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Data: 23/10/2026
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DOM Nº: 932
Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 030/2025
ORIGEM.....................: PE002/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 003 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA com o objeto Contratação de empresa especializada em fornecimento, por demanda, de estrutura para a realização de eventos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, conforme itens e quantitativos descritos no Termo de Referência, por um período de 2 (dois) meses e redução de 25% (vinte e cinco por cento).
VALOR TOTAL............:R$ 498.781,50 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 25/10/2026 até 25/12/2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de outubro de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Francisco Robson Maciel
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026
Dispõe sobre a correção de cargo na PORTARIA Nº 170/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM
Na PORTARIA Nº 170/2026-DGP/DGA/DG/GP/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 930, de 21 de outubro 2026, página 1, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO do senhor TAYRONE CABRAL DO NASCIMENTO, matrícula 035033-5,
Onde se lê: “ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO”,
Leia-se: “ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR”
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.654,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados 2026”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 02 de novembro de 2026.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.
§ 1º Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.
§ 2° O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) dar-se-ão nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106 - Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/cGGL1j82L2FaJgFz7.
§ 3º A inscrição poderá ser feita nas duas modalidades, presencial e online, conforme estabelecido no art. 2º, § 2º. Entretanto, o credenciamento (emissão das autorizações), apenas de forma presencial no mesmo endereço citado no § 2º.
§ 4º Os interessados deverão apresentar quando comparecem ao local indicado no § 2º do art. 2º, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art. 2º, a documentação a seguir:
I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica
II - comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias (para pessoas físicas);
III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.
IV - Autorização referente ao exercício anterior, para aqueles que ainda a possuírem.
§ 5º Após o decurso dos prazos descritos no § 2º, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB realizar nova convocação.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18:00h do dia 29 de outubro de 2026, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Cemitério São Sebastião, Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.
§ 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro de 2026 até às 23h59 do mesmo dia.
§ 2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16:00h do dia 3 de novembro de 2026, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;
§ 1º Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2º A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3º Os itens dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 6º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.
Art. 7º É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 881,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NEUZANGELA GOMES DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro de Referência Da Mulher Brasileira, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 215,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, Matrícula nº 509000, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 21/2026, firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº. 14.928.192/0001-05 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/RN), CNPJ nº 03.640.285/0001-13, tendo como o objeto de contratação a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender os jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, Matrícula n° 5109985, com validade de 13/10/2026 a 13/10/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, Matrícula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 21/2026, firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº. 14.928.192/0001-05 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/RN), CNPJ nº 03.640.285/0001-13, tendo como o objeto de contratação a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender os jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora LUANA DANIELE LEAL AZEVEDO, Matrícula n° 5121332, com validade 13/10/2026 a 13/10/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/10/2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 24/2024. Pregão Eletrônico nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 08/11/2026 a 08/11/2027. Valor:R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Data da assinatura: 22/10/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 650,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0821795-34.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARTA CORTEZ BELO PEREIRA, matrícula nº 102229-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 651,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013088/2026-46;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MICHELE GONCALVES GALIZA, matrícula nº 5111061-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 11 de outubro de 2026 e término em 09 de maio de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 652,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013343/2026-48;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JESSICA RAYANA BEZERRA DE MORAIS, matrícula nº 5096170-3, ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE IV - CC12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de maio de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 653,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011806/2026-31;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SILVIA MARINA TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 5110509-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 03 de outubro de 2026 e término em 01 de abril de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026SME
Processo Administrativo 15.004311/2026-63. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fardamento escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. ARP Nº 05/2026 (SME) – Empresa: NALINHA CONFECÇÕES E TECNOLOGIA TÊXTIL LTDA (CNPJ: 43.434.965/0001-03). Valor: R$ 1.715.450,00 (um milhão e setecentos e quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais) Assina pelo Fornecedor: RODOLFO THIAGO PAULINO DE PALHARES. Data da Assinatura: 21/10/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 22/10/2026 - Vigência: 12 meses (22/10/2027).
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SME
Processo Administrativo 15.004715/2026-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para abastecimento de vasilhames de 13 kg (P-13), e fornecimento de vasilhames de GLP com capacidade de 13 kg, visando atender às demandas das unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 23/10/2026. Valor Global: R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). Empresa: SERTÃO OESTE GÁS LTDA (CNPJ: 44.727.502/0001-94).
