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  • Data: 07/10/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a “Medalha Edson Oliveira – Mérito da Solidariedade” no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a “Medalha Edson Oliveira, Mérito da Solidariedade”.

Art. 2º A Medalha tem por finalidade reconhecer iniciativas que contribuam efetivamente para a promoção da dignidade humana, da solidariedade, da assistência social, do voluntariado e do cuidado com pessoas em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º Poderão ser agraciados com a “Medalha Edson Oliveira, Mérito da Solidariedade”:

I – cidadãos que desenvolvam ações relevantes de solidariedade e assistência ao próximo;

II – voluntários que se destaquem por serviços prestados à comunidade;

III – entidades e instituições sociais, filantrópicas ou sem fins lucrativos;

IV – organizações, grupos ou projetos comunitários que desenvolvam ações de relevante interesse social;

V – profissionais que, para além das atribuições inerentes às suas atividades, tenham demonstrado relevante compromisso humanitário e social;

VI – pessoas ou instituições que tenham contribuído significativamente para a proteção e promoção da dignidade de crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas, famílias em situação de vulnerabilidade ou outros grupos que necessitem de assistência e acolhimento.

Art. 4º A indicação para concessão da Medalha poderá ser realizada por Vereador ou Vereadora da Câmara Municipal de Mossoró, mediante apresentação de justificativa que demonstre a relevância social da atuação do indicado.

Art. 5º A entrega da “Medalha Edson Oliveira, Mérito da Solidariedade” ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Mossoró ou em outra ocasião definida pela Mesa Diretora.

Art. 6º A Medalha deverá conter, em sua identificação, a denominação “Medalha Edson Oliveira – Mérito da Solidariedade”, como forma de preservar a memória e o legado social de Edson Lima de Oliveira.

Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.642,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.335 e o Decreto nº 7.326 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .........................................................................

VIII - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:

a) um Coordenador de Projetos Sociais, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação;

b) um Coordenador de Regularização Fundiária, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação;(N.R.)”

Art. 2° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° ...................................................................

II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:

h) um Coordenador de Comunicação Institucional

................................................................................

§ 9º São atribuições do Coordenador de Comunicação Institucional planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo Municipal; gerenciar o relacionamento com os veículos de imprensa e órgãos de mídia; coordenar a produção de conteúdos jornalísticos, informativos e campanhas institucionais de utilidade pública; supervisionar a divulgação das ações, programas e atos oficiais da administração municipal.”(N.R.)

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 851,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MÔNICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS  para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Cadastro Único, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 852,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 853,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 4, símbolo FG4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS para exercer a Função Gratificada 4, símbolo FG4, na função de Função Gratificada, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 854,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍCARO CÉSAR FERNANDES GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 855,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AGNALDO FIDELIS DE ARAÚJO SOUTO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 856,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ERIK RONALDY LOPES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Comunicação Institucional, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 235,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 183, de 29 de julho de 2026, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Ficam designado os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência da primeira:

I - Ticiane Freire Pinheiro Dantas Fraga – Matrícula: 510961901;

II - Sanny Shirley Andrade Menezes de Oliveira – Matrícula: 11504-5;

III - Macielly Cristina Bezerra Moura – Matrícula:05358341

IV - Fabio Antônio Almeida da Silva – Matrícula: 120561”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 17/2026 - SMS

Processo Administrativo 21.008849/2026-39. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS destinados à manutenção da FARMÁCIA BÁSICA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA – Secretário Municipal Adjunto de Saúde (nomeado pela Portaria nº 1.392 de 12/08/2025). Valor Global: R$ 1.047.548,34 (um milhão e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Empresas: Lote 01 – F. WILTON CAVALCANTE MONTERO EIRELI (CNPJ: 07.055.280/0001-84) com valor de R$ 665.357,34 (seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos); Lote 11 – CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ: 44.734.671/0022-86) com valor de R$ 82.248,00 (oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais) e Lote 12 – DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26) com valor de R$ 299.943,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta e três reais).

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 572,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0809168-71.2020.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor JOSE RICARDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 108421/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 5, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 594,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, CPF nº 850.XXX.XXX-49., para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AFN Comércio e Distribuição de Água Mineral Ltda (RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA), inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AFN Comércio e Distribuição de Água Mineral Ltda (RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA), inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 595,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002282/2026/79;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula nº 46422 -1, ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana E Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2009/2014 com início em 08 de outubro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 596,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009170/2026-05;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA, matrícula nº 88650 -1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2006/2011 com início em 08 de outubro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2026-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa ATIVA 1184 – SOLUÇÕES EM COBRANÇA EXTRAJUDICIAL LTDA, CNPJ: 54.707.037/0001-83, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso, em caráter não permanente de software online com banco de dados em nuvem.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 208,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, mat. n°5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 209,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidania e Juventude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14 e  LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, mat. n°5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidania e Juventude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14 e LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 30/2026. Processo Administrativo n° 12.002186/2026-67. Dispensa n° 13/2026 – SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação de freezers destinados ao armazenamento e à conservação de alimentos e bebidas durante o Evento do Dia das Crianças, bem como ao atendimento de demandas eventuais e emergenciais das unidades vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial, especialmente quando os equipamentos próprios apresentarem defeitos ou precisarem ser encaminhados para manutenção. Contratante: Fundo Municipal De Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: 66.243.714 Amanda Lidia Soares Leite Querido, CNPJ: 66.243.714/0001-39. Valor: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/10/2026 a 07/10/2027. Data da assinatura do contrato: 07/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura

EDITAL Nº 04/2026-SMC- EDITAL DE FOMENTO À CULTURA-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 04/2026-SMC - EDITAL DE FOMENTO À CULTURA-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026-PREVI

Processo Administrativo Eletrônico Nº 05.000173/2026-60. Objeto: Contratação de empresa especializada para organização e realização da Festa dos Aposentados vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, incluindo locação de espaço, completa estrutura de iluminação, decoração, arranjos, flores, painel de led, espaço instagramável, palco, recepcionista e orientação de estacionamento. Adjudicado e Homologado por Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte– Presidente, em 07 de outubro de 2026. Valor Global: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Empresa: CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 49.380.291/0001-80.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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