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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 14, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a declaração da perda do Mandato Eletivo do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, da 20° Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, em virtude de decisão judicial, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no processo PJE n° 0600164-41.2026.6.20.0000, que ao verificar a situação de infidelidade partidária, declarou a perda do mandato do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito no Município de Mossoró/RN nas eleições de 2024, por desfiliação partidária, determinando que deve o mandato retornar à legenda pela qual foi conquistado nas urnas;

CONSIDERANDO o Ofício n° 45/2026/SJ, expedido pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, recebido por esta Câmara Municipal em 08 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 26/2026, da Consultoria-Geral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a perda do Mandato Eletivo do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para cumprir mandato na 20ª Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, em virtude de Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral relativo ao Processo N° 0600164-41.2026.6.20.0000.

Art. 2° Compete à Presidência da Câmara declarar a extinção do mandato parlamentar, após a comunicação ao Plenário do inteiro teor deste Ato e do referido Acórdão, na primeira sessão subsequente à publicação deste Ato, bem como efetivar a convocação do respectivo suplente, nos termos do art. 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

PORTARIA Nº 163/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora MARIA DA GRAÇA MARQUES NASCIMETO DE QUEIROZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 164/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora VÂNIA MARIA DE QUEIROZ MEDEIROS, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 165/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora JULIANA REBOUÇAS COSTA MORENO, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.643,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 750.647,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 750.647,62 (setecentos e cinquenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 859,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AFONSO JÚLIO COSTA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 42,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 449.352,38 (quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 238,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1ª Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA – MATRÍCULA: 0536482, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 05/2025, decorrente DA CONCORRÊNCIA nº 02/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA – MATRÍCULA: 5096847-2

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA – MATRÍCULA: 0545350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 05/2025, decorrente DA CONCORRÊNCIA nº 02/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO – MATRÍCULA: 5082552.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

PORTARIA Nº 239,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1 Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA – MATRÍCULA: 0536482, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 07/2025, decorrente DA CONCORRÊNCIA nº 01/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n. º 07.188.930/0001-60, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA – MATRÍCULA: 5096847-2

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO – MATRÍCULA: 5082552, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 07/2025, decorrente DA CONCORRÊNCIA nº 01/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n. º 07.188.930/0001-60, tendo como substituta eventual LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA – MATRÍCULA: 0545350.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 109,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, do Pregão nº 10/2022, Processo Adm. 15.008086/2025-88, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual, VITORIA SILVERIO TAVARES, Matrícula: 5110648-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, do Pregão nº 10/2022, Processo Adm. 15.008086/2025-88, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 08 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2026 SME

 

Processo Administrativo nº 15.005506/2026-02. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mochilas e kit escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 28/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação/Pregoeiro

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 600,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0801092-48.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 131962-1, ocupante do cargo de TECNICO DE RAIO-X, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 601,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806969-03.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CAMILA MAIA SERAFIM, matrícula nº 137430-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 25.000103/2026-77. Pregão n° 02/2026. Objeto: Prestação de serviços continuados de mão de obra especializada de eletrotécnicos, eletricistas, auxiliares de eletricidade, motorista de veículo leve e motorista de caminhão tipo Munck, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: A R do Nascimento Morais LTDA, CNPJ: 23.034.040/0001-50. Valor: R$ 1.703.755,08 (um milhão e setecentos e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/10/2026 a 08/10/2027. Data da assinatura do contrato: 08/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO DOS PROPONENTES SELECIONADOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 04/2026-SMC – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes selecionados no Resultado Final da Etapa de Seleção do Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para apresentação da documentação obrigatória referente à Etapa de Habilitação, nos termos do item 11 do Edital.

Os proponentes convocados deverão apresentar a documentação nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h, observadas as exigências correspondentes à respectiva categoria:

I – PESSOA FÍSICA (item 11.2.1)

1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 5. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); 6. Dados bancários da conta que receberá o recurso.

II – PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO MEI (item 11.2.2)

1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 2. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, conforme a natureza jurídica; 3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos; 4. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 8. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); 9. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS); 10. Dados bancários da conta que receberá o recurso.

III – GRUPOS OU COLETIVOS SEM CNPJ (item 11.2.3)

1. Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do representante; 2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais em nome do representante; 3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante; 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante; 5. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante; 6. Dados bancários da conta que receberá o recurso.

IV – COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO (item 11.3)

A comprovação poderá ser realizada mediante apresentação de conta de consumo ou outro documento de residência em nome do proponente ou de terceiro, acompanhada, neste último caso, de declaração de residência, ou por declaração assinada pelo próprio agente cultural, observadas as hipóteses de dispensa previstas no item 11.4 do Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os proponentes poderão informar conta bancária já existente, não sendo obrigatória a abertura de nova conta, observadas as demais condições estabelecidas no Edital.

O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação irregular poderá implicar a desclassificação do proponente, nos termos do item 12.1 do Edital, facultada a convocação do próximo classificado, conforme a disponibilidade de vagas e as regras de classificação.

A convocação para a Etapa de Habilitação não assegura, por si só, a contemplação do proponente, ficando esta condicionada ao cumprimento dos requisitos e das exigências previstos no Edital.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL

EDITAL Nº 06/2026-SMC-BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Análise Documental, referente à Etapa de Habilitação do Edital nº 06/2026- SMC-Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

As pessoas proponentes interessadas poderão interpor recurso administrativo contra o Resultado Preliminar da Análise Documental, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado.

Os recursos deverão ser apresentados por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, devidamente fundamentados e dentro do prazo estabelecido.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 07/2026-SMC-CREDENCIAMENTO PARA PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA- PNAB

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao EDITAL Nº 07/2026-SMC-CREDENCIAMENTO PARA PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA- PNAB, após análise e julgamento realizados pela Comissão de Seleção, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

Este Resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação 2026/2027 de apoio aos imigrantes e refugiados Venezuelanos residentes no município de Mossoró/RN.

RESOLUÇÃO Nº 020/2026 - CMAS/MOSSORÓ

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 08 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Processo SEI nº 12.002283/2026-67 – SEMASC/PMM, onde apresenta o Plano de Ação 2026/2027 de apoio aos imigrantes e refugiados Venezuelanos residentes em Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 011/2026 – CMAS, realizada no dia 08 de outubro de 2026, no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, em Mossoró/RN.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Ação 2026/2027 de apoio aos imigrantes e refugiados Venezuelanos residentes no município de Mossoró, referente ao uso de aporte financeiro destinado a este município pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no valor de R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC/PMM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 019/2026 - CMAS/MOSSORÓ

Define e normatiza a inscrição da entidade Escolinha de Futebol Corinthians Sumaré, inscrita no CNPJ sob o nº 54.141.617/0001-56, e de seus serviços socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 08 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 11/2026 – CMAS, de 08 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:

Escolinha de Futebol Corinthians Sumaré, inscrita no CNPJ sob o nº 54.141.617/0001-56.

Art. 2º A entidade fica obrigada a manter seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 149,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, Pregão Eletrônico Nº 01/2026 PREVI-Mossoró, Processo Administrativo Eletrônico nº 05.000173/2026-60. Objeto: Eventual e futura contratação de empresa especializada na organização, planejamento e execução de eventos institucionais de confraternização destinados aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, para atender as necessidades do PREVI- Mossoró. ARP Nº 01/2026 (PREVI - Mossoró) –Empresa: CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA,(CNPJ: 49.380.291/0001-80). Valor: R$ 103.000,00(cento e três mil reais). Assina pelo Fornecedor: LUANA RAMOS DA CUNHA CASADO. Data da Assinatura: 09/10/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE– PRESIDENTE do PREVI - Mossoró. Data da Assinatura: 09/10/2026 - Vigência: 12 meses da última assinatura (até 09/10/2027).

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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