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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 836,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA GODEIRO, ocupante do cargo de economista, matrícula nº 34006, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2026.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 837,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ARIANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 838,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EDILMA BATISTA CHACHÁ DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Puxa Boi, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 839,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora MARIA EDUARDA SILVEIRA MELO, matrícula nº 5111050-01, Analista da Procuradoria do Município-APD, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar atividade junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 840,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008, e o disposto na Lei n. 3.720, de 8 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado e relotado ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, o servidor BISMARK ALVES DA SILVA, Matricula nº 5111165-01, veterinário.

Art. 2º O servidor tratado no art. 1º desempenhará suas atividades e funções no SIM, sendo-lhe atribuída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Serviço de Inspeção Municipal – GDASIM, nos termos da Lei n. 3.720, de 8 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 01.000396/2026-59. Pregão n° 10/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Governo, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 23.732,50 (vinte e três mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/09/2026 a 29/09/2027. Data da assinatura do contrato: 29/09/2026.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 97,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, instituída pelo Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, combinado com o art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, que institui a Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis de interesse do Município para locação ou outras formas de utilização, inclusive os afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada;

CONSIDERANDO que compete à Secretária Municipal de Administração a nomeação dos membros da Comissão, bem como a designação do Presidente dentre seus integrantes, nos termos do art. 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que permitem a atribuição temporária de encargos ou funções distintas do cargo de origem, bem como a participação de servidores em comissões e grupos de trabalho, no interesse da Administração, sem alteração de seu regime jurídico;

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta, submetem-se ao mesmo regime jurídico estatutário aplicável aos servidores municipais, podendo, no interesse da Administração, seus servidores serem designados para compor comissões e grupos de trabalho em colaboração com outros órgãos e entidades do mesmo ente federativo, desde que observadas a compatibilidade de atribuições, a ausência de conflito de interesses e a manutenção da carga horária legal;

CONSIDERANDO a importância de reunir, na composição da Comissão, profissionais com expertise técnica, competência e habilitação legal comprovadas, oriundos de diferentes órgãos e entidades do Poder Público Municipal, de modo a assegurar a qualidade e a segurança jurídica dos trabalhos de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pelo Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, os seguintes membros titulares:

I – GISELLE NUNES DA COSTA, matrícula nº 511005902, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149;

III – LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931.

Art. 2º Ficam nomeados, para casos de substituição eventual, os seguintes membros suplentes, designados na ordem de precedência estabelecida no art. 1º:

I – HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 010;

II – FERNANDO ARTHUR DE ARAUJO MOURA, matrícula nº 530972;

III – FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020.

Art. 3º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, ficam sujeitos às seguintes disposições:

§ 1º Deverão possuir formação e expertise comprovadas na área de avaliações e perícias de engenharia, de forma a garantir a qualidade técnica e a precisão dos trabalhos realizados.

§ 2º Deverão ser profissionais legalmente habilitados para a realização de avaliações e perícias de engenharia ou arquitetura, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, observadas as normas técnicas pertinentes, em especial a NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 4º Compete à Comissão de que trata esta Portaria:

I – elaborar relatórios e documentos técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias;

II – definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade;

III – elaborar laudo de avaliação imobiliária.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 91, de 14 de setembro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 572,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0809168-71.2020.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor JOSE RICARDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 108421/01, ocupante do cargo de Professor - Nível IV, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 5, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 573,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0813888-08.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a servidora ANTONIA CARLA BORGES DE SOUZA, matrícula nº 81558/01, ocupante do cargo de Professor - Nível II, Classe 8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 574,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, CPF Nº  465.XXX.XXX-78, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026, decorrente da Adesão nº 01/2026 a Ata de Registro de Preços nº 04/2026-SMC do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda - CNPJ: 27.997.819/0001-21, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, CPF nº 850.XXX.XXX-49.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ERICKA TAYANA LIMA BEZERRA, CPF Nº 013.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 07/2026, decorrente da Adesão nº 01/2026 a Ata de Registro de Preços nº 04/2026-SMC do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda - CNPJ: 27.997.819/0001-21, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora IZABELLY CRISTIANE MONTENEGRO DA ESCÓSSIA, CPF nº 014.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 575,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º - CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA

88650/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Médio ou Curso Técnico

5%

21.011971/2026-38

2

LUCIVAN GOMES PEREIRA

89761/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Médio ou Curso Técnico

5%

21.011862/2026-71

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 576,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

MARIA NAIARA DA SILVA

5110984/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.011688/2026-16

2

RAMON LOBO QUEIROZ

134228/01

MÉDICO

Residência Médica

20%

21.009567/2026-53

3

JULYANA RODRIGUES MACIEL

5110983/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.011670/2026-17

4

ISA PAULA LIMA E COSTA

5110985/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.011066/2026-29

5

ANTONNY JEAN SILVA

5110849/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.011630/2026-30

6

TACIANO TAVARES DE VASCONCELOS

5110788/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.009867/2026-04

7

MADJA JAKELINE NUNES JALES DE MOURA

5110785/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.009148/2026-17

8

ELISTANRLEY ERICKSON MONTEIRO ALVES

5110260/01

ENFERMEIRO INTENSIVISTA

Especialização

15%

21.011794/2026-64

9

DEYSE CRISTINA VALENCA GUEDES

541184/02

PSICOLOGO

Mestrado

25%

21.011678/2026-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 577,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ZENEIDE MARIA DA SILVA

115703/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012146/2026-66

2

AGUYDA YANNE FRANCA FREIRE MOREIRA SANTOS

133906/01

ASSISTENTE SOCIAL

8

10

21.012008/2026-09

3

MARIA DAS GRACAS PEREIRA GREGORIO

121363/01

AGENTE DE ENDEMIAS

15

16

21.012121/2026-62

4

MARCIA FONSECA DE ARAUJO CAVALCANTE

128651/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

9

10

21.011832/2026-08

5

CLAUDIA REGINA DA SILVA MEDEIROS

112941/1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

14

21.011810/2026-20

6

FLAVIA DE LOURDES MARQUES DOS PRAZERES

124729/01

ENFERMEIRO

8

10

21.011499/2026-75

7

GLAUCE MARIA SOARES

121150/01

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

21.011385/2026-49

8

EGNA REBOUCAS FERNANDES BELLAGUARDA

132608/01

NUTRICIONISTA

9

10

21.012002/2026-74

9

VELBIA WALERIA GONCALVES LOIOLA

127930/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.012015/2026-14

10

DAISY GURGEL DE AMORIM MARINHO

126403/01

FISIOTERAPEUTA

9

10

21.011958/2026-98

11

CLAUDIA KARINA DA SILVA

137650/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7

9

21.011416/2026-85

12

MARIA REJANE DE MORAIS

121142/01

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

21.011579/2026-49

13

BARBARA DE ARAUJO NOBREGA

126900/01

ENFERMEIRO

8

10

21.011787/2026-59

14

HELINA KARLA CUNHA DE LIMA

143944/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

6

8

21.011734/2026-35

15

NALLYGY GYANKA MONTEIRO DE OLIVEIRA

123080/01

ENFERMEIRO

8

10

21.011788/2026-32

16

EDICARME BEZERRA DE MOURA NUNES

113239/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.011808/2026-74

17

NUBIA DE SOUSA CARDOSO

132691/01

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

9

10

21.009221/2026-83

18

RAIMUNDA BEZERRA DE MARIA

121126/01

AGENTE DE ENDEMIAS

11

12

21.011604/2026-53

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 578,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

LUCIVAN GOMES PEREIRA

89761/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

11

13

21.011977/2026-70

2

CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA

88650/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

11

13

21.011972/2026-11

3

VANUZIA ILNA DE MEDEIROS

95397/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

11

12

21.011421/2026-47

4

NEZILDA FRANCISCA DA SILVA

95532/01

AGENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Saúde

11

12

21.011291/2026-65

5

SEFORA MARIA DE ARAUJO FERNANDES

90646/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.004254/2026-50

6

FRANCISCO GILVAN HONORATO

97292/01

AGENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Educação

11

12

15.006463/2026-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 579,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico, de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002214/2026-87;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LIDIANA DE MEDEIROS FERNANDES SILVEIRA, matrícula nº 5069270/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Referência 6, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a Referência 7, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 580,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE ATUAL

CLASSE PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ROSINA DA ESCOSSIA CIARLINI

95044/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006266/2026-46

2

ROSE MARY MUNAY DANTAS DA SILVEIRA

98833/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.005200/2026-19

3

JOUSE COSTA EVANGELISTA FERNANDES

5075874/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006439/2026-31

4

MARIA AILA DE OLIVEIRA

93459/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.003653/2026-78

5

LUIZA REGINA OLIVEIRA GONCALVES

5075866/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006437/2026-85

6

ELIETE VIEIRA DA SILVA

81019/02

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.006311/2026-92

7

ELIETE VIEIRA DA SILVA

81019/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.006315/2026-81

8

ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE

5076617/01

PROFESSOR - NIVEL V

4

5

15.005175/2026-15

9

MARILUZE RIANI DINIZ DOS SANTOS

5089662/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.006580/2026-07

10

FRANK WERLLY MENDES DE BRITO

94994/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.006075/2026-62

11

RANICLEIDE MARIA DA SILVA SANTIAGO VALERIO

5076013/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006555/2026-03

12

MARCIA KALINE PAULA DE AZEVEDO

5076226/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005292/2026-57

13

MARIA REGICLEIDE MORAIS FREITAS

5076218/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006433/2026-96

14

TADJA ANDRESSA SEVERIANO

5076110/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.006515/2026-16

15

GILVANI ALICE DE MEDEIROS COSTA

102016/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003347/2026-95

16

FRANCINEIDE MARIA DA SILVA SOARES

5076170/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005355/2026-05

17

FRANCISCA ADEBORA DANTAS MONTEIRO

5076188/02

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006157/2026-79

18

ANTONIO MARCOS JUSTINO DE SOUSA

81442/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

10

15.003677/2026-12

19

MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA

48931/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.004958/2026-54

20

MARIA ALDENISE DA SILVA

82120/01

PROFESSOR - NIVEL IV

9

10

15.006077/2026-08

21

LUCICLEIDE FERNANDES MELO DE BRITO

55514/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.006214/2026-92

22

FERNANDA AUGUSTA FERNANDES MARQUES

5076064/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006128/2026-86

23

ERIVANIA ANDRADE BARBOSA

94587/02

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006316/2026-54

24

HELOIZA ALINE PEREIRA SILVA

5076765/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.006353/2026-25

25

ALCIVETE LOPES DE FRANCA SILVA

105716/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.006422/2026-05

26

ERIKA LAYANE SILVA BASILIO

5071488/02

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006011/2026-44

27

LUCILA LUCENA BARRA

5076714/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.006341/2026-58

28

MARIA ROSALINE FERNANDES DE OLIVEIRA

5089689/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.003274/2026-29

29

CLAUDIA REJANE GOMES DE LIMA

54764/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.006100/2026-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 581,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

RITA CELIA LOPES ALVES MELO

124001/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001399/2026-20

2

CAIO BRUNO PEREIRA DE MENEZES

535516/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005583/2026-57

3

JOAO DE DEUS DE OLIVIERA CARMO

5110673/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004258/2026-39

4

DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE

87220/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.005344/2026-11

5

ANA PAULA DA SILVA BRAGA

515175/02

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.005754/2026-96

6

MARIA DA LUZ DE ANDRADE

5110841/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005712/2026-66

7

VALDISE DE BRITO MORAIS

124095/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.005798/2026-72

8

MARGARIDA PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA

5093791/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.006202/2026-28

9

MARIA ELIZANGELA MENDES PEREIR

5110839/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005481/2026-95

10

ISABEL CRISTINA GONDIM ROCHA

5110720/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.004582/2026-21

11

THALITA JULIANA DE FREITAS MENESES

5110533/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.004233/2026-35

12

LAURIANO VASCO DA SILVEIRA

5110872/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005686/2026-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 582,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001226/2026-26;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCISCA BEZERRA DE ARAUJO, matrícula nº 113026-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2011/2016 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2026. Processo Administrativo n° 24.001051/2026-42. Adesão n° 01/2026 – SEGEPE. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 51.334,00 (cinquenta e um mil e trezentos e trinta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/09/2026 a 28/09/2027. Data da assinatura do contrato: 28/09/2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026 – SEGEPE, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026 – SMC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 51.334,00 (cinquenta e um mil e trezentos e trinta e quatro reais).

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 25.000101/2026-34. Pregão n° 07/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 754.222,41 (setecentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/09/2026 a 28/09/2027. Data da assinatura do contrato: 28/09/2026.

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 07/2026-SMC-PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 07/2026-SMC- Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, após a análise e avaliação das candidaturas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios estabelecidos no Edital e relação constante no ANEXO I desta publicação. O edital estabelece que o resultado preliminar deverá conter a relação das candidaturas avaliadas, respectivas pontuações e classificação provisória.

Os interessados poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste resultado no Diário Oficial do Município-DOM, exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, conforme disposto no Edital.

Este Resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 06 de outubro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 10h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024.015535.6)

Recorrente: AMAURI ARAÚJO DE MOURA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Djanira Costa de Freitas 2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024.02160.96)

Recorrente: VALMIR ARCANJO DA SILVA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA DE ISS (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Conselheiro: Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026.019564.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: ANTONIO AUGUSTO ARAUJO COUTINHO FILHO

Assunto: ISENÇÃO DE ISS- MCMV (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Gabriel Braga dos Santos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2020.005166.5)

Recorrente: FLAVIA MAIARA LIMA FAGUNDES

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ISS (RECURSO DE VOLUNTÁRIO)

Relator(a) :Alexandre Dias Fontenele

5)Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/0004781)

Recorrente: TANILDA GALIANE GONÇALVES DE SOUSA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (RECURSO VOLUNTÁRIO)

 Relator(a):  Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato nº 04/2022. Dispensa nº 01/2022 - SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Vigência: 11/10/2026 a 11/10/2027. Valor:R$ 98.560,01 (noventa e oito mil e quinhentos e sessenta reais e um centavo). Data da assinatura: 29/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato nº 14/2026. Processo Administrativo n° 09.000313/2026-57. Pregão n° 10/2026 – SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal da Fazenda, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 8.676,34 (oito mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/09/2026 a 29/09/2027. Data da assinatura do contrato: 29/09/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 05/2026 -SEFAZ

 

Processo Administrativo nº 09.000208/2026-79. cujo objeto é Aquisição de mobiliário, do tipo cadeira universitária com prancheta frontal regulável, destinado à estruturação e adequação da sala de treinamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, visando proporcionar melhores condições de conforto, ergonomia, funcionalidade e acessibilidade aos servidores, colaboradores e participantes das ações de capacitação promovidas pela Administração Tributária Municipal., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 106,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL Nº 07/2026 – SME/FESTARTE

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA I EDIÇÃO DO FESTIVAL MOSSOROENSE DE ARTE E CULTURA (FESTARTE).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ (SME), no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal nº 4.256, de 19 de dezembro de 2025, e em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), torna público o presente Edital Nº 07/2026 regulamentador do I Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FESTARTE).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O FestArte consolida-se como uma política pública de valorização do fazer artístico escolar, promovendo a expansão das produções culturais desenvolvidas nas Unidades de Ensino para além dos muros institucionais, integrando a comunidade e assegurando o desenvolvimento humano integral.

1.2 O FestArte destina-se a toda a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Mossoró-RN, abrangendo crianças da Educação Infantil, estudantes do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Educação Especial, gestores, professores e familiares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

1.3 As inscrições para o FestArte podem ser feitas no formato individual ou em grupo. Independentemente da escolha, é obrigatório ter um coordenador artístico/responsável para realizar a inscrição e acompanhar todo o processo.

1.4 O FestArte será desenvolvido em três fases: Pré-Festival, Festival e Pós-Festival.

1.4.1 A fase Pré-Festival compreende a inscrição e seleção das escolas públicas municipais por meio do presente Edital.

1.4.2 A fase Festival compreende o período de execução da programação oficial, englobando as apresentações artísticas, oficinas e interações com o público nas datas previstas neste Edital, a ser realizada na cidade de Mossoró/RN.

1.4.3 A fase Pós-Festival compreende a avaliação do evento, visando à sua melhoria contínua para edições futuras.

1.5 Todos os formulários e modelos de documentos mencionados neste Edital estarão disponíveis no endereço eletrônico: Documentos FestArte

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Instituir um festival unificado que expanda o fazer artístico das Unidades de Ensino para além dos muros institucionais, na promoção do protagonismo estudantil e na formação integral das crianças e estudantes, em consonância com as competências e dimensões do conhecimento estabelecidas pela BNCC.

2.2 Objetivos específicos

valorizar as manifestações artísticas, culturais e identitárias do Município de Mossoró, do Rio Grande do Norte e do Brasil; promover o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da arte, da cultura e da expressão criativa; fortalecer o vínculo entre escola, comunidade e território; estimular práticas pedagógicas interdisciplinares, transversais e inclusivas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); incentivar o respeito à diversidade cultural, étnica e social.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o FestArte deverão ser realizadas no período de 29 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026 por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço:https://forms.gle/CPf7uGboiAREZHTq7. O e-mail associado ao dispositivo usado para inscrição será capturado automaticamente e o mesmo será usado para contatos referentes ao processo seletivo.

3.2 As inscrições de crianças e estudantes devem ser feitas por um coordenador artístico/professor líder responsável que deverá acompanhar todas as etapas do processo.

3.3 Para acessar o formulário de inscrição, o(a) responsável deverá estar conectado(a) a uma conta Google.

3.4 A inscrição, seja ela para a qualquer linguagem e modalidade, não garante participação na I edição do FestArte, estando condicionada ao número de vagas e ao cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.

3.5 As inscrições não têm limite por Unidade Escolar, sendo permitida mais de uma proposta vinculada à mesma instituição. Contudo, é necessário preencher um formulário individual para cada proposta. Em caso de reenvio, apenas a versão mais recente será considerada.

3.6 O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem de inscrição (data e horário do envio).

3.7 Os proponentes inscritos após o esgotamento do limite de vagas comporão a lista de espera.

3.8 A contemplação dos inscritos na lista de espera ficará condicionada à abertura de novas vagas, à viabilidade técnica/operacional do evento e à deliberação da Comissão Organizadora.

3.9 No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

3.9.1 Declaração emitida e assinada pela Direção da Unidade Escolar atestando a ciência e a devida autorização dos responsáveis legais quanto à cessão de direitos de imagem e voz das crianças, estudantes e professores(as) participantes, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo II).

3.9.1.1 Para as crianças inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os documentos comprobatórios, tais como laudo médico e atestado, deverão ser apresentados no ato da inscrição.

3.9.2 Para a inscrição de familiares na modalidade FestArte Família Talento, deverão ser apresentados: Declaração emitida e assinada pelo responsável da inscrição atestando a ciência e a devida autorização quanto à cessão de direitos de imagem e voz, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo III).

3.9.3 Para a inscrição de diretores, supervisores e professores na Formação/Oficina, deverão ser apresentados: Declaração emitida e assinada pelo responsável da inscrição atestando a ciência e a devida autorização quanto à cessão de direitos de imagem e voz, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo IV)

Parágrafo único. As autorizações a que se referem este item são concedidas a título gratuito, em caráter definitivo, abrangendo o uso de fotos, gravações em áudio e vídeo em mídias impressas, digitais, redes sociais institucionais, portal oficial e demais veículos de comunicação e difusão do evento, no Brasil e no exterior.

3.9.4 A Ficha de Informações Técnicas e Artísticas da apresentação/obra (Anexo V) observando os seguintes requisitos (item não aplicável para a modalidade Formação/Oficina):

Título da apresentação ou obra; Linguagem artística e modalidade (conforme Edital) Sinopse, resumindo de forma objetiva e direta o conteúdo artístico; Nome do responsável ou professor líder; Unidade de Ensino vinculada e a etapa de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais ou Finais). Quantidade de integrantes; Nome completo dos integrantes; Necessidades técnicas, recursos cenográficos e materiais utilizados (se houver); Necessidades de acessibilidade, serviços e recursos de acessibilidade; Duração da apresentação (conforme Edital); Em casos de modalidade que envolve música, informar o nome da música, artista/compositor e duração da faixa; Telefone para contato (WhatsApp).

3.10 Os documentos listados possuem caráter obrigatório (de acordo com a modalidade de inscrição). A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento sumário da inscrição, sendo vedada a inclusão ou complementação posterior de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, não cabendo recurso para fins de juntada de documentação extemporânea.

4. DO TEMA GERADOR E DIRETRIZES ÉTICO-PEDAGÓGICAS

4.1. Todas as produções, apresentações e exposições do FestArte deverão estar obrigatoriamente alinhadas ao tema gerador: “A arte de viver em harmonia”.

4.2 As propostas artísticas devem refletir valores essenciais para a convivência cidadã, tais como comunicação não violenta, respeito às diversidades, gentileza, alteridade e empatia.

4.3 Vedações: É estritamente vedada a apresentação de conteúdos, coreografias, letras musicais ou expressões artísticas que contemplem apelo pornográfico, preconceito de raça, gênero ou orientação sexual, capacitismo ou qualquer forma de discriminação contra mulheres e a população LGBTQIAPN+, entre outros preconceitos.

5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS, QUADRO DE VAGAS E LIMITES DE TEMPO

5.1. Os proponentes poderão inscrever trabalhos artísticos nas linguagens, modalidades evagas especificadas a seguir:

Linguagem

Modalidade

Vagas

Tempo mínimo/máximo

Observações

Artes Visuais

Fotografia, Desenho manual ou Pintura em tela.

30 vagas gerais (com 2 vagas destinadas a PcD).

Exposição física contínua durante o festival.

No ato da inscrição, todas as obras (Fotografia, Desenho e Pintura) deverão ter sua imagem digital enviada obrigatoriamente em formato JPEG para o processo de curadoria. Adicionalmente, apenas para as modalidades de Desenho e Pintura, as obras físicas originais também deverão ser entregues presencialmente de acordo com a data prevista no Cronograma (Anexo I).

Teatro

Esquetes

10 vagas gerais (1 vaga destinadas a PcD).

de 5 a 15 minutos.

Dança

Ballet, Dança contemporânea, Jazz dance, Danças Urbanas, Danças populares e folclóricas, Sapateado, Estilo Livre e outros.

10 vagas gerais(com 1 vaga destinada a PcD).

de 02 a 05 minutos.

Música

Música Popular Autoral, Música Popular, Música Instrumental, Música Erudita, Música Regional e Tradicional, Conjunto Vocal / Coral e outros.

10 vagas gerais(com 1 vaga destinada a PcD).

de 02 a 05 minutos.

Audiovisual - Curtíssima Metragem / Vídeominuto (autoral).

Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe e outros.

15 vagas gerais( com 1 vaga destinada a PcD).

de 01 a 02 minutos ( ultrapassar esse limite implica em desclassificação).

O vídeo deverá ser gravado na horizontal e enviado através do formulário de inscrição.

Artes Integradas

Hip-hop (batalha de rimas)

10 vagas gerais(com 1 vaga destinada a PcD).

de 03 a 05 minutos.

Artes Literárias (autoral)

Poesia/poema, e Literatura de Cordel.

15 vagas gerais(com 1 vaga destinada a PcD).

de 01 a 03 minutos.

A inscrição para a linguagem de Artes Literárias exige o envio do texto escrito em formato PDF no formulário de inscrição, além da apresentação oral (declamação ao vivo) durante a realização do festival.

Festival Família Talento

(destinado aos pais/familiares das crianças/ estudantes

Apresentação musical vocal.

10 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD).

de 02 a 04 minutos.

Formação/Oficina (destinada aos gestores, supervisores e professores)

A voz que ensina: preparação e consciência vocal para educadores.

20 vagas ( com 1 vaga destinada a PcD).

08 horas

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIAÇÃO

6.1 A viabilização do FestArte será conduzida por uma Comissão Organizadora constituída por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino e servidores da Secretaria Municipal de Educação, contando obrigatoriamente com representantes de todas as etapas e modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, EJA e Educação Especial.

7. DO RESULTADO E RECURSOS

7.1. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado no dia 21 de outubro de 2026 no Diário Oficial de Mossoró e nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação.

7.2. O critério de seleção para o preenchimento das vagas é estritamente a ordem de inscrição (data e horário de envio do formulário), atrelada à validação de toda a documentação obrigatória exigida neste Edital.

7.3. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar nos dias 22 e 23 de outubro de 2026, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua publicação, mediante o envio do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI) preenchido para o e-mail: festarte@educacao.prefeiturademossoro.com.br.

Parágrafo único. O e-mail enviado deverá conter obrigatoriamente como assunto: "Recurso FestArte – [Nome da Unidade Escolar/Proponente]".

7.4.O recurso limitar-se-á estritamente à contestação de eventuais divergências materiais ou na ordem de classificação apurada na conferência dos dados.

7.5. Vedações quanto aos Recursos:

Não serão aceitos recursos que visem à inclusão, substituição, correção ou complementação de documentos obrigatórios que não foram anexados ou que foram enviados de forma incorreta/incompleta no ato da inscrição. A ausência, incorreção ou ilegibilidade de qualquer documento exigido resulta no indeferimento definitivo da inscrição por descumprimento do Edital, não cabendo recurso para envio posterior de documentação.

7.6. O Resultado Final da seleção será divulgado no dia 27 de outubro de 2026.

7.7. A decisão da Comissão Organizadora sobre os recursos apresentados possui caráter definitivo, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Todos os participantes devidamente credenciados que integrarem e realizarem suas apresentações no FestArte receberão prêmio de participação (certificado oficial e/ou honraria comemorativa, como troféu ou medalha).

9. DAS RESPONSABILIDADES E INFRAESTRUTURA

9.1 Responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação (SME):

garantir a infraestrutura técnica básica do evento; assegurar o transporte escolar das Unidades de Ensino ao local do evento;

9.2 Responsabilidades da Unidade de Ensino e/ou participante(es):

 Prover, confeccionar e arcar com os custos de figurinos, cenários, adereços e materiais específicos exigidos pela performance; Acompanhar com compromisso, pontualidade e assiduidade todas as etapas, orientações, prazos e convocações do cronograma oficial do FestArte.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Por se tratar de um edital de fluxo contínuo/credenciamento, a grade de programação oficial, local, horários e demais detalhamentos da logística do festival serão definidos e publicados periodicamente, conforme o volume e o perfil das inscrições validadas.

10.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de ajustar a distribuição dos participantes na programação conforme a demanda de inscritos e a capacidade do evento.

10.3  As decisões da Comissão Organizadora possuem caráter soberano.

10.4 A inscrição dos proponentes implica a aceitação tácita de todas as normas deste Edital.

10.5 Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Educação.

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I DO EDITAL FESTARTE 2026

DETALHAMENTO DAS ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA I EDIÇÃO DO FESTIVAL MOSSOROENSE DE ARTE E CULTURA (FESTARTE).

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PROGRAMAÇÃO GERAL

Datas/Período

Etapa/Atividade

Período de inscrição

29/09 a 18/10

Análise das inscrições

19 a 20/10

Resultado parcial

21/10

Recursos das inscrições

22 e 23/10

Resultado final

27/10

Período para ensaios e preparação

27/10 a 30/11

Divulgação da programação e locais de apresentação

11/11

Entrega das obras originais(Artes Visuais - Desenho e Pintura)

12/11

Realização do FestArte

01/12 a 04/12

ANEXO II DO EDITAL FESTARTE 2026

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ

DECLARAÇÃO

Declaro ciência do uso de imagem e voz das crianças e/ou estudantes e professores da Unidade de Ensino ___________________________________________, participantes do I FESTARTE para as ações de divulgação da Secretaria Municipal de Educação, sem finalidade comercial.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação.

Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do(a) diretor(a)

ANEXO III DO EDITAL FESTARTE 2026

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ (MODELO REFERENTE AO FESTIVAL FAMÍLIA TALENTO)

DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________, com o CPF ___________________, declaro minha participação no I FESTARTE, na linguagem Festival Família Talento, vinculado(a) à Unidade de Ensino ________________________________________, integrando a programação artística e cultural do evento.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação.

Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do(a) responsável.

ANEXO IV DO EDITAL FESTARTE 2026

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ (MODELO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO/OFICINA)

DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________, com o CPF ___________________, declaro minha participação no I FESTARTE, na linguagem Formação/Oficina, vinculado(a) à Unidade de Ensino__________________________________________, integrando a programação artística e cultural do evento.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação.

Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do(a) responsável.

ANEXO V DO EDITAL FESTARTE 2026

FICHA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ARTÍSTICAS DA APRESENTAÇÃO/OBRA (Exceto para inscrição na oficina):

Título da apresentação ou obra; Linguagem artística e modalidade (conforme Edital) Sinopse, resumindo de forma objetiva e direta o conteúdo artístico; Nome do responsável ou professor líder; Unidade de Ensino vinculada e a etapa de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais ou Finais). Quantidade de integrantes; Nome completo dos integrantes; Necessidades técnicas, recursos cenográficos e materiais utilizados (se houver); Necessidades de acessibilidade, serviços e recursos de acessibilidade; Duração da apresentação (conforme Edital); Em casos de modalidade que envolve música informar o nome da música, artista/compositor e duração da faixa; Telefone para contato (WhatsApp).

ANEXO VI DO EDITAL FESTARTE 2026

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Eu,___________________________________________________________________,

portador(a) do CPF nº_________________________, na condição de coordenador artístico ou responsável, vinculado a Unidade de Ensino _____________________________________________________, participante do processo de seleção do I FESTARTE (Edital nº ____/2026-SME), venho por meio deste interpor RECURSO contra o Resultado Preliminar das Inscrições na modalidade/linguagem:___________________________________________________, apresentando as seguintes razões e argumentos: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Se houver documentos comprobatórios em anexo, especifique-os abaixo)

Documentos anexados: ________________________________________________________________

Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 20,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) - 4º BIMESTRE

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 4º bimestre do ano de 2026.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 21,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) - 2º QUADRIMESTRE

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 2º quadrimestre do ano de 2026.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 36,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DE MOSSORÓ (SEDINT), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de processamento e julgamento do Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de parceria destinada ao apoio à organização, execução, divulgação e promoção do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, visando à valorização dos mercados públicos, ao fortalecimento dos pequenos negócios, à promoção da gastronomia regional e à difusão da cultura, da economia local e do turismo gastronômico no Município;

 RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO referente ao Chamamento Público nº 01/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:  

 

CARGO NA COMISSÃO

NOME

MATRÍCULA

PRESIDENTE

NATHAN FERNANDES LOPES

5070171

MEMBRO TITULAR

ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA

506852

MEMBRO TITULAR

ISAAC ALCANTARA ALVES

5108933

MEMBRO SUPLENTE

MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA

5111169

 

§ 1º Compete à Comissão de Seleção:

I - Receber, examinar e julgar as propostas técnicas e de contrapartida;

II - Verificar a documentação de habilitação somente após o ranqueamento final das propostas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014;

III - Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital;

IV - Homologar o resultado e encaminhá-lo à autoridade superior;

V - Dirimir dúvidas e decidir casos omissos no edital.

§ 2º Ficam os membros da Comissão de Seleção impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Art. 2º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) referente ao Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:

 

CARGO NA COMISSÃO

NOME

MATRÍCULA

PRESIDENTE

NATHAN FERNANDES LOPES

5070171

MEMBRO TITULAR

ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA

506852

MEMBRO TITULAR

ISAAC ALCANTARA ALVES

5108933

MEMBRO SUPLENTE

MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA

5111169

 

§ 1º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo celebrado, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e a prestação de contas;

II - Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo;

III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

§ 2º Ficam os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a OSC selecionada, nos últimos 5 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria, nos termos do art. 35, § 6º da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Art. 3º As deliberações e decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, as Comissões poderão, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º As Comissões de que trata esta Portaria são vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 92,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos contidos na Lei Complementar nº 232/2025, Lei Complementar nº 235/2025 e no Decreto nº 4.076 de 14 de dezembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliação de Desempenho para a realização das avaliações de desempenho individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho em Segurança Municipal – GDSM aos integrantes da Guarda Civil Municipal.

I – Gabriela Saiara Granjeiro Alves de Macedo – Matrícula n° 508095-9

II - Sudária Guerra Da Costa Lima – Matrícula n° 507027-9

III - Jussara Rodrigues Gadelha – Matrícula n° 507926-8

Art. 2º A Presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 145,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026

Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 09/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, celebrado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 05.000181/2026-38. Objeto: repactuação dos valores dos postos de trabalho contratados, em decorrência dos reajustes de salários e benefícios estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho SINDLIMP/RN nº 000013/2026, SINTRO/RN nº 000267/2026 e Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares/RN nº 000244/2026. Valor da repactuação: R$ 68.157,60 (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Valor atualizado do contrato: R$ 1.300.014,36 (um milhão, trezentos mil, quatorze reais e trinta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses, com vigência a contar de 22 de outubro de 2026. Fundamentação legal: art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação orçamentária: 1611 – 19.24201.4.122.7.2.36.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração. Data da assinatura: 29 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) N°: 01/2026

O PREVI MOSSORÓ – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público, por meio deste Edital, a abertura do processo de CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs).

O credenciamento regulamentado por este edital viabilizará eventuais parcerias colaborativas entre o PREVI e as OSCs. Essas parcerias, pautadas pelo mútuo apoio, visam a consecução de finalidades de interesse público, por meio da execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho, integrados em Termos de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.

1. JUSTIFICATIVA:

1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 apresenta hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

1.2. O Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no caput do art. 13, a hipótese de dispensa do chamamento público nos casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.

1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró torna público o presente Edital de Credenciamento.

2. DO OBJETO:

2.1. Constitui-se objeto de o presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

2.3. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente da Comissão de Credenciamento, designada pelo Presidente da PREVI, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recepcionados por meio do seguinte endereço eletrônico: planejamento@previmossoro.com.br e assejur@previmossoro.com.br, identificado como “Solicitação de Credenciamento OSC”.

4.2. Os credenciamentos poderão ser realizados a partir da publicação deste Edital e permanecerá aberto por 12 (doze) meses.

4.3. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

b) atuar nas áreas de educação, saúde e assistência social em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento, congressos, seminários, cursos e atividades correlatas;

c) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

d) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

e) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

f) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

h) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.

5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento aceitará todas as suas condições.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:

6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil;

f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

g) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

h) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados as áreas descritas no item 5.1, b;

i) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;

j) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;

k) declaração constando que a organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela PREVI, para os endereços eletrônicos planejamento@previmossoro.com.br e assejur@previmossoro.com.br.

l) comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

l.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

l.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

l.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela

organização da sociedade civil ou a respeito dela;

l.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

l.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;

m) Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;

n) declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;

7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:

7.1. É de responsabilidade da Comissão de Seleção a análise do pedido de credenciamento.

7.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta por servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, a serem indicados por ato do seu Presidente.

7.3. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.

7.4. A Comissão de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.

7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.

7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.

7.7. O recurso deverá ser protocolizado junto à Comissão de Seleção, na sede do PREVI ou via planejamento@previmossoro.com.br e assejur@previmossoro.com.br, cabendo à Comissão de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.

7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Presidente do PREVI.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.

8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.

8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.

8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/.

9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da PREVI, ouvido a Comissão de Seleção.

 

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

Extrato de Aditivo

EXTRATO DE ADITIVO nº 01/2026 – Contrato nº 01/2025. Processo Administrativo nº 03.000098/2026-51. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ: 51.668.378/0001-07. Contratada: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96. Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência: 02/10/2026 a 01/10/2027.Data da assinatura: 24/09/2026.

LUCIANO SILVA MAIA

Diretor-Presidente Interino

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