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Data: 04/11/2026
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DOM Nº: 938
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jomario Carneiro Correia Montenegro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jomario Carneiro Correia Montenegro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Eduardo Jerônimo de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Eduardo Jerônimo de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Eduardo Jerônimo de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 27, inciso II, alínea k, do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Eduardo Jerônimo de Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito “Edson Oliveira Mérito da Solidariedade” à senhora Elizabeth Duarte de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 27, inciso II, alínea k, do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito “Edson Oliveira Mérito da Solidariedade” à senhora Elizabeth Duarte de Oliveira.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Bernardo Silva de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Bernardo Silva de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Arthur Oliveira Batista.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Arthur Oliveira Batista.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o troféu “Vidas Negras” ao Grupo de Pesquisa de Direito e Raça, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o troféu “Vidas Negras” ao Grupo de Pesquisa de Direito e Raça, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o troféu “Vidas Negras” à senhora Francisca Hortência Delmiro da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o troféu “Vidas Negras” à senhora Francisca Hortência Delmiro da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o troféu “Vidas Negras” à senhora Raimunda Soares da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o troféu “Vidas Negras” à senhora Raimunda Soares da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Diogo Deveson de Souza e Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Diogo Deveson de Souza e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dia 06/11/2026, para participar da cerimônia de entrega das certificações do Selo “Aqui Tem Ouvidoria”, conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, ocupante do cargo/função de CHEFE DO NÚCLEO DE IMPRENSA E PUBLICIDADE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 06/11/20226, para assessorar o Chefe do Poder Legislativo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, ocupante do cargo/função de CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 06/11/20226, para assessorar o Chefe do Poder Legislativo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n° 133-2, ocupante do cargo/função de CONTROLADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 06/11/20226, para participar da solenidade de entrega das certificações do Selo “Aqui Tem Ouvidoria”, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Simplificada de Licitação fundamentada no arts. 70, inciso III e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2023-CMM, na Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, pelo valor global de R$ 5.975,00 (Cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais), destinada a Contratação de inscrições para participação no CONGRESSO UVB 62 ANOS DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenaria Assessoria, a ser realizado no período de 10 a 13 de novembro de 2026, no Clube da Aeronáutica, em Brasília/DF, com o objetivo de proporcionar capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento profissional aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Mossoró/RN, por meio de palestras, painéis e debates sobre gestão pública, processo legislativo municipal, fiscalização parlamentar, governança, políticas públicas e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor GERSON ROBSON SARAIVA ALVES, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Plenaria Assessoria e Gestão de Eventos LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como Gestor do Contrato oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG009/2026, firmado com a empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG009/2026, firmado com a empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.330,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose Bovina no Município de Mossoró/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose Bovina (PMIVBB), com o objetivo de imunizar os rebanhos bovinos do Município de Mossoró/RN, a ser executado pela Secretaria Municipal competente pelas políticas de agricultura e desenvolvimento rural, nos termos desta Lei.
§ 1º O PMIVBB terá caráter contínuo e será executado nos meses previstos em Lei ou em instrumentos normativos expedidos pelo Governo Federal e/ou Estadual para a campanha de vacinação contra a Brucelose Bovina, tendo aplicação em todo o território municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal competente pelas políticas de agricultura e desenvolvimento rural apresentará anualmente, até 30 (trinta) dias antes do início dos períodos federal e estadual de vacinação contra a Brucelose Bovina, o plano de trabalho para execução do PMIVBB.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Vacinação tem por objetivos:
I - atuar como medida de prevenção à saúde pública;
II - desenvolver social e economicamente as unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva deste município;
III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando à continuidade do projeto;
IV - auxiliar na certificação das unidades produtivas como estabelecimento livre de brucelose;
V - obter o saneamento da área geográfica do Município por meio do controle contínuo;
VI - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose;
VII - demais medidas necessárias para efetivo desenvolvimento do programa.
Art. 3º Fará jus aos benefícios do programa apenas o pecuarista regularmente cadastrado no Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN).
§ 1º Será disponibilizado gratuitamente, pelo programa, o máximo de 10 (dez) vacinas e equipamentos de vacinação, no ano, para cada produtor beneficiado.
§ 2º A vacinação do Programa é destinada aos bovinos de leite (fêmeas), com idade entre 3 e 8 meses, sendo proibida a machos de qualquer idade.
