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Data: 14/10/2026
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DOM Nº: 925
Câmara Municipal de Mossoró
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 74, inciso IV, e 79, na Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal de Mossoró e nas disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e suporte operacional, para atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal de Mossoró/RN, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO das empresas interessadas no referido procedimento. Após análise e conferência da documentação apresentada, em observância às exigências estabelecidas no item 7 do Edital e demais disposições aplicáveis, ficam declaradas HABILITADAS, PARA FINS DE CREDENCIAMENTO, as seguintes empresas, por terem comprovado, conforme análise da Administração, o atendimento aos requisitos previstos no instrumento convocatório:
1. 63.161.519 CLAUDIA BEATRIZ SOARES – CNPJ nº 63.161.519/0001-71.
2. VIAJECOM LTDA – CNPJ nº 50.706.162/0001-18.
3. 53.488.287 TAINARA DA SILVA ARAUJO PEDRA – CNPJ nº 53.488.287/0001-07.
4. KOA TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA – CNPJ nº 34.140.729/0001-85.
5. AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA – CNPJ nº 05.120.923/0001-09.
6. ZANELLA TRAVELS AGÊNCIAS DE VIAGENS LTDA – CNPJ nº 51.344.470/0001-03.
7. VAMO VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ nº 44.961.417/0001-96.
8. 66.196.719 CAMILA CRUZ MENEGUZZI – CNPJ nº 66.196.719/0001-58.
DO PRAZO RECURSAL
Em conformidade com o item 11.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2026, fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos contra as decisões de habilitação ora divulgadas, contados a partir da data de publicação deste resultado.
Os recursos deverão ser apresentados por escrito e encaminhados ao endereço eletrônico licitacoesmossoro@gmail.com, ou protocolados no campo próprio do Portal de Compras Públicas, observadas as demais condições estabelecidas no item 11 do instrumento convocatório.
Após o cumprimento do prazo recursal e a apreciação de eventuais recursos, o resultado será encaminhado à autoridade competente para homologação, conforme disposto no item 12.2 do Edital, observando-se os procedimentos pertinentes à formalização dos respectivos credenciamentos e contratações.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
Agente de contratação da Câmara de Mossoró/RN
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 873,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora TALITA DUARTE PESSOA LEMOS do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Projetos de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 874,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar RIGONE RODRIGUES DE SOUZA, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2026 SEMAD+
Processo Administrativo nº 10.000106/2026-67. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de climatização e refrigeração instalados nas unidades vinculadas às Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN, abrangendo aparelhos de ar-condicionado, bebedouros, freezers, geladeiras, frigobares e outros equipamentos, bem como a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, quando exigível. Propostas: Entrega até 03/11/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 03/11/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL Nº 05/2026-SMC-FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 05/2026-SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, após a análise da documentação apresentada pelas entidades selecionadas, conforme relação constante do Anexo I desta publicação.
As entidades poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado, mediante apresentação da documentação exigida, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), observadas as disposições e os procedimentos estabelecidos no Edital.
Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 07/2026-SMC – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, após a análise e a avaliação das candidaturas pela Comissão de Seleção e o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção, conforme os critérios estabelecidos no Edital e a relação constante do Anexo I desta publicação.
Este Resultado Final entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura



EDITAL Nº 07/2026-SMC-PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes SELECIONADOS no Resultado Final da Etapa de Seleção do Edital nº 07/2026-SMC para apresentação da documentação referente à Etapa de Habilitação, nos termos do item 13 do referido Edital.
Os proponentes convocados deverão apresentar a documentação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
I – Estatuto Social atualizado, em caso de entidade;
II – Ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada, em caso de entidade;
III – Relação nominal dos dirigentes, de acordo com a ata de posse atualizada, em caso de entidade;
IV – Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa candidata, do representante do grupo/coletivo cultural ou do responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
V – Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, RG e CPF dos membros que indicaram a pessoa física representante e assinaram a Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo II);
VI – Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar a certificação por meio de instrumento formal de parceria, convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em Diário Oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
A documentação deverá ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, no horário das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, à Comissão de Habilitação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026 SEMASC
Processo Administrativo 12.001103/2026-14. Objeto: Prestação de serviços de buffet, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a execução de todos os serviços necessários à realização dos eventos institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo preparação, acompanhamento, montagem, desmontagem e limpeza do local. ARP Nº 08/2026 (SEMASC) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor: R$ 1.548.540,00 (um milhão e quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais) Assina pelo Fornecedor: DEBORAH GABRIELLA FLORENTINO DA SILVA. Data da Assinatura: 09/10/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania. Data da Assinatura: 13/10/2026 - Vigência: 12 meses (13/10/2027).
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 67/2026. Processo Administrativo n° 21.012494/2026-79. Dispensa n° 11/2026 - SMS.Objeto: Aquisição de seringas descartáveis, com vistas ao suprimento imediato dos estoques da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e atendimento das necessidades operacionais dos equipamentos municipais de saúde e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Valor: R$ 33.450,04 (trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 13/10/2026 a 13/01/2027. Data da assinatura do contrato: 13/10/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Ajunto de Saúde, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.012494/2026-79, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 11/2026 - SMS, cujo objeto se trata de aquisição de seringas descartáveis, com vistas ao suprimento imediato dos estoques da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e atendimento das necessidades operacionais dos equipamentos municipais de saúde e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no valor total de R$ 33.450,04 (trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais e quatro centavos), em favor da empresa Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 17/2026 – SMS
Processo Administrativo 21.008849/2026-39. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS destinados à manutenção da FARMÁCIA BÁSICA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 48/2026 (SMS) – Empresa: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA - CNPJ: 07.055.280/0001-84. Valor: R$ 665.357,34 (seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO. Data da Assinatura: 08/10/2026. ARP Nº 49/2026 (SMS) – Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86. Valor: R$ 82.248,00 (oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais) Assina pelo Fornecedor: ADRIANO GOMES DOS SANTOS. Data da Assinatura: 08/10/2026. ARP Nº 50/2026 (SMS) – Empresa: DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26. Valor: R$ 299.943,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta e três reais) Assina pelo Fornecedor: ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO. Data da Assinatura: 13/10/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - Secretário MUNICIPAL DE SAÚDE (em Exercício) Data da Assinatura: 13/10/2026 - Vigência: 12 meses (13/10/2027).
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 586,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007495/2026-28;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora KAMALA LOPES DO REGO FERNANDES, matrícula nº 134180-1, ocupante do cargo de FARMACEUTICO-BIOQUIMICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2013/2018 com início em 02 de outubro de 2026 e 01 de novembro de 2026 referente 30 (trintas) dias e 60 (sessenta) dias com início em 02 de dezembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 608,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.000161/2026-78;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARLEUSA DUARTE NORONHA, matrícula nº 5089697/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, com necessidade de reavaliação das terapias após 1 ano da avaliação da junta biopsicossocial.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 35 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 609,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006826/2026-58;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ISABEL CRISTINA GONDIM ROCHA, matrícula nº 5110720-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 20 de setembro de 2026 e término em 18 de abril de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 610,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011486/2026-38;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora DANE SARA OLIMPIO COSTA, matrícula nº 5082390/01, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 59 (cinquenta e nove) dias, com início em 08 de outubro de 2026 e término em 06 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 611,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806209-30.2020.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora EDNA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 84425-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 612,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0819943-72.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANDREIA LUIZA PEREIRA CASTRO, matrícula nº 128937/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 22,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula n° 996861, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Contrato nº 14/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G FONSECA DA SILVA, CNPJ: 26.690.106/0001-58, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 5302551.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 47851, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Contrato nº 14/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G FONSECA DA SILVA, CNPJ: 26.690.106/0001-58, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, tendo como substituta a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 50997901.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró em reunião realizada em 08 de outubro de 2026, referente ao sorteio realizado em data de 23 de setembro de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)
SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA (Matrícula 109291)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)
ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS (Matrícula 588721)
LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA (Matrícula 941101)

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 25/2025. Pregão nº 11/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor:R$ 638.352,00 (seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Data da assinatura: 14/10/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 20/2026. Processo Administrativo n° 11.000082/2026-83. Dispensa n° 02/2026 – SEADRU. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de análise laboratorial físico, químico e microbiológica em amostras de produtos de origem animal e vegetal, bem como em água para consumo humano, conforme especificações técnicas, métodos analíticos (ISO, AOAC, ABNT, IAL, SMWW, MAPA) e quantitativos, visando atender às atividades institucionais do Município de Mossoró/RN, contribuindo para a fiscalização sanitária, a segurança alimentar e a proteção da saúde pública. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Centro Integrado de Análises Ambientais LTDA, CNPJ: 10.220.264/0001-04. Valor: R$ 39.540,00 (trinta e nove mil e quinhentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/10/2026 a 14/10/2027. Data da assinatura do contrato: 14/10/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000082/2026-83, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 02/2026 – SEADRU, cujo objeto se trata de contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada em serviços de análise laboratorial físico, química e microbiológica em amostras de produtos de origem animal e vegetal, bem como em água para consumo humano, conforme especificações técnicas, métodos analíticos (ISO, AOAC, ABNT, IAL, SMWW, MAPA), visando atender às atividades institucionais do Município de Mossoró/RN, contribuindo para a fiscalização sanitária, a segurança alimentar e a proteção da saúde pública. No valor total de R$ 39.540,00 (trinta e nove mil e quinhentos e quarenta reais), em favor da empresa Centro Integrado de Análises Ambientais LTDA, CNPJ: 10.220.264/0001-04.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-MOSSORÓ, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000191/2026-59, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 04/2026 - PREVI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, com disponibilização de equipamentos de impressão e digitalização (scanner), incluindo o fornecimento contínuo de insumos e peças, bem como a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico. A contratação contemplará a realização de impressões no formato A4, nas modalidades monocromática e policromática, visando atender às necessidades administrativas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, no valor total de 23.941,08 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos), em favor de: CANADÁ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.137/0001-81.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 003/2026 - ARSEP/AGRM
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002828/2026-89, TORNAM PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA nº 003/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, órgãos e entidades de assistência social, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Resolução Conjunta que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão, a efetivação, a gestão, a suspensão e o monitoramento da Tarifa Social de Água e Esgoto. A minuta da Referida Resolução, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico:https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=864&preview=true, durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 15 dias corridos a contar do dia 15 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 29 de outubro de 2026, e deverão conter identificação do interessado e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas e poderão ser incorporadas à versão final da resolução, a critério da ARSEP e da AGRM. Natal/RN, 14 de outubro de 2026.
Carolyne Oliveira Souza
Diretora Presidente da AGRM
Rosângela Maria Fonseca de Oliveira
Diretora Presidente da ARSEP
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026