Você está vendo

  • Data: 16/10/2026

  • >
  • DOM Nº: 927

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – CMM

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 74, inciso IV, e 79, na Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal de Mossoró e nas disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e suporte operacional, para atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal de Mossoró/RN, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO das empresas interessadas no referido procedimento. Após análise e conferência da documentação apresentada, em observância às exigências estabelecidas no item 7 do Edital e demais disposições aplicáveis, ficam declaradas HABILITADAS, PARA FINS DE CREDENCIAMENTO, as seguintes empresas, por terem comprovado, conforme análise da Administração, o atendimento aos requisitos previstos no instrumento convocatório:

EMBARQUE VIAGENS E TURISMO LTDA- CNPJ: 10.477.835/0001-90; VAI VIAGENS LTDA- CNPJ: 51.935.043/0001-08; TZ VIAGENS PATRICIA GARCIA- CNPJ: 60.076.661/0001-22.

DO PRAZO RECURSAL

Em conformidade com o item 11.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2026, fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos contra as decisões de habilitação ora divulgadas, contados a partir da data de publicação deste resultado.

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e encaminhados ao endereço eletrônico licitacoesmossoro@gmail.com, ou protocolados no campo próprio do Portal de Compras Públicas, observadas as demais condições estabelecidas no item 11 do instrumento convocatório.

Após o cumprimento do prazo recursal e a apreciação de eventuais recursos, o resultado será encaminhado à autoridade competente para homologação, conforme disposto no item 12.2 do Edital, observando-se os procedimentos pertinentes à formalização dos respectivos credenciamentos e contratações.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Agente de contratação da Câmara de Mossoró/RN

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 67, 16 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, ANTONIA REJANE ZACARIAS MEDEIROS do cargo de SUPERVISOR DE ATOS E EXPEDIENTES, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 68, 16 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PEDRO MATHEWS COSTA SILVA, para o cargo de SUPERVISOR DE ATOS E EXPEDIENTES, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.647,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor deR$ 358.844,17 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 358.844,17 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º - O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso IV, da mesma Lei.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.648,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500.863,96 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500.863,96 (um milhão e quinhentos mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º - O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.649,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.621.299,47 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 5.621.299,47 (cinco milhões e seiscentos e vinte e um mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.650,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.740.159,56 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.740.159,56 (oito milhões e setecentos e quarenta mil e cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.651,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.939.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.939.000,00 (um milhão e novecentos e trinta e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 876,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JERRY GLAISON DE BRITO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor do Mercado do Alto da Conceição, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 877,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUKAS ELOI DO NASCIMENTO ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 878,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró a Prefeitura Municipal de Natal/RN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora SANDRA RAISSA FERNANDES DE LIMA ESCOSSIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 122742, Cirurgiã Dentista, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar atividade junto a Prefeitura Municipal de Natal/RN, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 44,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 2.422.637,14 (dois milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 73,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matrícula nº 515108, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa G FONSECA DA SILVA, inscrita no CNPJ: 26.690.106/0001-58, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10/2026 SEMAD+, tendo como substituto eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 5070600.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VITÓRIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matricula de n° 5103274, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa G FONSECA DA SILVA, inscrita no CNPJ: 26.690.106/0001-58, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10/2026 SEMAD+,  tendo como substituto eventual, LUZIA CAMILA DA SILVA VICENTE, matricula de n° 5110434.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 23.000294/2026-64. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: AFN Comércio e Distribuição de Água Mineral LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 19.370,00 (dezenove mil e trezentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/10/2026 a 13/10/2027. Data da assinatura do contrato: 13/10/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 183/2026

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 183/2026.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 184/2026 

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 184/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;

b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;

c) procuração quando for o caso;

d) cópia do CRLV; 

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos: 

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Cópia do CRLV;

e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. 

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito). 

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 617,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04.000286/2026-66;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 46851-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09-2009/2014, com início em 16 de outubro de 2026 a 14 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 618,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. 

CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828581-31.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º REINTEGRAR a servidora SUELDA FELICIO DE ARAUJO, matrícula nº 129062-1, ao cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, devendo retornar imediatamente ao exercício das atribuições e funções inerentes ao cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 619,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002985/2025-66;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FABIA AQUINO DO NASCIMENTO, matrícula nº 132080/01, ocupante do cargo de EDUCADOR FISICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2013/2018, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 620,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007183/2026-22;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor JAIRTON LOPES MENDES, matrícula nº 55308/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 621,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006180/2026-40;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SONALI BEZERRA DA CUNHA, matrícula nº 90697/01, ocupante do cargo deAGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2011/2018, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 622,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002726/2025-84;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ENILTON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 99643/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2011/2018, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 34/2025. Inexigibilidade Nº 08/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Livia Maria Rodrigues Bezerra - CPF: 523.XXX.XXX-34. Vigência: 20/10/2026 a 20/10/2027. Valor:R$ 33.218,25 (trinta e três mil duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Data da assinatura: 14/10/2026.

Retifica-se a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 926, dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira, página 02.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 21/2026. Processo Administrativo n° 15.006728/2026-85. Concorrência n° 01/2025-SECOM.Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Dois A Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2026 a 16/10/2027. Data da assinatura do contrato: 16/10/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 22 de outubro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/000115.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND.ENERGÉTICA DO RN

Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a):  Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/016592.6)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: MARIA ALCILENE DA SILVA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro: Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/004824.5)

Recorrente: HAROLDO NOVAIS DA SILVA MORAIS JUNIOR

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/002276.3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: GEORGE LIMA DE CARVALHO

Assunto: PRECRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) :Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/018294.4)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: SUPERMERCADO DANTAS LTDA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Alexandre Dias Fontenele

6)Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/009909.2

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: GIRLENE MESSIAS DA SILVA BORGES

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator: Alexandre Dias Fontenele

7)processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/003278.2)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator: Gabriel Braga dos Santos

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/021466.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: TEREZA FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator: Gabriel Braga dos Santos

Mossoró, 16 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026-SMC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026-SMC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual a fim de atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 149.069,00 (cento e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais).

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 152,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, CPF:001.xxx.xxx-33, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 07/2026– PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CANADÁ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.137/0001-81, tendo como eventual substituta o servidor, FRANCIMAR HONORATO DOS SANTOS , CPF: 076.xxx.xxx-49.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, MARCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 07/2026 – PREVI Mossoró firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CANADÁ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.137/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, SAMELA THALITA DE CARVALHO SILVA, CPF: - 042.xxx.xxx-57.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 153,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 05.000191/2026-59. Dispensa n° 04/2026 - PREVI-Mossoró. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, com disponibilização de equipamentos de impressão e digitalização (scanner), incluindo o fornecimento contínuo de insumos e peças, bem como a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico. A contratação contemplará a realização de impressões no formato A4, nas modalidades monocromática e policromática, visando atender às necessidades administrativas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: Canadá Serviços Ltda, CNPJ: 26.148.137/0001-81. Valor: R$ 23.941,08 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2026 a 16/10/2027. Data da assinatura do contrato: 16/10/2026.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

EXTRATO AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 001/2026 – ARSEP/AGRM

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE-ARSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002192/2026-75, TORNA PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA nº 001/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia para determinação do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC (Weighted Average Cost of Capital). A minuta da referida Instrução Normativa, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=827&preview=true durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 15 dias corridos a contar do dia 17 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2026, e deverão conter identificação do interessado e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas e poderão ser incorporadas à versão final da resolução, a critério da ARSEP e da AGRM. Mossoró/RN, 16 de outubro de 2026.

Rosângela Maria Fonseca de Oliveira

Diretora-Presidente da ARSEP

Carolyne Oliveira Souza

Diretora Presidente da AGRM.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

EXTRATO AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 002/2026 - ARSEP/AGRM

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ARSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002353/2026-21, TORNA PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA nº 002/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia da Matriz de Riscos aplicável aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A minuta da referida Instrução Normativa, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=859&preview=true durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 15 dias corridos a contar do dia 17 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2026, e deverão conter identificação do interessado e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas e poderão ser incorporadas à versão final da resolução, a critério da ARSEP e da AGRM. Mossoró/RN, 16 de outubro de 2026.

Rosângela Maria Fonseca de Oliveira 

Diretora-Presidente da ARSEP

Carolyne Oliveira Souza 

Diretora Presidente da AGRM.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA AGRM Nº 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 926, ANO IV, de 15 de outubro de 2026, página 06:

ONDE SE LÊ: “PORTARIA AGRM Nº 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.”

LEIA-SE: “PORTARIA AGRM Nº 036, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.”

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF