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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.326,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento como de utilidade pública da Associação Cultural e Desportiva Movimentando a Arte (ACDMA) e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Cultural e Desportiva Movimentando a Arte (ACDMA), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº: 62.032.724/0001-74, sediada na Rua Antônio Fagundes de Albuquerque, N° 50, CEР: 59612-310, Bairro Integração, Mossoró/RN.

Art. 2º. A Associação Cultural e Desportiva Movimentando a Arte (ACDMA), devidamente inserida no município de Mossoró-RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.327,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento como de Utilidade Pública da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mossoró e região.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mossoró e região, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 43.210.654/0001-52.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026, instaurada pelo Ato da Mesa Diretora nº 13, de 22 de setembro de 2026.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 13, de 22 de setembro de 2026, que determinou a instauração da Sindicância Administrativa nº 02/2026, destinada a apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades pelo suposto extravio do processo licitatório referente à Ata de Registro de Preços nº 023/2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do referido Ato, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23/2026 – CPPAD/CMM, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026, instaurada pelo Ato da Mesa Diretora nº 13, de 22 de setembro de 2026, com início da contagem a partir do término do prazo originalmente estabelecido, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.652,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 879,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS  para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Programas Sociais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 623,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006828/2026-04;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS GRACAS LOPES MEDEIROS, matrícula nº 105791/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05-2005/2010, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 624,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199, de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

LIDIANA DE MEDEIROS FERNANDES SILVEIRA

5069270/01

ASSISTENTE SOCIAL

Especialização

15%

12.002224/2026-11

2

MARIA EMANUELE DO REGO SANTOS

5098009/02

ASSISTENTE SOCIAL

Especialização

15%

12.002279/2026-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 625,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 201 de 23 de novembro de 2023 que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e dá outras providências., bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003896/2026-16;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FLAIZE BARBOSA DAS CHAGAS, matrícula nº 5110544/01, ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 626,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE

5080550/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.004623/2026-78

2

MARIA LEIDIANE ALVES MARINHO HONORATO

5090601/04

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005293/2026-30

3

FRANCISCA CAMILA ALVES FEITOSA

5083613/03

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004942/2026-98

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 627,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALEX ALEXANDRE RODRIGUES ALVES

120758/01

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

21.012261/2026-65

2

SAMARA DE SOUZA FIGUEIREDO

145696/01

ENFERMEIRO

7

8

21.012240/2026-50

3

LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES

121657/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.012395/2026-36

4

ELIZANGELA PEREIRA SALES DE OLIVEIRA

5072638/01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6

7

21.012501/2026-84

5

KATIA REGINA DE FREITAS ROCHA

113107/01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13

14

21.012642/2026-60

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 628,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela baixo:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

JAIR ANTONIO DA SILVA

141798/01

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANISTICO - NIVEL II

5

6

18.000443/2026-74

2

EMANOELLA DELFINO FIGUEIREDO REINALDO

141763/01

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANISTICO - NIVEL III

5

6

18.000442/2026-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 629,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

MARIA AURICELIA TAVARES

91251/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.012532/2026-23

2

ANTONIO EDSON MICHAEL MEDEIROS

91367/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

11

13

21.012279/2026-64

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 630,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002059/2026-86;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MANOEL VALDEILSON DE PAIVA, matrícula nº 143391/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível II, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 631,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002211/2026-56;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES, matrícula nº 5069602/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotada na Secretaria Municipal de Administração, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 632,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

JAQUELINE TORQUATO DE LIMA FONSECA

5111141/01

PSICOLOGO

Especialização

15%

21.012598/2026-84

2

ERIKA CALDAS DE QUEIROZ SILVA

5107822/02

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

Especialização

15%

21.012663/2026-75

3

YASMIN FALCAO BEZERRA

5111122/01

PSICOLOGO

Mestrado

25%

21.012695/2026-84

4

JANE NOGUEIRA DA SILVA GOMES

93416/02

PSICOPEDAGOGO

Mestrado

25%

21.012667/2026-64

5

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALBURQUERQUE JUNIOR

5111158/01

PSICOLOGO

Especialização

15%

21.012604/2026-19

6

JANINA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA BRASIL

123412/01

MÉDICO

Mestrado

25%

21.012838/2026-06

7

NARJARA BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA

5111123/01

ENFERMEIRO

Residência Multiprofissional

20%

21.012563/2026-59

8

ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS

131024/02

ASSISTENTE SOCIAL

Especialização

15%

21.013021/2026-12

9

AUGUSTO JOSE BEZERA DE ANDRADE

5111115/01

ENFERMEIRO

Mestrado

25%

21.012632/2026-39

10

INGRID LAISE DA SILVA GOMES

5111144/01

FONOAUDIÓLOGO

Especialização

15%

21.012597/2026-14

11

ELANE MARTINS SILVEIRA

5111135/01

PSICOLOGO

Residência Multiprofissional

20%

21.012507/2026-19

12

JOSIAS HILARIO COSTANETO

5111146/01

EDUCADOR FÍSICO

Especialização

15%

21.012561/2026-16

13

JACSON ALEX NERE ALEXANDRE

5111161/01

MÉDICO

Especialização

15%

21.012549/2026-49

14

MADJA RUANNA SOARES MACEDO

5110848/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.012625/2026-34

15

FELIPE VALTER MORAIS FERREIRA

5111143/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.012550/2026-22

16

MARCOS AURELIO MORAIS DE PAIVA

144096/02

MÉDICO

Especialização

15%

21.012646/2026-49

17

NIEDJA FERNANDA NOBRE CHAVES

5111160/01

MÉDICO

Especialização

15%

21.012530/2026-77

18

BRUNO HENRIQUE DA SILVA SOUZA

5111129/01

ENFERMEIRO

Residência

20%

21.012340/2026-66

19

RAISSA FERNANDA DE MORAIS VIDAL

5111159/01

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

Especialização

15%

21.012410/2026-19

20

IVANA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA

59003/01

CIRURGIÃO DENTISTA

Mestrado

25%

21.012308/2026-57

21

AMANDA CRISTIANE PEREIRA DA ROCHA

5111138/01

PSICOLOGO

Especialização

15%

21.012689/2026-52

22

GABRIELE PEREIRA DE MIRANDA

510440/03

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.012328/2026-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 633,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.013229/2026-22;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora YASMIM BEATRIZ MARQUES JALES CARDOSO, matrícula nº 5111067-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 06 de outubro de 2026 e término em 04 de maio de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 40,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art 1º Designar a servidora Francisca Cleide Sena Vidal matrícula 5097878 para atuar como GESTORA no Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 14.000183/2026-19. Adesão n°01/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual a fim de atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 149.069,00 (cento e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2026 a 16/10/2027. Data da assinatura do contrato: 16/10/2026. tendo como GESTOR SUBSTITUTO Vander da silva Medeiros, matrícula 110817

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art 3º Designar a servidor Suendel Carlos Alves da Silva matrícula,508128 para atuar como FISCAL no Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 14.000183/2026-19. Adesão n°01/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual a fim de atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 149.069,00 (cento e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2026 a 16/10/2027. Data da assinatura do contrato: 16/10/2026. tendo como Fiscal Substituto o servidor Flamarion Pereira Dos Santos, matrícula 5110168.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 04/2026-SMC – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme relação constante do Anexo I desta publicação.

Os proponentes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado, mediante apresentação presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h, observadas as disposições estabelecidas no Edital.

Encerrado o prazo recursal e concluído o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado o Resultado Final da Etapa de Habilitação, conforme as disposições do Edital.

Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO DOS PROPONENTES DE VAGAS REMANESCENTES PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 04/2026-SMC-FOMENTO À CULTURA-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes suplentes para o preenchimento de vagas remanescentes no âmbito do Edital nº 04/2026-SMC-Fomento à Cultura Política Nacional Aldir Blanc, relacionados no Anexo I, para apresentação da documentação obrigatória referente à Etapa de Habilitação, conforme estabelecido no item 11 do Edital.

Os proponentes convocados deverão apresentar a documentação nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h, conforme a documentação exigida para cada categoria:

I – PESSOA FÍSICA (item 11.2.1)

Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Tributos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); Dados bancários da conta que receberá o recurso.

II – PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO MEI (item 11.2.2)

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, conforme a natureza jurídica; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Tributos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS); Dados bancários da conta que receberá o recurso.

III – GRUPOS OU COLETIVOS SEM CNPJ (item 11.2.3)

Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do representante; Certidão Negativa de Tributos Estaduais em nome do representante; Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante; Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante; Dados bancários da conta que receberá o recurso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os proponentes poderão informar os dados de conta bancária já existente, não sendo obrigatória a abertura de nova conta.

O não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da documentação implicará a desclassificação do proponente, conforme o item 12.1 do Edital, podendo ser convocado o próximo suplente, respeitadas as vagas disponíveis e as regras de classificação.

A convocação para a Etapa de Habilitação não garante automaticamente a contemplação, que ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências previstas no Edital.

Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 242,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1 o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 22/2022, decorrente do Pregão Eletrônico N.° 60/2021 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob 00.948.060/0001-30, tendo como substituta eventual JARLANE LOPES DA COSTA (matrícula nº 5081777).

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula: 5085675-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 22/2022, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 60/2021 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob 00.948.060/0001-30, tendo como substituta eventual DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, Matrícula 1453002.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 18/2026 SMS

Processo de Administrativo Nº 21.009667/2026-69. Fica REAPRAZADA para o dia 23/10/2026, às 09:00 horas a Sessão de Abertura anteriormente marcada para o dia 19/10/2026 às 9h00mim, do Pregão Eletrônico nº 18/2026 SMS, cujo objeto Fornecimento de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS destinados à manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 21/2026 - SMS

Processo Administrativo nº 21.012704/2026-35. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Fornecimento de medicamentos destinados à manutenção da farmácia básica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 09/11/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 09/11/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação/Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 111,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Publica resultado do Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar os contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.214, de 11 de agosto de 2025, listados nos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 2º: Para o recebimento da premiação, os alunos, professores, diretores e supervisores deverão encaminhar a documentação exigida por meio do formulário eletrônico disponível no Google Forms, acessível pelo seguinte link: https://forms.gle/sWay1qbKGz68n7EM8.

Art. 3º Os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos:

I - Cópia do documento de identificação do aluno;

II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;

III - Comprovante de endereço atualizado;

IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado;

V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, disponibilizado no formulário supracitado para download, ou no ANEXO VII.

Art. 4º Os professores, diretores e supervisores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Contracheque recente (para professores, diretores e supervisores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).

§ 1º No caso de professores, diretores e supervisores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Comprovante de endereço atualizado.

Art. 5º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação:

I - Cópia do CNPJ da unidade escolar;

II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;

III - Comprovante de endereço atualizado da escola;

IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;

§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.

Art. 6º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º.

Art. 7º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido.

Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 01/2026, Pregão nº 12/2025 – SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 8,10% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Ricardo Alves Ramos de Brito Extintores, CNPJ: 19.897.713/0001-28. Valor:R$ 3.389,50 (três mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 19/10/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 155,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do PREVI-Mossoró no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder  1,5 ( uma e meia) diária ao Sr. Carlos Eduardo Dantas da Fonsêca, matrícula 10468, ocupante do cargo de Diretor Executivo Administrativo Financeiro do Previ-Mossoró, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participar de despacho no dia 21/10 , com o Consultor Geral do TCE-RN e, no dia 22/10, com o Desembargador  Relator (TJRN) do Processo Nº 0820490-25.2019.8.20.5106, cujo o  PREVI –Mossoró figura como autor, para tratar dos interesses do Instituto. Do  Previ-Mossoró.

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos). para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria parágrafo único.

Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento da objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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