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Data: 28/10/2026
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DOM Nº: 935
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.328,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública do Instituto Mossoró Vôlei – IMV.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Utilidade Pública o Instituto Mossoró Vôlei - IMV, inscrito no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 47.352.214/0001-90.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.329,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre reconhecimento da Cavalgada Rota do Trem como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a Cavalgada Rota do Trem como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró, conforme artigo 179 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 887,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva CAMILA MAIA SERAFIM, matrícula nº 137430-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 888,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS MATHEUS FERNANDES EUFRASIO SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 889,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VIRGÍNIA ROQUE MAGALHÃES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 15/2025. Pregão nº 11/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor:R$ 512.400,00 (quinhentos e doze mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 28/10/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 663,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 3º, 5°e 7º da Lei Complementar nº 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o pedido de licença para capacitação da servidora abaixo qualificada, regularmente matriculada no curso de mestrado em ensino de Geografia, ofertado pela Instituição de Ensino Superior, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG);
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº0810834-97.2026.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação, com redução de 100% (cem porcento) da carga horária, com remuneração integral, à servidora ANTONIA NILZA DE SOUZA, matrícula nº 5076650-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A referida licença tem início a partir da data de publicação desta portaria, com término em 28 de fevereiro de 2027. Findo esse prazo, a servidora deverá retornar ao cumprimento da jornada de trabalho integral.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 664,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013529/2026-70
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 649, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 22 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 665,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011073/2026-34;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER á servidor(a) ANA PATRICIA ANGELO DE LUNA, matrícula nº 116165/01, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal De Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 59 (cinquenta e nove) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de dezembro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 666,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007494/2026-64;
RESOLVE:
Art. 1º. EXTINGUIR o vínculo laboral da MARIA JOSE DE SOUZA, matrícula nº 56231-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 04/2026 SEINFRA
Processo Administrativo 23.000241/2026-40. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda, de serviços de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), em vias localizadas no limite do município de mossoró/rn. Adjudicado e Homologado por SARINY STEFANY SILVA NOBRE – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 27/10/2026. Valor Global: R$ 52.404.510,15 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e quatro mil e quinhentos e dez reais e quinze centavos). Empresas: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20, com o valor total de R$ 52.404.510,15 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e quatro mil e quinhentos e dez reais e quinze centavos).
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 29,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EDILEUZA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula 5109937, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, PATRÍCIA ÊMIO DO NASCIMENTO, matrícula n° 542563-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 97,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 88/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 88/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 24 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 98,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 87/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 87/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 24 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 99,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 89/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 89/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 24 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL Nº 04/2026-SMC-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado final da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 04/2026-SMC POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), conforme relação constante no Anexo I desta publicação.
Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura




















EDITAL Nº 04/2026-SMC-POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I; TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação das vagas remanescentes referente ao Edital nº 04/2026-SMC POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), conforme relação constante no Anexo I desta publicação. Os proponentes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, mediante apresentação presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h. Este resultado entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


EDITAL Nº 07/2026-SMC-PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado final da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 07/2026-SMC-Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, após análise da documentação pela Comissão de Habilitação, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.
Este Resultado entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 167,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
