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Data: 05/10/2026
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DOM Nº: 919
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.320,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar na Rede Municipal de Ensino, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de janeiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar tem como objetivo:
I - garantir a permanência das crianças e adolescentes no ambiente escolar, prevenindo a evasão escolar;
II - conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da importância de frequentar a escola;
III - prevenir o abandono e a infrequência escolar;
IV - identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de abandono escolar;
V - incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor;
VI - promover eventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem do tema.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.321,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da UERN – FESTUERN como patrimônio cultural imaterial de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o “Festival de Teatro da UERN - FESTUERN”, como Patrimônio Cultural de Mossoró, conforme art. 179 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação do “Festival de Teatro da UERN - FESTUERN”, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural, artística e histórica do povo mossoroense.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.322,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Racismo nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mossoró, a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Racismo nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na semana em que for celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Racismo nas Escolas tem por objetivos:
I – promover a conscientização sobre a igualdade racial e o respeito à diversidade;
II – incentivar a cultura da paz, da inclusão, do respeito mútuo e da valorização da dignidade humana;
III – prevenir e combater todas as formas de discriminação racial no ambiente escolar;
IV – valorizar a história, a cultura e as contribuições dos povos africanos e afro-brasileiros para a formação da sociedade brasileira;
V – estimular o desenvolvimento de ações educativas voltadas à promoção dos direitos humanos e da convivência respeitosa entre os estudantes, professores e demais servidores das unidades de ensino.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.323,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 4.019, de 27 de abril de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.019, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Avenida Francisco Maciel Lima, registrada no CEP 59630-405, apresenta largura projetada de 20 (vinte) metros, com início na Rua João Falcão, no Conjunto Vingt Rosado, e término na Rua Rogério Almeida Marques, no Loteamento Parque Universitário, com 1 (um) ponto de deflexão e extensão aproximada de 846 (oitocentos e quarenta e seis) metros.
§ 1º O traçado da via de que trata o caput está localizado conforme os pontos e as coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e Datum SIRGAS 2000, a seguir:
I - início: V1 - E 687.855,92 m; N 9.425.106,57 m (V1-V2: 416,73 m); II - deflexão: V2 - E 688.095,15 m; N 9.425.447,80 m (V2-V3: 429,39 m);
III - fim: V3 - E 688.338,31 m; N 9.425.801,70 m." (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.324,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - AFARN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação das Famílias Atípicas do Rio Grande do Norte - AFARN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 40.793.932/0001-53.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.325,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Campanha Permanente de Educação Ambiental sobre o Descarte Correto de Lixo na Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Descarte Correto de Resíduos Sólidos e seus impactos no meio ambiente e na saúde pública.
Art. 2°. São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização e Orientação do Descarte Adequado do Lixo e o Impacto do Lixo na Sustentabilidade do Meio Ambiente e saúde da pública:
I - promover a educação ambiental sobre o descarte correto dos resíduos sólidos, com ênfase na coleta seletiva;
II - sensibilizar os alunos sobre os impactos ambientais e à saúde causados pelo descarte inadequado do lixo;
III - desenvolver atividades educativas, como palestras, jogos, campanhas e exibição de conteúdos audiovisuais;
IV - informar sobre as proibições e penalidades previstas na Lei Municipal N° 3.8900/2021;
V – orientar sobre os dias e horários da coleta de lixo em cada bairro, conforme cronograma municipal.
Art 3°. A campanha, entre outros pontos a serem definidos pelos executores, deverá abranger necessariamente questões sobre lixo, com foco nos seus malefícios se não houver o descarte correto, manuseio, reciclagem e impacto no Meio Ambiente, incluindo a abordagem de efeitos nas águas, solos, bem como os impactos na saúde da população com informações sobre as doenças ocasionadas pelo descarte incorreto do lixo.
Parágrafo único. Para atendimento do estabelecido, o Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias e convênios com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e estratégias correspondentes da campanha nas escolas e Unidades de Ensino Infantil que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 4º. O órgão competente estabelecerá os critérios e cronograma da campanha, devendo contemplar todas as unidades escolares das zonas urbana e rural, com participação ativa da comunidade escolar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da sua publicação oficial.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Djalma Bezerra da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Djalma Bezerra da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro Davi Rodrigues Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro Davi Rodrigues Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Gizelia Alves de Souza Neta.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense a senhora Gizelia Alves de Souza Neta.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Joana Luiza de Freitas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense a senhora Joana Luiza de Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Evando Campos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Evando Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Ises Rodrigues Lira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Ises Rodrigues Lira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Antônia Luciana dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Antônia Luciana dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.641,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026, que institui a Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, os procedimentos de indicação, a avaliação de conformidade de requisitos, a seleção dos homenageados e os demais atos necessários à concessão da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal, instituída pela Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026.
Art. 2º A Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal tem por finalidade reconhecer aqueles que, no exercício de atividades vinculadas à Administração Pública Municipal, tenham se destacado pela atuação funcional ou profissional, pela dedicação, pela inovação ou pela prestação de serviços de relevante interesse para o Município e para a coletividade.
Parágrafo único. Poderão ser indicadas à concessão da honraria as pessoas compreendidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026.
Art. 3º A Medalha será concedida anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante ato próprio, após a avaliação, classificação e seleção dos agraciados realizadas pela Comissão de Avaliação da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal (CAMM).
Parágrafo único. A entrega da Medalha e do respectivo Diploma de Honra ao Mérito ocorrerá, preferencialmente, em solenidade alusiva ao Dia do Servidor Público.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º A verificação dos requisitos e a aferição do perfil dos indicados à Medalha observarão, em caráter de análise de mérito, os seguintes critérios materiais:
I - mérito funcional ou profissional, considerado o desempenho diferenciado das atribuições ou atividades, a eficiência, a responsabilidade, a qualidade dos serviços prestados e a contribuição para o aperfeiçoamento da Administração Pública;
II - dedicação ao serviço público, considerada a demonstração de comprometimento, disponibilidade, espírito de colaboração e atuação que exceda o desempenho ordinariamente esperado das funções ou atividades exercidas;
III - inovação, considerada a concepção, implantação ou participação relevante em iniciativas, projetos, métodos ou soluções que tenham promovido modernização, simplificação, eficiência, economicidade ou melhoria dos serviços públicos; e
IV - relevância dos serviços prestados, considerado o impacto institucional ou social da atuação do candidato e sua contribuição para a Administração Pública Municipal ou para a coletividade.
Art. 5º Para fins de verificação do atendimento aos critérios previstos no art. 4º, a avaliação documental apreciará a consistência dos elementos objetivos constantes da indicação.
§ 1º A verificação considerará a natureza das atribuições ou atividades desempenhadas pelo indicado, assegurando tratamento equitativo entre pessoas submetidas a diferentes regimes jurídicos, vínculos, funções ou áreas de atuação.
§ 2º O simples tempo de serviço ou de vínculo com a Administração Pública Municipal, isoladamente considerado, não constitui fundamento suficiente para demonstrar o cumprimento dos requisitos.
Art. 6º Na verificação dos requisitos de que trata o art. 4º, deverão ser considerados os seguintes elementos fáticos devidamente comprovados:
I - resultados concretos produzidos pela atuação do indicado;
II - repercussão institucional ou social das atividades desenvolvidas;
III - melhoria da qualidade ou da eficiência dos serviços públicos;
IV - redução de custos, simplificação de procedimentos ou racionalização administrativa;
V - implantação de boas práticas suscetíveis de reprodução em outros órgãos ou unidades;
VI - contribuição para a solução de problemas relevantes da Administração Pública ou da coletividade;
VII - reconhecimento institucional da atuação desenvolvida; e
VIII - outras circunstâncias idôneas que demonstrem atuação plenamente compatível com as finalidades da honraria.
CAPÍTULO III
DAS INDICAÇÕES
Art. 7º O processo anual de concessão da Medalha será iniciado por ato da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), que estabelecerá o cronograma, os prazos, os meios de apresentação das indicações e as demais providências necessárias ao seu processamento.
Art. 8º Poderão apresentar indicações de servidores e colaboradores, em atividade ou aposentados:
I - os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - os dirigentes das unidades administrativas; e
III - os agentes públicos municipais, individual ou coletivamente.
§ 1º É expressamente vedada a autoindicação.
§ 2º A indicação deverá conter exposição fundamentada dos fatos, atividades, projetos, iniciativas ou resultados que justifiquem a postulação da honraria.
§ 3º A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE) poderá estabelecer formulário padronizado e exigir documentos complementares destinados à comprovação das informações apresentadas.
