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  • Data: 28/09/2026

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  • DOM Nº: 915

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Câmara Municipal de Mossoró

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: Setembro/2025 a Agosto/2026

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Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 828,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIELE EVELI OLIVEIRA DOS SANTOS CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 829,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS  do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Programas Sociais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 830,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor ALESSON FERREIRA DE PAIVA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 8829-3, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 831,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor LUIZ CARLOS DE LIMA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de motorista, matrícula n° 5151-3, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 832,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 12909-7, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 833,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA DE LOURDES DE FREITAS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 3780-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 834,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora SIDNEIA MARTINS DOS REIS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 12884-8, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 835,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora DANIELA ARIANE MARIA AMORIM ROCHA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 14217-4, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com a produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 39,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de implementação, governança, acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal do Município de Mossoró vinculada ao Plano Plurianual 2026-2029, revoga a Portaria nº 7, de 11 de março de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Mossoró para o quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal constitui instrumento de integração entre políticas públicas municipais, orientado à promoção da justiça social, à garantia de direitos e ao desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações relacionadas às agendas transversais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 1º A Agenda Transversal do Município de Mossoró constitui instrumento de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à promoção da justiça social, à redução das desigualdades e ao desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. A Agenda Transversal organiza-se a partir da integração entre diferentes políticas públicas municipais, estruturando-se em torno das seguintes agendas prioritárias:

I – Criança e Adolescente;

II – Pessoa com Deficiência;

III – Idosos;

IV – Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º A Agenda Transversal deverá orientar a atuação integrada das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a articulação entre programas, projetos e ações vinculados ao planejamento municipal.

§ 1º A Agenda Transversal será operacionalizada por meio da integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas.

§ 2º As ações vinculadas à Agenda Transversal deverão observar compatibilidade com os programas e iniciativas previstos no Plano Plurianual, bem como com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

§ 3º A Agenda Transversal será orientada pelos princípios da transversalidade, intersetorialidade, integração de políticas públicas e garantia de direitos.

Art. 3º A Agenda Transversal do Município de Mossoró será apresentada em Anexo Metodológico, que integrará o instrumento de planejamento municipal e consolidará a estrutura organizacional das agendas prioritárias vinculadas ao Plano Plurianual 2026-2029.

§ 1º O Anexo Metodológico das Agendas Transversais conterá a sistematização das agendas instituídas no âmbito do PPA, estruturadas a partir da identificação dos eixos de atuação, das secretarias responsáveis, das ações orçamentárias correspondentes e da vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

§ 2º A estrutura metodológica do Anexo tem por finalidade evidenciar a integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas municipais relacionadas às agendas transversais.

§ 3º O Anexo Metodológico constitui parte integrante desta Portaria, servindo como instrumento de orientação para a implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas vinculadas às agendas transversais no âmbito do Município.

§ 4º Para fins de coordenação e acompanhamento das ações vinculadas à Agenda Transversal, será observada a atuação da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais.

§ 5º No âmbito do Selo UNICEF, a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV atuará na governança do processo relativo à Agenda Transversal Criança e Adolescente, em conjunto com a SEPLAN, na condição de representantes e articuladores institucionais do Selo no Município.

Art. 4º O acompanhamento da Agenda Transversal ocorrerá mediante reuniões ordinárias anuais, destinadas à avaliação das ações desenvolvidas e à identificação de eventuais necessidades de aprimoramento das políticas públicas relacionadas às agendas.

§ 1º As reuniões terão caráter de articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas.

§ 2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ao acompanhamento das agendas.

§ 3º As atas das reuniões e os relatórios de monitoramento produzidos deverão ser formalmente registrados em processo administrativo anual no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser instituído e administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN, para fins de organização, acompanhamento e transparência das atividades relacionadas à Agenda Transversal.

§ 4º Cada secretaria municipal vinculada às agendas transversais deverá designar servidor responsável pela coordenação das atividades da Agenda Transversal no âmbito do respectivo órgão, designação esta a ser publicada em Portaria complementar.

§ 5º Compete ao coordenador designado apoiar o mapeamento das ações vinculadas às agendas, promover a articulação institucional com das demais secretarias municipais e colaborar com os processos de monitoramento e consolidação das informações no âmbito da SEPLAN.

