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Data: 13/10/2026
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DOM Nº: 924
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a extinção do mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento da Câmara Municipal de Mossoró, convocação de Suplente para Posse, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 27, inciso I, alínea “q”, inciso III, alínea “c”, e inciso IV, alínea “d”, combinado com o arts. 320, § 1º, e 321, § 1° e § 2°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no processo PJE n° 0600164-41.2026.6.20.0000, que ao verificar a situação de infidelidade partidária, declarou a perda do mandato do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito no Município de Mossoró/RN nas eleições de 2024, por desfiliação partidária, determinando que deve o mandato retornar à legenda pela qual foi conquistado nas urnas;
CONSIDERANDO o Ofício n° 45/2026/SJ, expedido pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, recebido por esta Câmara Municipal em 08 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 110/2026 – PG/CMM, da Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, bem como o Parecer Jurídico n° 26/2026, da Consultoria-Geral;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora n° 14, de 09 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró n° 923 e lido em Plenário em 13 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar extinto o mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no Processo PJE nº 0600164-41.2026.6.20.0000, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2° Convocar o senhor Suplente de Vereador YAN SÁVIO MELO GRANJEIRO, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), conforme disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e Art. 321, § 2º do Regimento Interno, para tomar posse como Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, no prazo de 15 dias a contar da data desta convocação, devendo o Senhor YAN SÁVIO MELO GRANJEIRO apresentar à Presidência os documentos necessários para posse, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Art. 3° O Ato de Posse do Suplente será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Mossoró, durante a primeira Sessão Ordinária subsequente em que o convocado esteja apto a tomar posse, observando-se o rito regimental.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora LADYENNI LETÍCIA FREIRE COSTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a revogação do Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, que declarou a perda do mandato eletivo do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, em cumprimento à decisão judicial, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), proferido no dia 06 de outubro de 2026, no Processo PJe nº 0600164-41.2026.6.20.0000, que decretou a perda do mandato eletivo do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais de 2024, em razão de desfiliação partidária;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 13 de outubro de 2026 pelo Desembargador Eleitoral Eduardo Pinheiro, ao julgar os Embargos de Declaração (Processo nº 0600164-41.2026.6.20.0000), deferindo pedido incidental de tutela de urgência para suspender a eficácia executória do referido acórdão até o esgotamento da instância ordinária no TRE-RN, compreendido o julgamento dos embargos de declaração e a publicação do correspondente acórdão, bem como eventual integração tempestiva e cabível, salvo anterior revogação ou modificação;
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial suspendeu expressamente os efeitos dos atos de cumprimento do julgado, inclusive do Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, assegurando a manutenção do parlamentar no exercício do mandato ou seu imediato restabelecimento, caso já tenha sido afastado;
CONSIDERANDO a determinação do TRE-RN para que a Câmara Municipal de Mossoró suste os atos de convocação ou posse de suplente decorrentes da decisão judicial suspensa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró nº 923, que declarou a perda do mandato eletivo do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no Processo nº 0600164-41.2026.6.20.0000.
Art. 2° Fica reestabelecido o exercício do mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, nos termos da decisão judicial.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
Torna sem efeito o Ato da Presidência nº 11, de 13 de outubro de 2026, que declarou a extinção do mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento e convocou suplente para posse, em cumprimento à decisão judicial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 27, inciso I, alínea “q”, inciso III, alínea “c”, e inciso IV, alínea “d”, combinado com o arts. 320, § 1º, e 321, § 1° e § 2°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida em 13 de outubro de 2026 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ao julgar os Embargos de Declaração interpostos no Processo nº 0600164-41.2026.6.20.0000, deferindo pedido incidental de tutela de urgência para suspender a eficácia executória do acórdão que decretou a perda do mandato eletivo do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento;
CONSIDERANDO que a decisão judicial suspendeu expressamente os efeitos dos atos de cumprimento do julgado, inclusive do Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, assegurando a manutenção do parlamentar no exercício do mandato ou seu imediato restabelecimento, caso já tenha sido afastado;
CONSIDERANDO que o TRE-RN determinou à Câmara Municipal de Mossoró a sustação dos atos de convocação ou posse de suplente decorrentes da decisão judicial suspensa;
CONSIDERANDO a edição do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 13 de outubro de 2026, que revogou o Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, em cumprimento à decisão judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos desta Presidência aos efeitos da decisão proferida pelo TRE-RN;
RESOLVE:
Art. 1° Fica tornado sem efeito o Ato da Presidência nº 11, de 13 de outubro de 2026, que declarou a extinção do mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento e convocou o suplente Yan Sávio Melo Granjeiro, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para tomar posse como vereador da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2° Ficam sem efeito os atos administrativos decorrentes do Ato da Presidência nº 11/2026 que tenham por fundamento a declaração de extinção do mandato parlamentar e a convocação do suplente, observados os limites da decisão judicial.
