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Câmara Municipal de Mossoró

EDITAL N.º 001 / 2026 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ  

CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ / RN.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

PORTARIA Nº 160/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração a pedido de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a senhora MICAELE FREIRE DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador YOANIS INFANTE RODRIGUEZ.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 161/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 162/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor ALMIR JANUÁRIO DA SILVA JÚNIOR, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 166/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 034471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 07/10 a 08/10/2026, para participar de reunião na Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e tratar da emissão da CIPTEA em Mossoró, bem como reunião na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 167/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor JOÁS STÉFANO HOLANDA FERREIRA, matrícula n.º 035021-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador Petras Vinícius de Sousa, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 07/10 a 08/10/2026, para assessorar o vereador Petras Vinícius de Sousa no cumprimento de agenda institucional do mandato parlamentar, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 848,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia candidata aprovada no Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 –Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0821937-04.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeada a candidata, sub judice CARLA CILENE PEREIRA DE ARAÚJO FERNANDES, classificada em 4º lugar na Cota Pessoa Preta e Parda, para o cargo de Fisioterapeuta (40h), nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° A candidata nomeada no Anexo I desta Portaria fica convocada a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 979, Santo Antonio, Mossoró- RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse da aprovada e nomeada relacionada no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento da nomeada para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 849,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ISABEL FERREIRA NEO NETA, matrícula nº 131989-01, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 850,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 –Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0812191-49.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeado o candidato, sub judice RIVANILO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, classificado em 24º lugar na Ampla Concorrência para o cargo de Técnico de Enfermagem (40h), nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° O candidato nomeado no Anexo I desta Portaria fica convocado a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 979, Santo Antonio, Mossoró- RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse do aprovado e nomeado relacionado no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 SEMAD

Processo Administrativo nº 10.000145/2026-81. cujo objeto é Aquisição de materiais de consumo e kits de atualização (upgrade) de hardware, destinados a suprir as necessidades da assistência técnica de informática da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação (DIRETI), por intermédio da Gerência Executiva de Suporte e Serviços (GESS), foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 41,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 208,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de contrato

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, mat. n°5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 209,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Desisna Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidania e Juventude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14 e  LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, mat. n°5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidania e Juventude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14 e LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 06/10/2026 a 06/04/2027. Valor:R$ 51.461,82 (cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos). Data da assinatura: 05/10/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 26/2026. Processo Administrativo n° 12.001165/2026-86. Inexigibilidade n° 08/2026 - SEMASC. Objeto: Trata-se da locação de imóvel situado na Rua Dona Delourdes Montes, nº 6, Conjunto Inocoop, Bairro Alto de São Manoel, CEP 59631-160, Mossoró/RN, destinado ao funcionamento da Casa de Passagem Olga Pereira, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Clayton José de Oliveira, CPF: 474.XXX.XXX-00. Valor: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 36 (trinta e seis) meses. Período: 05/10/2026 a 05/10/2029. Data da assinatura do contrato: 05/10/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 27/2026. Processo Administrativo n° 12.002107/2026-66. Dispensa n° 12/2026 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e disponibilização de brinquedos recreativos, compreendendo touro mecânico, futebol de sabão, tobogã inflável e piscina de bolinhas, incluindo transporte, montagem, instalação para as comemorações do Dia das Crianças e às demais ações promovidas pela Coordenação do Programa Criança Feliz, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró – SEMASC. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: TJ Empreendimentos LTDA, CNPJ: 10.482.096/0001-25. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/10/2026 a 06/10/2027. Data da assinatura do contrato: 06/10/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.002107/2026-66, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 12/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para o fornecimento e disponibilização de brinquedos recreativos, compreendendo touro mecânico, futebol de sabão, tobogã inflável e piscina de bolinhas, incluindo transporte, montagem, instalação para as comemorações do Dia das Crianças e às demais ações promovidas pela Coordenação do Programa Criança Feliz, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró – SEMASC, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa TJ Empreendimentos LTDA, CNPJ: 10.482.096/0001-25.

Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 003/2025-01 - CONMETRO/AL, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, reformas, adequações, adaptações e demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Administração Pública do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Alagoas-CONMETRO, CNPJ: 19.028.287/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14. Fornecedor: Consórcio Renascer, CNPJ: 64.784.863/0001-80. Valor Total de R$ 5.160.313,53 (cinco milhões e cento e sessenta mil e trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos).

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001165/2026-86, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de locação de imóvel situado na Rua Dona Delourdes Montes, nº 6, Conjunto Inocoop, Bairro Alto de São Manoel, CEP 59631-160, Mossoró/RN, destinado ao funcionamento da Casa de Passagem Olga Pereira, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, no valor total de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), em favor do Sr. Clayton José De Oliveira, CPF: 474.XXX.XXX-00.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 593,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre o processo anual de concessão da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal para o exercício de 2026, fixa o quantitativo de agraciados, estabelece a composição da comissão julgadora, disciplina os comitês setoriais, define o calendário de procedimentos e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026 c/c Decreto nº 7.641, de 05 de outubro de 2026,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica oficialmente aberto o processo anual de concessão da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal referente ao exercício de 2026.

