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  • Data: 22/10/2026

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  • DOM Nº: 931

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 168/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer, em caráter temporário, a função de agente de contratação da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo art. 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios e das contratações administrativas;

CONSIDERANDO o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, matrícula nº 151-9, em razão de gozo de férias;

CONSIDERANDO o Memorando n° 107/2026 – DLCA/CMM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor REINYXON IGLESIAS, matrícula nº 131-2, para exercer, em caráter temporário, a função de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria vigorará no período de 19 de outubro de 2026 a 08 de novembro de 2026, correspondente ao período de férias do servidor(a) titular.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação substituto desempenhar todas as atribuições inerentes à função, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 169/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Legis Capacitação, Gestão e Evento LTDA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 034674-6, para atuar como Gestor do Contrato oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG008/2026, firmado com a empresa LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG008/2026, firmado com a empresa LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MINEXIG008/2026 PROCESSO Nº. PL033/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Simplificada de Licitação fundamentada no arts. 70, inciso III e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2023-CMM, na Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTO LTDA inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96, pelo valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), destinada a contratação de inscrições para participação de servidores da Câmara Municipal de Mossoró/RN no 10º Congresso Regional de Gestores Públicos, a ser realizado na modalidade presencial, no período de 27 a 30 de outubro de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, promovido pela Legis Capacitação, visando ao aperfeiçoamento profissional, à atualização de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências relacionadas à gestão pública, contribuindo para o aprimoramento das atividades administrativas e legislativas e para a melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Mossoró/RN. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 171/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, a pedido, o senhor ALEX KENNEDY FELINTO DE ANDRADE, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 172/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora VALÉRIA CRISTINA MIRANDA LINHARES, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 646,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Reconvocação para procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a reconvocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores Convocados no dia 03 de setembro de 2026 e convocados para entrevista de heteroidentificação em 28 de setembro de 2026 com publicação no DOM – Diário Oficial do Município.

 

1. Após análise do atestado médico protocolado, fica reconvocada a candidata abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 23/10/2026, a partir das 14h00min, respeitando o dia agendado:

NOME DO CANDIDATO

CPF

CLASSIFICAÇÃO

Jandiclea Ferreira Da Costa Silva

904.642.22#-##

Étnico Racial

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13. do Edital 001/2025 -SME.

1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do Processo Seletivo.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas , localizada à Rua Prudente de Morais, 976 – Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I desta portaria, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.

6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, se tiver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 647,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010546/2026-04;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA RAQUEL COSTA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 145513/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2012/2017, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 648,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001083/2026-07;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JAMILA JAMARA DE ANDRADE MORAIS, matrícula nº 5082420/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01-2015/2020, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 649,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013475/2026-73;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO CANINDE DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 128430/01, ocupante do cargo de FARMACEUTICO-BIOQUIMICO - NASF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2008/2013, com início em 23 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Atualiza e revisa as diretrizes para a implantação e implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ – CME/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.110, de 3 de julho de 1997, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e a Portaria do Ministério da Educação – MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.395, de junho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino do município de Mossoró.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com a alteração da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 03/2024, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar as diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do município de Mossoró/RN, estabelecidas na Resolução CME Nº 03/2024, de 28 de novembro de 2024,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a implementação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, em conformidade com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, respeitada a legislação vigente e a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2° A implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental ocorrerá de forma gradual favorecendo a efetivação das metas propostas para o Programa Escola em Tempo Integral.

Art. 3° Para compreensão desta Resolução, deve-se considerar as seguintes concepções:

I - educação integral - visa à formação plena e integral dos estudantes em diferentes dimensões da condição humana (cognitiva, emocional, física, social, cultural, afetiva e política), a partir da utilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e diversificação das experiências e interações sociais, numa perspectiva de desenvolvimento multidimensional, independentemente do tempo de permanência escolar;

II – tempo integral: refere-se à carga horária de permanência do estudante em atividades curriculares por no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, preferencialmente em turno único, durante todo o período do Calendário Escolar;

III - matrículas em tempo integral: forma de matrícula cuja permanência do estudante na unidade de ensino será de no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco horas semanais), preferencialmente em turno único, e prioritariamente, para crianças/estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, vítimas de violência, amparados por medidas judiciárias e/ou protetivas, de famílias migrantes ou refugiadas;

IV - enturmação: trata-se da organização de turmas em unidades de ensino que ofertam educação integral em tempo integral, para o cumprimento das atividades da Base Curricular Comum e das atividades integralizadoras.

V - equidade: definida conforme o Programa Escola em Tempo Integral, como contexto de justiça sobre o acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais.

Art. 4º. A Política de Educação Integral em Tempo Integral deverá promover a articulação intersetorial e a integração territorial, mediante a atuação integrada das políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras, fortalecendo a cooperação entre unidades de ensino, serviços públicos, instituições e demais atores do território para ampliar as oportunidades educativas e assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes.

§ 1º A implementação da Política deverá considerar as características, potencialidades e desigualdades dos territórios, priorizando aqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica e assegurando o acesso inclusivo, sem mecanismos de seleção ou exclusão.

§ 2º A articulação intersetorial será orientada pelo diagnóstico do território e pela identificação das necessidades das crianças/estudantes, com definição, sempre que cabível, das responsabilidades dos serviços e instituições envolvidos, dos fluxos de encaminhamento e dos mecanismos de acompanhamento das ações pactuadas.

§ 3º A cooperação com instituições e equipamentos do território não afasta a responsabilidade da Rede Municipal de Ensino pela organização pedagógica e acompanhamento das atividades educativas desenvolvidas no âmbito da Política.

CAPÍTULO II

MATRIZ E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 5º A matriz curricular é compreendida como a organização das cargas horárias dos componentes curriculares e atividades integralizadoras distribuídos em horas-aula, numa perspectiva de currículo integrado e integrador pautado no princípio da justiça curricular.

Parágrafo único. Na Educação Infantil, a matriz curricular compreende os campos de experiências e atividades integralizadoras, tendo as interações e a brincadeira como eixos estruturantes.

Art. 6º A organização curricular na Educação Infantil deve contemplar a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e incluir elementos que promovam a ludicidade, a linguagem artística, a educação socioemocional, a alimentação saudável e higiene, a educação ambiental, a sustentabilidade, a psicomotricidade, a educação digital, a história e a geografia de Mossoró, a alimentação e descanso como atividades pedagógicas, a educação em direitos humanos e relações étnico-raciais, além da cultura da paz.

Art. 7º A organização curricular do Ensino Fundamental deve seguir as diretrizes da BNCC, incorporando áreas de conhecimento que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e incluindo componentes que promovam o pensamento científico, as tecnologias digitais da informação e comunicação, linguagens artísticas e culturais, práticas desportivas e recreativas, alimentação e descanso como atividades pedagógicas, além de práticas sociais que abordem questões ambientais, direitos humanos, desenvolvimento socioemocional, educação fiscal e financeira,a história e a geografia de Mossoró, a constituição na escola, o empreendedorismo,as relações étnico-raciais e a cultura da paz.