§ 3º Constatada a existência de um número de novilhas sujeitas à vacinação, maior que aquele descrito no § 1º, o produtor ficará obrigado a providenciar por conta própria as vacinas remanescentes e proceder à vacinação do rebanho.
§ 4º Será exigida dos produtores a identificação dos animais vacinados, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Fazem parte dos insumos e despesas abarcados pelo Programa:
I - vacina e utensílios necessários para a aplicação;
II - marcador de gado personalizado com número do 0 ao 9;
III - despesas com deslocamento do médico veterinário do Município ou vacinadores treinados por ele;
IV - armazenamento das doses da vacina em local próprio;
V - divulgação e publicação de orientação na mídia de assuntos relacionados ao Programa.
Art. 5º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal competente pelas políticas de agricultura e desenvolvimento rural coordenar a implementação do Programa no Município, instituindo controles próprios necessários, e auxiliar as entidades a participarem na implementação de medidas essenciais ao funcionamento do programa.
Art. 6º O produtor interessado deverá solicitar a vacinação junto à Secretaria Municipal competente pelas políticas de agricultura e desenvolvimento rural.
Parágrafo único. São requisitos para participação do produtor no programa:
I - possuir inscrição cadastral como produtor dentro dos limites do Município de Mossoró;
II - manter o rebanho devidamente regulamentado mediante Declaração Anual do Rebanho junto ao IDIARN;
III - estar em dia com controles de sanidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Inexistindo verba orçamentária suficiente para aplicação imediata do programa, deve o Poder Executivo Municipal inserir o custo da implantação na próxima Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.331,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Denomina de Pista de Bicicross Júnior Banana a Pista Presente na Praça de Bicicross, Localizada na Rua dos Juazeiros, Bairro Presidente Costa e Silva, na Zona Urbana do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Pista de Bicicross Júnior Banana a pista presente na Praça de Bicicross, localizada na Rua dos Juazeiros, Bairro Presidente Costa e Silva, na Zona Urbana do Município de Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.662,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.091.995,67 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.091.995,67 (um milhão e noventa e um mil e novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso II da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.663,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.664,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Altera os Decretos nº 7.335, o Decreto nº 7.336, o Decreto nº 7.329 e o Decreto nº 7.340 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° .........................................................................
X – dezesseis Assessores Técnicos I, símbolo CC6.; (NR)”
Art. 2° O Decreto nº 7.336, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................
VIII - dez Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:
.....................................................................................
j) uma Gerência Executiva de Serviços Urbanos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos
......................................................................................
XIII – um Assessor Técnico I, símbolo CC6.; (NR)”
....................................................................................
§ 24 São atribuições do Gerente de Serviços Urbanos executar, acompanhar e fiscalizar em campo as ações operacionais de conservação da infraestrutura e dos espaços públicos, zelando pela manutenção contínua e pelo ordenamento da cidade, supervisionando as equipes de trabalho e reportando periodicamente o andamento dos serviços ao Diretor Executivo; além de outras atribuições.
Art. 3° O Decreto nº 7.329, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................
X – um Assessor Técnicos I, símbolo CC6.; (NR)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso VI do art. 4º do Decreto 7.340 de 31 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 908,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS EMANOEL BEZERRA MARTINS do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 909,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a renovação da permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Assú/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da permuta de BRUNO CABRAL BEZERRA, matrícula 124400, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Mossoró, e RAÍSSA FERNANDA DE MORAIS VIDAL, matrícula 093248-6, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Assú, pelo prazo de 2 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2026, de forma que cada ente arcará com o ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 910,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KARLA KLINTIARA AMARAL DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 911,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MAXANDRO BARBOSA CORDEIRO DE FREITAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Serviço, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 912,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Repasses Constitucionais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 913,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Serviço, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 914,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DJANIRA COSTA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Repasses Constitucionais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 915,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RENATA DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UBS Antônio Carlito de Oliveira Junior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 916,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 917,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CESAR CARLOS MORAIS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 918,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DIEGO STERFERSON GOMES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 919,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCICLEIDE PEREIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador da Ouvidoria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 920,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Memorial da Resistência , com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 921,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO ANDERSON GADELHA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Cartão SUS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 922,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 923,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Institucional, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO MARTINS DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Assessor Institucional, símbolo CC3, na função de Assessor Institucional, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 924,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAIO NUNO SANT'ANNA AUGUSTO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 925,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PEDRO BRUNO DA SILVA SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 926,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA VITORIA DE ARAUJO SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 675,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0813073-11.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER ao servidor FRANCISCO CARLOS DE MELO SILVA, matrícula nº 5080061/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 676,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0813220-37.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE VALTER REBOUCAS, matrícula nº 81574-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 677,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.002465/2026-85;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES, matrícula nº 143057-2, ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana E Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2017/2022, com início em 05 de novembro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 114,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07/2026 – SME/FESTART
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação do Edital nº 07/2026 – SME/FESTARTE, que dispõe sobre o processo de seleção da Rede Municipal de Educação para participação na Iº Edição do Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FESTARTE).
1. DA RETIFICAÇÃO
Fica retificado o Anexo I – Cronograma de Execução e Programação Geral do Edital nº 07/2026 – SME/FESTARTE, constante no ANEXO I, passa a vigorar com a seguinte redação:
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PROGRAMAÇÃO GERAL
|
Datas/Período |
Etapa/Atividade |
|
Período de inscrição |
29/09 a 08/11 |
|
Análise das inscrições |
09/11 |
|
Resultado parcial |
10/11 |
|
Recursos das inscrições |
11 e 12/11 |
|
Resultado final |
13/11 |
|
Divulgação da programação e locais de apresentação |
16/11 |
|
Entrega das obras originais (Artes Visuais - Desenho e Pintura) |
16/11 |
|
Realização do FestArte |
01/12 a 04/12 |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital nº 07/2026 – SME/FESTARTE que não conflitarem com a presente retificação.
Mossoró/RN, 03 de novembro de 2026.
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 42,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula n° 539023, para atuar como GESTOR da Parceria referente ao Termo de Fomento nº 01/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo e a Associação Comercial e Industrial de Mossoró-RN - ACIM.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, verificando o cumprimento das cláusulas pactuadas e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
II – informar à autoridade hierarquicamente superior a ocorrência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos públicos, indicando as providências adotadas ou propostas para sua regularização;
III – emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, independentemente da apresentação da prestação de contas pela organização da sociedade civil, observados os requisitos legais e regulamentares;
IV – encaminhar o relatório técnico de monitoramento e avaliação à Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
V – emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, considerando os resultados alcançados, os documentos apresentados e o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
VI – comunicar à organização da sociedade civil as irregularidades identificadas durante a execução da parceria e adotar as providências cabíveis para seu saneamento, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026 Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ n° 44.691.752/0001-11; Entidade: ACIM - Associação Comercial e Industrial de Mossoró, CNPJ 09.394.297/0001-91 Objeto: Parceria na Execução da FICRO 2026 – Feira Industrial e Comercial da Região Oeste, no período de 05 a 07 de novembro de 2026, no Thermas Hall – Mossoró/RN. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Data da Assinatura: 04/11/2026. Assinado pelo Concedente: Aislan Marckuty Vieira Freitas, pelo Proponente: Michelson Ximenes Formiga Frota.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Concorrência Eletrônica Nº 04/2026 SEINFRA
Processo Administrativo 23.000241/2026-40. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda, de serviços de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), em vias localizadas no limite do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 02/2026 (SEINFRA) – Empresa: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA (CNPJ: 00.779.059/0001-20). Valor: R$ 52.404.510,15 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e quatro mil e quinhentos e dez reais e quinze centavos) Assina pelo Fornecedor: BRENO SÁVIO BEZERRA FREIRE. Data da Assinatura: 03/11/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: SARINY STEFANY SILVA NOBRE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Data da Assinatura: 03/11/2026 - Vigência: 12 meses (03/11/2027).
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL Nº 07/2026-SMC – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes habilitados no Resultado Final da Etapa de Habilitação do Edital nº 07/2026-SMC – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, para assinatura do respectivo Termo de Premiação Cultural.
Os proponentes convocados deverão comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, nos dias 06, 09 e 10 de novembro de 2026, das 8h às 16h, para assinatura do Termo de Premiação Cultural, junto à Comissão de Habilitação.
No ato do comparecimento, os proponentes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, observando os prazos e as orientações estabelecidos nesta convocação.
O não comparecimento para assinatura do Termo de Premiação Cultural, dentro do prazo estabelecido, poderá implicar a perda do direito à premiação, observadas as disposições do Edital.
Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura