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Data: 23/09/2026
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DOM Nº: 912
Câmara Municipal de Mossoró
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, inscrita no CNPJ nº 08.208.597/0001-76, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas na prestação de serviços de Agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e suporte operacional, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 174 da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró. O Edital de Credenciamento permanecerá disponível aos interessados durante todo o período de sua vigência, pelo prazo de 12 (doze) meses (art. 79, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021), contado de sua publicação. A documentação necessária ao credenciamento poderá ser encaminhada, durante a vigência do Edital, por meio do endereço eletrônico licitacoesmossoro@gmail.com ou pelo Portal de Compras Públicas, observadas as condições estabelecidas no Edital. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró e no Portal de Compras Públicas, podendo também ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Mossoró, situado na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-690.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
CAIO RAMON GUIMARÃES
Membro da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
REINYXON IGLESIAS
Membro da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
CAIO BARBOSA MARCOLINO E SILVA
Membro da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.639,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.640,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares durante a realização da Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado 2026 no Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização do evento esportivo Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, que irá ocorrer no dia 27 de setembro de 2026 no horário das 05h até as 18h.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação da segurança dos atletas, torcedores, espectadores, comerciantes e demais cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do fluxo de pessoas e veículos nas áreas diretamente afetadas pela realização do evento;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas temporárias de ordenamento durante a realização do evento,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, em razão da realização da Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado 2026, o regime especial de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no perímetro definido no Anexo Único deste Decreto, no período compreendido entre as 02h e as 18h do dia 27 de setembro de 2026.
Art. 2º Os estabelecimentos abrangidos por este Decreto deverão encerrar o atendimento ao público até as 02h do dia 27 de setembro de 2026, ficando vedada a permanência de clientes em suas dependências após o horário estabelecido.
Parágrafo único. O horário estabelecido neste artigo poderá ser excepcionalmente alterado por ato do Poder Executivo, mediante justificativa de ordem operacional, de segurança ou de interesse público, devendo a alteração ser comunicada previamente aos responsáveis pelos estabelecimentos abrangidos, sempre que as circunstâncias permitirem.
Art. 3º Durante o período definido neste Decreto, fica proibida, no perímetro estabelecido no Anexo Único, a comercialização, distribuição e circulação de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, inclusive garrafas, copos e similares.
§ 1º A proibição prevista no caput aplica-se aos estabelecimentos comerciais, imóveis e demais áreas situadas no perímetro do evento, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas neste Decreto.
§ 2º Fica proibido o porte ou a utilização, em áreas de circulação pública e de acesso ao evento, de objetos perfurantes ou perfurocortantes que não estejam relacionados ao exercício regular das atividades profissionais ou operacionais autorizadas.
Art. 4° Fica ressalvado o funcionamento dos estabelecimentos que, por sua natureza, estejam sujeitos a regime específico de funcionamento ou que possuam autorização expressa dos órgãos municipais competentes, observadas as demais normas de segurança e ordenamento aplicáveis.
Art. 5º O cumprimento das disposições deste Decreto será fiscalizado pelos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas respectivas atribuições, contando com a atuação integrada das forças de segurança pública e da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator, conforme a natureza da conduta, às medidas administrativas e sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente previstas.
Art. 7º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 827,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva BRUNA CRISTINA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 5110212-01, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 225,
DE 08 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor MEIRE EUGENIA DUARTE matrícula 507814, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora NATALIA KALINE DE MORAIS, matrícula 5109887, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula 509949.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2026
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 14/2024. Inexigibilidade nº 09/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - CNPJ: 04.026.039/0001-39. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 7.398.626,21 (sete milhões e trezentos e noventa e oito mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 22/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 58/2026. Processo Administrativo n° 21.007919/2026-26. Inexigibilidade n° 004/2026. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para promover atividades assistenciais de saúde ambulatorial e hospitalar e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade Oncológica no município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ: 04.026.039/0001-39. Valor: R$ 14.187.457,56 (quatorze milhões e cento e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/09/2026 a 23/09/2027. Data da assinatura do contrato: 23/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.007919/2026-26, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, cujo objeto se trata de Contratação de pessoa jurídica especializada para promover atividades assistenciais de saúde ambulatorial e hospitalar e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade Oncológica no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 14.187.457,56 (quatorze milhões e cento e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em favor da empresa Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ: 04.026.039/0001-39.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 205,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as portarias nº 196, 197 e 198, publicadas no Diário Oficial de Mossoró de 21 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 22/2023. Adesão nº 05/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Valor:R$ 601.810,00 (seiscentos e um mil e oitocentos e dez reais). Data da assinatura: 22/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 12.001975/2026-41. Pregão n° 03/2026 - SEMASC. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: Locatudo Brasil Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA, CNPJ: 29.253.884/0001-78. Valor: R$ 7.414.288,91 (sete milhões e quatrocentos e quatorze mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2026 a 01/10/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2026. Processo Administrativo n° 12.001619/2026-50. Dispensa n° 09/2026 – SEMASC. Objeto: Contratação do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, por meio de sua unidade CETIB "Ítalo Bologna", em Mossoró/RN, para prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, na modalidade presencial, destinados aos jovens e adolescentes beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, política pública municipal de proteção e emancipação social da juventude. Contratante: Fundo Municipal De Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0007-65. Valor: R$ 49.101,20 (quarenta e nove mil e cento e um reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/09/2026 a 22/09/2027. Data da assinatura do contrato: 22/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001619/2026-50, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 09/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de contratação do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, por meio de sua unidade CETIB "Ítalo Bologna", em Mossoró/RN, para prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, na modalidade presencial, destinados aos jovens e adolescentes beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, política pública municipal de proteção e emancipação social da juventude, no valor total de R$ 49.101,20 (quarenta e nove mil e cento e um reais e vinte centavos), em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0007-65.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa Nº 05/2026 SEMASC
Processo Administrativo nº 12.001428/2026-66. cujo objeto é Aquisição de itens de higiene pessoal, destinados às pessoas participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando à promoção do bem-estar, conforto, saúde e qualidade de vida deste público, foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 126,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente da Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ALIANE MEDEIROS DA S. BEZERRA, matrícula nº 50742302.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente do Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, LUCAS EZEQUIEL T. A. SILVEIRA, matrícula n° 52032202.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 127,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 51099223, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 102/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa A H C DOS SANTOS, CNPJ: 18.907.490/0001-70, tendo como substituto eventual ALIANE MEDEIROS DA S. BEZERRA, matrícula nº 50742302.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARILEIDE DA S. MORAIS, matrícula n° 14164004, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 102/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa A H C DOS SANTOS, CNPJ: 18.907.490/0001-70, tendo como substituta eventual, TARCISIO NOGUEIRA DO C. JUNIOR, matrícula n° 53900702.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 128,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula n° 51585003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2026. Processo Administrativo n° 08.000513/2026-42. Pregão n° 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 51099223.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ALIANE MEDEIROS DA S. BEZERRA, matrícula n° 50742302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2026. Processo Administrativo n° 08.000513/2026-42. Pregão n° 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula n° 52374702.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 129,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidor LUCAS EZEQUIEL T. A. SILVEIRA, matrícula 52032202, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 75/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.644.418/0001-16, tendo como substituta eventual ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula 50742302.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula 52937002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 75/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.644.418/0001-16, tendo como substituta eventual MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 53651202.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 130,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula n° 51585003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 95/2025, decorrente da Pregão n° 11/2025 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Master Locações Ltda, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual TARCISIO NOGUEIRA DO C. JUNIOR, matrícula nº 53900702.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MAGDYELL MENEHAEM DA SILVEIRA, matrícula n° 52374702, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 95/2025, decorrente do Pregão n° 11/2025 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Master Locações Ltda, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 51099223.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 567,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores Convocados no dia 03 de setembro de 2026 com publicação no DOM – Diário Oficial do Município.
1. Fica convocado os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial a ser realizada no 28/092026, a partir das 14h00min.
|
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
|
AUGUSTA MIRELLY FERNANDES DO NASCIMENTO |
701.967.21#-## |
Étnico Racial |
|
LAMONIELE DE ALMEIDA PEREIRA BRITO |
070.036.32#-## |
Étnico Racial |
|
ANGELA ALVES DA SILVA |
009.840.34#-## |
Étnico Racial |
|
ANGELA ALVES DA SILVA |
009.840.34#-## |
Étnico Racial |
|
JANE CLEIDE BEZERRA DA SILVA |
064.520.26#-## |
Étnico Racial |
|
SAMARA FERNANDES DA SILVA |
079.283.65#-## |
Étnico Racial |
|
TATIANA RAFAELA DAS CHAGAS DA SILVA |
032.110.52#-## |
Étnico Racial |
|
FRANCISCA VERONICA ROCHA DA SILVA |
059.221.85#-## |
Étnico Racial |
|
LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES |
063.836.18#-## |
Étnico Racial |
|
JANDICLEA FERREIRA DA COSTA SILVA |
904.642.22#-## |
Étnico Racial |
|
YASMIM KARLA RODRIGUES ANTUNES |
109.015.51#-## |
Étnico Racial |
|
DAYANE MENEZES DA SILVA |
101.328.53#-## |
Étnico Racial |
|
DIVINA MILENA GOMES |
124.025.80#-## |
Étnico Racial |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13. do Edital 001/2025 -SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do Processo Seletivo.
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, 976 – Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I desta portaria, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.
4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, se tiver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 10h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026.0114817)
Recorrente: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO VOLUNTARIO)
Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/0114884)
Recorrente: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO VOLUNTARIO)
Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/011492.2)
Recorrente: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO VOLUNTARIO)
Relator(a): Gabriel Braga dos Santos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/03760.4)
Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARIA JOSENITA DE FREITAS
Assunto: PREASCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO DE OFICIO)
Relator(a) :Gabriel Braga dos Santos
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 20250216390)
Recorrente: LUCIA DE FATIMA NASCIMENTO DA SILVA MAGALHAES
Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): MacellAlexandre Terceiro de Lima Vieira
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025023485.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARIA LUCILENE RAMOS DE LIMA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO DE OFICIO)
Relator(a): MacellAlexandre Terceiro de Lima Vieira
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015441.0)
Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Recorrido: FRANCISCO ERASMO JALES SARAIVA
Assunto: PRESCRIÇAO IMOBILIARIA (RECURSO DE OFICIO)
Relator(a) Carlos Eduardo Dantas da Fonseca
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026020337.2)
Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Recorrido: TOP GUINDASTES LOCAÇÕESLTDA
Assunto: PARCELAMENTO DE CONFISSÃO DE DÉBITO (RECURSO DE OFICIO)
Relator(a) Carlos Eduardo Dantas da Fonseca
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 23 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 72,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026 SEMAD+, tendo como substituto eventual, VITÓRIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matricula de n° 5103274.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matricula de n° 515108., para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026 SEMAD+, tendo como substituto eventual, PABLO LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA, matricula de n° 5109873
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 90,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º - São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º - Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 14/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.
Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 91,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula 13646-8 , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula 510647, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 50108.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação
IV - em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
V - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos
VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
IX - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
X - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
XI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XII - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XIII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIV - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 22.002065/2026-21. Pregão n° 10/2026 – SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 11.303,60 (onze mil e trezentos e três reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/09/2026 a 22/09/2027. Data da assinatura do contrato: 22/09/2026.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 104,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Debora Katiene Praxedes Costa Morais, Matrícula: 5081483-01, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2026, da Inexigibildiade nº 05/2026, Processo Adm. 15.005796/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Associação Rascunho Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24, tendo como substituto eventual Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura, Matrícula: 140899-02.
Objeto: A contratação de companhia teatral para produção e execução do cortejo da liberdade com a participação dos alunos da rede municipal de ensino durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2026 em Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) Míssola Arezza Bezerra da Costa Lorena, Matrícula: 5065160-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2026, da Inexigibildiade nº 05/2026, Processo Adm. 15.005796/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Associação Rascunho Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24, tendo como substituto eventual a servidora Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes, Matrícula 5076781-01.
Objeto: A contratação de companhia teatral para produção e execução do cortejo da liberdade com a participação dos alunos da rede municipal de ensino durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2026 em Mossoró/RN.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 11 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SME
Processo Administrativo nº 15.005196/2026-30. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de tênis escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 14/09/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 08/10/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 08/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro