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Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 568,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa G FONSECA DA SILVA - CNPJ: 26.690.106/0001-58, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF Nº 465.XXX.XXX-15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa G FONSECA DA SILVA - CNPJ: 26.690.106/0001-58, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades, tendo como eventual substituto o servidor OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 23,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G FONSECA DA SILVA, tendo como substituto eventual, o servidor MATHEUS BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 5110884/01.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao n° 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G FONSECA DA SILVA, tendo como substituta eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 223,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SHEILA RENATA ROA OVELAR, Matrícula 5111105-1, ocupante do cargo de ENFERMEIRO para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 149 da UBS Chafariz.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 226,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR JOSE NILDO DOS SANTOS, Matrícula 132446-1, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 134 da UBS Dr. Sueldo Câmara.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 227,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MACIELE CARVALHO CAVALCANTE, Matrícula 5110123-1, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 134 da UBS Dr. Sueldo Câmara.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 228,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FERNANDA KARINA DELFINO FERNANDES E CUNHA, Matrícula 129356-2, ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 135 da UBS Hipólito.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 229,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR EMANUELE MARQUESIA MELO DE FREITAS, Matrícula 5111157 -1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2539691 da UBS Zoraide Maria Bezerra.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 230,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SIMONE DAYSE GONÇALVES, Matrícula 5111154-1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 132 da UBS Dr. Aguinaldo Pereira.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 231,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR NIEDJA FERNANDA NOBRE CHAVES, Matrícula 5111160-1, ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 151 da UBS Marina Ferreira.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 232,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SERGINA RAQUEL DE PAULA ALMEIDA MORAIS, Matrícula 146790-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 140 da UBS Luiza Vanessa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 233,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FABILHA RAIANI VIEIRA BEZERRA, Matrícula 5111085-1, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 106 da UBS Luiza Vanessa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 10/2025. Pregão nº 08/2025-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Raimundo Fernandes de Oliveira - CNPJ: 39.234.680/0001-43. Vigência: 24/09/2026 a 24/09/2027. Valor:R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Data da assinatura: 23/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 66/2026. Processo Administrativo n° 21.011809/2026-47. Pregão n° 12/2026 – SMS. Objeto: Contatação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: José Antônio Bezerra de Souza, CNPJ: 10.940.739/0001-37. Valor: R$ 1.674.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/09/2026 a 23/09/2027. Data da assinatura do contrato: 23/09/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 08/2026 SEMASC

Com fundamentação no Art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001554/2026-59, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 08/2026 SEMASC, cujo objeto se trata de Aquisição de bens permanentes do tipo cadeiras de rodas, destinados ao uso interno e exclusivo dos equipamentos da rede socioassistencial da Política Municipal de Assistência Social do Município de Mossoró/RN, nos termos do resultado Adjudicado e Homologado em 22/09/2026, com valor global de R$ 11.286,30 (onze mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) em favor da empresa: HEALTH LIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E ORTOP´DICAS LTDA (CNPJ: 57.464.289/0001-17). AUTORIZO a formalização contratual e a sua divulgação no PNCP, nos termos do art. 94, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos demais meios de comunicação oficial.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa eletrônica Nº 07/2026 SEMASC

Processo Administrativo nº 12.000868/2026-54. cujo objeto é Aquisição de móveis para estruturar e reestruturar adequadamente o ambiente de trabalho e atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como os seus demais equipamentos., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 216/2021. Pregão nº 46/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ: 13.406.686/0001-67. Vigência: 23/09/2026 a 23/03/2027. Valor:R$ 263.372,74 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Data da assinatura: 23/09/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011487.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE

RECORRENTE: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 188/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011487.6 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ, em harmonia com as manifestações técnicas do GERI e da Procuradoria-Geral do Município, voto pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a Decisão Administrativa nº 37-1199/2026 e reconhecer a ocorrência da prescrição dos créditos tributários de IPTU e TLP/TCL relativos aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0016.119.02.0120.0000.6, sequencial 1034838.7, com a consequente extinção dos créditos, nos termos do art. 156, V, do CTN, e determinação de baixa definitiva dos respectivos débitos nos registros fiscais do Município de Mossoró.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos 

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA-2022/007883.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CIDADE DO SOL TRANSPORTE EIRELI EPP

ACÓRDÃO 189/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/007883.6- SEFAZ), tendo como recorrido  a empresa CIDADE DO SOL TRANSPORTE EIRELI EPP, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE  o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS, inserido nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas das competências de Janeiro de 2009 a agosto de 2009, setembro de 2010 e dezembro de 2012, da inscrição municipal de nº. 014.507-6

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/023296.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA COSTA

ACÓRDÃO 191/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/023296.5- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA COSTA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.048.04.0329.0000.5, Seq. 1012530.2, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 23 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005896.5– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: DUTRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 192/2026 –

Notificamos que no dia 22 (vintee dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005896.5 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa DUTRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decisão nº 44/2025 da Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias, por seus próprios fundamentos e pelos ora acrescidos, ante a existência, na data-limite de aferição da opção, de crédito tributário constituído e não regularizado perante a Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os arts. 6º e 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 22 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 187/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/0184610– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA

RECORRIDO: PROEL ENGENHARIA

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/0184610 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa PROEL ENGENHARIA, tendo conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, DADO PROVIMENTO PARCIAL, decidindo por:

a) declarar, de ofício, a nulidade da Certidão de Não Incidência de ISS expedida em 23/02/2023 pelo DEFREM; 

b) reformar em parte a Decisão nº 01-0077/2023 (DEPAIJ), reconhecendo a não incidência do ISS tão somente quanto ao valor de R$ 27.969,62, e determinando a tributação do saldo remanescente de R$ 947.030,38, apurado por arbitramento, nos termos e fundamentos acima expostos; 

c) determinar o encaminhamento dos autos à Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias — GERMO, para as providências cabíveis, notadamente o lançamento do valor tributável apurado nos termos deste acórdão;

d) ressalvar ao contribuinte o direito de, em fase própria, comprovar documentalmente mão de obra própria adicional referente às competências não apresentadas nestes autos, hipótese em que a base arbitrada — e o respectivo lançamento — será proporcionalmente reduzida.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

EDITAL Nº 04/2026-SMC - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado Provisório da Análise de Mérito Cultural referente ao Edital nº 04/2026-SMC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação, que estabelece Chamamento Público para seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.

Os proponentes interessados poderão interpor recurso administrativo contra o Resultado Provisório da Análise de Mérito Cultural no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado, observados os procedimentos e demais disposições estabelecidas no Edital.

Após o encerramento do prazo para interposição dos recursos e o respectivo julgamento, será divulgado o Resultado Final da Análise de Mérito Cultural, observados os prazos estabelecidos no cronograma do Edital.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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