Art. 3° Fica assegurada a manutenção do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento no exercício do mandato parlamentar, em cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.644,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.830.076,40 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.830.076,40 (um milhão e oitocentos e trinta mil e setenta e seis reais e quarenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.645,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 357.585,72 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 357.585,72 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.646,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.348, o Decreto nº 7.341, o Decreto nº 7.346 e o Decreto nº 7.326 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.348, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° .........................................................................
VI – dez Assessores Executivos, símbolo CC15;”(N.R.)
Art. 2º O Decreto nº 7.346, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................
XVII – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde;”(N.R.)
Art. 3º Esse Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IV do art. 5º do Decreto 7.341 e o inciso V, art. 5º do Decreto nº 7.326 de 31 de janeiro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 860,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIO MOURA TAKAGI para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 861,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAFAEL ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Fomento ao Comércio e Serviços Locais, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 862,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TARCISO CAMPOS FILHO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Operação de Vias, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 863,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAILDA ALVES DE MACEDO LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social -Jardim Das Palmeiras , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 864,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 865,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MIKAELLE PEREIRA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Exames, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 866,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA ELISÂNGELA DE SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 867,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 771, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 28 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 868,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BARBARA MARIA FREIRE GOMES para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 869,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAQUEZIA EMILIA DE MORAIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Cidade Oeste, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 870,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 871,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 872,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLIVANILSON ALVES DA SILVA GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 43,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 48.464,20 (quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 23,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 25.000089/2026-67, tendo como substituto eventual a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula nº 507474.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 25.000089/2026-67, tendo como substituto eventual, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 542393-02-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 24,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO , matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°07/2025, modalidade Pregão Eletronico 08/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, 01.112.970/0001-41, Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, n° do processo: 25.000081/2026-89, tendo como substituto eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°07/2025, modalidade Pregão Eletronico 08/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, 01.112.970/0001-41, Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, n° do processo: 25.000081/2026-89, tendo como substituto eventual, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 542393-02-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 25,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, nos termos da dispensa n° 05/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa EVANI MARIA CARLOS DE CARVALHO BRITO, CNPJ nº392.798.804-97, referente ao Processo nº 25.000083/2026-35, tendo como substituto eventual a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 542393-02-01, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°23/2022, nos termos da dispensa n° 05/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e EVANI MARIA CARLOS DE CARVALHO BRITO, CNPJ nº392.798.804-97, referente ao Processo nº 25.000083/2026-35, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 26,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula, 507474, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo nº 25.000074/2026-84, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ALANNY RAFAELA DE OLIVEIRA, matrícula 5361131, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo nº 25.000074/2026-84, tendo como substituto eventual, PATRÍCIA ÊMIO DO NASCIMENTO, matrícula 542503-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 27,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2026, modalidade pregão eletrônico nº 04/2026-SMS, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa ZONA OESTE COMERCIO LTDA, CNPJ n° 55.806.684/0001 05, referente ao Processo nº 25.000082/2026-62, tendo como substituto eventual a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ALANNY RAFAELA DE OLIVEIRA, matrícula 5361131para atuar como FISCAL do CONTRATO n°02/2026, modalidade pregão eletrônico nº 04/2026-SMS, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ZONA OESTE COMERCIO LTDA, CNPJ n° 55.806.684/0001 05, referente ao Processo nº 25.000082/2026-62, tendo como substituto eventual, PATRÍCIA ÊMIO DO NASCIMENTO, matrícula 542503-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 28,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2026, modalidade pregão eletônico SRP nº 02/2026-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa A R DO NASCIMENTO MORAIS LTDA, CNPJ n° 23.034.040/0001-50, referente ao Processo nº 25.000103/2026-77, tendo como substituto eventual a servidora NATALYA MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 512168.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°05/2026, modalidade pregão eletonico SRP nº 02/2026-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e A R DO NASCIMENTO MORAIS LTDA, CNPJ n° 23.034.040/0001-50, referente ao Processo nº 25.000103/2026-77, tendo como substituto eventual, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 542393-02-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 602,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828581-31.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JOELMA MARIA SENA, matrícula nº 146668/01, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 603,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0815076-36.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANDREIA CARDOSO DE ARAUJO, matrícula nº 146153/01, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 604,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 600, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 08 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 605,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0801092-48.2026.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 131962/01, ocupante do cargo de TECNICO DE RAIO-X, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 9, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 606,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 601, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 08 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 607,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806969-03.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora CAMILA MAIA SERAFIM, matrícula nº 137430/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 8, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato nº 05/2024. Pregão nº 01/2024 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ:59.955.684/0001-28. Contratada: ALZ - Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, CNPJ: 05.361.614/0001-12. Vigência: 25/10/2026 a 25/04/2027. Valor:R$ 223.011,06 (duzentos e vinte e três mil e onze reais e seis centavos). Data da assinatura: 13/10/2026.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 18/2025. Pregão nº 01/2025 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 24/10/2026 a 24/10/2027. Valor:R$ 17.734.661,14 (dezessete milhões e setecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta e um reais e quatorze centavos). Data da assinatura: 09/10/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2026. Processo Administrativo n° 15.006725/2026-69. Concorrência n° 01/2025-SECOM.Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/10/2026 a 09/10/2027. Data da assinatura do contrato: 09/10/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2026. Processo Administrativo n° 15.006727/2026-15. Concorrência n° 01/2025-SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/10/2026 a 09/10/2027. Data da assinatura do contrato: 09/10/2026.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 37,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, especialmente em seu art. 13, § 3º;
CONSIDERANDO a Portaria nº 17, de 7 de abril de 2026, e a Portaria nº 23, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Avaliação do Edital de Solução Inovadora CPSI nº 01/2026-SEDINT;
CONSIDERANDO a exoneração de Ranieri Ferreira de Oliveira do cargo de Coordenador do Programa de Acessibilidade de Mossoró - PRAEM, formalizada pela Portaria nº 733, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 14, de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Especial de Avaliação à atual organização administrativa, assegurando a continuidade dos trabalhos e a observância dos requisitos legais de composição;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado Ranieri Ferreira de Oliveira da função de membro da Comissão Especial de Avaliação responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Solução Inovadora CPSI nº 01/2026-SEDINT, objeto do processo administrativo nº 14.000048/2026-75.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 23, de 17 de junho de 2026, permanecendo inalteradas as demais designações e disposições, observados os requisitos de composição previstos no art. 13, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 182/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 38,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DE MOSSORÓ (SEDINT), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de processamento e julgamento do Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de parceria destinada ao apoio à organização, execução, divulgação e promoção do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, visando à valorização dos mercados públicos, ao fortalecimento dos pequenos negócios, à promoção da gastronomia regional e à difusão da cultura, da economia local e do turismo gastronômico no Município;
RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO referente ao Chamamento Público nº 01/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:
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CARGO NA COMISSÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
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PRESIDENTE |
JAMILLY BARBOSA SILVA DA COSTA |
14360-0 |
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MEMBRO TITULAR |
ALEXANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA |
52136103 |
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MEMBRO TITULAR |
ISSAC ALCANTARA ALVES |
5108933 |
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MEMBRO SUPLENTE |
KARINE COSTA BASILIO DE SOUZA |
51230304 |
§ 1º Compete à Comissão de Seleção:
I - Receber, examinar e julgar as propostas técnicas e de contrapartida;
II - Verificar a documentação de habilitação somente após o ranqueamento final das propostas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014;
III - Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital;
/IV - Homologar o resultado e encaminhá-lo à autoridade superior;
V - Dirimir dúvidas e decidir casos omissos no edital.
§ 2º Ficam os membros da Comissão de Seleção impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) referente ao Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:
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CARGO NA COMISSÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
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PRESIDENTE |
NATHAN FERNANDES LOPES |
5070171 |
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MEMBRO TITULAR |
SUENDEL CARLOS DA SILVA |
508128 |
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MEMBRO TITULAR |
MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA |
5111169 |
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MEMBRO SUPLENTE |
FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL | 5097878 |
§ 1º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo celebrado, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e a prestação de contas;
II - Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo;
III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
§ 2º Ficam os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a OSC selecionada, nos últimos 5 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria, nos termos do art. 35, § 6º da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 3º As deliberações e decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, as Comissões poderão, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º As Comissões de que trata esta Portaria são vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo na data de 29/09/2026
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 39,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as portarias nº 36, publicadas no Diário Oficial de Mossoró de 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 29/2026. Processo Administrativo n° 12.001554/2026-59. Dispensa n° 08/2026 – SEMASC. Objeto: Aquisição de bens permanentes do tipo cadeiras de rodas, destinados ao uso interno e exclusivo dos equipamentos da rede socioassistencial da Política Municipal de Assistência Social do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Health Life Soluções Médicas e Ortopédicas LTDA, CNPJ: 57.464.289/0001-17. Valor: R$ 11.286,30 (onze mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/10/2026 a 13/10/2027. Data da assinatura do contrato: 13/10/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 21/2026. Processo Administrativo n° 12.001615/2026-61. Dispensa n° 10/2026-SEMASC. Objeto: Contratação da instituição SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Departamento Regional do Rio Grande do Norte (SENAC/RN), visando à prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender os jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001-13. Valor: R$ 126.369,85 (cento e vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/10/2026 a 13/10/2027. Data da assinatura do contrato: 13/10/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001615/2026-61, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 10/2026 SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação da instituição SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Departamento Regional do Rio Grande do Norte (SENAC/RN), visando à prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender os jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no valor total de R$ 126.369,85 (cento e vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001-13.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 13/2026 - SMS
Com fundamentação no Art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.009230/2026-34, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 13/2026 - SMS, cujo objeto se trata de Eventual e futura aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV., nos termos do resultado Adjudicado e Homologado em 09/10/2026, com valor global de R$ 34.480,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais) em favor das empresas: R C N DINIZ JUNIOR - CNPJ: 27.545.583/0001-92, com valor de R$ R$ 34.480,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). AUTORIZO a formalização contratual e a sua divulgação no PNCP, nos termos do art. 94, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos demais meios de comunicação oficial.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.009248/2025-36. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, incluso sistema de gerenciamento de frota, rastreamento, telemetria e videotelemetria, com seguro proteção total (veículo, terceiro e condutor e passageiro), com manutenção preventiva e corretiva, serviço de borracharia, funilaria e pintura. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 04/09/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 29/10/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 29/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 96,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0949, Alvará Nº 025.528-9, e Autorização de Tráfego do Sr. MAXWELL ALVES BEZERRA, CPF: 050.346.664-64.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentado pelo permissionário em 13 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021609.6– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: VALMIR ARCANJO DA SILVA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 201/2026 – TATM
Notificamos que no dia 06(seis) do mês de outubro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021609.6- SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. VALMIR ARCANJO DA SILVA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão nº 32-0110/2025 do DEPAIJ e: (i) DECLARAR A DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA do direito de a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito de ISSQN incidente sobre a obra no imóvel de Inscrição Imobiliária Municipal nº 1.0013.369.01.0200.0066.1, consumada em 01/01/2022; (ii) DECLARAR EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO arbitrado em R$ 6.917,99, com fulcro no artigo 156, inciso V, c/c artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e artigo 221, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 096/2013; e (iii) DETERMINAR O ARQUIVAMENTO dos autos com as devidas baixas nos registros cadastrais e sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 150,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 053/2020, publicada no Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de setembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0800729-95.2025.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN e CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c § 5º do art. 40, da CF e artigos 12, § 3º e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ETHEL MONICA DE AZEVEDO FARIAS, RG n° 9XX.XX9, CPF n° 812.XXX.XXX-00, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0057700-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe X, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 7.137,87 (sete mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 160/2020): R$ 5.576,46
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.561,41
Valor do Benefício: R$ 7.137,87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social