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Data: 27/10/2026
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DOM Nº: 934
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n.º 034813-1, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 29/10/2026, para participar de treinamento dos postos de emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora JULIANA REBOUÇAS COSTA MORENO, matrícula n.º 035055-0, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 29/10/2026, para participar de treinamento dos postos de emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora EDICLEIDE MARIA ALVES, matrícula n.º 035015-5, ocupante do cargo/função de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 29/10/2026, para participar de treinamento dos postos de emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Mais Negócios Feiras e Eventos LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG007/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF n° 49.891.632/0001-81.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 034836-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG007/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF n° 49.891.632/0001-81.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.655,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 450.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de tendência de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III e 9º, inc. V, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º - O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.656,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.407.028,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.407.028,00 (três milhões e quatrocentos e sete mil e vinte e oito reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.657,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.568.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 884,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LEONARDO AQUINO FREIRE do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 885,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora PAULA MIRELLY DE BRITO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UBS Antônio Carlito de Oliveira Junior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 886,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ EDWALDO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 29,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, LILINE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EDILEUZA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula 5109937, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, PATRÍCIA ÊMIO DO NASCIMENTO, matrícula n° 542563-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 19/2026-SMS
Processo Administrativo nº 21.003737/2026-32. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Prestações de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais (pacientes, servidores e acompanhantes) e dietas terapêuticas (dieta terapia), abrangendo a administração completa dos serviços, bem como todas as etapas de operacionalização inerentes à produção, acondicionamento, transporte e distribuição das refeições no âmbito das unidades de saúde do Município de Mossoró. Propostas: Entrega até 16/11/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 16/11/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 218,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, Inciso I,
RESOLVE:
Art. 1 Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 32/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e DINARTE FERNANDES DE BRITO, inscrito no CPF nº 466.***.***- 87, tendo como objeto de contratação a locação de imóvel situado na Rua José Erasmo de Moura, nº 230, Sumaré, Mossoró/RN, CEP 59633-680, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sumaré, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, com validade de 21/10/2026 a 21/10/2027.
Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contração, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contatada do modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PATRÍCIA DE CARVALHO SILVA MOTA , matrícula nº 522652, para atuarcomo FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 32/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e DINARTE FERNANDES DE BRITO, inscrito no CPF nº 466.***.***- 87, tendo como objeto de contratação a locação de imóvel situado na Rua José Erasmo de Moura, nº 230, Sumaré, Mossoró/RN, CEP 59633-680, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sumaré, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO , matrícula n° 5088611, com validade de 21/10/2026 a 21/10/2027.
Art. 4° São atribuições do Fiscal de contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, à expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 26/2023. Adesão nº 06/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Top Treinamento e Serviços LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47. Vigência: 08/11/2026 a 08/11/2027. Valor:R$ 108.250,00 (cento e oito mil e duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 27/10/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 661,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007178/2026-60;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora KAMILLA VALESKA SANTOS DE LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 5075270-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 28 de setembro de 2026 e término em 26 de janeiro de 2027.
Art. 2º. Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 662,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Convocação para procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores Convocados no dia 15 de outubro de 2026 com publicação no DOM – Diário Oficial do Município.
1. Fica convocado os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial a ser realizada no 03/11/2026, a partir das 14h00min.
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NOME DO CANDIDATO |
CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
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Drielli Di Muriel's Carlos Costa |
103.996.86#-## |
Étnico Racial |
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Cynara Martins Frutuoso De Moura |
036.300.46#-## |
Étnico Racial |
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Luana Carla De Medeiros Silva |
702.784.45#-## |
Étnico Racial |
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Lindoval Da Silva |
672.530.83#-## |
Étnico Racial |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13. do Edital 001/2025 -SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do Processo Seletivo.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, 976 – Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I desta portaria, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, se tiver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
PARTES: O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, e a COMPANHIA ESCARCÉU DE TEATRO, inscrita no CNPJ nº 09.394.321/0001-92.
OBJETO: Execução do projeto cultural denominado “DE PONTO A PONTO: ENTRE GALUNGAS E CATIRINAS”, selecionado por meio do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura); Decreto Federal nº 11.740/2023; Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva); e, subsidiariamente, no que couber, Decreto Federal nº 11.453/2023 e Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Cícero de França Neto, pela Secretaria Municipal de Cultura, e Francisca Lenilda da Silva Santos, pela Companhia Escarcéu de Teatro.
DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PARTES: O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, e A MÁSCARA DE TEATRO, inscrita no CNPJ nº 06.197.790.0001/23.
OBJETO: Execução do projeto cultural denominado “A MÁSCARA DE TEATRO: DO PONTO AO CAMPO”, selecionado por meio do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura); Decreto Federal nº 11.740/2023; Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva); e, subsidiariamente, no que couber, Decreto Federal nº 11.453/2023 e Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Cícero de França Neto, pela Secretaria Municipal de Cultura, e Luciana Duarte da Silva, pela Companhia A MÁSCARA DE TEATRO.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PARTES: O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, e o GRUPO DE TEATRO O PESSOAL DO TARARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.816.416/0001-04.
OBJETO: Execução do projeto cultural denominado “TERRITÓRIOS DA ARTE: CULTURA VIVA EM REDE”, selecionado por meio do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura); Decreto Federal nº 11.740/2023; Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva); e, subsidiariamente, no que couber, Decreto Federal nº 11.453/2023 e Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Cícero de França Neto, pela Secretaria Municipal de Cultura, e Renata Soraya Leal da Silva, pelo Grupo de Teatro O Pessoal do Tarará.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura