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  • Data: 08/10/2026

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  • DOM Nº: 922

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 162/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ALMIR JANUÁRIO DA SILVA JÚNIOR, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 857,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva THAIS DA SILVA AGUIAR, matrícula nº 5110238-01, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 858,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ERIKA MIRELLY AZEVEDO, matrícula nº 509602201, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0027/2021 - TATM PFA- 2021/006924.9– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: P E D EMPREENDIMENTOSSERVIÇOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 171/2026 – TATM

Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0027/2021 - TATM (PFA de Origem 2021/006924.9- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa P E D EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ora apresentada, decidindo pelo reconhecimento da cobrança relativa ao Imposto Sobre Serviços – ISS na execução da obra de construção civil de construção de imóvel residencial, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.0017.567.03.0042.0000.4*, localizado na Isaura Rosado, S/N, Bairro Abolição, Lote 05, Quadra 05, Quintas do Lago, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 2191/533, e consequentemente com о PROSSEGUIMENTO da cobrança do Auto de Notificação de nº 4.00194/21-0.  (*Republicado por Incorreção)

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/025279.6)

Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CPRM RECIFE

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTOS DE IPTU (RECURSO DE OFICIO)

Relator(a):  Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021/013064.9)

Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Recorrido: WILSON MANOEL DANTAS NETO -ME

Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro: Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026.017520.4)

Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Recorrido: ANTONIA ARLETE DO COUTO MARINHO

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIARIA (RECURSO DE OFÌCIO)

Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/018008.9)

Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FRANCISCA FERREIRA DE LIMA

Assunto: PRECRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) :Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/009931.3)

Recorrente: JANDY ARAÚJO DANTAS

Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Alexandre Dias Fontenele

6)Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/009990.9

Recorrente: JANDY ARAÚJO DANTAS

Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator: Alexandre Dias Fontenele

7)processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/010018.4)

Recorrente: JANDY ARAÚJO DANTA

Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator: Gabriel Braga dos Santos

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/010025.7

Recorrente: JANDY ARAÚJO DANTAS

Recorrido: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator: Gabriel Braga dos Santos

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 07 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/019564.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIO AUGUSTO ARAUJO COUTINHO FILHO

ACÓRDÃO 202/2026 – TATM

Notificamos que no dia 06(seis) do mês de outubro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/019564.7- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ANTONIO AUGUSTO ARAUJO COUTINHO FILHO, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus próprios fundamentos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da isenção do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a construção do Condomínio Multifamiliar licenciado pelo Alvará de Construção nº 3545/2022, situado na Rua Firmino Ferreira Gomes, nº 795, Bairro Aeroporto, inscrição imobiliária nº 1.0019.193.04.0736.0000.6, seq. 4.054716.7, com fundamento no art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 189/2023, e à ressalva de que a isenção será obrigatoriamente cancelada, com a cobrança do imposto devido, caso não observados os requisitos dos arts. 2º e 3º da referida lei, especialmente o enquadramento dos adquirentes das unidades habitacionais na faixa de renda nela prevista, nos termos do art. 229 do CTM.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA - 2024/000478.1 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: TANILDA GALIANE GONÇALVES DE SOUSA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 203/2026 – TATM

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de outubro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA - 2024/000478.1), o Nobre Conselheiro Relator, VOTOU no sentido de JULGAR PREJUDICADO o Recurso Voluntário interposto por TANILDA GALIANE GONÇALVES DE SOUSA, tendo em vista a desistência expressa da parte recorrente e a perda superveniente do objeto processual. E determinou, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos após transcorridas as formalidades regimentais e baixas cadastrais cabíveis junto ao SIAT.  

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 08 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA/2024.0155356 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: AMAURI ARAÚJO DE MOURA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 200/2026 – TATM

Notificamos que, no dia 6 (seis) de outubro de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), na Secretaria Municipal da Fazenda, ocasião em que julgou o Processo Fiscal Asdministrativo nº 2024.0155356, tendo decidido, por unanimidade de votos, nos seguintes termos: a) pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso Voluntário autuado sob o Processo nº 2025/019637.3 (Amauri Araújo de Moura), por manifesta intempestividade (art. 275, §3º, c/c art. 296, da LC Municipal nº 096/2013); b) pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso Voluntário autuado sob o Processo nº 2025/019502.4 (Lúcia de Fátima Nascimento da Silva Magalhães), por manifesta intempestividade e, cumulativamente, por ilegitimidade recursal, uma vez que a recorrente não integrou a relação processual de primeira instância; c) SUBSIDIARIAMENTE, e apenas para o caso de o Colegiado superar as preliminares acima, NEGAR PROVIMENTO aos recursos no mérito, para manter integralmente a Decisão de Primeira Instância nº 00-0080/2025, reconhecendo a inocorrência de prescrição dos créditos de IPTU/TCL dos exercícios de 2015 a 2021, ante a interrupção do prazo prescricional pela confissão de dívida e adesão ao REPACE nº 108137.22.8 (24/11/2022), cuja rescisão por inadimplemento somente se operou em 29/03/2024, não tendo, até a presente data, transcorrido o quinquênio legal; d) pelo NÃO CONHECIMENTO da petição de "Chamamento do Feito à Ordem", protocolada em 07/08/2026, por veicular matérias estranhas ao objeto deste PFA (isenção por baixa renda, ITBI, retificação cadastral, exclusão de negativação e nulidade de ato praticado em processo diverso), as quais deverão ser processadas e decididas nos autos próprios, notadamente no Processo Administrativo nº 2025/021639.0, no que se refere à arguida nulidade da certidão de trânsito em julgado ali lançada; e) pela manutenção do trânsito em julgado administrativo já operado quanto ao exercício de 2014, cuja prescrição foi reconhecida na Decisão nº 00-0080/2025 e não foi objeto de impugnação pela Fazenda Pública; f) pela remessa dos autos à Secretaria Municipal da Fazenda e à Procuradoria Fiscal do Município de Mossoró, para as providências administrativas de cobrança dos créditos remanescentes e exigíveis, relativos aos exercícios de 2015 a 2021, nos termos dos incisos IX e XI do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 195/2023, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 7.070/2024.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 08 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 210,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora  DAMIANA BEZERRA DE MEDEIROS, matricula nº 5109141,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 26/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 474.***.***-00, tendo como o objeto de contratação a locação de imóvel situado na Rua Dona Delourdes Montes, nº 6, Conjunto Inocoop, Bairro Alto de São Manoel, CEP 59631-160, Mossoró/RN, destinado ao funcionamento da Casa de Passagem Olga Pereira, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e como substituto eventual a servidora CLAUDIA MARIA MARQUES, matricula n°5068177, com validade de 05/10/2026 a 05/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula nº 5077712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 26/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 474.***.***-00, tendo como o objeto de contratação a locação de imóvel situado na Rua Dona Delourdes Montes, nº 6, Conjunto Inocoop, Bairro Alto de São Manoel, CEP 59631-160, Mossoró/RN, destinado ao funcionamento da Casa de Passagem Olga Pereira, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matrícula n°5109386, com validade 05/10/2026 a 05/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 211,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraLUIZA RAPHAELA XAVIER, matrícula nº 5110794,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 27/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 10.482.096/0001-25, tendo como o objeto de contratação o fornecimento e disponibilização de brinquedos recreativos, compreendendo touro mecânico, futebol de sabão, tobogã inflável e piscina de bolinhas, incluindo transporte, montagem, instalação, acompanhamento durante o uso e desmontagem dos equipamentos. Os brinquedos serão destinados às comemorações do Dia das Crianças e às demais ações promovidas pela Coordenação do Programa Criança Feliz, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró – SEMASC, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula nº 5077712, com validade de 06/10/2026 a 06/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 27/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 10.482.096/0001-25, tendo como o objeto de contratação o fornecimento e disponibilização de brinquedos recreativos, compreendendo touro mecânico, futebol de sabão, tobogã inflável e piscina de bolinhas, incluindo transporte, montagem, instalação, acompanhamento durante o uso e desmontagem dos equipamentos. Os brinquedos serão destinados às comemorações do Dia das Crianças e às demais ações promovidas pela Coordenação do Programa Criança Feliz, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró – SEMASC, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n°525316, com validade 06/10/2026 a 06/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 212,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 30/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO, CNPJ nº 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de freezers destinados ao armazenamento e à conservação de alimentos e bebidas durante o Evento do Dia das Crianças, bem como ao atendimento de demandas eventuais e emergenciais das unidades vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial, especialmente quando os equipamentos próprios apresentarem defeitos ou precisarem ser encaminhados para manutenção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula nº 5077712, com validade de 07/10/2026 a 07/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n°525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n°30/2026, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO, CNPJ nº 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de freezers destinados ao armazenamento e à conservação de alimentos e bebidas durante o Evento do Dia das Crianças, bem como ao atendimento de demandas eventuais e emergenciais das unidades vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial, especialmente quando os equipamentos próprios apresentarem defeitos ou precisarem ser encaminhados para manutenção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, matrícula nº 5110794, com validade 07/10/2026 a 07/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001769/2026-74, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para a realização de show infantil, conduzido pelos palhaços Dedezinho & Jekinha, contando ainda com vários personagens infantis e uma equipe especializada de recreadores, destinado às atividades comemorativas alusivas ao Dia das Crianças no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa André Câmara de Freitas, CNPJ: 26.828.599/0001-40.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SEMASC

Processo Administrativo 12.001103/2026-14. Objeto: Prestação de serviços de buffet, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a execução de todos os serviços necessários à realização dos eventos institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo preparação, acompanhamento, montagem, desmontagem e limpeza do local. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Gestor(a) do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 08/10/2026. Valor Global: R$ 1.548.540,00 (um milhão e quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais). Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09).

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 - SEMASC

Processo Administrativo 12.001603/2026-94. Objeto: Trata-se da contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de tecnologia e sonorização, destinados à estruturação das unidades da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e do Cadastro Único do Município de Mossoró/RN, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Gestor(a) do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 08/10/2026. Valor Global: R$ 47.480,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais). Empresas: Item 1- K2M MÁQUINAS LTDA (CNPJ: 50.445.599/0001-45) no valor de R$ 33.980,00 (trinta e três mil e novecentos e oitenta reais), Item 3- AR IMPORTS LTDA (CNPJ: 63.482.340/0001-16) no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e Lote 4- GUSTAVO BARROS DE FARIAS (CNPJ: 65.882.713/0001-71) no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 236,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1 Designar o servidor CARLA VANNESSA DA ROCHA – MATRÍCULA: 0536482, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a IM ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.188.930/0001-60, tendo como substituta eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA – MATRÍCULA: 5096847-2

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO – MATRÍCULA: 5082552, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2025– SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.188.930/0001-60, tendo como substituta eventual LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA – MATRÍCULA: 0545350.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

PORTARIA Nº 237,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1 Designar o servidor CARLA VANNESSA DA ROCHA – MATRÍCULA: 0536482, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como substituta eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA – MATRÍCULA: 5096847-2

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO – MATRÍCULA: 5082552, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2025– SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como substituta eventual LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA – MATRÍCULA: 0545350.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 131,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e conforme o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inscrição e Habilitação dos projetos artísticos concorrentes ao Edital nº 08/2026-SMC-Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:

I – Tarcísio Nogueira do Couto Junior, matrícula nº 539007;

II – Erika Vanessa de Oliveira, matrícula nº 51091502;

III – Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF nº 119.447.26X-XX.

Art. 2º Compete à Comissão analisar e conferir a documentação apresentada pelos proponentes, verificar o cumprimento das exigências do Edital nº 08/2026-SMC e deliberar sobre a habilitação das inscrições e eventuais recursos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 04/2026-SMC – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), após a análise e o julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Provisório da Análise de Mérito Cultural, conforme relação constante do Anexo I desta publicação.

Os proponentes SELECIONADOS serão convocados para a Etapa de Habilitação, mediante convocação oficial da Secretaria Municipal de Cultura, na qual serão divulgadas as orientações para apresentação da documentação exigida, observados os requisitos e os prazos estabelecidos no Edital.

Este Resultado Final entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 08/2022. Pregão nº 02/2022 - SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: João Dehon da Rocha - CNPJ: 40.769.119/0001-48. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Valor:R$ 1.114.400,00 (um milhão e cento e quatorze mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 06/10/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 23.000291/2026-48. Pregão n° 10/2026-SEMAD+.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 17.381,50 (dezessete mil e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/10/2026 a 07/10/2027. Data da assinatura do contrato: 07/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 597,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007897/2026-38;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a partir de 09 de outubro de 2026, a LICENÇA ESPECIAL, concedida ao servidor MANOEL LINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 122700/01, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, através da Portaria nº 419, de 21 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 598,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004679/2026-21;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ADRIANA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 84646-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 11-2011/2016 com início em 09 de outubro de 2026 a 07 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 599,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0809109-78.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUANA MARIA GURGEL DA SILVA, matrícula nº 114197-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 34, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Luciano Silva Maia n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/10/2026 a 09/10/2026, para participar de reuniões técnicas com a ARSBAN e ARSEP, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 35, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/10/2026 a 09/10/2026, para participar de reuniões técnicas com a ARSBAN e ARSEP, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA

Diretor Administrativo-Financeiro

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

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