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Data: 02/01/2023
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DOM Nº: 1
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1,
DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor Raniere Barbosa de Lira, matrícula 0508500-2-1, Gerente-Executivo – CC8, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 02 de janeiro de 2023 e 16 de janeiro de 2023.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior, o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Notificação para apresentar defesa nos respectivos Processos Administrativos
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo vem, por meio desta, com suporte no art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 169/2021, notificar as pessoas abaixo relacionadas para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente notificação, apresentar defesa nos respectivos Processos Administrativos, sobre o cometimento de infração ao art. 115, da Lei Orgânica Municipal, e art. 20 da Lei Federal n. 9.636/1998, conforme relatório situacional e demais documentos acostados aos autos do processo.
A defesa deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, situada na Rua Rui Barbosa, n. 282 - Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP 59.600-265.
Em caso de não apresentação de defesa e transcorrido o referido prazo, o processo administrativo seguirá seu curso normal, conforme art. 26, § 1º, V da Lei Federal n. 9.784/1999. Pessoas Notificadas:
1. Cirilo Neto da Costa, CPF 878.xxx.xxx-00, Processo n. 01/2023-SEDINT;
2. Francisco das Chagas Medeiros, CPF 199.xxx.xxx-20, Processo n. 04/2023-SEDINT;
3. Francisco Rodrigues, CPF 011.xxx.xxx-20, Processo n. 06/2023-SEDINT;
4. Geraldo Romão de Medeiros, CPF 057.xxx.xxx-00, Processo n. 07/2023-SEDINT;
5. Francisco Noberto, CPF 129.xxx.xxx-72, Processo n. 08/2023-SEDINT;
6. Jose Expedito Avelino, CPF 722.xxx.xxxx-15, Processo n. 09/2023-SEDINT;
7. Jose Gomes de Melo, CPF 014.xxx.xxx-90, Processo n. 10/2023-SEDINT;
8. Maria do Carmo Mendes, CPF 537.xxx.xxx-04, Processo n. 16/2023-SEDINT;
9. Raimundo Braz da Costa, CPF 035.xxx.xxx-07, Processo n. 17/2023-SEDINT;
10. Severino Vicente da Silva, CPF 157.xxx.xxx-00, Processo n. 18/2023-SEDINT.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 1,
DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o cronograma de reuniões da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI para o ano de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, conforme o que dispõe o §4º do art. 5º da Lei Municipal n. 3.764, de 08 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Calendário Anual de sessões da Junta Administrativas de Recursos de Infrações – JARI para ano de 2023, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2023
CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1,
DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre descarte ou desfazimento dos livros didáticos do PNLD irrecuperáveis ou desatualizados.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89, da Lei Orgânica Municipal, e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o Decreto n. 9.099, de 18 de julho de 2017, em seu art. 7º, § 5º, o qual dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução n. 5, de 21 de fevereiro de 2002, a qual dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);
CONSIDERANDO a Resolução n. 12, de 7 de outubro de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e material didático (PNLD) para a educação básica;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse público primário.
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos para o descarte ou desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis (inservíveis) e desatualizados do PNLD serão realizados por meio de doação sem encargos, não podendo as instituições de ensino receberem vantagens ou pagamento pelo ato de doação.
I – A direção da Unidade de Ensino deverá realizar um levantamento quantitativo e qualitativo dos livros e materiais didáticos do PNLD disponíveis para doação, ao final do quadriênio, considerando seu início a partir da escolha e vigência no PNLD.
II – A direção da Unidade de Ensino deverá classificar os livros didáticos em irrecuperáveis ou desatualizados e, após o levantamento, registrar no livro de ata, o qual deverá ser assinado pelo presidente do Conselho Escolar, pelos conselheiros e pelo gestor.
III – A direção da Unidade de Ensino deverá preencher Termo de Inservibilidade e arquivar uma cópia na Unidade de Ensino.
IV – As Unidades de Ensino farão o acompanhamento do processo de doação e informará à Secretaria Municipal de Educação;
V – Os livros didáticos classificados como inservíveis (irrecuperáveis) ou desatualizados que estão na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró serão doados, sem encargos, às instituições governamentais, às instituições não governamentais, às cooperativas de reciclagem, às entidades filantrópicas, às entidades autárquicas ou aos integrantes dos poderes legislativos e judiciários, mediante termo de doação.
VI - No caso da existência de livros didáticos em depósito na Secretaria Municipal de Educação esta deverá preencher o Termo de Inservibilidade arquivando uma cópia no Gabinete.
§ 1° - Cabe aos interessados se informar sobre a listagem e requerer junto à Secretaria Municipal de Educação ou à Unidade de Ensino a doação dos livros.
§ 2° - As instituições interessadas deverão arcar com todos os encargos de retirada do material da Unidade de Ensino.
§ 3° - Havendo mais de uma instituição interessada, caso a quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes interessadas, não excluída a possibilidade de sorteio.
§ 4° - A instituição donatária tomará posse do material doado mediante assinatura de recibo ou termo de doação.
§ 5° - Para beneficiar-se da doação, as cooperativas de reciclagem deverão encaminhar ofício à direção da Unidade de Ensino ou à Secretaria Municipal de Educação apresentando:
a) cópia autenticada do Estatuto Social e suas possíveis alterações, demonstrando que se trata de associação sem fins lucrativos e que tem como objetivo a reciclagem de papel;
b) prova da regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
c) inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas;
d) registro do Estatuto e da Ata de Constituição da associação na Junta Comercial;
e) alvará de funcionamento.
Art. 2° Conforme a Lei n. 9.504/97, art. 73, parágrafo 10, a doação de que trata esta Portaria não poderá ser efetivada no período eleitoral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação