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  • Data: 06/11/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 182/2026 – DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora LUZIA MONICA DUARTE DE MIRANDA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 183/2026 – DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Chefe de Gabinete.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor DIEGO LOPES PINHEIRO, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotado no Gabinete do Vereador JAILSON RÉGIS NOGUEIRA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 184/2026 – DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora ANA LÚCIA FERNANDES PEREIRA, do cargo de ASSESSOR TÉNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador JAILSON RÉGIS NOGUEIRA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.665,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.167, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 4.167, de 19 de dezembro de 2024, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de doação de bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró, instituído pela Lei Municipal nº 4.167, de 19 de dezembro de 2024, estabelecendo as competências, o fluxo processual e os requisitos para sua execução. 

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: 

I - bem móvel improdutivo: aquele classificado como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

II - bem não afetado: aquele que não está vinculado à execução direta de serviço público ou a finalidade pública específica; 

III - declaração de improdutividade: ato administrativo do titular da Secretaria Municipal de Administração que, com base em parecer técnico da Comissão de Bens Móveis Improdutivos, reconhece o enquadramento do bem em uma das categorias do inciso I; 

IV - desafetação: registro do bem no rol de bens desafetados, mediante certificação da Comissão de Bens Móveis Improdutivos, retirando-o da destinação pública, na forma do art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

V - Secretaria demandante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal detentor do bem que pretende destinar à doação; 

VI - instituição donatária: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que preenche os requisitos do art. 5º da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

CAPÍTULO II 

DA COMISSÃO DE BENS MÓVEIS IMPRODUTIVOS 

Art. 3º A Comissão de Bens Móveis Improdutivos, instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.167/2024, será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores da Administração Pública Municipal, designados por Portaria do titular da Secretaria Municipal de Administração, dentre servidores que detenham conhecimento ou experiência compatíveis com as atribuições da Comissão. 

§ 1º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Municipal sempre que a natureza do bem exigir conhecimento especializado. 

§ 2º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos. 

§ 3º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023. 

Art. 4° Compete à Comissão de Bens Móveis Improdutivos: 

I - avaliar o estado de conservação dos bens móveis encaminhados pelas Secretarias demandantes; 

II - classificar os bens móveis como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

III - identificar bens móveis afetados eventualmente não tombados; 

IV - emitir parecer técnico sobre as condições e a classificação dos bens, nos termos do art. 4º, § 1º, I, da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

V - emitir relatório final contendo todos os subsídios necessários à tomada de decisão do titular da Secretaria Municipal de Administração; 

VI - certificar a retirada da destinação pública do bem, mediante o registro do respectivo tombo no rol de bens desafetados; 

VII - analisar a habilitação das instituições interessadas no chamamento público; 

VIII - sugerir, em caso de pluralidade de interessadas pelo mesmo bem, a destinação que melhor atenda ao interesse público, com base na necessidade demonstrada por cada organização; 

IX - indicar, entre os bens classificados como irrecuperáveis, aqueles cujo aproveitamento se restrinja aos materiais que os compõem, para os fins do art. 16 deste Decreto; 

X - exercer outras atribuições correlatas. 

CAPÍTULO III 

DO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO 

Seção I 

Da Iniciativa 

Art. 5º O procedimento de doação será iniciado por ofício da Secretaria demandante, dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Administração, contendo, no mínimo: 

I - relação dos bens móveis a serem destinados à doação, com descrição, número de tombamento, localização e estado aparente de conservação; 

II - justificativa quanto à improdutividade dos bens para o órgão demandante; 

III - indicação do servidor responsável pela guarda atual dos bens. 

Parágrafo único. Um mesmo procedimento poderá reunir bens de mais de uma Secretaria demandante, bem como lotes distintos de bens, sempre que isso favorecer a celeridade e a economia processual. 

Seção II 

Da Avaliação e da Declaração de Improdutividade 

Art. 6º Recebido o ofício, o titular da Secretaria Municipal de Administração encaminhará o expediente à Comissão de Bens Móveis Improdutivos, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para realizar a averiguação física dos bens, classificá-los e emitir parecer técnico e relatório final. 

Art. 7º Com base no relatório da Comissão, o titular da Secretaria Municipal de Administração proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de improdutividade dos bens. 