Art. 2º A honraria destina-se a agraciar aqueles que, no exercício de atividades vinculadas à Administração Pública Municipal, tenham se destacado pela dedicação, pela atuação funcional ou profissional, pela inovação ou pela prestação de serviços de relevante interesse coletivo.

Art. 3º Para a edição de 2026, será concedida estritamente 1 (uma) Medalha por Secretaria Municipal ou entidade equivalente da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A concessão final dar-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo, após a regular conclusão das etapas de avaliação, conformidade de requisitos e escolha pela Comissão Julgadora.

Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas com a utilização compulsória do Formulário Padronizado de Indicação e Instrução Documental, instituído no Anexo Único desta Portaria, instruído com a documentação comprobatória exigida.

Art. 5º As indicações e seus respectivos anexos probatórios serão recebidos unicamente por meio do endereço eletrônico institucional segepe@prefeiturademossoro.com.br, no período estabelecido nesta Portaria, não sendo admitidas remessas intempestivas.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA MEDALHA

Art. 6º Fica designada a Comissão de Avaliação da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal - CAMM referente ao exercício de 2026, com competência para proceder à análise de admissibilidade, saneamento documental, avaliação e escolha dos servidores agraciados, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - Primeiro membro, na qualidade de Presidente da Comissão:

a) Titular: Laíssa Almeida Martins, Matrícula nº 529150;

b) Suplente: Ericka Tayana Lima Bezerra, Matrícula nº 133710;

II - Segundo Membro:

a) Titular: Renata Albuquerque De Carvalho, Matrícula nº 531448;

b) Suplente: Antonia Rayara Santos Dantas, Matrícula nº 536369;

III - Terceiro Membro:

a) Titular: Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula nº 5109122;

b) Suplente: Ana Mabel de Lima, Matrícula nº 5110753.

IV - Quarto Membro:

a) Titular: Eliana Severina dos Santos Freitas, Matrícula nº 509949;

b) Suplente: Maria Astrid Menezes Da Mota, Matrícula nº 129054.

V - Quinto Membro:

a) Titular: Midia Kadydja Felix Da Costa, Matrícula nº 526827;

b) Suplente: Laura Virginia de Jesus Menezes, Matrícula nº 524905.

Art. 7º Os integrantes da CAMM submetem-se estritamente aos deveres de impessoalidade e moralidade administrativa, devendo declarar impedimento formal caso tenham subscrito a indicação, mantenham relação de parentesco até terceiro grau com indicado ou possuam vínculo de subordinação hierárquica direta.

Art. 8º O exercício das atribuições na CAMM constitui múnus público de relevante interesse coletivo, exercido a título gratuito, não ensejando remuneração ou concessão de vantagens pecuniárias de qualquer natureza.

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS

Art. 9º O procedimento anual da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal observará rigorosamente o seguinte cronograma de prazos e etapas para o exercício de 2026:

a) período para recebimento das indicações e envio da documentação comprobatória: de 07 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026;

b) prazo de análise, conferência documental e escolha privativa dos agraciados por parte da Comissão de Avaliação: de 13 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2026;

c) encaminhamento dos resultados pela Comissão de Avaliação à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 21 de outubro de 2026;

d) encaminhamento pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do resultado homologado ao Chefe do Poder Executivo: 22 de outubro de 2026;

e) solenidade de outorga da Medalha e do Diploma de Honra ao Mérito, alusiva às comemorações do Dia do Servidor Público: 26 de outubro de 2026.

Art. 10. Verificada a necessidade de saneamento ou complementação probatória na fase de instrução, a CAMM determinará diligência formal para a apresentação dos documentos faltantes, devendo o interessado apresentar o retorno no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado da regular notificação da diligência.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Fica expressamente aprovado o Formulário Padronizado de Indicação e Instrução Documental, constante do Anexo Único desta Portaria, de utilização compulsória para a regularidade e validade das proposições.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial

 

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 01/2025, Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Emko Construtora LTDA - CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor:R$ 1.857.766,93 (um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos). Data da assinatura: 06/10/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0027/2021 - TATM PFA- 2021/006924.9– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: P E D EMPREENDIMENTOSSERVIÇOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 171/2026 – TATM

Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0027/2021 - TATM (PFA de Origem 2021/006924.9- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa P E D EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ora apresentada, decidindo pelo reconhecimento da cobrança relativa ao Imposto Sobre Serviços – ISS na execução da obra de construção civil de construção de imóvel residencial, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº00 1.0017.566.03.0183.0000.4, localizado na Isaura Rosado, S/N, Bairro Abolição, Lote 05, Quadra 05, Quintas do Lago, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 2191/533, e consequentemente com о PROSSEGUIMENTO da cobrança do Auto de Notificação de nº 4.00194/21-0.  

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 148,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026

Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 04/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2025 – PREVI, celebrado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró e a empresa JOSUÉ BUFFET LTDA ME, referente ao Processo nº 05.000172/2026-87. Objeto: concessão de reajuste de 4,443020%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026. Valor do reajuste: R$ 1.039,67 (mil e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Valor atualizado do contrato: R$ 24.439,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Fundamentação legal: art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação orçamentária: 1611 – 19.24201.4.122.7.2.36.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração. Data da assinatura: 05 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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