CAPÍTULO III

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 8º A Educação Infantil Integral em Tempo Integral tem como objetivo promover o desenvolvimento integral da criança, em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, cultural e política, por meio de:

I - experiências lúdicas e significativas que estimulem a exploração do mundo, a criatividade, a curiosidade e a interação social, favorecendo o desenvolvimento integral da criança;

II - cuidado integral que garanta a saúde, a segurança e o bem-estar físico e emocional da criança, promovendo hábitos de vida saudáveis e o desenvolvimento de suas potencialidades;

III - interação com o meio social que propicie à criança experiências diversificadas, ampliando seu universo cultural e social e fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários;

Art. 9º O Ensino Fundamental Integral em Tempo Integral tem como objetivo promover o desenvolvimento integral do estudante nas diferentes dimensões, preparando-o para a vida em sociedade, por meio de:

I - aprendizagem significativa e contextualizada que articule os diferentes campos do conhecimento, promovendo a compreensão do mundo e o desenvolvimento de habilidades para a vida;

II - desenvolvimento de competências socioemocionais que fortaleça a capacidade de trabalhar em equipe, resolver problemas, tomar decisões e lidar com as emoções, preparando o estudante para os desafios da vida contemporânea;

III - formação cidadã que promova a participação ativa na vida escolar e comunitária, fomentando o senso de responsabilidade social e o respeito à diversidade;

IV - preparação para o mundo do trabalho que desenvolva habilidades e conhecimentos relevantes para o mercado de trabalho, também preparando o estudante para o exercício da cidadania plena.

CAPÍTULO IV

DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS DAS UNIDADES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 10 As unidades de ensino que ofertam Educação Integral em Tempo Integral terão as seguintes diretrizes organizacionais:

I - garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de experiências com as múltiplas linguagens em contextos lúdicos e significativos para bebês e crianças.

II - assegurar, no Ensino Fundamental, a permanência do estudante na Unidade de Ensino, com assistência integral que contribua para o desenvolvimento de suas habilidades e competências em suas aprendizagens básicas do pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e interpretação, do letramento Linguístico e Matemático, das ciências humanas e da natureza;

III - proporcionar o desenvolvimento do ambiente social, coletivo, da tecnologia, das artes, da cultura, da política, da etnia-racial, indígena e quilombola;

IV - garantir a execução do currículo integrado com a expansão dos tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagens, contemplando a formação integral da/do criança/estudante;

V - assegurar uma educação inclusiva, pautada no respeito e na valorização das diferenças;

VI - fomentar o convívio educacional com respeito às especificidades e diferenças de cada criança/estudante, por meio de atitudes que estimulam o afeto, a solidariedade humana e a construção da cidadania, ao mesmo tempo em que promove um ambiente inclusivo que favorece o desenvolvimento social, afetivo, cultural e dos valores essenciais para uma sociedade inclusiva;

VII - garantir às/aos crianças/estudantes atividades diversificadas e integralizadoras;

VIII - promover o desenvolvimento integral das/dos crianças/estudantes, fomentando a convivência social, a valorização da diversidade cultural, étnica e racial, incluindo as comunidades indígenas e quilombolas, e o uso das tecnologias digitais, das artes, da cultura e do esporte como ferramentas de aprendizado e desenvolvimento pessoal e social;

IX - realizar formações para os professores, com foco em estratégias metodológicas que favoreçam as aprendizagens de todas/todos as/os crianças/estudantes na perspectiva do desenho universal;

X - promover a participação ativa da comunidade escolar, incluindo famílias, em todas as atividades da unidade de ensino, incentivando o cuidado com o patrimônio escolar e fortalecendo os vínculos entre escola, família e comunidade.

CAPÍTULO V

DAS MATRÍCULAS, DOS MODELOS DE OFERTA, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS, DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS TEMPOS E ESPAÇOS

Seção I

Das matrículas e dos modelos de oferta da Educação Integral em Tempo Integral

Art. 11 A matrícula das crianças/estudantes na educação integral em tempo integral seguirá a organização estabelecida, anualmente, na Portaria de Matrícula Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal, observando a integralidade de turnos.

Parágrafo único. A matrícula na educação integral em tempo integral será, prioritariamente, para estudantes com vulnerabilidade socioeconômica, vítimas de violência, amparados por medidas judiciárias e/ou protetivas, de famílias migrantes ou refugiadas.

Art. 12 A matrícula das crianças/estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação, dar-se-á segundo a Portaria de Matrícula publicada, anualmente, pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 13 A oferta da Educação Integral em Tempo Integral poderá ser organizada em diferentes modelos de matrícula e atendimento, considerando as características da unidade de ensino, a demanda da comunidade escolar, a disponibilidade de espaços, de profissionais e a proposta pedagógica da unidade, observada a jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

§ 1º Constituem modelos de oferta da Educação Integral em Tempo Integral:

I – Unidade de Ensino em Tempo Integral: unidade de ensino que oferta, prioritariamente, matrículas em jornada de tempo integral, abrangendo a totalidade das turmas ou das/dos crianças/estudantes matriculados, conforme organização definida pela Secretaria Municipal de Educação;

II – Turmas em Tempo Integral: unidade de ensino que mantém matrículas em jornada regular e, simultaneamente, oferta determinadas turmas em jornada de tempo integral, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

III – Matrícula em Tempo Integral por ampliação da jornada: oferta destinada a estudantes matriculados no turno regular, com ampliação da jornada escolar para atividades pedagógicas, culturais, esportivas, artísticas, científicas, tecnológicas e de recomposição das aprendizagens, assegurada a articulação com o currículo.

Seção II

Da organização das turmas

Art. 14 A Educação Infantil é organizada em dois segmentos, Creche e Pré-escola.

§1°A creche compreende as seguintes turmas: Berçário, com a faixa etária de 6 meses completos até 1 ano e 11 meses; Maternal I, com a faixa etária de 2 anos completos ou a completar até 31 de março e Maternal II com 3 anos completos ou a completar até 31 de março.

§2° A pré-escola compreende as seguintes turmas: Infantil I (4 anos completos ou a completar até 31 de março e Infantil II (5 anos completos ou a completar até 31 de março).

Art. 15 O Ensino Fundamental com duração de nove anos estrutura-se em duas etapas, a primeira, com duração de cinco anos, e a segunda, com duração de quatro anos.

§ 1º A primeira etapa que corresponde aos anos iniciais (1º ao 5º ano) está organizada da seguinte forma:

I - Ciclo da Alfabetização - CA, com duração de dois anos: 1º e 2º ano;

II - Etapa de Sistematização - ES, 3°, 4º e 5º ano, organizada em regime anual;

§ 2º no 1º ano do Ensino Fundamental a matrícula é obrigatória para crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).

§ 3º A segunda etapa, que corresponde aos anos finais (6º ao 9º ano), é organizada em regime anual.

Art. 16 A organização das turmas, bem como o quantitativo de crianças/estudantes por turma, seguirá os critérios de cada etapa e modalidade de ensino, respeitando o quantitativo máximo das turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, definidas em Portaria de Matrícula.

Parágrafo Único. A enturmação deve ocorrer conforme a organização das atividades diversificadas e integralizadoras na matriz curricular.

Seção III

Da organização pedagógica dos tempos e espaços escolares

Art. 17. A organização dos tempos e dos espaços escolares deverá estar indissociavelmente articulada à proposta pedagógica e à organização curricular de cada etapa de educação, considerando os princípios da formação integral das/dos crianças/estudantes, a integração dos campos de experiências na educação infantil, os componentes curriculares no ensino fundamental, conforme BNCC e as atividades integralizadoras da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

§ 1º A organização pedagógica dos tempos e espaços deverá superar progressivamente a fragmentação entre turno e contraturno, compreendendo a jornada escolar como um processo educativo integrado.

§ 2º Na Educação Infantil, considerar as experiências educativas, as interações e as brincadeiras, assegurando a indissociabilidade entre, cuidar e educar, de modo a contemplar as especificidades dos grupos etários e a integralidade do desenvolvimento das crianças.

§ 3º No Ensino Fundamental, considerar a diversidade de espaços no ambiente escolar para desenvolver atividades pedagógicas organizadas e outras estratégias pedagógicas, de acordo com as características, necessidades, interesses e potencialidades dos estudantes.

§ 4º A organização dos tempos pedagógicos deverá considerar as especificidades de cada etapa da Educação Básica, assegurando a diversidade de metodologias, estratégias e formas de organização do trabalho pedagógico, favorecendo a articulação entre os campos de experiências e a integração entre os diferentes componentes curriculares e as dimensões da formação integral.

§ 5º Os tempos destinados à higiene, à alimentação, ao repouso, ao acolhimento, às interações, às brincadeiras e às demais necessidades das/dos crianças/estudantes integram o processo educativo e deverão ser planejados e desenvolvidos em consonância com a proposta pedagógica, não se constituindo em tempos dissociados das experiências de aprendizagem.

§ 6º A unidade de ensino deverá monitorar a frequência das/dos crianças/estudantes nas experiências e atividades desenvolvidas ao longo de toda a jornada educacional, implementar procedimentos de busca ativa, oferecer estratégias acessíveis de apoio pedagógico e recomposição das aprendizagens, bem como analisar os resultados das avaliações para reorientar o planejamento de acordo com as necessidades educacionais identificadas.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES CURRICULARES

Art. 18 A organização curricular contemplará um currículo integrado e integrador de experiências, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral previstos para cada etapa e modalidade ofertadas.

Art. 19 Aos professores da Escola em Tempo Integral (ETI), cabe o desenvolvimento de experiências diversificadas, das atividades em diversos tempos e espaços educativos, utilizando metodologias didático pedagógicas que consideram estratégias, recursos, ferramentas pedagógicas e tecnologias da informação.

Parágrafo único. Os docentes que compõem a Escola em Tempo Integral devem ter, preferencialmente, carga horária de 40 horas semanais, de forma que possam contemplar sua lotação na Unidade.

Art. 20 As crianças/estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas habilidades/Superdotação devem ter asseguradas estratégias metodológicas que os inclua no processo de aprendizagem, considerando as suas necessidades específicas.

Parágrafo Único. O Atendimento Educacional Especializado será ofertado como horário de um componente integralizador, não prejudicando a criança/estudante em sua carga horária anual da matriz curricular da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 21 A construção do planejamento pedagógico deve considerar:

I - o calendário escolar e as atividades de extrarregências;

II - as formações continuadas oferecidas pela unidade de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação;

III -a revisão e atualização do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar;

IV - o tempo de aprendizagem e as especificidades das crianças e adolescentes estudantes;

V - a aprendizagem, o desenvolvimento, a criticidade, a criatividade e as múltiplas linguagens;

VI - a equidade na aprendizagem como princípio, reconhecendo que cada criança/estudante tem formas diferentes de aprender e que a proposta de educação deve ser comum a todos, mas também adequada às necessidades individuais;

VII - práticas pedagógicas que promovam experiências diversificadas e significativas de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês e crianças, por meio das interações, das brincadeiras, da exploração do ambiente, da investigação, da descoberta, da imaginação, da criatividade, da expressão de sentimentos e ideias, da convivência, das relações e da participação em diferentes práticas sociais e culturais, contemplando as múltiplas linguagens e respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os campos de experiências e as especificidades dos grupos etários.

VIII – as atividades interdisciplinares e transdisciplinares que desenvolvam as habilidades e competências no contexto da leitura, escrita, interpretação, oralidade, produção textual, conforme as especificidades das etapas de ensino;

IX - o alinhamento aos dispositivos legais que orientam as Diretrizes da Educação Básica Nacional e local.

Art. 22 O Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar de cada unidade de ensino deverão ser revisados e atualizados, com a participação da comunidade escolar, para adequação à Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as especificidades das etapas e modalidades da educação ofertadas, bem como a organização da jornada escolar, a integração das experiências curriculares, as medidas de apoio à inclusão e os processos de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das/dos crianças/estudantes.

§ 1º Na organização do PPP das unidades da educação infantil e do ensino fundamental, deverá estar prevista a oferta do AEE, o cronograma de atendimento, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI), o planejamento colaborativo e a articulação intersetorial, em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º A Secretaria de Educação deverá prestar apoio às unidades de ensino, por meio de orientações pedagógicas e ações de formação continuada, visando à contextualização do currículo às diferentes etapas e modalidades da educação.

Art. 23As práticas pedagógicas na Educação Infantil devem considerar:

I – a criança como sujeito histórico e de direitos, protagonista na construção da própria identidade e na produção de conhecimentos e culturas;

II – os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se, na organização das experiências educativas;

III – as interações e as brincadeiras como eixos estruturantes das práticas pedagógicas, integrando o brincar, o cuidar e o educar;

IV – a organização curricular por campos de experiências, articulando os saberes das crianças aos conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico;

V – experiências que estimulem a curiosidade, a investigação, a imaginação, a criatividade, a autonomia e a construção de conhecimentos;

VI – as múltiplas linguagens infantis, contemplando as expressões oral, escrita, corporal, musical, visual e gestual, com oportunidades significativas de aproximação à cultura escrita;

VII – as singularidades, os ritmos de desenvolvimento, as potencialidades e as necessidades das crianças, respeitadas as especificidades de cada faixa etária;

VIII – a organização dos tempos, espaços, ambientes e materiais de modo a favorecer a participação, a exploração, a descoberta e o desenvolvimento infantil;

IX – práticas inclusivas e equitativas que assegurem a participação de todas as crianças, respeitando a diversidade humana, social, cultural, étnico-racial, linguística e territorial;

X – a promoção dos direitos humanos, da cultura da paz e da convivência democrática, mediante relações pautadas no respeito mútuo e na valorização das diferenças;

XI – a atenção às necessidades de acolhimento, proteção, saúde, segurança, alimentação e higiene, favorecendo o bem-estar e a autonomia progressiva das crianças;

XII – o diálogo entre os saberes das crianças, de suas famílias e comunidades, reconhecendo as experiências sociais e as manifestações culturais dos diferentes contextos de vida;

XIII – a continuidade dos processos educativos na transição para o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades e a identidade pedagógica da Educação Infantil;

XIV – o uso intencional de recursos tecnológicos em experiências plugadas e desplugadas, quando adequados à faixa etária, favorecendo a criatividade, o pensamento crítico e a resolução de problemas, com segurança e acessibilidade.

Art. 24 As práticas pedagógicas devem considerar:

I - o Ciclo da Alfabetização para os estudantes matriculados no 1° e 2° Anos do Ensino Fundamental;

II - a organização de estratégias metodológicas que oportunizem maior tempo ao estudante para o domínio dos processos de leitura, escrita, oralidade, interpretação e domínio das operações matemáticas em seus aspectos fundamentais;

III – a não retenção do estudante do Ciclo de Alfabetização e o necessário trabalho pedagógico que estimule a superação das dificuldades de aprendizagem e evolução do desempenho escolar;

IV – a aprendizagem como processo de construção do conhecimento que ocorre por meio da interação entre professor e estudante.

V - a compreensão do currículo como instrumento essencial para a consecução da função social e política da escola;

VI - a garantia da alfabetização no Ciclo de Alfabetização e o alcance dos resultados esperados de acordo com o nível escolar;

VII - a escola como instituição socializadora e inclusiva do conhecimento sistematizado, de atitudes e valores necessários à vida social;

VIII - o ensino e a aprendizagem como processos cuja finalidade é a formação integral do estudante;

IX - a avaliação de forma diagnóstica e contínua, para fins de constatação dos avanços e dificuldades do estudante no processo de aquisição e produção do conhecimento;

X - os direitos humanos, a promoção da cultura da paz e as práticas inclusivas como garantia de plena dignidade e progresso social do estudante;

XI - a educação digital como garantia do desenvolvimento das competências voltadas ao letramento digital e à aprendizagem de computação, programação e robótica;

Art. 25 Os professores têm como atribuição manter atualizado o Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc), por meio do registro diário da frequência das crianças/estudantes, das notas bimestrais e relatórios semestrais.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURAÇÃO CURRICULAR

Art. 26 A implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades de Educação Infantil e Escolas ocorrerá de maneira gradual, com uma expansão contínua organizada em jornada com no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, preferencialmente em turno único.

§ 1º As matrizes curriculares que compõem a Educação Integral em Tempo Integral serão regulamentadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), respeitando as diretrizes no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e as legislações pertinentes.

§ 2º As atividades voltadas para alimentação escolar e descanso, devido ao seu caráter pedagógico, serão consideradas atividades integralizadoras. Estas devem ser planejadas e orientadas para garantir a importância de uma alimentação saudável, cuidados de higienização e o respeito às especificidades das/dos crianças/estudantes.

§ 3º O componente curricular de Educação Física terá sua carga horária distribuída entre aulas teóricas e práticas, além dos componentes da base Integralizadora e/ou práticas corporais e desportivas.

CAPÍTULO VIII

DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 27 A avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens das/dos crianças/estudantes será realizada de forma contínua e processual em todas as etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas, com especial atenção aos devidos registros da documentação que acompanha o progresso escolar.

Art. 28 A avaliação das crianças na Educação Infantil Integral em Tempo Integral será contínua e processual, realizada por meio de observações sistemáticas e registros diversificados que evidenciem as aprendizagens e o desenvolvimento integral.

§ 1° Na Educação Infantil, a avaliação da aprendizagem e desenvolvimento das crianças acontece mediante acompanhamento e o registro do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças, sem finalidade de promoção, inclusive para o acesso ao Ensino Fundamental.

§ 2° A avaliação será realizada por meio de múltiplos registros que compõem a documentação pedagógica. Essa documentação compreende:

I. planejamento: construído com base nos princípios do desenho universal para aprendizagem, considerando as especificidades, interesses, as potencialidadese as necessidades de cada criança, de modo a favorecer sua participação ativa no processo de aprendizagem e desenvolvimento.

II. registro das observações diárias, realizados de forma sistemática, a fim de acompanhar continuamente as aprendizagens, as interações e o desenvolvimento das crianças, subsidiando a reflexão sobre as práticas pedagógicas e seu replanejamento sempre que necessário;

III. relatório individual da criança, elaborado de forma concisa e objetiva, sintetizando as observações, de modo a sintetizar aspectos relevantes de suas aprendizagens, interações e desenvolvimento, orientar o planejamento das ações pedagógicas e assegurar a comunicação com as famílias.

§ 3º O relatório individual deverá ser elaborado e compartilhado com os pais ou responsáveis semestralmente, contemplando:

I. as aprendizagens e o desenvolvimento da criança;

II. os interesses, as potencialidades, as formas de se expressar, participar, agir e interagir da criança.

III. as interações estabelecidas com as demais crianças e com os adultos nos diferentes contextos e experiências vivenciadas;

IV. o que foi observado de forma coletiva e individual, evidenciando avanços, potencialidades, interesses e necessidades específicas;

V. os aspectos das relações afetivas e socioemocionais manifestados nas experiências cotidianas, respeitando as singularidades e os diferentes ritmos de desenvolvimento de cada criança.

Art. 29 A avaliação do desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental da Escola em Tempo Integral será organizada com documentação pedagógica de acompanhamento contínuo das aprendizagens, apresentando:

I - caráter diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, constituindo-se parte relevante do processo educativo;

II - forma contínua, que sirva como subsídio para avaliar o desempenho dos estudantes nos diferentes aspectos e para executar práticas pedagógicas que garantam o desenvolvimento e aprendizagem das habilidades e competências dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e integralizadores;

III - possibilidade de intervenção pedagógica sistemática considerando as especificidades e necessidades de todos os estudantes, sejam elas físicas, sociais, intelectuais, emocionais, linguísticas e outras;

IV - recomposição das aprendizagens com o aproveitamento do rendimento escolar e a apuração de assiduidade;

V - diversidade de instrumentos avaliativos que devem estar alinhados aos objetivos dos de aprendizagem dos componentes curriculares;

VI - observação sistemática da aprendizagem dos estudantes, nas diversas produções individuais e coletivas, nos intercâmbios orais, nas manifestações artísticas e culturais, em outros trabalhos realizados que influenciam os resultados das avaliações.

Art. 30 Para fins de registro e escrituração escolar a interpretação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no histórico e demais documentos escolares do estudante, conforme estabelecido nas Diretrizes Pedagógicas da Educação Infantil e no Regimento do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único: Os Componentes Curriculares Integralizadores terão registros descritivos em forma de relatórios para Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO IX

DA VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Art. 31 A formação continuada terá como princípio aprender enquanto se faz, sendo alicerçada na política de formação da Rede Municipal que dialoga com os seguintes documentos: Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte (DCRN) e Plano Municipal de Educação (PME), considerando demandas e contextos nacional e local.

Art. 32 A formação continuada objetiva promover o desenvolvimento profissional contínuo dos docentes, fortalecendo suas competências pedagógicas, didáticas e tecnológicas, com ênfase na inovação e na prática reflexiva, para que possam desenvolver estratégias significativas e inclusivas, na perspectiva do desenho universal, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e a promoção do sucesso escolar de todas as crianças/estudantes.

Art. 33 A formação continuada deve ser ofertada em espaços diversificados, considerando:

I - o lócus da prática docente, de acordo com diagnóstico realizado pela própria Unidade de Ensino, mediada pela supervisão escolar;

II - o diagnóstico realizado pela Rede Municipal, mediado pela coordenadoria de formação e pelas coordenadorias específicas da SME: educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e anos finais/EJA) e Educação Especial, além da equipe multiprofissional;

III - as políticas no âmbito nacional, sob a coordenação da Coordenadoria de Avaliação e Formação Continuada (CAFC) da SME.

§ 1º Os supervisores da Escola em Tempo Integral deverão ser contemplados com formação continuada, considerando as especificidades de sua atuação, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos pedagógicos e ao fortalecimento de sua função de acompanhamento, orientação e apoio aos professores.

§ 2º Os profissionais não docentes da Escola em Tempo Integral deverão participar das ações de formação continuada, de forma integrada aos demais profissionais da escola, considerando as especificidades de suas funções e sua contribuição para a organização do trabalho coletivo e para a efetivação da formação integral dos estudantes.

Art. 34 A valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a qualidade da oferta educacional, mediante a garantia de condições adequadas de trabalho, formação continuada, reconhecimento profissional e organização da jornada compatível com as especificidades da educação em tempo integral, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores à escola de sua lotação, de modo a fortalecer o vínculo com a comunidade escolar, o planejamento coletivo, o acompanhamento dos estudantes e a efetivação da formação integral.

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO ENTRE OS SABERES NA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA INTERDISCIPLINARIDADE/TRANSDISCIPLINARIDADE

Art. 35 A Escola em Tempo Integral deve promover experiências educativas integradas, que favoreçam a articulação entre os saberes, as vivências das/dos crianças/estudantes e os conhecimentos, mediante práticas pedagógicas que respeitem as especificidades de cada etapa da Educação Básica, contemplando, na Educação Infantil, a integração dos campos de experiências e, no Ensino Fundamental, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, de modo a valorizar a multiculturalidade, a convivência social e solidária e a compreensão crítica do mundo em sua constante transformação.

CAPÍTULO XI

DO ATENDIMENTO À DIVERSIDADE

Art. 36 O atendimento à diversidade deve garantir a qualidade, o acesso e a permanência com equidade nas aprendizagens, associado ao desenvolvimento integral da/do criança/estudante, reafirmando a função social da unidade de ensino, além de:

I - acolher, respeitar e valorizar a diversidade, considerando o princípio educacional inclusivo, com atenção às diferenças na ampliação do acesso, permanência, participação e aprendizagem de todas crianças/estudantes;

II - ofertar serviços e recursos da educação especial: Atendimento Educacional Especializado, Intérpretes de Libras, para crianças/estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e/ou altas habilidades/superdotação;

III - realizar estudo de caso para identificação inicial e demandas individuais da criança/estudante para elaboração de plano de atendimento educacional especializado e plano educacional individualizado;

IV - garantir a acessibilidade pedagógica, comunicacional, atitudinal, arquitetônica e tecnológicas, no cotidiano das práticas escolares, considerando as demandas oriundas do estudo de caso da criança/estudante, promovendo participação e envolvimento em experiências e aprendizagem no processo educacional;

V - proporcionar o desenvolvimento do ambiente social, coletivo, da tecnologia, das artes, da cultura, da etnia racial, indígena e quilombola;

VI - favorecer ambiente de respeito e inclusão para o desenvolvimento social, afetivo, cultural e dos valores que fundamentam a sociedade;

VII - garantir o acesso às diferentes linguagens, saberes e recursos diversificados, contextualizados nos processos de de aprendizagem e desenvolvimento, utilizando as diferentes formas de aprender, a articulação escola comunidade local e a efetivação do acesso ao esporte, ao lazer, as tecnologias, a cultura, as artes, educação ambiental e a sustentabilidade;

VIII - proporcionar o conhecimento, a aprendizagem das práticas sociais no enfrentamento às desigualdades, na perspectiva antirracista, anticapacitista, antissexista, entre outras, que enfrentam as discriminações estruturais.

IX - assegurar às crianças/estudantes que necessitem de atendimentos de saúde e/ou terapêuticos a possibilidade de saída temporária da unidade de ensino, com posterior retorno às atividades escolares, mediante comunicação dos pais ou responsáveis legais, garantindo o acolhimento, a continuidade do processo de ensino e aprendizagem e a participação nas atividades pedagógicas, observadas as normas vigentes relativas à jornada escolar, à carga horária e ao registro da frequência, sem que essa necessidade constitua impedimento ao acesso, à permanência e à participação na Educação Integral em Tempo Integral.

CAPÍTULO XII

DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 37 A gestão escolar integra-se ao princípio da prática participativa, coletiva, colaborativa e inclusiva da comunidade escolar e Conselho Escolar, embasada nos dispositivos legais que amparam a gestão democrática, buscando:

I – promover decisões e implementações pedagógicas, administrativas e financeiras, fomentando as discussões e debates com a comunidade escolar e Conselho Escolar;

II - planejar, implantar, articular e gerir de forma coletiva as atividades de cunho pedagógico, administrativo e financeiro para atender as atividades do conteúdo pedagógico, método-didático e gestão escolar;

III - assegurar a comunidade escolar o respeito à participação da pluralidade, à heterogeneidade, à diversidade, a cultura, e o caráter laico;

IV - assegurar mecanismo de participação colaborativa da comunidade escolar na elaboração e execução da proposta pedagógica;

V - assegurar mecanismo de participação colaborativa e coletiva do plano de aplicação e dos recursos financeiros da unidade de ensino;

VI - promover a equalização do acesso, oportunidade e permanência na oferta da matrícula;

VII- assegurar práticas pedagógicas que requeiram a diminuição das desigualdades étnico-racial, socioeconômica, de gênero e do público da Educação Especial;

VIII-assegurar a gestão democrática da Unidade de Ensino, executando todas as atividades que são inerentes ao funcionamento da Escola em Tempo integral;

IX - fomentar o bom relacionamento com cordialidade e respeito às pessoas da comunidade escolar e local.

CAPÍTULO XIII

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E REGIMENTO ESCOLAR

Art. 38 O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é o documento que orienta as ações pedagógicas e as relações estabelecidas na escola. Seu objetivo é garantir uma educação de qualidade, considerando as características e particularidades de cada unidade de ensino.

§1º O PPP deve nortear o trabalho pedagógico e as ações da unidade de ensino.

§ 2º O PPP deve proporcionar experiências educativas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando suas diversidades e potencialidades.

§ 3º Na elaboração do PPP, as unidades de ensino da Rede Municipal devem seguir as orientações que constam na Resolução CME nº 02/2024, de 18 de junho de 2024, atualizada referente a qual dispõe sobre os atos normativos para funcionamento das instituições da educação básica integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 39 Regimento Escolar é o instrumento que estabelece o funcionamento e as normas administrativas e as orientações para a vida escolar como princípio democrático de igualdade de condições para acesso, permanência e sucesso do estudante, tendo como essência a qualidade nas diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 1° O Regimento da Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal deve seguir as orientações que constam na Resolução CME nº 02/2024, de 18 de junho de 2024.

CAPÍTULO XIV

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 40 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa sobre aspectos didático-pedagógicos e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes, amparado no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar.

Art. 41 O Conselho de Classe mecanismo integrante da gestão democrática, deve ser implantado nas Unidades de Ensino que trabalham com Ensino Fundamental Anos Finais, e que estejam normatizados no PPP e Regimento Escolar da Unidade de Ensino:

I - caberá a unidade de ensino a constituição dos conselhos de classe;

II - deve haver um Conselho de Classe para cada turma existente na escola que oferta ensino fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano).

Parágrafo Único. O objetivo do Conselho de Classe é contribuir para a melhoria das aprendizagens, desempenho acadêmico e desenvolvimento dos estudantes.

Art. 42 O Conselho de Classe será assim composto:

I - diretor(a) e supervisor pedagógico(a) como conselheiros natos;

II - Os docentes da turma como conselheiros natos;

III - dois representantes de pais/responsáveis (titular e suplente);

IV – dois representantes de estudantes a partir do 6° ano (Titular e suplente) escolhidos por seus pares;

V - um representante do atendimento educacional especializado, de acordo com a política de educação na perspectiva inclusiva.

§ 1º Será escolhido presidente e vice presidente do Conselho de Classe entre os participantes do conselho com exceção do(a) diretor (a)e supervisor(a) pedagógico(a);

§ 2º só poderão votar nas deliberações os participantes titulares do conselho, e/ou na falta do titular ficará a votação na responsabilidade do suplente da representação do segmento.

Art. 43 A função do Conselho de Classe é atuar como mecanismo fundamental de avaliação e reflexão coletiva sobre o desempenho acadêmico e o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando suas particularidades e dificuldades, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - cognitivo, assiduidade e aprendizagens;

II - comportamento, relacionamento, respeito;

III - desempenho do discente em todas as disciplinas;

IV - seu desempenho, atendimento, disciplina;

V - promoção de inclusão;

VI - os critérios e instrumentos de avaliação;

VII - resultado final do estudante.

Art. 44 A equipe pedagógica e administrativa terá a incumbência de articular o Conselho de Classe:

I - publicar no mural da escola ou demais instrumentos de tecnologias da informação e comunicação o edital de reunião;

II - articular os encontros e acompanhar todo o processo do referido conselho;

III - mediar as discussões e debates nas reuniões;

IV - emitir relatório sobre a deliberação das discussões com as devidas assinaturas dos participantes

Art. 45 As deliberações, nas reuniões, serão decididas pela maioria absoluta dos votantes, em caso de empate caberá ao presidente do Conselho de Classe voto de qualidade, para desempatar

Art. 46 O Conselho de classe reunir-se-á na última semana do mês, que finaliza cada bimestre, de forma ordinária e quando preciso de forma extraordinária por solicitação dos seus membros ou a critério do Diretor Escolar.

Art. 47 Caberá aos membros do Conselho de Classe assinar termo de sigilo sobre as discussões proferidas na reunião.

