Você está vendo
Data: 26/10/2026
- >
DOM Nº: 933
Câmara Municipal de Mossoró
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG007/2026, oriundo do Processo Licitatório PL030/2026 em favor da empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.891.632/0001-81, no valor total de 15.000,00 (Quinze mil reais) para Contratação de espaço expositivo institucional na FICRO 2026 - Feira Industrial e Comercial da Região Oeste, compreendendo a disponibilização de 01 (um) estande de 27 m², identificado no mapa oficial do evento sob o nº 01, para participação da Câmara Municipal de Mossoró durante os dias 05, 06 e 07 de novembro de 2026, no Thermas Hall, em Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora PRISCILA LUANA DA SILVA MAFALDO, matrícula n.º 034616-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador Kayo Freire, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora JORDANA GISELE FERNANDES DA SILVA, matrícula n.º 034621-7, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, com lotação no gabinete do vereador Kayo Freire, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCULINO E SILVA, matrícula n.º 034977-3, ocupante do cargo/função de DIRETOR GERAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.150,00 (Três mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n.034474-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor DIEGO LOPES PINHEIRO, matrícula n.º 034542-0, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, com lotação no gabinete do vereador Jailson Nogueira, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matrícula n° 034472-2, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor MICKAEL AFONSO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 034574-5, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador John Kenneth, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ, matrícula n° 034477-7, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALEXSANDRO FREIRE DA MOTA, matrícula n.º 034537-4, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, com lotação no gabinete do vereador Dr. Cubano, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n° 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 26/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 27/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matrícula n° 034470-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 27/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula n° 034764-6, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 27/10 a 30/10/2026, para participar do 10° Congresso Regional de Gestores Públicos, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre o encerramento da cessão funcional do servidor Francimar Oliveira Barboza à Fundação Casa do Caminho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a Portaria nº 37/2024 – GP/CMM, de 24 de outubro de 2024, que renovou a cessão do servidor FRANCIMAR OLIVEIRA BARBOZA, integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal de Mossoró, para prestar serviços junto à Fundação Casa do Caminho;
CONSIDERANDO o Memorando nº 74/2026 – DGP/DGA/DC/GP/CMM, por meio do qual o Departamento de Gestão de Pessoas informou o encerramento da vigência da cessão em 24 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 115/2026 – PG/CMM, que recomenda o encerramento da cessão ao término do prazo vigente, mediante portaria declaratória, bem como o retorno efetivo do servidor ao órgão de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento da cessão e assegurar a apresentação do servidor ao Departamento de Gestão de Pessoas para regularização de sua situação funcional e retomada do exercício de suas atribuições no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar encerrada, a partir de 24 de outubro de 2026, a cessão funcional do servidor FRANCIMAR OLIVEIRA BARBOZA à Fundação Casa do Caminho, em razão do término do prazo de vigência do ato de cessão.
Art. 2° Determinar que o servidor se apresente ao Departamento de Gestão de Pessoas no primeiro dia útil subsequente ao encerramento da cessão, 26 de outubro de 2026, para formalização de seu retorno ao órgão de origem e adoção das providências administrativas necessárias à regularização de sua situação funcional.
Art. 3° Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias ao registro do encerramento da cessão, à atualização dos assentamentos funcionais do servidor e à definição de sua lotação e do controle de frequência, em conformidade com as normas administrativas aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.0 (três) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 034471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 27/10 a 30/10/2026, para o cumprimento de agenda institucional na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN e Câmara Municipal de Natal, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.0 (três) diárias ao senhor ALLAN DE MEDEIROS PAULINO GOMES, matrícula n.º 035057-2, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 27/10 a 30/10/2026, para assessorar o 1° Secretário da Mesa Diretora, vereador Petras Vinícius de Sousa, no cumprimento de agenda institucional do mandato parlamentar, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor DIEGO DINIZ ALVES DO AMARAL PAIVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 882,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 883,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Almoxarife-Geral, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GIDEVAL BRITO DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Almoxarife-Geral, símbolo CC5, na função de ALMOXARIFE GERAL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 654,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CURSO |
PERCENTUAL(%) |
PROCESSO SEI |
|
1 |
KARISA LORENA DE FREITAS LIMA |
405876/03 |
CIRURGIAO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTA |
Mestrado |
25% |
21.012942/2026-11 |
|
2 |
TARCIA GABRIELA DE FRANCA SILVA |
5069300/02 |
PSICOLOGO |
Especialização |
15% |
21.012425/2026-02 |
|
3 |
RAYLLA FREIRE DA SILVA |
5111150/01 |
FONOAUDIÓLOGO |
Especialização |
15% |
21.012865/2026-53 |
|
4 |
MARIA DAS GRACAS PAULINO |
5109630/02 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.011838/2026-40 |
|
5 |
HELLOYSE CRYSTINNE DE ALMEIDA ROCHA |
5111126/01 |
FONOAUDIÓLOGO |
Especialização |
15% |
21.012499/2026-41 |
|
6 |
PETRUCIO DIOGENES DE MORAIS |
514055/02 |
CIRURGIAO DENTISTA - ENDODONTISTA |
Especialização |
15% |
21.012782/2026-63 |
|
7 |
VICTOR DE LIMA TEIXEIRA MACHADO |
5110202/01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Especialização |
15% |
21.012717/2026-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 655,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO |
ATUAL |
PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
PEDRINA ARNAUD DE LIMA VIEIRA |
92533/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
11 |
13 |
11.000079/2026-67 |
|
2 |
PAULO SERGIO DE SOUZA CARVALHO |
92525/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude |
12 |
13 |
12.002449/2026-47 |
|
3 |
JOALBA GLEYBE REBOUCAS GUEDES |
95273/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude |
11 |
12 |
12.002448/2026-74 |
|
4 |
JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
92630/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude |
12 |
13 |
12.002447/2026-04 |
|
5 |
FRANKLI RIVELY FREIRE DA SILVA |
91634/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Saúde |
12 |
13 |
21.012584/2026-74 |
|
6 |
SERGIO ROMULO DOS SANTOS |
92576/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Secretaria Municipal de Saúde |
12 |
13 |
21.013081/2026-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 656,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ATUAL |
PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
SIMONE ALVES NERIS |
5100771/03 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.004546/2026-23 |
|
2 |
ADRIELE ERIKA DA SILVA |
5095620/04 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.004268/2026-60 |
|
3 |
MORGANA FERREIRA DA SILVA |
5083168/04 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.004255/2026-23 |
|
4 |
FLAVIA KALINE DE PAIVA SILVA |
544019/02 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.005623/2026-44 |
|
5 |
VERICIA FERNANDA SALES DE PAULA |
520853/02 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.006299/2026-28 |
|
6 |
ANA PAULA SAMPAIO FEITOSA |
515191/02 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
V |
15.005518/2026-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 657,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ATUAL |
PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
ZELIA MARIA DA CONCEICAO |
132624/01 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
9 |
10 |
21.013005/2026-56 |
|
2 |
ROBERTA FERNANDES DA SILVA |
145815/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
8 |
21.012725/2026-50 |
|
3 |
MARIA UCELIA DE FREITAS |
129976/01 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
9 |
10 |
21.012789/2026-68 |
|
4 |
ANTONIA KALLYENE DOS SANTOS |
114588/01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
12 |
13 |
21.012823/2026-23 |
|
5 |
CAMILLA CARLOS LEONARDO NOGUEIRA |
129879/01 |
MÉDICO |
8 |
10 |
21.006381/2026-36 |
|
6 |
MARIA DO SOCORRO MARQUES DE MORAIS GOMES |
146161/01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
7 |
8 |
21.012839/2026-76 |
|
7 |
ANGELA CRISTINA HENRIQUE PASSOS NASCIMENTO |
146048/01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
7 |
8 |
21.012748/2026-11 |
|
8 |
CYNTHIA SABRINA DE SOUZA OLIVEIRA |
133361/01 |
FONOAUDIOLOGO |
8 |
10 |
21.010935/2025-77 |
|
9 |
ROZINEIDE MARIA DO NASCIMENTO |
146242/01 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
7 |
8 |
21.012899/2026-08 |
|
10 |
SUSY ANNE DE GOIS PEREIRA DA SILVA |
146064/01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
7 |
8 |
21.012811/2026-56 |
|
11 |
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA ALVES |
113328/01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
21.013016/2026-50 |
|
12 |
SAMARA DA COSTA BANDEIRA DE FREITAS |
145912/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
8 |
21.011442/2026-62 |
|
13 |
ANA MARIA LIMA EPIFANIO |
146250/02 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
7 |
8 |
21.012806/2026-94 |
|
14 |
MARIA MAGNA SANTANA |
128813/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
10 |
21.013233/2026-11 |
|
15 |
LUIS AFONSO AVELINO COSTА |
146390/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
7 |
8 |
21.013217/2026-55 |
|
16 |
RITA DE CASSIA FERREIRA BESSA DE ALBUQUERQUE |
132314/01 |
FARMACEUTICO |
9 |
10 |
21.013324/2026-76 |
|
17 |
FRANCISCO JOELSON CORREIA DE FREITAS |
146331/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
6 |
8 |
21.013207/2026-34 |
|
18 |
THAILMA PRICILA FELIX BEZERRA TARGINO |
132675/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
9 |
10 |
21.009326/2026-61 |
|
19 |
MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO |
146404/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
7 |
8 |
21.013187/2026-89 |
|
20 |
NADJA CATARINA MORAIS |
509026/01 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
4 |
6 |
21.013100/2026-13 |
|
21 |
ADRIANO GLEDSON EUFRASIO FREIRE |
120677/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
13 |
14 |
21.012821/2026-77 |
|
22 |
RAIMUNDO NONATO ARNAUD SOBRINHO |
146463/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
7 |
8 |
21.013315/2026-28 |
|
23 |
ZENIRA MARIA DE SALES |
131776/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
9 |
10 |
21.013239/2026-43 |
|
24 |
MIRELA BEZERRA AVELINO |
125989/01 |
FISIOTERAPEUTA |
8 |
10 |
21.011955/2026-82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 658,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002450/2026-05;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5069947/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 659,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002334/2026-48;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor WILLIANSON ANDRINY FLAERTY CARAU PEREIRA, matrícula nº 5111017/01, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 660,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002446/2026-31;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MELISSA RAFAELA COSTA PIMENTA, matrícula nº 130230/02, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 30% (trinte por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Doutorado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 216,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, Inciso I,
RESOLVE:
Art. 1 Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE , Matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 13/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e FRANCISCO VICENTE DA SILVA, CPF n º 262.*.*- 68 , tendo como objeto de contratação a locação de imóvel situado na Rua Projetada , nº 125, Sítio Riacho Grande , Mossoró / RN , destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Nova Esperança, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. n° 525316, com validade de 14/09/2026 a 14/09/2027.
Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contração, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contatada do modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LIDIANE CRISTINA VIANA DE QUEIRO GOMES , matrícula n° 5109261, para atuarcomo FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 13/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e FRANCISCO VICENTE DA SILVA, CPF n º 262.*.*- 68, tendo como objeto de contratação Locação de imóvel situado na Rua Projetada , nº 125, Sítio Riacho Grande , Mossoró/RN , destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Nova Esperança , unidade vinculada àSecretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO , matrícula n° 5088611, com validade de 14/09/2026 a 14/09/2027.
Art. 4° São atribuições do Fiscal de contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, à expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 217,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 28 de junho de 2017, que regulamenta, no âmbito do Município de Mossoró, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 39 a 45 do Decreto Municipal nº 5.086/2017, relativos ao monitoramento e à avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 01/2026 celebrado com o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12, cujo objeto consiste em [descrever resumidamente o objeto da parceria];
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo monitoramento e pela avaliação da execução da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara:
I – Priscilla Karla Roseno Martins, Matrícula nº 5071712 – Presidente;
II – Marwilla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Matrícula nº 525316 – Membro;
III – Luciana de Paula Ramos, Matrícula nº 5109386 – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – monitorar e avaliar a execução da parceria, com caráter preventivo e saneador, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado;
II – verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, com base nos indicadores estabelecidos;
III – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – analisar os resultados alcançados e os impactos sociais decorrentes da execução da parceria;
V – considerar, quando cabível, os relatórios de visitas técnicas in loco, as pesquisas de satisfação dos beneficiários e demais informações relevantes para a avaliação da parceria;
VI – recomendar medidas corretivas e providências necessárias ao adequado cumprimento do objeto pactuado, quando identificadas inconsistências durante o monitoramento;
VII – registrar as conclusões dos procedimentos de monitoramento e avaliação, observadas as competências do gestor da parceria e dos demais setores responsáveis.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento para atuação no monitoramento e na avaliação da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável, especialmente quanto à existência de conflito de interesses ou de relação jurídica com a organização da sociedade civil.
Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do gestor da parceria, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução, à comunicação de irregularidades e à análise da prestação de contas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 –SME
Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa META CORPORATE LTDA (CNPJ: 52.551.086/0001-44).
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 33/2025 – SMS. Pregão Eletrônico n° 03/2025 – SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Distribuidora de Medicamentos Bandeirante LTDA, CNPJ: 40.328.532/0001-77. Vigência: 04/11/2026 a 04/11/2027. Valor: R$ 2.949.514,00 (dois milhões novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e quatorze reais). Data da assinatura: 26/10/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 13/2026-SMS
Processo Administrativo 21.004767/2026-61. Objeto: Aquisição de 08 (oito) servidores físicos, sendo 04 (quatro) destinados à virtualização e 04 (quatro) destinados a backup, armazenamento e contingência, para ampliação e modernização do Data Center local e da infraestrutura de tecnologia da informação utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e pela Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró ARP Nº 51/2026-SMS – Empresa: POSITIVO TECNOLOGIA S.A (CNPJ: 81.243.735/0019-77). Valor: R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais) Assina pelo Fornecedor: ALDRIN CARLQUIST DA SILVA XAVIER. Data da Assinatura: 23/10/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 23/10/2026 - Vigência: 12 meses (23/10/2027).
Mossoró-RN, 23 de outubro de 1926
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROPOSTA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, em razão do Edital de Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 01/2026, conforme tramitação decorrente do processo SEI nº 14.000048/2026-75, TORNA PÚBLICO o Resultado da Avaliação Técnica das Propostas apresentadas junto ao processo licitatório acima identificado, as quais foram objeto de análise por parte da Comissão Especial de Avaliação, tendo considerado a seguinte classificação:
1 – ZORVIAN TEC INOVA SIMPLES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.xxx.xxx/0001-xx, Nota Final: 7,44 – 1ª classificada;
2 – PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/0001-xx, Nota Final: 6,66 – 2ª classificada;
3 – CIVIS - SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.xxx.xxx/0001-xx, Nota Final: 6,45 – 3ª classificada;
A ata de deliberação, as notas consolidadas, justificativas técnicas e demais documentos correspondentes a análise estarão disponíveis no endereço eletrônico:
https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-arapacientes-do-sus-em-mossoro.
As proponentes poderão apresentar recurso no período de 27.10.26 a 05.11.26, exclusivamente no endereço eletrônico: sedint@prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal da Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa ELETRÔNICA Nº 07/2026 SEFAS
Processo Administrativo nº 09.000208/2026-79. cujo objeto é Aquisição de mobiliário, do tipo cadeira universitária com prancheta frontal regulável, destinado à estruturação e adequação da sala de treinamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ., foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 166,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 09/2026 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