Art. 9º A indicação será instruída, obrigatoriamente, com elementos que permitam a verificação objetiva dos fatos nela narrados, admitindo-se:
I - relatórios funcionais, documentos ou registros administrativos;
II - certificados, premiações ou reconhecimentos institucionais prévios;
III - informações circunstanciadas sobre projetos, programas ou iniciativas implementadas;
IV - indicadores objetivos ou demonstrações formais de resultados;
V - manifestações formais de usuários, gestores ou unidades beneficiadas; e
VI - outros documentos idôneos e pertinentes à instrução processual.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA MEDALHA E DA ESCOLHA
Art. 10. A Comissão de Avaliação da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal (CAMM) será composta por número ímpar de membros, não inferior a 05 (cinco), designados por ato da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE).
§ 1º A composição da CAMM observará, preferencialmente:
I - a representação de diferentes secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
II - a experiência funcional comprovada dos membros designados;
III - a idoneidade moral e a capacidade técnica para análise dos requisitos; e
IV - a estrita imparcialidade institucional no exercício das atribuições.
§ 2º O ato de designação indicará o Presidente da CAMM e designará os respectivos membros suplentes.
§ 3º A atuação na CAMM constitui múnus público de serviço relevante, não remunerado a qualquer título.
§ 4º A CAMM poderá solicitar o apoio da Secretaria ou órgão de origem dos indicados, sempre que necessário, para colaborar com os trabalhos da Comissão e subsidiar a análise e a escolha do homenageado.
Art. 11. Compete à CAMM:
I - analisar as indicações submetidas a seu exame e a respectiva documentação instrutória;
II - realizar diligências saneadoras quando constatadas deficiências meramente sanáveis na instrução e solicitar informações complementares quando indispensáveis à aferição dos fatos, assinalando prazo razoável para a devida regularização;
III - atestar a tempestividade e a regular apresentação dos documentos exigidos;
IV - avaliar formal e materialmente se os indicados cumprem integralmente os requisitos exigidos para concorrer à Medalha;
V - declarar motivadamente a classificação dos indicados aptos e a desclassificação daqueles que não atenderem aos requisitos legais e regulamentares;
VI - deliberar sobre o mérito funcional e escolher, de forma fundamentada dentre os indicados classificados, os servidores ou colaboradores a serem agraciados com a honraria em cada Secretaria ou órgão equivalente; e
VII - encaminhar o relatório final e a ata de deliberação com os nomes dos escolhidos ao Chefe do Poder Executivo, para fins de formalização do ato concessivo.
Art. 12. O membro da CAMM deverá declarar imediatamente seu impedimento perante candidato:
I - cuja indicação tenha subscrito ou participado da elaboração;
II - com quem mantenha vínculo conjugal ou de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ou
III - com quem possua relação de subordinação hierárquica direta, litígio judicial ou interesse particular evidente capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento.
Parágrafo único. Declarado o impedimento, o fato constará em ata e convocar-se-á o suplente para a respectiva deliberação.
Art. 13. A CAMM deliberará validamente com a presença da maioria absoluta de seus integrantes, tomando decisões pelo voto da maioria simples dos membros presentes, as quais serão registradas em ata circunstanciada.
§ 1º A deliberação para a escolha final dos agraciados será nominal e fundamentada, pautando-se estritamente nos critérios de mérito profissional, dedicação funcional, inovação e relevância social dos serviços prestados.
§ 2º Para cada edição anual da Medalha, será conferida 01 (uma) honraria por Secretaria ou entidade equivalente da Administração Pública Municipal, vedada a escolha de mais de um servidor ou colaborador por unidade administrativa.
§ 3º Na hipótese excepcional em que cada um dos componentes da Comissão votar em candidato distinto, a Comissão realizará segundo escrutínio de desempate restrito aos empatados, devendo os membros justificar detalhadamente a formação de consenso em favor do servidor ou colaborador escolhido.
§ 4º Persistindo o empate, após a realização de nova votação pelos membros da Comissão, na forma do § 4º deste artigo, a lista será submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo, a quem caberá o desempate.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE) prestará suporte técnico e operacional permanente à CAMM, garantindo a organização dos processos, a guarda dos registros e o apoio às deliberações.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DA HONRARIA
Art. 15. A Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal será outorgada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, contendo o nome e a respectiva Secretaria ou órgão de lotação dos agraciados.
Art. 16. O servidor ou colaborador agraciado fará jus ao recebimento de:
I - comenda representativa da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal; e
II - Diploma de Honra ao Mérito alusivo à distinção, chancelado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. A confecção física da comenda, o formato do diploma e a padronização heráldica e visual da honraria serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE).
Art. 18. A condecoração ostenta natureza eminentemente honorífica, não ensejando vantagem remuneratória, acréscimo pecuniário, privilégio funcional ou direito adquirido de ordem funcional ou previdenciária aos homenageados.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE) manterá registro histórico e funcional de todas as condecorações concedidas, averbando-se a concessão nos assentamentos funcionais do homenageado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEGEPE), observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 846,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora INDIRA LOURDES NOGUEIRA DE COUTO BORGES do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 847,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo VILMAR MARCOLINO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 5110460-01, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 19.000210/2026-10. Pregão n° 10/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 6.512,70 (seis mil e quinhentos e doze reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2026 a 02/10/2027. Data da assinatura do contrato: 02/10/2026.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 11/2025. Pregão nº 11/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:44.691.752/0001-11. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor:R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 05/10/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 03/2026 -SEDINT
Com fundamentação no Art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14.000115/2026-12, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 03/2026 -SEDINT, cujo objeto se trata de Contratação de serviço especializado na realização de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de eliminar baratas, cupins, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins nas dependências internas (incluindo móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc., compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços., nos termos do resultado Adjudicado e Homologado em 02/10/2026, com valor global de R$ 8.390,81 (oito mil e trezentos e noventa reais e oitenta e um centavos) em favor da empresa: SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 33.614.013/0001-00).
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal da Fazenda
Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 08 de outubro de 2026, a partir das 10h, na sala do Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n° 3859, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 23 de setembro de 2026; 3) outros assuntos de interesse do FUNCIDAT.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011488.4– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 194/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011488.4 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ, em harmonia com as manifestações técnicas do GERI e da Procuradoria-Geral do Município, conheço do recurso Voluntário, para no mérito reformar a Decisão instância Administrativa nº 08-1200/2026 no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição dos créditos tributários de IPTU e TLP/TCL relativos aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0016.119.02.0105.0000.1, seq. nº 1034840.9, com a consequente extinção dos créditos, nos termos do art. 156, V, do CTN, e determinação de baixa definitiva dos respectivos débitos nos registros fiscais do Município de Mossoró.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011481.7 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 193/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011481.7 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ, em harmonia com as manifestações técnicas do GERI e da Procuradoria-Geral do Município, conheço do recurso Voluntário, para no mérito reformar a Decisão instância Administrativa nº 08-1200/2026 no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição dos créditos tributários de IPTU e TLP/TCL relativos aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0001.052.04.0216.0000.0, sequencial 1001100.5 , com a consequente extinção dos créditos, nos termos do art. 156, V, do CTN, e determinação de baixa definitiva dos respectivos débitos nos registros fiscais do Município de Mossoró.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011492.2 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 195/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011492.2 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a Decisão de Primeira instância nº 08-1293/2026, do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ, e RECONHECER a prescrição quinquenal dos créditos tributários de IPTU e TCL dos exercícios de 2019, 2020 e 2021, do imóvel de inscrição nº 1.0016.002.03.0486.0000.7, seq. 1032456.9, inscritos em Dívida Ativa sob as Certidões nº 086.050.49286.9, nº 086.050.49287.7 e nº 088.068.67375.6, DECLARANDO a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM, com a baixa dos respectivos débitos nos registros fiscais do Município.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 01 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013760.4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA JOSENITA DE FREITAS
ACÓRDÃO 196/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28( vinte oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013760.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. MARIA JOSENITA DE FREITAS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP dos exercícios de 1993 a 2006 e de 2011 a 2021, do imóvel de inscrição nº 1.0002.040.03.0349.0000.5, seq. 3050738.3, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 01 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013760.4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA JOSENITA DE FREITAS
ACÓRDÃO 196/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28( vinte oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013760.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. MARIA JOSENITA DE FREITAS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP dos exercícios de 1993 a 2006 e de 2011 a 2021, do imóvel de inscrição nº 1.0002.040.03.0349.0000.5, seq. 3050738.3, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 01 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021639.0 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: LUCIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA SILVA MAGALHÃES
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 197/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021639.0- SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. LUCIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA SILVA MAGALHÃES, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante, referente de isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, fulcrado na Lei Complementar Municipal n.º 189/2023, em razão da ausência de provas.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015441.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO ERASMO JALES SARAIVA
ACÓRDÃO 199/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015441.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ERASMO JALES SARAIVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001201103 063200000, Seq. 10233083, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 28 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/020337.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TOP GUINDASTES, LOCACOES E LOGISTICA LTDA
ACÓRDÃO 200/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/020337.2- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa TOP GUINDASTES, LOCACOES E LOGISTICA LTDA, conhecendo da Remessa de Ofício (Reexame Necessário) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando em sua totalidade a Decisão de Primeira Instância nº 01-1950/2026-DEPAIJ, para deferir o cancelamento da Confissão de Dívida nº 3.02778/26-8 e do parcelamento municipal nº 119463.26.1, mantidos em nome de TOP GUINDASTES, LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA. (CNPJ nº 35.257.445/0001-36, Inscrição Municipal nº 0395579).
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. . Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: AGAVE VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 57.346.130/0001-06).
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. . Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: N A VIAGEM TURISMO E LOCACOES LTDA (CNPJ: 60.789.160/0001-93).
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 588,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, CPF nº 082.XXX.XXX-11, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, CNPJ nº 59.955.684/0001-28, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VITORIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX-43, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, CNPJ nº 59.955.684/0001-28, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual a servidores OLGA BEATRIZ BESSA RODRIGUES, CPF nº 143.XXX.XXX-31.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 589,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituto a servidora VITORIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX-43.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF nº 066.XXX.XXX-82, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF Nº 035.XXX.XXX-06.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 590,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF nº 066.XXX.XXX-82.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX04, para atuar como FISCAL CONTRATO nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituta a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS CPF nº 022.XXX.XXX-07.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 591,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX.-43, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, CPF Nº 465.XXX.XXX-78.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF nº 465.XXX.XXX15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001- 01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 592,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2026, decorrente do Processo de Licitação Dispensa Eletrônico n° 01/2026-SEGEPE, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa Recruta Easy Tecnologia em Recrutamento Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 50.237.407/0001-05, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração para administrar e operacionalizar o programa de estágio no âmbito do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora OLGA BEATRIZ BESSA RODRIGUES, CPF nº 143.XXX.XXX-31.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF nº 465.XXX.XXX15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2026, decorrente do Processo de Licitação Dispensa Eletrônico n° 01/2026-SEGEPE, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa Recruta Easy Tecnologia em Recrutamento Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 50.237.407/0001-05, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração para administrar e operacionalizar o programa de estágio no âmbito do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX.-43.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2026. Processo Administrativo n° 24.001186/2026-83. Pregão n° 08/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 7.860,80 (sete mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2026 a 02/10/2027. Data da assinatura do contrato: 02/10/2026.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato nº 06/2023. Inexigibilidade nº 01/2023-SEMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ:59.935.334/0001-08. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 05/10/2026 a 05/10/2027. Valor:R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 02/10/2026
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 94,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001832/2026-07, que tem como sindicado servidor GCM F.B.C., matrícula nº 14321-9, instaurada pela Portaria nº 73, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 73 de 07 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 95,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001834/2026-50, que tem como sindicado servidor GCM J.P da S.X., matrícula nº 508080-0, instaurada pela Portaria nº 74, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 74 de 07 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 12.001166/2026-59. Adesão n° 02/2026. Objeto: Contratação de empresa para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, reformas, adequações, adaptações e demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Administração Pública do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14. Contratada: Consórcio Renascer, CNPJ: 64.784.863/0001-80. Valor: R$ 5.160.313,53 (cinco milhões e cento e sessenta mil e trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2026 a 02/10/2027. Data da assinatura do contrato: 02/10/2026.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 21/2026. Processo Administrativo n° 11.000215/2026-81. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 57.433,16 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2026 a 02/10/2027. Data da assinatura do contrato: 02/10/2026.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 146,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 05.000150/2026-02. Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Instituto Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Mossoró..Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: AFN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2026 a 02/10/2027. Data da assinatura do contrato: 02/10/2026.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 147,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º06/2026– PREVI,, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026-SEMAD+, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AFN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF:098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n.º06/2026– PREVI,, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026-SEMAD+, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AFN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social