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Avaliação Documental das inscrições referentes ao Edital de Chamamento Público nº 08/2026, relativo ao Prêmio de Incentivo à Cultura Lei Maurício de Oliveira, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015.
A Secretaria Municipal de Cultura esclarece que somente as inscrições INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso, no período de 24 a 28 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC), disponível no endereço eletrônico smic.mossoro.rn.gov.br.
Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura







Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 03/2025. Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMSUR. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – CNPJ: 51.443.314/0001-08. Fornecedor: Castro & Rocha LTDA – CNPJ: 32.185.141/0001-12. Vigência: 22/10/2026 a 22/10/2027. Valor: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Data da assinatura: 21/10/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SEMSUR
Processo Administrativo 25.000056/2026-85. Objeto: Manutenção e Instalação de Componentes do Sistema de Iluminação Pública. ARP Nº 03/2026 (SME) – Empresa: LEGACY TECH SOLUÇÕES URBANAS LTDA (CNPJ: 26.641.330/0001-50). Valor: R$ 2.704.480,25 (dois milhões e setecentos e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) Assina pelo Fornecedor: EMIRO MERLANO CAROPRESE, Data da Assinatura: 22/10/2026, Assina pelo Órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Data da Assinatura: 23/10/2026 - Vigência: 12 meses (23/10/2027).
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 SEMSUR
Processo Administrativo 25.000043/2026-48. Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de atividades de jardinagem, paisagismo, manutenção de áreas verdes, poda, roço, apoio operacional, condução de veículos, operação de equipamentos e demais serviços correlatos, incluindo fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, combustíveis, EPIS e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as condições, exigências e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 03/2026 (SEMSUR) – Empresa: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ: 00.482.840/0001-38). Valor: R$ 14.483.705,64 (quatorze milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) Assina pelo Fornecedor: WILLIAN LOPES DE AGUIAR. Data da Assinatura: 23/10/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Data da Assinatura: 23/10/2026, Vigência: 12 meses (23/10/2027).
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Contrato nº 31/2022. Processo nº 21.010313/2026-87. Dispensa nº 08/2022 – SMS. Locatário: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Locador: TОРСОМ - Comercio de Máquinas, Equipamentos e Materiais da Construção LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Objeto: Extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 31/2022, por razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 58, inciso II, art. 78, inciso XII e parágrafo único, art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.245/1991. Data da assinatura: 23/10/2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 162,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO SALDANHA DE LIMA, portadora do RG nº 7XX.XX0 ITEP-RN, e CPF nº 465.XXX.XXX-49, Farmaceutico-Bioquimico, referência 16, matrícula nº 57379, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.887,86(quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos, conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 020/2007): R$ 3.280,44
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 34 ANOS/34%): R$ 1.115,35
Gratificação por Titulação: R$ 492,07
Valor do Benefício: R$ 4.887,86
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 163,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GIOVANA BEZERRA RIBEIRO DOS SANTOS, RG nº 1XXXXX8 ITEP RN, CPF nº 318.XXX.XXX-00, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 86614, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Menino Jesus de Praga, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.230,21 (nove mil e duzentos e trinta reais e vinte e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.384,17
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.846,04
Valor do Benefício: R$ 9.230,21
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 164,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA SOLANGE RAMALHO SOARES, RG nº 001.XXX.663 ITEP-RN, CPF nº 761.XXX.XXX-34, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 869080, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Professor Manoel Assis, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.230,21 (nove mil e duzentos e trinta reais e vinte e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.384,17
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.846,04
Valor do Benefício: R$ 9.230,21
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 165,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a EXPEDITO FRANCISCO DE MORAES, portador do Registo Geral sob n° 12xxx79 e CPF sob o nº 791.xxx.xxx-25, na condição de CÔNJUGE da segurada JOSINEIDE PAULA DE MORAES, portadora do Registo Geral sob o nº 001.XXX.306 e CPF sob o n° 050.xxx.xxx-04, servidora ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com matrícula n° 92436-1, falecida em 17 de maio de 2026, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), assim discriminados:
Resumo do cálculo:
Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.192,01
Valor Médio Apurado (420.980,33/249): R$ 1.690,68
Provento Apurado: R$ 1.318,73
Cota familiar (50%): R$ 810,50
Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 243,15
Complemento Constitucional R$ 567,35
VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente + complemento constitucional): R$ 1.621,00
Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 17 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social