Parágrafo único. Na sequência, a Comissão certificará a retirada da destinação pública do bem, mediante o registro do respectivo tombo no rol de bens desafetados, na forma do art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

Seção III 

Do Edital de Chamamento 

Art. 8º Concluída a desafetação, a Secretaria Municipal de Administração publicará, no prazo de 15 (quinze) dias, edital de chamamento no Diário Oficial de Mossoró - DOM, convocando as instituições interessadas a se cadastrarem para concorrer ao recebimento dos bens. 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração poderá instituir credenciamento permanente das instituições interessadas, mediante inscrição contínua e habilitação prévia de validade renovável, hipótese em que a convocação para bens supervenientes dar-se-á por aviso publicado no DOM, dispensada nova exigência de documentos já apresentados e vigentes. 

Art. 9º O edital de chamamento conterá, no mínimo: 

I - relação e classificação dos bens disponíveis para doação; 

II - requisitos de habilitação das instituições interessadas, observado o art. 5º da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

III - relação dos documentos exigidos para habilitação, em especial: ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; comprovação de fundação há, no mínimo, 5 (cinco) anos; declaração de finalidade social, filantrópica ou religiosa, sem fins lucrativos; e certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas, de débitos perante as Fazendas federal, estadual e municipal; 

IV - prazo e forma de cadastramento; 

V - justificativa inicial para participação do edital, devendo cada organização informar o interesse real na obtenção do bem doado, quanto à finalidade inicial do bem; 

VI - critério de desempate, o qual deverá fundamentar a necessidade de cada organização, apresentando dados que comprovem a efetiva necessidade do recebimento dos bens doados, conforme art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.167/2024; 

VII - obrigações da donatária, em especial a destinação do bem ao interesse social e sua inalienabilidade pelo prazo fixado no edital e no Termo de Doação, vedadas, nesse período, a comercialização, a doação, a penhora, a permuta, a cessão, o aluguel, o comodato ou a terceirização do bem, ressalvado o disposto no art. 16, § 4º, deste Decreto; 

VIII - local, data e condições para retirada do bem. 

Art. 10 No chamamento específico, o prazo para cadastramento das instituições interessadas será de, no mínimo, 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital. 

Parágrafo único. Na modalidade de credenciamento permanente, nos termos do art. 8º, parágrafo único, deste Decreto, a inscrição das instituições será contínua, sem prazo de encerramento, e a convocação referente a cada bem disponível observará o prazo mínimo de 10 (dez) dias para manifestação de interesse, fixado no respectivo aviso. 

Seção IV 

Da Habilitação e da Decisão 

Art. 11 Encerrado o prazo de cadastramento ou de manifestação de interesse, conforme a modalidade, a Comissão de Bens Móveis Improdutivos analisará a documentação e a situação de habilitação das instituições e elaborará, no prazo de 10 (dez) dias, relatório de habilitação, indicando, para cada bem, as instituições habilitadas e inabilitadas. 

§ 1º Não havendo instituição habilitada para determinado bem: 

I - no chamamento específico, o bem será considerado deserto, podendo a Secretaria Municipal de Administração republicá-lo ou incluí-lo em chamamento posterior; 

II - no credenciamento permanente, o bem permanecerá disponível, aguardando futura manifestação de instituição credenciada. 

§ 2º Havendo uma única instituição habilitada para o bem, a Comissão submeterá o relatório de habilitação diretamente à decisão do titular da Secretaria Municipal de Administração. 

§ 3º Havendo mais de uma instituição habilitada para o mesmo bem, a Comissão elaborará parecer fundamentado de desempate, considerando a necessidade demonstrada por cada organização e as justificativas, os planos e as vantagens apresentados, submetendo-o à decisão do titular. 

Art. 12 O titular da Secretaria Municipal de Administração decidirá, de forma motivada e no prazo de 10 (dez) dias, com base no relatório de habilitação e, quando houver, no parecer fundamentado de desempate, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

Parágrafo único. A decisão de que trata o caput conterá a demonstração da conveniência e da oportunidade socioeconômica da doação em relação às demais formas de alienação, nos termos do art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Seção V 

Da Formalização de Doação 

Art. 13 Decidida a destinação, a Secretaria Municipal de Administração providenciará a exclusão prévia do bem do rol de objetos do patrimônio público municipal, conforme exigência do art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

Art. 14 A doação será formalizada por Termo de Doação lavrado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, no exercício da competência prevista no art. 7º da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

§ 1º O Termo de Doação será acompanhado do parecer técnico de averiguação física, conforme o art. 4º, § 1º, II, da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

§ 2º A entrega do bem à instituição donatária será formalizada por termo de recebimento, com atualização imediata do Sistema Eletrônico de Controle de Bens Patrimoniais. 

§ 3º A instituição donatária comprovará à Secretaria Municipal de Administração, sempre que solicitada e ao menos uma vez a cada 12 (doze) meses enquanto perdurar a inalienabilidade, a manutenção do bem em uso de interesse social, sob pena de reversão. 

Art. 15 Constarão do Termo de Doação, além das cláusulas usuais, a destinação obrigatória do bem ao interesse social, a vedação de comercialização e a possibilidade de reversão em caso de descumprimento dessas obrigações. 

Seção VI 

Dos Bens Irrecuperáveis Destinados ao Reaproveitamento de Materiais 

Art. 16 Os bens classificados como irrecuperáveis, nos termos do art. 3º, IV, da Lei Municipal nº 4.167/2024, cujo aproveitamento se restrinja aos materiais que os compõem, poderão ser reunidos em lotes e ofertados em chamamento específico, observado o procedimento previsto neste Capítulo. 

§ 1º O chamamento de que trata o caput será dirigido às associações de catadores de materiais recicláveis e às demais entidades sem fins lucrativos que atuem em coleta seletiva, reutilização ou reciclagem, desde que atendidos os requisitos do art. 5º da Lei Municipal nº 4.167/2024. 

§ 2º Tratando-se de equipamentos eletroeletrônicos, a instituição interessada deverá demonstrar aptidão para lhes dar destinação ambientalmente adequada, diretamente ou mediante encaminhamento a recicladores licenciados, observadas a Lei Federal nº 12.305/2010, e as normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo do disposto no art. 17 deste Decreto. 

§ 3º Do Termo de Doação constarão, além do disposto no art. 15 deste Decreto, o compromisso de destinação ambientalmente adequada dos materiais e de rejeitos e a obrigação de apresentar relatório de destinação, no prazo fixado no instrumento. 

§ 4º Nas doações de que trata este artigo, as vedações previstas no art. 9º, VII, e no art. 15 deste Decreto não alcançam os materiais resultantes da triagem, desmontagem ou beneficiamento dos bens doados, desde que a receita obtida seja revertida às finalidades sociais da instituição donatária. 

§ 5º O relatório de destinação de que trata o § 3º substitui, para os bens referidos neste artigo, a comprovação periódica prevista no art. 14, § 3º, deste Decreto. 

§ 6º Os bens que, após declarado deserto o chamamento e não havendo republicação, ou em razão da ausência de qualquer possibilidade de aproveitamento, não forem doados serão, após a regular desincorporação patrimonial, descartados de forma ambientalmente adequada, conforme a legislação de resíduos sólidos. 

CAPÍTULO IV 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC 

Art. 17 Tratando-se de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, a Comissão de Bens Móveis Improdutivos solicitará apoio a um servidor integrante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) para auxiliar durante o procedimento de doação, o qual deverá apresentar um manifesto técnico, observadas as normas técnicas de segurança da informação vigentes, especialmente quanto: 

I - à avaliação de obsolescência e do ciclo de vida do equipamento; 

II - à eliminação segura de dados e informações armazenadas, a ser realizada antes da entrega do bem, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); 

III - à atualização do Sistema de Controle de Inventário de TIC. 

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18 Os processos de doação tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, devendo conter, ao final, todas as peças produzidas em cada fase do procedimento. 

Art. 19 A contagem dos prazos previstos neste Decreto observará o cômputo em dias úteis. 

Art. 20 Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.666,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Institui o Programa de Governança da Proteção Social Básica no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os da transparência e da supremacia do interesse público; 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, especialmente quanto ao fortalecimento da gestão, da vigilância socioassistencial, do planejamento, do monitoramento, da avaliação e da gestão da informação; 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, instituída pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que estabelece a qualificação permanente dos trabalhadores e gestores como instrumento de fortalecimento da capacidade institucional; 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente a gestão da Proteção Social Básica mediante mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento, supervisão técnica, avaliação, produção de evidências e melhoria contínua; 

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Socioassistencial como função estratégica responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações destinadas ao planejamento, monitoramento, avaliação e qualificação dos serviços socioassistenciais; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de governança, ampliar a integração entre as unidades administrativas da Proteção Social Básica e consolidar uma cultura institucional orientada por resultados, evidências e melhoria contínua, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, o Programa de Governança da Proteção Social Básica, destinado ao fortalecimento da capacidade institucional da Proteção Social Básica mediante a implantação de mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento, supervisão técnica, avaliação, gestão da informação e melhoria contínua. 

§1º O Programa constitui instrumento permanente de gestão, visando ao aperfeiçoamento da organização institucional, da qualidade dos serviços, da eficiência administrativa, da utilização de evidências na tomada de decisões e do fortalecimento da capacidade operacional da Proteção Social Básica. 

§2º O Programa possui caráter estruturante e orientador, devendo subsidiar a formulação de planos, projetos, instrumentos gerenciais, protocolos, indicadores, diagnósticos e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento da gestão da Proteção Social Básica. 

§3º Os mecanismos de governança instituídos por este Decreto destinam-se especificamente à Proteção Social Básica, sem prejuízo dos demais programas, ações e instâncias de governança da Administração Pública Municipal. 

Art. 2º O Programa aplica-se aos serviços, programas, projetos, benefícios, equipes, unidades administrativas e demais estruturas vinculadas à Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, abrangendo, entre outros: 

I - Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 

II - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; 

III - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; 

IV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; 

V - Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, ou outro que venha a sucedê-lo; 

VI - demais programas, serviços, benefícios e ações desenvolvidos pela Proteção Social Básica. 

Art. 3º O Programa será desenvolvido de forma contínua, observando ciclos permanentes de planejamento, diagnóstico, monitoramento, supervisão técnica, avaliação, implementação de melhorias e reavaliação institucional, visando ao aperfeiçoamento progressivo dos serviços ofertados à população. 

CAPÍTULO II 

DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES 

Seção I 

Dos Princípios 

Art. 4º O Programa observará os seguintes princípios: 

I - centralidade do cidadão e da família como destinatários da política pública; 

II - proteção social como direito de cidadania; 

III - governança pública orientada por resultados; 

IV - planejamento como instrumento permanente de gestão; 

V - gestão baseada em evidências; 

VI - integração entre planejamento, monitoramento, avaliação e gestão da informação; 

VII - transparência e prestação de contas; 

VIII - cooperação institucional; 

IX - eficiência, eficácia e efetividade administrativa; 

X - melhoria contínua da qualidade dos serviços socioassistenciais. 

Seção II 

Dos Objetivos 

Art. 5º Constituem objetivos do Programa: 

I - fortalecer a governança da Proteção Social Básica no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC; 

II - aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, monitoramento, supervisão técnica e avaliação dos serviços socioassistenciais; 

III - fortalecer a capacidade institucional de produção, análise e utilização de informações gerenciais, para ampliar a utilização de evidências como suporte à tomada de decisões; 

IV - fortalecer as ações de Vigilância Socioassistencial e de gestão da informação; 

V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, produtividade, cobertura, qualidade e resultados; 

VI - fortalecer os mecanismos de transparência, acompanhamento institucional e prestação de contas. 

Seção III  Das Diretrizes 

Art. 6º São diretrizes do Programa: 

I - observância da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, da NOB/SUAS e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; 

II - territorialização das ações e matricialidade sociofamiliar; 

III - integração das ações de gestão com a Vigilância Socioassistencial; 

IV - qualificação permanente dos trabalhadores, nos termos da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS; 

V - articulação com a Proteção Social Especial e com as demais políticas públicas setoriais; 

VI - respeito às instâncias de participação e controle social do SUAS; 

VII - proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços socioassistenciais. 

CAPÍTULO III 

DO MODELO DE GOVERNANÇA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

Art. 7º O Programa de Governança da Proteção Social Básica será desenvolvido mediante a adoção de Modelo de Governança, a ser instituído por portaria do(a) Secretário(a) Municipal da pasta. 

§1º A portaria de que trata o caput disciplinará os componentes estruturantes, o ciclo de governança, os instrumentos do Modelo de Governança e os demais aspectos operacionais necessários à sua execução. 

§2º A implementação do Modelo de Governança observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidos neste Decreto e será desenvolvida de forma contínua, integrada e orientada por evidências. 

CAPÍTULO IV 

DA COMISSÃO DE GOVERNANÇA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

Art. 8º Fica instituída a Comissão de Governança da Proteção Social Básica, de caráter permanente, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento e aperfeiçoamento da execução do Programa instituído por este Decreto. 

Art. 9º A Comissão de Governança da Proteção Social Básica será composta por representantes das seguintes unidades da SEMASC: 

I - Diretoria da Proteção Social Básica; 

II - Vigilância Socioassistencial; 

III - Cadastro Único; 

IV - Gestão do Trabalho e Educação Permanente; 

V - Planejamento; 

VI - Tecnologia da Informação; 

VII - outras unidades administrativas cuja participação seja considerada estratégica. 

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por portaria do(a) Secretário(a) Municipal da pasta, que indicará o coordenador da Comissão. 

§ 2º A portaria de que trata o § 1º disporá sobre a periodicidade das reuniões, a secretaria-executiva e as demais regras de funcionamento da Comissão. 

Art. 10 Compete à Comissão de Governança da Proteção Social Básica planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução do Programa e de seus instrumentos de governança, produzindo relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior e promovendo a integração e o aperfeiçoamento contínuo das ações de Proteção Social Básica. 

Art. 11 Compete à Coordenação Operacional do Programa, exercida por unidade da SEMASC designada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal da pasta, executar e acompanhar as ações previstas neste Decreto e as recomendações da Comissão, articulando-se com as unidades e promovendo a integração das equipes. 

Art. 12 Compete à Vigilância Socioassistencial produzir informações estratégicas, indicadores e painéis gerenciais para subsidiar o monitoramento, a avaliação e o suporte técnico à Comissão. 

Art. 13 Compete às coordenações das unidades da Proteção Social Básica apoiar o diagnóstico, o monitoramento e a supervisão técnica, fornecendo informações, executando as ações previstas no Plano de Trabalho e as recomendações da Comissão e promovendo a melhoria dos processos de trabalho. 

CAPÍTULO V 

DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 

Art. 14 A implementação do Programa observará Plano de Trabalho elaborado pela Comissão de Governança da Proteção Social Básica e aprovado pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta. 

§ 1º O Plano de Trabalho estabelecerá o cronograma de execução, as metas, os responsáveis, os indicadores, os instrumentos de monitoramento e as entregas previstas para cada ciclo de implementação. 

§ 2º O Plano de Trabalho poderá ser revisado e atualizado periodicamente, mediante justificativa técnica da Comissão e aprovação do(a) Secretário(a) Municipal da pasta, independentemente de alteração deste Decreto. 

CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 15 Todas as unidades da Proteção Social Básica deverão colaborar com a implementação do Programa, disponibilizando informações, documentos, registros administrativos e apoio operacional necessários ao desenvolvimento das ações previstas neste Decreto. 

Parágrafo único. O compartilhamento e o tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as normas federais que regem o sigilo e a utilização das informações do CadÚnico, e limitar-se-ão ao estritamente necessário para o cumprimento das finalidades deste Decreto. 

Art. 16 A Comissão de Governança da Proteção Social Básica poderá expedir orientações técnicas, notas técnicas, manuais operacionais e demais documentos destinados à padronização dos procedimentos relacionados ao Programa, observados este Decreto e as portarias editadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta. 

Art. 17 O disposto neste Decreto não prejudica as competências do Conselho Municipal de Assistência Social, ao qual serão apresentados, para conhecimento, o Modelo de Governança, o Plano de Trabalho e os relatórios gerenciais do Programa. 

Art. 18 A participação dos servidores nas atividades previstas neste Decreto constitui atribuição institucional, observado o exercício das competências inerentes aos respectivos cargos e funções, não gerando direito a remunerações e gratificações adicionais. 

Art. 19 Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta expedir as portarias complementares necessárias à sua execução. 

Art. 20 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.667,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 7. 337, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.337, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° .........................................................................

VXII – um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade de Promoção da Igualdade Racial.

....................................................................................

§ 31. São atribuições do Diretor da Unidade de Promoção da Igualdade Racial identificar, planejar e coordenar políticas públicas, programas e projetos voltados à diminuição das desigualdades raciais e ao combate ao racismo, articulando ações transversais com as demais áreas da administração, fortalecendo a participação popular e o Conselho de Promoção da Igualdade Racial, e analisando os expedientes da unidade para despachar com a chefia imediata; além de outras atribuições. (NR)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 934,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISABELY FERNANDES DUARTE do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 935,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade de Promoção da Igualdade Racial, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato nº 11/2024. Pregão nº 04/2024 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 08/11/2026 a 08/11/2027. Valor:R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais). Data da assinatura: 06/11/2026.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 100,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO o Decreto n°7.608, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Reequilíbrio, Repactuação de Contratos Administrativos- CRR.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.

I – JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 14360-0, para exercer a função de Presidente da Comissão, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

II - ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1, para exercer a função de Membro da Comissão e Presidente Suplente da Comissão, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

III – LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 5316770-1, para exercer a função de Membro da Comissão, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

IV – LARISSA ISADORA FREIRE BATISTA, matrícula nº 51109890-1, para exercer a função de Membro Suplente da Comissão, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 72, de 31 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato nº 08/2023. Pregão nº 03/2023 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: S&L Serviços e Soluções, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 20/11/2026 a 20/11/2027. Valor:R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 05/11/2026.

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 12/2026-SEMAD

Processo Administrativo nº 10.000106/2026-67. Com base nos fatos, princípios e fundamentos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 12/2026-SEMAD, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de climatização e refrigeração instalados nas unidades vinculadas às Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN, abrangendo aparelhos de ar-condicionado, bebedouros, freezers, geladeiras, frigobares e outros equipamentos, bem como a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, quando exigível.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão ELETRÔNICO Nº 14/2026-SEMAD+

Processo Administrativo nº 10.000106/2026-67. Tipo: Menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, recarga de gases refrigerantes, execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção de equipamentos de climatização e refrigeração pertencentes às unidades da Administração Municipal. Propostas: Entrega até 25/11/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/11/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 47,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS, matrícula nº 507571-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 19.000210/2026-10, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a G FONSECA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.106/0001-58, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade.

Parágrafo único. Fica designada como substituta eventual da gestão contratual a servidora KARLA GISELE DO PATROCÍNIO, matrícula nº 51091320-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, quando cabível, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo contratual e adotar as providências necessárias quanto a prorrogações, alterações, penalidades, rescisões e demais medidas pertinentes à gestão contratual.

Art. 3º Designar o servidor IAGO JÁCOME BEZERRA, matrícula nº 5095743-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 19.000210/2026-10, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a G FONSECA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.106/0001-58.

Parágrafo único. Fica designado como substituto eventual da fiscalização contratual o servidor GARDEL IGOR GUIMARÃES CHAVES, matrícula nº 5358500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais e de seus respectivos termos aditivos, verificando, quando for o caso, a existência de subcontratação vedada contratualmente;

VI – Atestar a execução dos serviços efetivamente prestados, em consonância com as condições estabelecidas no contrato, vedado o ateste de serviços não executados;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisões ou providências que ultrapassem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos do exercício da atividade, bem como as providências e sugestões que entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, quando cabível, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar e analisar as solicitações da contratada que possam impactar a execução contratual, tais como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajuste ou prorrogação de prazo, encaminhando-as à autoridade competente para deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 683,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828579-61.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CELINA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 128554/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 684,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0807166-55.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor HELITO DANTAS JALES, matrícula nº 125539-1, ocupante do cargo de AUDITOR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato nº 12/2023. Adesão nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CNPJ:59.955.684/0001-28. Contratada: Ahards Sistemas S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50. Vigência: 29/12/2026 a 29/12/2027. Valor:R$ 2.040.741,60 (dois milhões e quarenta mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 05/11/2026.

EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CONSIGNADOS

Processo SEI nº 24.001267/2026-30.

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28 e a COMPREV Vida e Previdência S/A, sociedade seguradora, inscrita no CNPJ nº 33.634.999/0001-80, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, nº 534, 12º andar, Centro, RJ, CEP: 20071-000.

Objeto: Oferecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN a possibilidade de adesão às consignações facultativas, na modalidade de assistências financeiras (empréstimos) e planos de previdência.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses.

Pela Secretaria: Maria Alessandra Costa Dantas

Pela Comprev: Francisco Alves de Souza

Mossoró-RN, 05 de novembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 30,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º.- Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°08/2025, modalidade Pregão Eletronico 02/2025-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CASTRO & ROCHA LTDA, CNPJ 323.185.141/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN, N° do processo: 25.000052/2025-02, tendo como substituto eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°08/2025, modalidade Pregão Eletrônico 02/2025-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CASTRO & ROCHA LTDA, CNPJ 323.185.141/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN, N° do processo: 25.000052/2025-02, tendo como substituto eventual, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula, 542393-02-01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 31,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°07/2026, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDACNPJ  00.482.840/0001-38, Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de atividades de jardinagem, paisagismo, manutenção de áreas verdes, poda, roço, apoio operacional, condução de veículos, operação de equipamentos e demais serviços correlatos, incluindo fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, combustíveis, EPIS e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência, N° do processo: 5.000112/2026-28, tendo como substituto eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora NATALYA MEDEIROS DE MELO, matrícula 512168, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°07/2026, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDACNPJ  00.482.840/0001-38, Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de atividades de jardinagem, paisagismo, manutenção de áreas verdes, poda, roço, apoio operacional, condução de veículos, operação de equipamentos e demais serviços correlatos, incluindo fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, combustíveis, EPIS e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência, N° do processo: 5.000112/2026-28, tendo como substituto eventual, CRISTIANE FELIX DO NASCIMENTO,matrícula, 529893.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 33/2026. Processo Administrativo n° 12.000412/2026-47. Adesão n° 03/2026 – SEMASC. Objeto: Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), contemplando plano de voz nacional ilimitado, franquia de dados móveis de 50 GB por linha, acesso à internet e fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, destinados às equipes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: TIM S.A., CNPJ: 02.421.421/0001-11. Valor: R$ 107.971,20 (cento e sete mil e novecentos e setenta e um reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 30 (trinta) meses. Período: 03/11/2026 a 03/05/2029. Data da assinatura do contrato: 03/11/2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 03/2026 – SEMASC, referente à Ata de Registro de Preços nº 150/2024 – SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico nº 53/2024 – SEPLAG, cujo objeto é a Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), contemplando plano de voz nacional ilimitado, franquia de dados móveis de 50 GB por linha, acesso à internet e fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, destinados às equipes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, CNPJ: 05.461.142.0001-70. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: TIM S.A., CNPJ: 02.421.421/0001-11. Valor Total de R$ 107.971,20 (cento e sete mil e novecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Extrato de Termo de Colaboração

Processo nº 19.000274/2025-31.Termo de Colaboração nº 05/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e o CENTRO SOCIAL HERÓIS DA FÉ – CNPJ nº 08.546.269/0001-80, visando ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Município de Mossoró/RN, por meio do desenvolvimento de atividades de atendimento e acompanhamento social, convivência, oficinas socioeducativas, ações comunitárias, orientação às famílias e fortalecimento de vínculos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 249.981,12 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e doze centavos). Data da Assinatura: 06/11/2026. Assina pela Concedente: FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: ANTONINO CRISÓSTOMO BENEVIDES (Presidente).

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 132,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos concorrentes ao Edital nº 08/2026-SMC – Lei Maurício de Oliveira, nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Emanuel McBrain da Silva, matrícula nº 5110140;

II – Josemberg Ilário de Figueiredo, CPF nº 058.257.23X-XX;

III – Francisco das Chagas Soares, matrícula nº 95095;

IV – Adneison Lincoln Severiano da Silva, matrícula nº 509566;

V – Fábio Rosi do Nascimento Junior, matrícula nº 529370.

Art. 2º Compete à Comissão analisar e avaliar o mérito artístico e cultural dos projetos apresentados pelos proponentes, observando os critérios e demais disposições estabelecidas no Edital nº 08/2026-SMC – Lei Maurício de Oliveira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA – EDIÇÃO 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

TORNA PÚBLICO o resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado da Avaliação Documental das inscrições referentes ao Chamamento Público nº 08/2026, relativo ao Prêmio de Incentivo à Cultura Lei Maurício de Oliveira, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015, conforme relação constante no Anexo I.

A Secretaria Municipal de Cultura esclarece que somente as inscrições com situação DEFERIDA, após a análise dos recursos, estarão aptas a prosseguir para a segunda etapa do certame, correspondente à AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL, observados os critérios estabelecidos no edital.

Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SEINFRA

Processo Administrativo nº 23.000141/2026-24. Tipo: Maior desconto global. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia e arquitetura, destinados a conservação, revitalização, requalificação urbana, recuperação, adaptação, adequação, modernização, totais ou parciais, com ou sem alteração de layout, das praças e dos equipamentos públicos de esporte, lazer e convivência do Município de Mossoró/RN, compreendendo os serviços de conserto e reparação vinculados à infraestrutura urbana desses espaços, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços. conforme condições estabelecidas no Termo de referência. Propostas: Entrega até 25/11/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/11/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE GERAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS E ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADA: INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 32.004.869/0001-09

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.

Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMO GASOLINA E ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM QUE FAZ O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: FAN POSTOS / GRUPO FAN - POSTO ENTRONCAMENTO, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41

VALOR: R$ 46.017,00 (quarenta e seis mil e dezessete reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das Estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira. Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 29. II. 30. II. da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 32.004.869/0001-09

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE GERAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS E ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FAN POSTOS / GRUPO FAN - POSTO ENTRONCAMENTO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: FAN POSTOS / GRUPO FAN - POSTO ENTRONCAMENTO, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMO GASOLINA E ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM QUE FAZ O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

VALOR: R$ 46.017,00 (quarenta e seis mil e dezessete reais)

Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 168,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 136, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 28 de dezembro de 2026, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0820164-89.2024.8.20.5106, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN  e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA ROCHA DA NÓBREGA, portadora da Carteira de Identidade n.º 2XX.XX7 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 107.XXX.XXX-34, Professora, Nível III, Classe 9, Matrícula n.º 0081698, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Joaquim Felício de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.802,95 (oito mil oitocentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 7.099,15

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.703,80

Valor dos Proventos = R$ 8.802,9

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2026. Processo Administrativo n° 03.000100/2026-94. Pregão n° 07/2026 – SEMAD. Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e abastecimento de combustíveis. Contratante: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ: 51.668.378/0001-07. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 40.259,62 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período:03/11/2026 a 02/11/2027. Data da assinatura do contrato: 03/11/2026.

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 005/2026 – ARSEP/AGRM

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002916/2026-81, TORNAM PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 005/2026-ARSEP/AGRM, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia de levantamento, avaliação e verificação da Base de Ativos Regulatória dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos Municípios regulados pela ARSEP e pela AGRM, em convergência com a Norma de Referência ANA nº 3/2023, aprovada pela Resolução ANA nº 161, de 2 de agosto de 2023, e com a Instrução Normativa ANA nº 1, de 22 de maio de 2024. A minuta da referida Instrução Normativa Conjunta e seu anexo, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=875&preview=true, durante todo o período da Consulta Pública Conjunta. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 25 dias corridos a contar das 00h00min do dia 10/11/2026 até as 23h59min do dia 04/12/2026, e deverão conter identificação do interessado, indicação precisa do dispositivo da minuta ou da seção do Anexo a que se referem e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas pelas áreas técnicas da ARSEP e da AGRM e poderão ser incorporadas à versão final da Instrução Normativa Conjunta, a critério das respectivas Diretorias Colegiadas. Mossoró/RN, 06 de novembro de 2026.

Carolyne Oliveira Souza – Diretora-Presidente da AGRM

Rosângela Maria Fonseca de Oliveira – Diretora-Presidente da ARSEP

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

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