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  • Data: 21/10/2026

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  • DOM Nº: 930

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 168/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora  LILIA MEDEIROS NETA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 169/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor FÁBIO HUDSON CÂMARA DA SILVA , para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 170/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor TAYRONE CABRAL DO NASCIMENTO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.653,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.036.768,35 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.036.768,35 (um milhão e trinta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 880,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva UANDA CLAUDIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 5110973, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 45,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 1.853.542,82 (um milhão e oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 05/2026-SMC – FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 05/2026-SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme relação constante do Anexo I desta publicação.

O referido Edital destina-se à seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura certificados, constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada no Município de Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Este Resultado Final entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

EDITAL Nº 05/2026-SMC – FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a convocação das entidades culturais habilitadas no Resultado Final da Etapa de Habilitação do Edital nº 05/2026-SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), relacionadas no Anexo I desta publicação, para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, nos termos do item 13 do referido Edital.

Para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, as entidades culturais convocadas deverão comprovar sua regularidade e adimplência mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

III – Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

IV – Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

V – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – Consulta ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

As entidades culturais convocadas deverão apresentar a documentação exigida no prazo e na forma estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de não celebração do Termo de Compromisso Cultural, observadas as disposições do Edital.

Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 07/2026-SMC – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 07/2026-SMC – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, após a análise da documentação pela Comissão de Habilitação, conforme relação constante do Anexo I desta publicação.

Os interessados poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste resultado no Diário Oficial do Município (DOM), mediante apresentação presencial na Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h, observadas as disposições estabelecidas no Edital.

Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 07/2026-SMC – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a convocação do suplente relacionado no Anexo I desta publicação, referente ao Edital nº 07/2026-SMC – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, para apresentação da documentação exigida para a Etapa de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

I – Estatuto Social atualizado, em caso de entidade;

II – Ata de posse atualizada dos dirigentes da entidade cultural, em caso de entidade;

III – Relação nominal dos dirigentes, conforme a ata de posse atualizada, em caso de entidade;

IV – Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa candidata, do representante do grupo ou coletivo cultural ou do responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

V – Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, RG e CPF dos membros que indicaram a pessoa física representante e assinaram a Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo Cultural;

VI – Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumento formal de parceria, convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação no Diário Oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

A documentação deverá ser entregue presencialmente à Comissão de Habilitação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

O não cumprimento do prazo ou das exigências estabelecidas no Edital poderá resultar na inabilitação da candidatura, observadas as disposições do instrumento convocatório.

Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 06/2026-SMC – BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o resultado do julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital nº 06/2026-SMC – Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinado à concessão de 07 (sete) bolsas.

Os recursos administrativos apresentados dentro do prazo estabelecido foram analisados e julgados pela Comissão de Habilitação, em conformidade com os critérios e as disposições previstos no Edital.

O resultado consta do Anexo I desta publicação, contendo a identificação das pessoas candidatas recorrentes e a respectiva situação dos recursos, classificados como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, conforme decisão da Comissão de Habilitação.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO POR INCORREÇÃO

EDITAL Nº 04/2026-SMC-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA-PNAB

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a republicação, por incorreção, do Anexo I do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró em 20 de outubro de 2026, para retificação das informações relativas às propostas abaixo identificadas.

Onde se lê:

 

#

 

PROJETO

 

PROPONENTE

 

CONCORRÊNCIA

AÇÕES AFIRMATIVAS

 

SITUAÇÃO

1

TELA URBANA - ENTRE O POPULAR E O CONTEMPORÂNEO

LAYARA COMUNICAÇÕES - 51.035.757/000#-##

AMPLA

AGENTES CULTURAIS DO GÊNERO FEMININO (PROJETO PESSOA FÍSICA)

DESCLASSIFICADO

Não apresentou a documentação exigida no prazo estabelecido no Edital nº 04/2026-SMC, conforme disposto no item 12.1, ficando, portanto, desclassificado do processo seletivo.

 

#

 

PROJETO

 

PROPONENTE

 

CONCORRÊNCIA

AÇÕES AFIRMATIVAS

 

SITUAÇÃO

1

FESTIVAL GASTRONÔMICO RAÍZES DA NOSSA TERRA

BRUNA LAURA DE FRANÇA FERNANDES - 081.913.03#-##

NEGROS

-

INDEFERIDO

Leia-se:

 

#

 

PROJETO

 

PROPONENTE

 

CONCORRÊNCIA

AÇÕES AFIRMATIVAS

 

SITUAÇÃO

1

TELA URBANA - ENTRE O POPULAR E O CONTEMPORÂNEO

LAYARA COMUNICAÇÕES - 51.035.757/000#-##

AMPLA

AGENTES CULTURAIS DO GÊNERO FEMININO (PROJETO PESSOA FÍSICA)

DEFERIDO

 

#

 

PROJETO

 

PROPONENTE

 

CONCORRÊNCIA

AÇÕES AFIRMATIVAS

 

SITUAÇÃO

1

FESTIVAL GASTRONÔMICO RAÍZES DA NOSSA TERRA

BRUNA LAURA DE FRANÇA FERNANDES - 081.913.03#-##

NEGROS

-

DESCLASSIFICADO

Não apresentou a documentação exigida no prazo estabelecido no Edital nº 04/2026-SMC, conforme disposto no item 12.1, ficando, portanto, desclassificado do processo seletivo.

Ficam mantidas as demais disposições do resultado.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº 06/2026-SMC-BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Habilitação do Edital nº 06/2026-SMC, destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.

O resultado considera a análise da documentação apresentada e o julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação.

Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 634,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0804686-70.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 508, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 635,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0820145-83.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora VALDENIA GOMES MANICOBA, matrícula nº 5084253/01, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 636,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007200/2026-48;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SANDRA MARIA PENHA DA SILVA, matrícula nº 85642-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 25 de setembro de 2026 e término em 23 de abril de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 637,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.012053/2026-55;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANGELICA MURICI ALCANTARA, matrícula nº 5110443-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 27 de agosto de 2026 e término em 25 de março de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 638,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 11.000194/2026-66;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 544442 -1, ocupante do cargo de COORDENADOR - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura E Desenvolvimento Rural, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 05 de agosto de 2026 e término em 03 de março de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 639,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0816210-98.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora IVONETE GOMES DUARTE AZEVEDO, matrícula nº 5101573/01, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 640,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000345/2026-66;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 5109302-1, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 30 de setembro de 2026 e término em 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 641,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0808745-38.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SONIA ALVES BEZERRA, matrícula nº 127698 -1, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 642,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0805398-94.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

 Art. 1° CONCEDER a servidora JUCILEIDE FILGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 86088/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 643,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828913-95.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

 Art. 1° CONCEDER a servidora FLAVIA NOGUEIRA DE LUCENA, matrícula nº 102156/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 7, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 644,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828814-28.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ERIKA JORDANIA DE MELO GURGEL, matrícula nº 5083818/01, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 645,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002370/2026-31;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDNEZER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, matrícula nº 5081203-2, ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 05 de outubro de 2026 e término em 04 de novembro de 2026.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 112,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula: 13683-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2026, do Pregão nº 02/2025, Processo Adm. 15.008429/2025-42, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e PRIME SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.541.924/0001-52, tendo como substituto eventual ROBERTO ARAUJO BEZERRA FILHO, Matrícula: 530506-2.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) JACQUELINE BANDEIRA AIRES, Matrícula: 12381-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2026, do Pregão nº 02/2025, Processo Adm. 15.008429/2025-42, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e PRIME SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.541.924/0001-52, tendo como substituto eventual THALISSON DIEGO HERMINIO DE SOUZA, Matrícula 5109266-01

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 28 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 113,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Publica resultado classificatório do Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o resultado classificatório dos contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.214, de 11 de agosto de 2025, listados nos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 2º: Para o recebimento da premiação, os alunos, professores, diretores e supervisores deverão encaminhar a documentação exigida por meio do formulário eletrônico disponível no Google Forms, acessível pelo seguinte link: https://forms.gle/sWay1qbKGz68n7EM8.

Art. 3º Os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos:

I - Cópia do documento de identificação do aluno;

II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;

III - Comprovante de endereço atualizado;

IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado;

V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, disponibilizado no formulário supracitado para download, ou no ANEXO VII.

Art. 4º Os professores, diretores e supervisores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Contracheque recente (para professores, diretores e supervisores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).

§ 1º No caso de professores, diretores e supervisores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Comprovante de endereço atualizado.

Art. 5º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação:

I - Cópia do CNPJ da unidade escolar;

II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;

III - Comprovante de endereço atualizado da escola;

IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;

§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.

Art. 6º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º.

Art. 7º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido. Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 23/2026. Processo Administrativo n° 15.001215/2026-41. Pregão n° 12/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Ricardo Alves Ramos de Brito Extintores, CNPJ: 19.897.713/0001-28. Valor: R$ 134.950,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/10/2026 a 20/10/2027. Data da assinatura do contrato: 20/10/2026.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026SME

 

Processo Administrativo 15.004311/2026-63. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fardamento escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/10/2026. Valor Global: R$ 1.715.450,00 (um milhão e setecentos e quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais). Empresas: NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA - CNPJ: 43.434.965/0001-03, com o valor total de R$ 1.715.450,00 (um milhão e setecentos e quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 12.000323/2026-25. Inexigibilidade n° 05/2026-SEMASC. Objeto: Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do CRAS Nova Esperança no Município de Mossoró/RN. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Locador: Francisco Vicente da Silva, CPF: 262.XXX.XXX-68. Valor: R$ 19.440,00 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/09/2026 a 14/09/2027. Data da assinatura do contrato: 14/09/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.000323/2026-25, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026-SEMASC, cujo objeto se trata de locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do CRAS Nova Esperança no Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 19.440,00 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta reais), em favor de Francisco Vicente da Silva, CPF: 262.XXX.XXX-68.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL COMO: FACAS, BAINHAS, PEDRA DE AMOLAR/AFIADOR E OUTROS ITENS NECESSÁRIO AO SERVIÇO DE ABATE DE ORIGEM ANIMAL NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: GENIVAL BARBOSA RODRIGUES ME Inscrita sob nº CNPJ: 08.184.848/0001-20

VALOR: R$ 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das Estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GENIVAL BARBOSA RODRIGUES -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: GENIVAL BARBOSA RODRIGUES ME, Inscrita sob nº CNPJ: 08.184.848/0001-20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL COMO: FACAS, BAINHAS, PEDRA DE AMOLAR/AFIADOR E OUTROS ITENS NECESSÁRIO AO SERVIÇO DE ABATE DE ORIGEM ANIMAL NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

VALOR: R$ 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais).

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 156,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RAQUEL MARIA DE CARVALHO SILVA, Registro Geral n° 10XXX92, CPF nº 673.XXX.XXX-49, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 87009, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Eva Maria Dantas da Fonseca, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34

Valor do Benefício: R$ 9.691,70

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 157,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALIANA MICHELE DA COSTA, portadora do Registro Geral – CPF nº 851.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, referência 10, matrícula nº 81302, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Eva Maria Dantas da Fonseca, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.339,11 (dez mil e trezentos e trinta e nove reais e onze centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 237/2026): R$ 8.141,03

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 27 anos 27%): R$ 2.198,08

Valor do benefício: R$ 10.339,11

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

PORTARIA Nº 158,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, portadora do Registro Geral nº 001.xxx.906 ITEP-RN, CPF nº 878.xxx.xxx-68, Professora, Nível IV, referência 09, matrícula nº 93300, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Antônio Soares de Aquino, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.017,72 (doze mil e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 237/2026): R$ 9.691,71

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 24 anos 24%): R$ 2.326,01

Valor do benefício: R$ 12.017,72

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 159,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JACINTA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA, Registro Geral n° 6XXXX0, CPF nº 302.XXX.XXX-25, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 086770, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Ricardo Vieira do Couto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34

Valor do Benefício: R$ 9.691,70

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 160,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS NEVES RODRIGUES PIRES, Registro Geral - CPF nº 328.XXX.XXX-15, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 86819, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Parque das Rosas, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34

Valor do Benefício: R$ 9.691,70

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 161,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ITACIRA ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7XX.XX1 ITEP-RN, e CPF nº 254.XXX.XXX-00, Agente Comunitária de Saúde, referência 13, matrícula nº 113069, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.916,57 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.622,32

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 28 ANOS/28%): R$ 1.294,25

Valor do Benefício: R$ 5.916,57

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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