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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 (Republicação por erro material)*

Concede o troféu “Vidas Negras” ao Grupo de Pesquisa Direito e Raça: Ciências Jurídicas Negras e Práticas de Liberdade, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Vidas Negras” ao Grupo de Pesquisa Direito e Raça: Ciências Jurídicas Negras e Práticas de Liberdade, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 197/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 194/2026 – GP/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 194/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 938, no dia 04 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 198/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Vip Tech Comercio e Serviços de Elevadores LTDA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP019/2026, firmado com a empresa VIP TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.340/0001-07.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP019/2026, firmado com a empresa VIP TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.340/0001-07.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 18, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a autorização para a realização de Sessão Ordinária fora da sede da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 24, inciso VIII, e no art. 56, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 10/2025, que institui o Programa Câmara Popular, iniciativa voltada à descentralização das atividades legislativas e à aproximação entre o Poder Legislativo e a população mossoroense;

CONSIDERANDO as ações de interesse público desenvolvidas pela Câmara Municipal no âmbito do referido programa, voltadas à oferta de serviços e atendimentos junto às comunidades locais;

CONSIDERANDO o interesse público devidamente justificado de realizar sessão ordinária em espaço público, a fim de ampliar o acesso da população às atividades parlamentares e fortalecer o vínculo entre o Legislativo e a sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 11 de novembro de 2026 (quarta-feira), no horário regimental, nas dependências da Escola Estadual Gilberto Rola, localizada no Polo Maísa.

Art. 2º Ficam convocados os Senhores Vereadores e as Senhoras Vereadoras para comparecerem à referida Sessão Ordinária, cuja pauta obedecerá às disposições regimentais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MDISP019/2026 PROCESSO Nº. PL031/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação de VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.558.340/0001-07, pelo valor global de R$ 6.486,18 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), destinada à Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção do elevador da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 180/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico de Articulação Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora ANA VALÉRIA SILVA ADELINO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 181/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Coordenador de Saúde, Assistência Social e Segurança do Trabalho.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora MARIA EDUARDA DA SILVA BRITO, do cargo de COORDENADOR DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA DO TRABALHO, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 71, 05 DE NOVEMBRO DE 2026   - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ANTONIA LOPES DA CRUZ do cargo de CONSULTOR DE PROJETOS SOCIAS, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 927,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LUIZ BENICIO JUNIOR do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Manutenção de Bombas, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 928,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIANA LICIA FERNANDES DINIZ PINTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Manutenção de Bombas, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 929,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JAYNE LAIZA ANDRADE ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 930,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora CAMILA FERREIRA ROCHA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 931,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DEOCLICIANA DE ALMEIDA BARBALHO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 932,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 917, publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 04 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 933,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 217,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 28 de junho de 2017, que regulamenta, no âmbito do Município de Mossoró, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 39 a 45 do Decreto Municipal nº 5.086/2017, relativos ao monitoramento e à avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 01/2026 celebrado com o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12, cujo objeto consiste em apoiar financeiramente o Instituto Amantino Câmara para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade social, mediante custeio de despesas essenciais relacionadas a alimentação dos residentes e ao funcionamento de estrutura institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo monitoramento e pela avaliação da execução da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara:

I – Priscilla Karla Roseno Martins, Matrícula nº 5071712 – Presidente;

II – Marwilla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Matrícula nº 525316 – Membro;

III – Luciana de Paula Ramos, Matrícula nº 5109386 – Membro.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria, com caráter preventivo e saneador, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado;

II – verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, com base nos indicadores estabelecidos;

III – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV – analisar os resultados alcançados e os impactos sociais decorrentes da execução da parceria;

V – considerar, quando cabível, os relatórios de visitas técnicas in loco, as pesquisas de satisfação dos beneficiários e demais informações relevantes para a avaliação da parceria;

VI – recomendar medidas corretivas e providências necessárias ao adequado cumprimento do objeto pactuado, quando identificadas inconsistências durante o monitoramento;

VII – registrar as conclusões dos procedimentos de monitoramento e avaliação, observadas as competências do gestor da parceria e dos demais setores responsáveis.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento para atuação no monitoramento e na avaliação da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável, especialmente quanto à existência de conflito de interesses ou de relação jurídica com a organização da sociedade civil.

Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do gestor da parceria, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução, à comunicação de irregularidades e à análise da prestação de contas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

PORTARIA Nº 219,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento da parceria celebrada entre o município de Mossoró, por intermédio da SEMASC e o Instituto Amantino Câmara.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 28 de junho de 2017, que regulamenta, no âmbito do Município de Mossoró, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 39 a 45 do Decreto Municipal nº 5.086/2017, relativos ao monitoramento e à avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 04/2026 celebrado com o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12, cujo objeto consiste na execução do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a oferta de até 10 (dez) vagas municipalizadas em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, destinadas ao atendimento de pessoas idosas em situação de vunerabilidade e risco social, encaminhadas pela rede socioassistencial do município de Mossoró, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho aprovado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo monitoramento e pela avaliação da execução da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara:

I - Prisicilla Karla Roseno Martins, matrícula n° 5071712 – Presidente

II - Marwyla Gomes de Lima F. Oséas, matrícula n° 525316 – Membro

III - Luciana de Paula Ramos, matrícula n° 5109386 - Membro

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a execução da parceria, com caráter preventivo e saneador, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado;

II - verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, com base nos indicadores estabelecidos;

III - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - analisar os resultados alcançados e os impactos sociais decorrentes da execução da parceria;

V - considerar, quando cabível, os relatórios de visitas técnicas in loco, as pesquisas de satisfação dos beneficiários e demais informações relevantes para a avaliação da parceria;

VI - recomendar medidas corretivas e providências necessárias ao adequado cumprimento do objeto pactuado, quando identificadas inconsistências durante o monitoramento;

VII - registrar as conclusões dos procedimentos de monitoramento e avaliação, observadas as competências do gestor da parceria e dos demais setores responsáveis.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento para atuação no monitoramento e na avaliação da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável, especialmente quanto à existência de conflito de interesses ou de relação jurídica com a organização da sociedade civil.

Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do gestor da parceria, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução, à comunicação de irregularidades e à análise da prestação de contas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 220,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA,  matricula n° 5109985,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº. 14.928.192/0001-05 e a LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuosde apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem comoo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção invidual – EPIs e todos osinsumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, nas condições estabelecidas ao Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER,  matrícula n° 5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA , matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 28/2026, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº. 14.928.192/0001-05 e a LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuosde apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem comoo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção invidual – EPIs e todos osinsumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, nas condições estabelecidas ao Termo de Referência,, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário em especial as da Portaria n° 208/2026 de 07/10/2026.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 221,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA,  matricula n° 5109985,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, CNPJ nº. 44.647.167/0001-14 e a LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuosde apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem comoo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção invidual – EPIs e todos osinsumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, nas condições estabelecidas ao Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER,  matrícula n° 5110794, com validade de 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidoraMIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA , matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, CNPJ nº. 44.647.167/0001-14 e a LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.253.884/0001-78, tendo como o objeto de contratação a gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuosde apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem comoo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção invidual – EPIs e todos osinsumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, nas condições estabelecidas ao Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade 01/10/2026 a 01/10/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário em especial as da Portaria n° 209/2026 de 07/10/2026.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 36/2025. Pregão nº 06/2025 – SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Condafe Comércio de Roupas Ltda – CNPJ: 10.430.444/0001-10. Vigência: 03/12/2026 a 03/12/2027. Valor:R$ 785.040,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais). Data da assinatura: 03/11/2026.

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Contrato nº 20/2026. Processo nº 12.002337/2026-64. Concorrência nº 01/2025. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Contratado: CM Construtora LTDA, CNPJ: 37.484.379/0001-62. Objeto: Extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 20/2026, por não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. Fundamentação Legal: 137, I, e 138, I, da Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 29/10/2026.

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 05/2026 -SEFAZ

Processo Administrativo nº 09.000208/2026-79. Foi FRACASSADA em 21/10/2026 a Dispensa Eletrônica nº 05/2026-SEFAZ, cujo objeto é Aquisição de mobiliário, do tipo cadeira universitária com prancheta frontal regulável, destinado à estruturação e adequação da sala de treinamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, visando proporcionar melhores condições de conforto, ergonomia, funcionalidade e acessibilidade aos servidores, colaboradores e participantes das ações de capacitação promovidas pela Administração Tributária Municipal.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO – TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de novembro de 2026, às 08h30min, na sala de Reuniões do TATM, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/014711.3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: IVAN CORDEIRO DOS SANTOS

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) :Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/000889.2)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: JOÃO BATISTA ALVES DE LIMA

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) :Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/017285.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: LUCAS NORBERTO FERNANDES DE QUEIROZ

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) :Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021.014197.7)

Recorrente: ASSOC. CULTURAL E EDUCACIONAL MATER CHRISTI

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a) : GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021.012563.7)

Recorrente: ARLINDO MENEZES DA COSTA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a) : GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022.018864.0)

Recorrente: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: DECADÊNCIA DE ISS (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a) : DJANIRA COSTA DE FREITAS

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021.012687.0)

Recorrente: ARLINDO MENEZES DA COSTA  

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a) : DJANIRA COSTA DE FREITAS

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023.010012.5)

Recorrente: JANDY ARAÚJO DANTAS  

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022.017095.3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: EZEQUIAS XAVIER DE MESQUITA

Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a) : CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 15/2026 – COMDICA

Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN (COMDICA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e conforme deliberação do seu Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2026.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para integrarem a referida Comissão Organizadora:

I – Representantes do COMDICA:

a) Joana Amélia Alves Araújo;

b) José Gledson Nogueira Moura;

c) Alícia Siomara Silva Fernandes;

d) Edson Franklen Nunes de Souza.

II – Representante dos Adolescentes:

a) José Kalberto Sales de Medeiros;

c) Maria Raabe Cabral Viana.

d) José Gleydson da Silva Filho;

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora o planejamento, a articulação, a coordenação e a execução das ações operacionais, administrativas e logísticas necessárias para o pleno desenvolvimento dos trabalhos da Conferência Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 014/2026 – COMDICA/MOSSORÓ

Designa os membros para a recomposição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró/RN, instituído pela Resolução nº 010/2025-COMDICA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ – COMDICA/RN, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 585/1991 e suas alterações posteriores; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2025-COMDICA, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 23 de junho de 2025, que criou e instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e recomposição dos representantes governamentais e dos Conselhos Tutelares que integram o referido Comitê;

CONSIDERANDO as novas indicações efetuadas pelos titulares das Secretarias Municipais e pelos Conselhos Tutelares de Mossoró/RN, constantes no Processo SEI nº 12.002457/2026-25;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os novos membros para integrarem o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró/RN, de que trata a Resolução nº 010/2025-COMDICA, conforme a composição a seguir:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC):

Titular: Luiza Raphaela Xavier

Suplente: Denisa Praxedes dos Santos Andrade

II – Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

Titular: Maria Izabel Melo e Oliveira

Suplente: Ivana Conceição Porto Moraes

III – Secretaria Municipal de Educação (SME):

 Titular: Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca

 Suplente: Andressa Rayssa Marques da Silva

IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SESPORTE):

Titular: Eliedson Ferreira Lopes

Suplente: Kerginaldo da Costa Leal

V – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAN):

Titular: Gardel Igor Guimarães Chaves

Suplente: Vyctor Moura de Medeiros

VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM):

Titular: Maribel Machado Oliveira Checcucci

Suplente: Valdemir Cosme Júnior

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB):

Titular: Julia Jozeane Alves da Costa

Suplente: Izabelle Rodrigues Ferreira Gomes

VIII – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – 33ª Zona Mossoró/RN:

Titular: Antonia de Fátima Melo de Araújo

Suplente: Luiz Carlos Soares Maria

IX – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – 34ª Zona Mossoró/RN:

Titular: Rodrigo Cândido Lopes

Suplente: Aryedma Valéria Nascimento de Souza

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato nº 05/2023. Adesão nº 01/2023 – SEMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 01/11/2026 a 01/11/2027. Valor:R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 29/10/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2026. Processo Administrativo n° 25.000111/2026-55. Pregão n° 02/2025 – SEMSUR. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Castro & Rocha LTDA, CNPJ: 32.185.141/0001-12. Valor: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/11/2026 a 05/05/2027. Data da assinatura do contrato: 05/11/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2026. Processo Administrativo n° 25.000112/2026-28. Pregão n° 03/2026 – SEMSUR. Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de atividades de jardinagem, paisagismo, manutenção de áreas verdes, poda, roço, apoio operacional, condução de veículos, operação de equipamentos e demais serviços correlatos, incluindo fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, combustíveis, EPIS e materiais necessários à execução dos serviços. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Liderança Limpeza e Conservação LTDA, CNPJ: 00.482.840/0001-38. Valor: R$ 14.483.705,64 (quatorze milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/11/2026 a 05/11/2027. Data da assinatura do contrato: 05/11/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 678,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007508/2026-74;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora YSMILLA KATALANA OLIVEIRA FIGUEIREDO, matrícula nº 5098360-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 23 de outubro de 2026 e término em 20 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 679,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a 17ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 06 de novembro a 12 de novembro de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

g) Declaração de compatibilidade de horários;

h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

n) Certidão negativa de crimes eleitorais;

o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 680,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0816975-69.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

 Art. 1° CONCEDER ao servidor GEILSON HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 96229/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 681,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23.000306/2026-31;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ISABELY MONA PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 511595-1, ocupante do cargo de DIRETOR DE ENGENHARIA II - CC6, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 01 de outubro de 2026 e término em 29 de abril de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 682,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001107/2026-03;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO CESAR DE MORAIS, matrícula nº 81213-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania E Juventude, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 06 de novembro de 2026 e término em 06 de novembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 69/2026. Processo Administrativo n° 21.009230/2026-34. Dispensa n° 13/2026 - SMS.Objeto: Aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: R C N Diniz Junior, CNPJ: 27.545.583/0001-92. Valor: R$ 34.480,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/11/2026 a 04/11/2027. Data da assinatura do contrato: 04/11/2026.

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 004/2026 – ARSEP/AGRM

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002777/2026-95, TORNAM PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA nº 004/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia de cálculo e de aplicação do Fator X e do Fator K nos processos de revisão tarifária periódica e de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos Municípios regulados pela ARSEP e pela AGRM, em convergência com a Norma de Referência ANA nº 10/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 228, de 12 de dezembro de 2024. A minuta da referida Instrução Normativa Conjunta e seus anexos, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=869&preview=true, durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 25 dias corridos a contar do dia 06/11/2026 até as 23h59min do dia 30/11/2026, e deverão conter identificação do interessado, indicação precisa do dispositivo da minuta a que se referem e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas pelas áreas técnicas da ARSEP e da AGRM e poderão ser incorporadas à versão final da Instrução Normativa Conjunta, a critério das respectivas Diretorias Colegiadas. Natal/RN, 05 de novembro de 2026.

Rosângela Maria Fonseca de Oliveira – Diretora-Presidente da ARSEP

Carolyne Oliveira Souza – Diretora-Presidente da AGRM

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

PORTARIA Nº 39, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, nos dias 10/11/2026 a 13/11/2026, para participar do XII Seminário Nacional de Saneamento Rural e XIV Seminário de Gestão dos SISARs e Centrais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA

Diretor Administrativo-Financeiro

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

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