CAPÍTULO XV

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 48 Da Equipe gestora:

I - Cabe ao Diretor:

a. elaborar, implementar e apresentar o Plano de Ação do Trabalho (PAT), com foco na melhoria da educação, promoção da qualidade, equidade, inclusão e permanência das/dos crianças/estudantes, submetendo-o à comunidade escolar e à Secretaria Municipal de Educação (SME);

b. gerir democraticamente a unidade de ensino, coordenando as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras com transparência, garantindo o funcionamento integral da escola e promovendo o relacionamento cordial com a comunidade;

c. zelar pelo cumprimento da carga horária e regime de trabalho de todos os profissionais da unidade, assegurando o desempenho de suas funções com assiduidade, pontualidade e planejamento;

d. assegurar a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do currículo escolar integrado em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e os componentes integralizadores, acompanhando o desempenho e as práticas dos professores;

e. promover e participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas e atividades extrarregência, com o objetivo de aprimorar a qualidade da educação ofertada;

f. acompanhar, orientar e avaliar o trabalho pedagógico e administrativo dos profissionais da educação na unidade de ensino, implementando intervenções, em colaboração com o Conselho Escolar, sempre que identificada a necessidade;

g. participar e contribuir com o Conselho Escolar e o Conselho de Classe nas tomadas de decisões, visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e o funcionamento adequado da unidade;

h. planejar e coordenar o protagonismo das crianças/estudantes, em conjunto com os professores e supervisores, desenvolvendo estratégias que favoreçam a participação ativa de todos;

 i. realizar a gestão de dados e informações educacionais por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação - SigEduc, mantendo-os atualizados e promovendo o acompanhamento contínuo dos processos escolares;

j. manter a comunicação ativa com a equipe escolar e com os responsáveis pelas/pelos crianças/estudantes, promovendo reuniões periódicas para discutir o andamento pedagógico e administrativo, garantindo a participação da comunidade no ambiente escolar.

II - Cabe ao Supervisor Escolar:

a. elaborar, implementar e apresentar o Plano de Ação do Trabalho (PAT), com foco na melhoria da educação, promoção da qualidade, equidade, inclusão e permanência das/dos crianças/estudantes, submetendo-o à comunidade escolar e à Secretaria Municipal de Educação (SME);

b. acompanhar, orientar e apoiar os professores no planejamento diário, bimestral e anual, garantindo a execução do currículo escolar integrado em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e os componentes integralizadores;

c. monitorar e avaliar a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e das atividades planejadas assegurando a participação de toda a comunidade escolar e a realização dos objetivos estabelecidos;

d. promover e participar de extrarregência, formações continuadas e reuniões pedagógicas regulares, colaborando com a equipe escolar, pais ou responsáveis;

e. avaliar, acompanhar e orientar o trabalho dos professores para garantir a qualidade da aprendizagem das/dos crianças/estudantes, intervindo de forma pedagógica, quando necessário, para garantia dos direitos de aprendizagem de desenvolvimento dos bebês e crianças da educação infantil e para o desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes do ensino fundamental;

f. atuar como agente de disseminação das orientações pedagógicas e de gestão recebidas da SME, assegurando que as diretrizes sejam implementadas adequadamente em toda a unidade escolar;

g. acompanhar e supervisionar a elaboração e execução do planejamento dos professores das salas de referência, informática, de leitura e salade recursosmultifuncionais, garantindo que contribuam de forma significativa para a aprendizagem e o desenvolvimento das/dos crianças/estudantes;

h. trabalhar em parceria com a direção escolar para assegurar a execução eficaz de todas as atividades educacionais, com foco no desenvolvimento de bebês e crianças, na alfabetização, no desenvolvimento das aprendizagens significativas e rendimento escolar dos estudantes;

i. participar ativamente do Conselho de Classe, promovendo o diálogo entre as equipes pedagógicas e a comunidade escolar, conforme as orientações da legislação vigente;

j. buscar constantemente atualização profissional, participando de cursos e formações que contribuam para a melhoria de sua prática pedagógica;

k. acompanhar e manter atualizados os dados e informações da unidade de ensino no Sistema Integrado de Gestão da Educação - SigEduc.

Art. 49 Atribuições dos professores que compõem a Escola em Tempo Integral:

I -Cabe aos professores da Educação Infantil:

a. proporcionar experiências educativas lúdicas, inovadoras e atrativas, considerando os campos de experiências, os componentes Integralizadores e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

b. promover a brincadeira como eixo estruturante das práticas pedagógicas na Educação Infantil, reconhecendo-a como direito fundamental da criança e como elemento essencial à aprendizagem, ao desenvolvimento integral, à expressão e à interação com o mundo.

c. atuar de forma colaborativa, participando de extrarregências e planejamentos coletivos, contribuindo para a atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade de ensino, considerando as orientações pedagógicas da equipe gestora e SME;

d. reconhecer e valorizar as diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero, sociais e individuais das crianças e suas famílias, promovendo o fortalecimento das identidades e o sentimento de pertencimento, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e antirracistas que previnam e combatam o racismo, os preconceitos, as discriminações e o bullying, contribuindo para a construção de relações pautadas na equidade, no respeito mútuo e na convivência democrática desde a infância.

e. respeitar a diversidade em todas as suas formas, étnico-racial, de gênero, social, religiosa, entre outras e promover a inclusão de todas as crianças, sem distinção, no ambiente escolar;

f. demonstrar responsabilidade ao ser assíduo, pontual e transmitir confiança e tranquilidade à equipe escolar, às famílias e sociedade;

g. buscar constantemente atualização profissional, participando de cursos e formações que contribuam para a melhoria de sua prática pedagógica;

h. elaborar e utilizar instrumentos de avaliação e documentação pedagógica, bem como projetos e planos diários, bimestrais e anuais na perspectiva do currículo integrado, assegurando o registro, o acompanhamento e a reflexão contínua sobre os processos de aprendizagem e desenvolvimento, com respeito às especificidades, individualidades, potencialidades e necessidades das crianças, garantindo os recursos de acessibilidade e as adaptações pedagógicas necessárias à participação e à aprendizagem de todos.

i. contribuir para o fortalecimento da gestão escolar democrática, por meio da participação no Conselho Escolar e em outros espaços de decisão, conforme as legislações vigentes;

j. produzir e utilizar materiais pedagógicos que favoreçam a aprendizagem significativa e contribuam para o desenvolvimento integral das crianças.

II Cabe aos professores do Ensino Fundamental:

a. cumprir com pontualidade e assiduidade sua carga horária de aulas, planejamento e execução das atividades pedagógicas, transmitindo segurança e confiança à comunidade escolar.

b. zelar por um ambiente escolar baseado no respeito, cordialidade e ética, sem preconceitos ou discriminações, promovendo uma convivência saudável entre estudantes, colegas e comunidade;

c. planejar e executar com responsabilidade o currículo baseado na Base Nacional Comum Curricular e nos componentes integralizadores, garantindo a qualidade das práticas educativas;

d. ser mediador das aprendizagens, articulando saberes e proporcionando experiências educativas inovadoras, inclusivas e atrativas para os estudantes;

e. atuar de forma colaborativa, participando de extrarregências, planejamentos coletivos, contribuindo para a atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico da escola, considerando as orientações pedagógicas da equipe gestora e SME;

f. elaborar instrumentos de avaliação que subsidiem o planejamento pedagógico, promovendo melhorias contínuas no processo de ensino e aprendizagem, diagnosticando e replanejando estratégias conforme as necessidades dos estudantes;

g. produzir e utilizar materiais pedagógicos que favoreçam a aprendizagem significativa e contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes;

h. respeitar a diversidade em todas as suas formas étnico-racial, geracional, de gênero, social, religiosa, entre outras, reconhecendo as singularidades de cada estudante e garantindo a todos, com ou sem deficiência condições de acessibilidade participação e pertencimento no ambiente educacional;

i. buscar constantemente atualização profissional, participando de cursos e formações que contribuam para a melhoria de sua prática pedagógica;

j. contribuir para o fortalecimento da gestão escolar democrática, por meio da participação no Conselho Escolar e em outros espaços de decisão, conforme as legislações vigentes;

k. atuar com ética, compromisso social e responsabilidade, visando à formação integral de cidadãos críticos e transformadores, capazes de contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

III - O professor do ensino fundamental que compõe o Ciclo da Alfabetização, além das atribuições do item II deve:

a. elaborar e executar atividades pedagógicas específicas que promovam de forma efetiva a alfabetização no tempo e idade certos, utilizando materiais diversificados e estratégias intencionais;

b. realizar avaliações diagnósticas e formativas para identificar as dificuldades e promover o avanço dos estudantes, evitando lacunas de aprendizagem e trabalhando atividades de recuperação e recomposição quando necessário;

c. participar ativamente dos processos de formação continuada de Alfabetização, contribuindo com a troca de experiências e alinhamento com a política nacional de alfabetização;

IV - Cabe aos professores que estão com lotação em sala de leitura:

a. construir o plano de trabalho de forma a garantir o funcionamento desse espaço com a realização de atividades pedagógicas que promovam a leitura e o desenvolvimento intelectual dos estudantes;

b. elaborar e executar projetos que incentivem o letramento linguístico e matemático, por meio de atividades voltadas à leitura, escrita, oralidade e interpretação, proporcionando avanços no processo de aprendizagem;

c. desenvolver estratégias inovadoras de incentivo à leitura, como contação de histórias, dramatizações e visitas às salas de aula, utilizando enredos para despertar o interesse dos estudantes pelos livros;

d. contribuir de forma ativa para o desenvolvimento das proposições do Projeto Político Pedagógico, alinhando suas ações com as ações dos demais professores da unidade de ensino;

e. propor a aquisição de novos materiais literários e pedagógicos, organizar e divulgar o acervo bibliográfico existente, e coordenar o controle de empréstimos de livros, facilitando o acesso a materiais que apoiem o desenvolvimento curricular;

f. participar de formações, extrarregências, planejamentos coletivos e reuniões, colaborando com os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes, alinhando-se com as orientações da gestão escolar e da Secretaria Municipal de Educação (SME);

g. subsidiar e orientar os estudantes em atividades de leitura e pesquisa, fomentando o enriquecimento curricular e a construção de conhecimento a partir do acesso a diferentes materiais disponíveis na sala de leitura;

h. subsidiar projetos de preservação da memória e história da escola, articulados com o PPP e em colaboração com a direção e supervisão pedagógica, promovendo o reconhecimento da identidade cultural e histórica da comunidade escolar.

i. ser assíduo, pontual e cumprir com ética e responsabilidade suas atividades, atuando de forma colaborativa e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

V - Os professores de sala de informática das Escolas em Tempo Integral devem:

a. elaborar e implementar planos, projetos e atividades que utilizem as tecnologias da informação e comunicação (TICs) para promover a aprendizagem das/dos crianças/estudantes, alinhadas ao currículo escolar.

b. desenvolver as competências das/dos crianças/estudantes contribuindo para uma atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme estabelecidas na BNCC.

c. auxiliar os professores dos demais componentes curriculares e crianças/estudantes na utilização das ferramentas tecnológicas, solucionando problemas e orientando o uso adequado dos recursos disponíveis.

d. participar de cursos e eventos para se manter atualizado sobre as novas tecnologias e metodologias ativas.

e. trabalhar em parceria com os demais professores para integrar as TICs ao processo de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, das crianças e estudantes.

f. acompanhar o desenvolvimento das crianças/estudantes na utilização das tecnologias e avaliar o impacto das atividades realizadas.

g. informar os professores e crianças/estudantes sobre os recursos disponíveis na sala de informática, incentivando o uso das tecnologias em diferentes áreas do conhecimento.

h. contribuir para a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, participando de reuniões e atividades coletivas.

i. seguir as orientações da gestão escolar, da Secretaria Municipal de Educação e da legislação vigente.

j. garantir o acesso equitativo às tecnologias para todos as/os crianças/estudantes, promovendo a inclusão digital e a redução das desigualdades e de tecnologia assistiva para crianças/ estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e superdotação.

VI - Os professores do Atendimento Educacional Especializado das Salas de Recursos Multifuncionais devem:

a. articular ações colaborativas na acessibilidade e na eliminação de barreiras para a participação plena e equitativa dos estudantes;

b. elaborar Estudo de Caso e Plano de Atendimento Educacional Especializado em colaboração com o(a) professor(a), supervisor,família e parceiros de cada estudante que atende;

c. identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar quanto aos serviços, aos recursos pedagógicos e recursos de acessibilidade;

d. articular com os profissionais construção conjunta de estratégias pedagógicas e de acessibilidade; 

e. contribuir para a participação das/dos crianças/estudantes nos diferentes tempos e espaços na unidade de ensino; 

 f. demonstrar facilidade para dialogar e orientar família e professores nas proposições de acessibilidade e inclusão escolar;

g. ser incentivador e promotor do uso da tecnologia assistiva e comunicação alternativa e aumentativa para os estudantes que atende, atuando na perspectiva da autonomia e participação;

h. ser articulador no acesso dos professores aos serviços, recursos pedagógicos e/ou de acessibilidade e estratégias que promovam a participação da/do criança/estudante no processo de educação;

i. apresentar-se colaborativo nas ações com os diferentes profissionais, familiares e os estudantes público da Educação Especial;

Parágrafo único. As demais atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado encontram-se discriminadas na Lei Complementar nº 202 de 23 de novembro de 2023.

CAPÍTULO XVI

DA INFRAESTRUTURA

Art. 50 As unidades de ensino devem dispor de espaços adequados e criar condições para a oferta da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando, na Educação Infantil, experiências pedagógicas diversificadas e significativas de aprendizagem e desenvolvimento e, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e interdisciplinares, transdisciplinares, culturais e esportivas.

§1° As unidades de ensino poderão atuar em parceria com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas entre outros;

§2° As unidades de ensino poderão buscar parcerias com instituições públicas e privadas para utilização de diferentes espaços educativos, culturais e esportivos;

§3° A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar o diagnóstico prévio das unidades de ensino, observando as necessidades estruturais tais como construção, ampliação e reformulação de espaços, no atendimento às especificidades da política e, com recursos próprios ou em regime de colaboração, construir ou estruturar espaços educativos adequados para atender às/aos crianças/estudantes no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

§ 4º O diagnóstico das condições de oferta deverá considerar, periodicamente, acessibilidade, segurança, condições sanitárias, espaços pedagógicos, ambientes de descanso e higiene, recursos materiais e tecnológicos, alimentação escolar, adequação dos espaços às diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 5º A utilização de espaços externos ou de instituições parceiras deverá estar prevista no planejamento pedagógico, com definição de objetivos educativos, responsabilidades, acessibilidade, segurança, supervisão e formas de acompanhamento.

Art. 51 A implementação da educação integral em tempo integral nas unidades de ensino da Rede Municipal ocorrerá, após identificação de disponibilidades de infraestrutura sem que haja redução de oferta de vagas na unidade.

CAPÍTULO XVII

DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA

Art. 52 O monitoramento da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de acompanhar a execução das ações, verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas e identificar avanços, desafios e necessidades de aprimoramento da Política.

§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá acompanhar a implementação da Política com base em indicadores educacionais e demais informações pertinentes, promovendo análises periódicas que subsidiem o planejamento, a tomada de decisões e o aprimoramento das ações.

§ 2º O monitoramento deverá utilizar dados educacionais desagregados por raça/cor, gênero, nível socioeconômico e deficiência, entre outros indicadores pertinentes, de modo a acompanhar o desempenho, a frequência e a evasão escolar, identificar desigualdades e orientar a adoção de medidas voltadas à promoção da equidade e à garantia do direito à educação.

Art. 53 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá elaborar e emitir, anualmente, relatório de monitoramento da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, contendo os resultados dos indicadores, a análise das desigualdades identificadas, as ações realizadas, os desafios encontrados e as recomendações para o aprimoramento da Política.

§ 1º O relatório elaborado pela Comissão será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação – SME, que deverá submetê-lo, anualmente, à apreciação do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º Caberá ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e apreciar o relatório anual de monitoramento, podendo recomendar medidas e estratégias para o fortalecimento, a qualificação e o aprimoramento da Política de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 54 A expansão da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino é orientada por Plano de Expansão, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com base no diagnóstico da demanda educacional e das condições de oferta da rede.

§ 1º O Plano de Expansão estabelece metas, prioridades e etapas para a ampliação progressiva da oferta, considerando as condições de infraestrutura, os recursos humanos e financeiros necessários e os princípios da equidade e da qualidade social da educação.

§ 2º O Plano de Expansão deverá ser acompanhado e revisto periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando os resultados alcançados, as necessidades identificadas e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

§ 3º A definição das unidades de ensino contempladas pela expansão deverá considerar critérios de equidade, a demanda educacional e as condições necessárias à oferta com qualidade, priorizando as/os crianças/estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASE FINAIS

Art. 55 A Secretaria Municipal de Educação, com a aprovação do Conselho Municipal de Educação, poderá expedir orientações complementares que se fizerem necessárias à implantação da política de educação integral em tempo integral.

Art. 56 Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação desta resolução serão apreciados pelo CME de Mossoró/RN com observância às competências legais e regimentais.

Art. 57 Após a publicação desta Resolução as unidades do Sistema Municipal de Ensino, que ofertam educação integral em tempo integral, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para atualizarem seus PPP e Regimento Escolar.

Art. 58 Fica revogada a Resolução CME nº 03, de 28 de novembro de 2024.

Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonia Rilzonete de Castro Batista

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mossoró/RN

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO DOS PROPONENTES HABILITADOS PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

EDITAL Nº 06/2026-SMC – BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes habilitados no Resultado Final da Etapa de Habilitação do Edital nº 06/2026-SMC, destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, para apresentação da documentação abaixo relacionada, conforme a respectiva categoria:

I – PESSOA FÍSICA

1 - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

3 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5 - Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);

6 - Dados bancários da conta que receberá o recurso.

II – PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO MEI

1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2 - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, conforme a natureza jurídica;

3 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos;

4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

5 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

6 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8 - Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);

9 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS);

10 - Dados bancários da conta que receberá o recurso.

III – GRUPOS OU COLETIVOS SEM CNPJ

1 - Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do representante;

2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais em nome do representante;

3 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante;

5 - Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante;

6 - Dados bancários da conta que receberá o recurso.

Os proponentes poderão informar conta bancária já existente, não sendo obrigatória a abertura de nova conta, observadas as demais condições estabelecidas no Edital.

Os proponentes convocados deverão apresentar a documentação nos dias 23, 26 e 27 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h.

Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 41,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento n° 01/2026 – celebrado entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo e Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), os seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Janaina Maria Silva Holanda –Matrícula n° 129038/01/1.

MEMBROS:

Marcio Moura Takagi - Matrícula nº 105635/03/1;

Ivete Maria De Azevedo Costa – Matrícula n° 30202/01/1.

SUPLENTE:

Suendel Carlos Alves Da Silva – Matrícula nº 508128/02/1

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1. DO OBJETO E CONTEXTUALIZAÇÃO

O presente processo administrativo visa à celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), objetivando o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para viabilizar a execução da 38º Feira Industrial e Comercial da Região Oeste – FICRO Ano 2026.

O evento ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2026, no espaço Thermas Hall, no município de Mossoró/RN. A FICRO configura-se como uma atividade de relevante valor cultural e socioeconômico para o município, pois reúne anualmente expositores do comércio, da indústria e de serviços, ampliando as janelas de oportunidades e de mercado para micro e pequenos negócios locais.

2. DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO)

A regra geral trazida pelo art. 24 da Lei Federal nº 13.019/2014 estatui a obrigatoriedade do chamamento público para a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC). Todavia, a própria norma excepciona tal obrigação quando demonstrada a inviabilidade de competição.

O caso em tela ampara-se perfeitamente no artigo 14 do Decreto nº 5.086/2017, bem como, no art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica [...]

Conforme consolidado na jurisprudência administrativa e na doutrina do Terceiro Setor, o rol de incisos dos artigos 14 e 31 supra é exemplificativo, prevalecendo a inviabilidade fática de competição no caput.

No cenário local, a ACIM é a única instituição e detentora histórica dos direitos de promoção e organização da FICRO, evento tradicional que caminha para sua 38ª edição consecutiva sob a sua estrita tutela. Sendo a meta do plano de trabalho o fomento a este evento específico e singular, torna-se logicamente impossível abrir concorrência pública, visto que nenhuma outra OSC possui legitimidade jurídica ou operacional para executar o objeto em comento.

Ademais, as ações propostas alinham-se perfeitamente às diretrizes dos incisos I, VI e X do art. 5º da Lei nº 13.019/2014, promovendo o desenvolvimento social, o fortalecimento de arranjos produtivos locais e o livre acesso a bens culturais e comerciais.

3. DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

A Administração Municipal certifica que os autos foram devidamente instruídos com as salvaguardas exigidas pela legislação federal e pelo Decreto Municipal nº 5.086/2017, constando formalmente:

 - Plano de Trabalho: Elaborado em estrita consonância com os requisitos legais de metas, cronograma e aplicação de recursos;

- Regularidade de Contas: Comprovação de regularidade na prestação de contas de parcerias de exercícios anteriores apresentada pela proponente;

- Habilitação Fiscal e Trabalhante: Certidões negativas de débitos regulares emitidas pelos órgãos fazendários competentes;

- Previsão Orçamentária: Existência de dotação orçamentária prévia e específica para fazer frente às despesas decorrentes da parceria;

- Minuta do Instrumento: Minuta padronizada do Termo de Fomento em conformidade com o art. 42 da Lei nº 13.019/2014;

4. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta plenamente demonstrada a inviabilidade de competição para o objeto pretendido, configurando a regularidade e o enquadramento legal do processo nas hipóteses de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 14, caput, do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 32/2026. Processo Administrativo n° 12.001164/2026-16. Inexigibilidade n° 11/2026 – SEMASC. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua José Erasmo de Moura, nº 230, Sumaré, Mossoró/RN, CEP 59633-680, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sumaré, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Locador: Dinarte Fernandes de Brito, CPF: 466.XXX.XXX-87. Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2026 a 21/10/2027. Data da assinatura do contrato: 21/10/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001164/2026-16, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de Locação de imóvel situado na Rua José Erasmo de Moura, nº 230, Sumaré, Mossoró/RN, CEP 59633-680, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sumaré, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor de Dinarte Fernandes de Brito, CPF: 466.XXX.XXX-87.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 20/2025. Inexigibilidade nº 11/2025 - SME. Objeto: Adequar a operacionalização do Programa de Apoio ao Estudante - PAE ao modelo de execução estabelecido no Termo de Colaboração nº 07/2026, mediante inclusão da FUNCITERN como interveniente anuente. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04. Data da assinatura: 16/10/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADITIVO 

Aditivo N° 01/2026, Contrato 09/2025 – PREVI MOSSORÓ. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes através do contrato nos termos do pregão eletrônico Nº 08/2025- SEMAD+, para um período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ R$ 1.300.014,36 (um milhão, trezentos mil e quatorze reais e trinta e seis centavos), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 25/10/2026 e término em 25/10/2027.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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