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  • Data: 05/01/2023

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  • DOM Nº: 4

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Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo n. 01/2022 – Contrato n. 03/2022, firmado em 08/04/2022, oriundo do Pregão n. 57/2021. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ n. 44.736.234/0001-77. Contratada: Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA - CNPJ n. 18.603.971/0001-91. Valor: R$ 408.060,00 (quatrocentos e oito mil e sessenta reais). Vigência: 31/12/2022 a 31/12/2023. Data da assinatura: 29/12/2022.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo n. 02/2022 – Contrato Nº 34/2021, oriundo Pregão n. 01/2021. Objeto: promover a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 977.657,37 (novecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) Data da assinatura: 29/12/2022.  

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

DIRETORIA-EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 148/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, por meio da Diretoria-Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n. 900/2022 e n. 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito n. 148/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto à Sede da SESDEM, endereço rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: 

a) requerimento de defesa prévia; 

b) cópia da notificação de autuação, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. 

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à SESDEM até a data limite indicada. Para tanto, deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos: 

CONDUTOR INFRATOR: 

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial; 

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. 

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: 

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; 

d) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; 

e) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; 

f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. 

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. 

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital, nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); e-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp 84 98827-8902; ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito). 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 149/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, por meio da Diretoria-Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n. 900/2022 e n. 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito n. 149/2022. 

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: 

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. 

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital, nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); e-mail atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp, 84 98827-8902; ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no site https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2022

Concedente: O Município de Mossoró – Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001- 05.

Entidade Colaboradora: Instituto Amantino Câmara, CNPJ nº 08.261.992/0001-12.

Objeto: Cessão de Uso de bens móveis, a título gratuito, utilizados em ações voltadas à execução e continuidade dos serviços assistenciais prestados às pessoas idosas.

Amparo Legal: Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.

Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2022.

Assina pelo Concedente: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro (Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania).

Assina pela Entidade: Evans Carlos Fernandes de Araújo (Presidente).

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2023

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2022

Concedente: O Município de Mossoró – Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001- 05.

Entidade Colaboradora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ nº 08.287.336/0001-99

Objeto: Cessão de Uso de bens móveis, a título gratuito, utilizados em ações voltadas à execução e continuidade dos serviços assistenciais prestados às crianças com deficiência intelectual, motora ou múltipla.

Amparo Legal: Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.

Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2022.

Assina pelo Concedente: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro (Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania).

Assina pela Entidade: Abraão Dutra Dantas (Presidente).

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2023

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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