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  • Data: 01/10/2026

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  • DOM Nº: 917

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Câmara Municipal de Mossoró

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027/2028

CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró a convocação para eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como o artigo 44, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO AINDA o que dispõem o art. 27, inciso VI, alínea a) e o art. 174, §1º do Regimento Interno sobre a comunicação desta convocação;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, por meio do presente:

Convocar Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2027/2028, a ocorrer em sessão extraordinária aprazada para o dia 02 de outubro de 2026, às 12h30, na Sala de Sessões João Niceras de Morais, no Palácio Rodolfo Fernandes. Ressalta-se ainda que, nos termos do artigo 17 do Regimento Interno, os pedidos de registro de candidaturas, individualmente ou por chapa, deverão ser entregues à Diretoria Legislativa, impreterivelmente, até uma hora antes do horário previsto para o início da sessão de Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

EXTRATO ORIUNDO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 54/2026, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN

OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre os partícipes, com vistas a agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, mediante a cessão de servidores e/ou empregados públicos municipais para prestarem serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) meses. Cada cessão individual de servidor observará o prazo de 2 (dois) anos, renovável por igual período, na forma da legislação aplicável.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 88/2009-CNJ, Resolução nº 219/2016-CNJ e art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 046/2010.

DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Genilson Alves de Souza – Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva – Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TESTEMUNHAS:

Alessandro Dantas Avelino

Debora Danielli Queiroz Espinola

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2026

PORTARIA Nº 159/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora DANIELLE MEDEIROS PEREIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.319,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mossoró/RN, a “Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mossoró, a “Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal”, destinada a homenagear servidores que se destaquem pelo mérito funcional, pela dedicação, por ações inovadoras e pelos relevantes serviços prestados ao município e à coletividade. 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se servidor público municipal todo aquele que mantenha ou tenha mantido vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, direta, autárquica ou fundacional, independentemente do regime jurídico, da natureza do vínculo ou da forma de provimento, compreendidos, dentre outros, os servidores efetivos, os ocupantes de cargo em comissão, os contratados por tempo determinado, os empregados terceirizados, os empregados públicos e os servidores aposentados. 

Art. 2° A Medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em Sessão Solene, preferencialmente realizada durante as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.

Art. 3º A concessão da Medalha será acompanhada de Diploma de Honra ao Mérito, assinado pelo Prefeito Municipal. 

Art. 4º Os critérios para a concessão da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal, bem como as normas gerais relativas à indicação, à avaliação, à seleção e à concessão da honraria, serão estabelecidos em regulamento.

Art. 5º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal - CAMM, responsável pela análise das indicações e pela seleção dos servidores a serem agraciados. 

§ 1º Caberá ao órgão responsável pela gestão e desenvolvimento de pessoas do Município coordenar e gerir o processo de concessão da honraria, praticando os atos necessários ao seu processamento e ao funcionamento da CAMM, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento.

§ 2º A composição da CAMM e a designação de seus membros serão definidas por ato do órgão responsável pela gestão e desenvolvimento de pessoas do Município, observados os critérios e as diretrizes estabelecidos no regulamento. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual, suplementadas se necessário. 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 498, de 01 de junho de 1990. 

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 13/2025. Pregão nº 08/2025-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 2.589.516,53 (dois milhões e quinhentos e oitenta e nove mil e quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Data da assinatura: 29/09/2026.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 98,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula n° 5109237, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula n° 0524158-2

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

XI Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Credenciamento Nº 02/2025- SMS

Processo Administrativo nº 134/2025. SEI nº 21.012453/2025-25. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de entidades jurídicas habilitadas na prestação de serviços Hospitalar e/ou ambulatorial, como procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, bem como consultas, em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUSSIGTAP para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declaram-se HABILITADAS, nesta data, para fins de credenciamento, as empresas: MAGIN SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E MEDICINA TRANSPESSOAL (CNPJ: 15.368.647/0001-48) e CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DE MOSSORÓ LTDA (CNPJ: 35.663.277/0001-89).

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação/Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 107,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2026

PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11. OBJETO: Contribuir para a valorização e o incentivo de estudantes e profissionais da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, no âmbito do Programa #PartiuBrasil, nas modalidades Esporte e Olimpíadas, por meio da operacionalização dos recursos necessários à participação em competições esportivas e olimpíadas científicas de abrangência estadual e nacional. A presente parceria tem por finalidade contribuir com o programa de Apoio ao #PartiuBrasil (Jogos Escolares e Olimpíadas Científicas), destinado à valorização e ao incentivo de estudantes e profissionais da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN que se destacam em competições esportivas e olimpíadas científicas de abrangência estadual e nacional. VALOR TOTAL: R$ 136.260,59 (cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 108,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação Integral, destinada a acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas pela Resolução CME nº 03/2024, de 28 de novembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar Nº 4.256, de 19 de dezembro 2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 19 de junho de 2026, o qual altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto e 2025, que determina aos sistemas de ensino a revisão e atualização dos atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral nas respectivas Redes de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 03, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Municipal de Educação de Mossoró/RN, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Resolução CME nº 03/2024, segundo o qual o monitoramento e a avaliação da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral devem ser realizados pelo Conselho Municipal de Educação em ação conjunta com comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação Integral, destinada a acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas pela Resolução CME nº 03/2024, de 28 de novembro de 2024.

§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula nº 8758-0

II – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 50814830-1;

III – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;

IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;

V – Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula nº 102059-1;

VI – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fônseca, matrícula nº 01057831;

VII – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;

VIII – Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes nº 5076781-1.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral nas unidades da Rede Municipal de Ensino;

II – monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução CME nº 03/2024;

III – acompanhar a expansão gradual da oferta de Educação Integral em Tempo Integral;

IV – analisar dados relativos às matrículas, frequência, permanência, aprendizagem, infraestrutura, recursos humanos, organização curricular e demais aspectos relacionados à implementação da política;

V – acompanhar a execução das matrizes curriculares e das atividades integralizadoras;

VI – verificar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares das unidades que ofertam Educação Integral em Tempo Integral às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;

VII – acompanhar as condições de infraestrutura das unidades de ensino, considerando as necessidades específicas da oferta em tempo integral;

VIII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral;

IX – identificar dificuldades, necessidades e riscos relacionados à implementação da política, propondo medidas de aperfeiçoamento;

X – solicitar às unidades de ensino e aos setores da Secretaria Municipal de Educação informações e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

XI – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, contendo os avanços, dificuldades identificadas e recomendações para o aperfeiçoamento da política;

XII – apresentar os resultados do monitoramento ao Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado ou conforme cronograma estabelecido;

XIII – propor, quando necessário, revisão, ajustes, orientações complementares e medidas destinadas ao aprimoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 3º O monitoramento será realizado de forma contínua, mediante análise documental, levantamento de dados educacionais, reuniões técnicas, acompanhamento das unidades de ensino e demais instrumentos considerados pertinentes pela Comissão.

Parágrafo único. O processo de monitoramento deverá observar, entre outros, os princípios da equidade, inclusão, gestão democrática, participação da comunidade escolar e desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com as diretrizes da Resolução CME nº 03/2024.

Art. 4º A Comissão terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo em funcionamento enquanto perdurar a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, podendo sua composição ser alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 SME

 

Processo Administrativo nº 15.003330/2026-69. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados à modernização e à ampliação da infraestrutura tecnológica da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC, dos setores administrativos, das unidades educacionais e dos laboratórios vinculados à pasta. Propostas: Entrega até 16/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 16/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br  e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 583,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003748/2026-35;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ZILDA MARIA FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 98515-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2003/2008 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO (SEDINT), com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, torna público que está aberto o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) visando à celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO para execução de atividades técnicas do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN.

1.DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de parceria destinada ao apoio à organização, execução, divulgação e promoção do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, visando à valorização dos mercados públicos, ao fortalecimento dos pequenos negócios, à promoção da gastronomia regional e à difusão da cultura, da economia local e do turismo gastronômico no Município.

1.2. A parceria deverá contemplar, conforme detalhamento estabelecido neste Edital e no respectivo Plano de Trabalho, o planejamento e a organização do Circuito; a mobilização e articulação dos permissionários dos mercados públicos; a organização e o apoio às atividades gastronômicas, contemplando o concurso de pratos descrito no Plano de Trabalho; a divulgação e promoção do Circuito; a valorização dos produtos, saberes e da culinária regional; a articulação com empreendedores, entidades, instituições e demais participantes; o apoio à estruturação e logística das atividades; o desenvolvimento de ações destinadas à ampliação da visibilidade dos mercados públicos; a articulação, mobilização e captação de parcerias, patrocínios e apoios junto à iniciativa privada; bem como as demais atividades necessárias à adequada execução do objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

1.3. As ações objeto da parceria deverão contribuir para a dinamização dos mercados públicos e do centro comercial de Mossoró/RN, ampliando sua visibilidade como espaços de convivência, comercialização, cultura e gastronomia, bem como para o fortalecimento dos empreendedores e pequenos negócios neles instalados.

1.4. A parceria será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.086/2017, cuja minuta integra este Edital como Anexo I.

2. JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO.

2.1. O I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN constitui iniciativa voltada à valorização dos mercados públicos do Município como espaços de gastronomia, cultura, convivência, comercialização e geração de renda, com potencial para ampliar a visibilidade dos estabelecimentos e produtos comercializados, fortalecer os pequenos negócios e permissionários, estimular o consumo da culinária regional e contribuir para a movimentação da economia local e do turismo gastronômico.

2.2.  A realização do Circuito Gastronômico demanda capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento de ações de planejamento, organização, mobilização dos permissionários, divulgação, promoção, estruturação e execução das atividades, bem como para a articulação entre os diversos participantes envolvidos, de modo a assegurar a adequada realização do evento e o alcance dos objetivos propostos.

2.3.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT não dispõe de estrutura operacional e de servidores em número e com dedicação exclusiva suficientes para a execução integral das ações especializadas necessárias à realização do Circuito, razão pela qual se faz necessária a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC com capacidade técnica e experiência compatíveis com o objeto, mediante Chamamento Público, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 5.086/2017.

2.4. A parceria encontra-se alinhada às competências institucionais da SEDINT e às políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, à valorização da cultura e da gastronomia local, ao fortalecimento dos pequenos negócios e à promoção do turismo, contribuindo para a dinamização dos mercados públicos de Mossoró/RN e para a geração de oportunidades de trabalho e renda.

2.5. A execução da parceria não implicará transferência de recursos financeiros ou qualquer ônus financeiro para a Administração Pública Municipal, cabendo à entidade parceira a responsabilidade pela captação dos recursos necessários à realização do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, mediante a obtenção de patrocínios, apoios e demais formas de captação junto à iniciativa privada, conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho, observadas as condições e responsabilidades nele estabelecidas.

3. DA PARTICIPAÇÃO.

3.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 (entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas específicas e organizações religiosas com atividades de interesse público).

3.2.  A OSC deverá atender, no momento da habilitação, aos requisitos do art. 17 do Decreto 5.086/2017 e às demais condições estabelecidas neste Edital.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

4.1. A Comissão de Seleção será designada por Portaria do Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), composta por 3 (três) membros titulares, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente (art. 8º do Decreto 5.086/2017).

4.2. A Comissão será responsável por receber, examinar, julgar as propostas, verificar a documentação de habilitação, aplicar os critérios de julgamento e homologar o resultado.

 

5. DOS PRAZOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

5.1. O edital será publicado no DOM e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mossoró.

5.2. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail sedint@prefeiturademossoro.com.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da última publicação do aviso no DOM (art. 7º, §5º do Decreto 5.086/2017).

5.3. A proposta deverá conter os documentos exigidos no presente edital, incluindo:

I - Plano de trabalho detalhado (metas, atividades, cronograma físico e financeiro, indicadores);

II - Planilha de custos (compatível com o valor de referência);

III - Declaração de ciência e concordância com o edital (Anexo III).

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RANQUEAMENTO.

6.1.Comissão de Seleção avaliará as propostas com base nos seguintes critérios objetivos:

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A – Adequação

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do Circuito Gastronômico, considerando a valorização da gastronomia local e regional, o fortalecimento dos empreendedores do setor, a promoção da cultura e da identidade gastronômica, o estímulo ao turismo e à economia local, bem como a compatibilidade da proposta com o valor de referência do edital.

Até 20 pontos

B – Experiência

Experiência da OSC na execução de projetos, eventos, ações gastronômicas, culturais, turísticas ou de natureza semelhante ao objeto da parceria, bem como experiência e qualificação do responsável técnico e dos profissionais envolvidos na execução

Até 20 pontos

C – Capacidade Operacional

Demonstração da capacidade técnica e operacional para execução do Circuito Gastronômico, contemplando planejamento das atividades, metodologia de execução, cronograma, logística, infraestrutura de apoio, estrutura física e equipamentos, estratégias de divulgação e comunicação, organização das atividades gastronômicas, bem como organograma da equipe, com indicação da qualificação, atribuições e responsabilidades de cada integrante.

Até 60 pontos

Pontuação Global Máxima

100 pontos

6.2. Compete à Comissão de Seleção:

I – receber e analisar as propostas;

II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;

III – aplicar os critérios objetivos de julgamento;

IV – elaborar o resultado preliminar e o ranqueamento das propostas;

V – analisar os recursos apresentados;

VI – verificar a documentação de habilitação da OSC melhor classificada, na forma da legislação aplicável;

VII – elaborar o resultado final e encaminhá-lo à autoridade competente para homologação.

6.3. Ranqueamento e desempate:

As propostas não eliminadas serão ranqueadas pela maior pontuação total. Em caso de empate:

I - Maior pontuação no Fator III (Capacidade operacional);

II - Maior pontuação no Fator II (Experiência);

III - Maior pontuação no Fator I (Adequação).

IV - OSC com mais tempo de constituição (CNPJ mais antigo);

V - Sorteio público.

7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Após o ranqueamento, a OSC melhor classificada será convocada para apresentar os documentos de habilitação previstos no art. 17 do Decreto 5.086/2017, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, organizados conforme as seguintes categorias:

7.1. DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO E REGULARIDADE JURÍDICA

a) Cópia autenticada do estatuto social registrado (com cláusulas do art. 18 do Decreto 5.086/2017);

b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (ativo);

c) Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em vigor;

d) Relação nominal atualizada dos dirigentes com RG, CPF e endereço;

e) Comprovante de endereço de funcionamento da OSC.

7.2. DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

a) Certidão conjunta negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União (RFB + PGFN);

b) Certidão negativa do FGTS (CRF-FGTS);

c) Certidão negativa da Dívida Ativa Estadual;

d) Certidão negativa da Dívida Ativa Municipal;

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

f) Declaração de não emprego de menor (ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas contra menor), nos termos do art. 17, XII do Decreto 5.086/2017.

g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas (art. 17, §3º).

7.3. DECLARAÇÕES E COMPROVAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA

a) Declaração de que nenhum dirigente é servidor em comissão da Administração Municipal (art. 17, XI);

b) Declaração de que a OSC não incorre nos impedimentos do art. 21 do decreto;

c) Comprovação de experiência prévia na execução do objeto ou de natureza semelhante (art. 17, VI);

7.4. Será declarada inabilitada a Organização da Sociedade Civil que não atender aos requisitos de habilitação, não apresentar a documentação exigida neste Edital ou incorrer nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 21 do Decreto Municipal nº 5.086/2017, observado, quando cabível, o saneamento de falhas formais nos termos deste Edital.

8. DA MOBILIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE PARCERIAS PRIVADAS.

8.1. A OSC selecionada desenvolverá estratégia própria de mobilização e captação de recursos para viabilizar o I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, considerando que não está previsto aporte financeiro direto pelo Município.

8.2. A mobilização de parceiros poderá ocorrer mediante a apresentação do projeto institucional do Circuito, acompanhado de plano de patrocínio e propostas de parceria, contendo, entre outras informações, os objetivos da iniciativa, o público estimado, os mercados participantes, a programação e as atividades previstas, as oportunidades de divulgação, as modalidades de apoio, as respectivas contrapartidas promocionais, os benefícios de exposição de marca e a estimativa dos recursos financeiros, bens ou serviços necessários à execução do projeto.

8.3. A OSC deverá captar, como condição mínima para a execução do objeto o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), mediante patrocínios, apoios, doações, permutas ou outros instrumentos juridicamente admitidos, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

8.4. Até 20% dos recursos privados captados poderão ser destinados ao custeio das despesas administrativas e operacionais da OSC diretamente relacionadas à captação, organização, gestão e execução do evento, conforme orçamento detalhado e plano de trabalho, mediante comprovação e prestação de contas.

8.5. A utilização dos recursos destinados à execução do projeto deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho, sendo obrigatória a comprovação da aplicação dos valores mediante documentos fiscais idôneos, recibos, contratos, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios pertinentes, sempre que exigíveis.

8.6. A OSC deverá prestar contas à SEDINT acerca dos recursos captados e aplicados na execução do objeto, apresentando relatórios de execução, relação detalhada das receitas e despesas, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos.

8.7. A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e individualizada, os valores captados, os valores destinados à OSC, os valores efetivamente aplicados na execução do Circuito e eventual saldo ou valor excedente, acompanhada da documentação fiscal e financeira correspondente.

8.8. A OSC deverá manter conta bancária e/ou mecanismo de controle financeiro que permita a adequada identificação, rastreabilidade e comprovação dos recursos financeiros captados para a execução do objeto, na forma e o valor excedente referido no item anterior não poderá ser incorporado ao patrimônio da OSC, distribuído entre seus dirigentes, associados ou terceiros, ou utilizado para finalidade diversa daquela prevista neste Edital, devendo sua aplicação ser comprovada na prestação de contas mediante notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes.

8.9. As eventuais melhorias realizadas nos mercados públicos com recursos excedentes deverão ser previamente articuladas com a SEDINT e compatíveis com as necessidades dos espaços e com o interesse público, devendo a OSC apresentar à Secretaria a proposta de aplicação desses recursos para acompanhamento e registro.

8.10. A OSC poderá celebrar, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, instrumentos de patrocínio, apoio, doação, permuta, fornecimento ou outros ajustes juridicamente admitidos com parceiros privados, desde que observadas as disposições deste Edital, do Plano de Trabalho, do Acordo de Cooperação e da legislação aplicável.

8.11. A OSC deverá manter registro atualizado dos parceiros privados, dos valores captados, dos bens e serviços recebidos, das respectivas contrapartidas e da destinação dos recursos, disponibilizando tais informações à SEDINT sempre que solicitadas.

8.12. A captação de recursos, patrocínios, apoios e parcerias junto à iniciativa privada não poderá gerar qualquer obrigação financeira para o Município, direito à contratação futura pelo Poder Público, vantagem indevida ao patrocinador, condicionamento da atuação administrativa municipal, promessa de licença, autorização, permissão ou concessão que dependa de ato do Poder Público, promoção pessoal de agente público, nem contrariar o interesse público ou as disposições da legislação aplicável.

8.13. A não obtenção do valor mínimo de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) em recursos financeiros, apoios, patrocínios, doações, permutas ou outros instrumentos admitidos não gerará obrigação do Município de complementar os recursos necessários à execução do projeto, cabendo à OSC comunicar formalmente à SEDINT a situação, e apresentar as medidas necessárias à adequação da execução do objeto aos recursos efetivamente disponíveis.

8.14. A captação e a aplicação dos recursos deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público, bem como as demais disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 5.086/2017 e da legislação aplicável.

8.15. A OSC deverá apresentar à SEDINT a prestação de contas final, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

8.16. A prestação de contas deverá conter, no mínimo, relatório das atividades realizadas, relação dos recursos captados, demonstrativo da aplicação dos recursos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, registros das melhorias eventualmente realizadas nos mercados públicos e demais documentos necessários à comprovação da execução integral do objeto, estabelecida no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

9.1. Conceber, planejar, organizar e executar o Concurso Gastronômico, responsabilizando-se por todas as etapas, desde a elaboração e publicação do edital até a premiação dos selecionados pela Comissão Julgadora;

9.2. Responsabilizar-se pelas retenções e recolhimentos tributários incidentes sobre as premiações, quando exigidos pela legislação vigente;

9.3. Elaborar o regulamento definitivo do Concurso Gastronômico e submetê-lo previamente à SEDINT, para aprovação, antes de sua publicação;

9.4. Assegurar a adequada divulgação do concurso, dos resultados e das respectivas premiações, mantendo a documentação comprobatória de sua execução para fins de fiscalização e prestação de contas.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

10.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dirigido à Comissão de Seleção, por meio do e-mail sedint@prefeiturademossoro.com.br, que emitirá seu parecer, e, em seguida, será encaminhado o recurso para decisão do Secretário da SEDINT.

10.2. A decisão do recurso será motivada e não caberá novo recurso na fase de seleção.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Chamamento Público, de forma fundamentada, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data limite para recebimento das propostas.

11.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico: sedint@prefeiturademossoro.com.br.

11.3. A Administração Pública julgará a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, divulgando a decisão no mesmo endereço eletrônico.

12. DA TRANSPARÊNCIA E ACESSIBILIDADE.

12.1. O edital e seus anexos serão divulgados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mossoró e no DOM.

12.2. Canal de denúncias e representações – art. 12 da Lei 13.019/2014: Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia ou representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria por meio dos seguintes canais da Ouvidoria Municipal de Mossoró:

• WhatsApp: (84) 99655-7170

• E-mail: ouvidoria@prefeiturademossoro.com.br

• FalaBr (CGU):

https://falabr.cgu.gov.br/web/RN/Mossor%C3%B3?modoOuvidoria=1

• Site da Prefeitura: https://prefeiturademossoro.com.br/ouvidoria

• Atendimento presencial: Av. Rio Branco, 1260 – Centro, Mossoró/RN (prédio da antiga AGU).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria.

13.2. O presente edital poderá ser revogado ou anulado por interesse público ou vício insanável, sem direito a indenização.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvido o Secretário da SEDINT.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

ATO DE CONTRATO POR EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ECTI), com fundamento na Lei Federal nº 8.958/1994 e suas alterações. Contrato Nº 22/2026. Processo Administrativo nº 12.001966/2026-90. ECTI nº 11/2026 - SEMASC. Objeto: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação que entre si celebram a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a Fundação Guimarães Duque e a Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, com vistas a executar o projeto Jovens Digitais – Edição 2 (Programa Jovem do Futuro). Contratante: Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, doravante denominada Convenente, CNPJ: 24.529.265/0001-40. Interveniente: Fundação Guimarães Duque – FGD, CNPJ: 08.348.971/0001-39. Valor: R$ 174.361,22 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2026 a 01/10/2027. Data da assinatura do contrato: 01/10/2026.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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