Art. 5º Após cada reunião ordinária deverá ser elaborado Relatório de Monitoramento da Agenda Transversal, consolidando informações referentes às ações executadas no período.

§ 1º Cada secretaria integrante da Comissão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN relatório contendo as ações executadas no âmbito de sua área de atuação relacionadas às Agendas Transversais.

§ 2º Compete à SEPLAN proceder à consolidação das informações encaminhadas pelas secretarias, promovendo sua sistematização de forma integrada e transversal no Relatório de Monitoramento.

§ 3º O relatório deverá ser elaborado no prazo máximo de três semanas após a realização da reunião.

§ 4º O relatório deverá conter, no mínimo:

I – descrição das ações executadas no período;

II – identificação das políticas públicas relacionadas às agendas prioritárias;

III – resultados alcançados e indicadores de acompanhamento;

IV – desafios identificados e necessidades de aprimoramento das políticas públicas;

V – recomendações voltadas ao fortalecimento da integração entre as secretarias municipais.

Art. 6º Os relatórios de monitoramento da Agenda Transversal deverão ser apresentados aos conselhos municipais relacionados às agendas prioritárias, como forma de fortalecer os mecanismos de participação social, transparência e controle das políticas públicas.

Art. 7º A Agenda Transversal do Município de Mossoró deverá permanecer publicizada e atualizada nos seguintes canais institucionais:

I – plataforma Mossoró Participativa;

II – Portal da Transparência do Município.

Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados nos referidos canais:

I – o documento institucional e metodológico da Agenda Transversal;

II – os relatórios anuais de monitoramento;

III – informações atualizadas sobre as ações vinculadas às agendas.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN coordenar a consolidação das informações relacionadas à Agenda Transversal e promover o acompanhamento de sua execução no âmbito do planejamento municipal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 40,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual 2026-2029, designa nova coordenação e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais e a designação de sua coordenação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual - PPA 2026–2029 os seguintes membros:

I – ALINE JEANINE MORAIS LINHARES - SEPLAN;

II – GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES - SEPLAN;

III – IZABELLE RODRIGUES FERREIRA GOMES - SEMURB;

IV – ANA LAURA FERNANDES PEREIRA - SEMURB;

V – FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA - SEMASC;

VI – MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS - SEMASC;

VII – BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA - SME;

VIII – GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO - SME;

IX – FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - SMS;

X – JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SMS;

XI – ETEVALDO ALMEIDA SILVA - SEGOV

XII – RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO - SEGOV

Art. 2º Fica designado como Coordenador da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN.

Art. 3º Compete ao Coordenador:

I – coordenar os trabalhos da Comissão;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – acompanhar a execução do plano de trabalho e das deliberações da Comissão;

IV – promover a articulação entre os órgãos e entidades representados;

V – encaminhar relatórios e demais informações produzidas pela Comissão.

Art. 4º Ficam revogadas as designações constantes da Portaria nº 31, de 12 de agosto de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 07/2025. Concorrência nº 01/2025 – SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 30/09/2026 a 30/07/2027. Data da assinatura: 25/09/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 16/2026-SMS

Processo Administrativo 21.008373/2026-87. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS INJETÁVEIS destinados à manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 45/2026 (SMS) – Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA (CNPJ: 40.328.532/000177). Valor: R$ 2.481.061,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e um mil e sessenta e um reais). Assina pelo Fornecedor: ERIVONALDA MARIA DA SILVA, Data da Assinatura: 23/09/2026.  ARP Nº 46/2026 (SMS) – Empresa: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Valor: R$ 346.828,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte oito reais). Assina pelo Fornecedor: ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO, Data da Assinatura: 25/09/2026.  ARP Nº 47/2026 (SMS) – Empresa: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA (CNPJ: 07.055.280/0001-84). Valor: R$ 1.605.900,00 (um milhão e seiscentos e cinco mil e novecentos reais). Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, Data da Assinatura: 23/09/2026.  Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 25/06/2026 - Vigência: 12 meses (25/06/2027).

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 05/2026-SMC-FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 05/2026-SMC-Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, após a análise e o julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

As entidades selecionadas deverão prosseguir para a Etapa de Habilitação, mediante entrega presencial da documentação exigida na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme disposto no Edital.

Este Resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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