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Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 206,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  ERICSSONLEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 22/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ n.º 03.784.680/0007-65, tendo como objeto de contratação por meio da unidade CETIB "Ítalo Bologna", em Mossoró/RN, a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, na modalidade presencial, destinados aos jovens e adolescentes beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, política pública municipal de proteção e emancipação social da juventude., e como substituto eventual o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, mat. n°514993, com validade de 22/09/2026 a 22/09/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° ° 22/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ n.º 03.784.680/0007-65, tendo como objeto de contratação por meio da unidade CETIB "Ítalo Bologna", em Mossoró/RN, a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, na modalidade presencial, destinados aos jovens e adolescentes beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, política pública municipal de proteção e emancipação social da juventude, e como substituto eventual a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula n°5121332, com validade 22/09/2026 a 22/09/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 207,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, que estabelecem normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

CONSIDERANDO o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que começaram a ocorrer desde o dia 11 de dezembro de 2025 o qual fora publicado no Diário Oficial do Município nº 722, e terá vigência de 12 (doze) meses, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento da seguinte OSC, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN:

I – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM, inscrito sob o CNPJ: 40.772.741/0001-05.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 105,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 10/2026 – SEMAD+, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades - Processo Adm. n° 15.006184/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G FONSECA DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.690.106/0001-58, tendo como substituto eventual  MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, Matrícula nº 0509981.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES, Matrícula nº 5110648-01, para atuar como Fiscal do Contrato nº 16/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 10/2026 – SEMAD+, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades - Processo Adm. n° 15.006184/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G FONSECA DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.690.106/0001-58, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula nº 140899-02. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 08 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SME

Processo Administrativo nº 15.004715/2026-19. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para abastecimento de vasilhames de 13 kg (P-13), e fornecimento de vasilhames de GLP com capacidade de 13 kg, visando atender às demandas das unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 15/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 15/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 94/2025. Pregão nº 08/2025-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 2.491.543,68 (dois milhões e quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 24/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 104/2026. Processo Administrativo n° 08.000692/2026-59. Pregão n° 10/2026-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado, destinados à climatização dos ambientes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, equipamento cultural sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Roka Assistance Comercio e Serviços LTDA, CNPJ: 22.665.775/0001-19. Valor: R$ 447.879,96 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2026 a 25/09/2027. Data da assinatura do contrato: 25/09/2026.

EDITAL Nº 06/2026-SMC – BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado do Julgamento dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 06/2026-SMC – Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares.

Os recursos administrativos apresentados dentro do prazo estabelecido foram analisados e julgados pela Comissão de Seleção, observados os critérios de mérito cultural, as disposições e os procedimentos estabelecidos no Edital.

O resultado do julgamento dos recursos consta do Anexo I desta publicação, contendo a identificação das pessoas candidatas recorrentes e a respectiva situação dos recursos, classificados como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, conforme decisão da Comissão de Seleção.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

EDITAL Nº 06/2026-SMC-BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Seleção do Edital nº 06/2026-SMC, destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

O resultado considera a análise de mérito cultural e o julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, observadas as regras de classificação e as reservas de vagas previstas no Edital.

Os candidatos SELECIONADOS deverão prosseguir para a Etapa de Habilitação, apresentando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, a documentação exigida no item 11 do Edital.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EDITAL Nº 05/2026-SMC-FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 05/2026-SMC -Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/001633.5– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

RECORRENTE: HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 190/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001633.5- SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS, em harmonia com o parecer da Douta Procuradora Fiscal do Município, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de 1ª Instância nº 08-0236/2026, para Determinar a adequação e correção do Valor Venal do terreno e da edificação do imóvel Sequencial nº 40528650 (Inscrição Municipal nº 1.0020.233.03.0208.0000.4) aos parâmetros utilizados para os demais imóveis vizinhos da mesma face de quadra, conforme a Planta Genérica de Valores (PGV). Determinar o relançamento do IPTU e das respectivas taxas referentes ao exercício de 2026 com base no novo valor venal devidamente retificado.  

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 10/2025. Pregão nº 08/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:44.691.752/0001-11. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 5.610.197,49 (cinco milhões e seiscentos e dez mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos). Data da assinatura: 24/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 569,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004082/2025-41;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA DIAS, matrícula nº 5076404/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, com necessidade de reavaliação das terapias após 1 ano da avaliação da junta biopsicossocial.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 33 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 570,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005509/2026-18;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANA PAULA DA SILVA BRAGA, matrícula nº 515175/02, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, com necessidade de reavaliação das terapias após 1 ano da avaliação da junta biopsicossocial.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 571,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013269/2025-12;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA KENIA DE FREITAS MELO OLIVEIRA, matrícula nº 543500/02, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, com necessidade de reavaliação das terapias após 1 ano da avaliação da junta biopsicossocial.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Planos, Aplicação e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 13/2026 – COMDICA

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Planos, Aplicação e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ/RN – COMDICA, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do dia 8 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 004/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o planejamento, acompanhamento e fiscalização dos recursos do FIA;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Planos, Aplicação e Monitoramento dos Recursos do FIA. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

– Edson Franklen Nunes de Sousa; – Joana Amélia Alves Araújo; – Jemima Dantas da Cunha Miranda; – Ana Marêssa Távora Vieira; – Daniela Cristina Lima Gomes; – Kildare de Medeiros Gomes Holanda (representante convidado da OAB – Subseção Mossoró).

Art. 3º Compete à Comissão planejar, acompanhar e emitir pareceres sobre a gestão e aplicação dos recursos do FIA, devendo todas as suas propostas e relatórios ser submetidos à aprovação prévia do Plenário do COMDICA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 233,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FABILHA RAIANI VIEIRA BEZERRA, Matrícula 5111085-1, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 106 da UBS Marcos Raimundo.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 234,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as portarias nº 225, publicadas no Diário Oficial de Mossoró de 23 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 143,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO PREVI - MOSSORÓ

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 144,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 08/2026

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI - MOSSORÓ

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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