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Data: 10/01/2023
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DOM Nº: 7
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.742,
DE 09 DE JANEIRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
Altera o Decreto n. 6.239, de 12 de outubro de 2021, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n. 6.239, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................
VIII – um Diretor-Executivo de Eventos e Políticas Culturais, símbolo CC3.
.....................................................................
§ 11 São atribuições do Diretor-Executivo de Eventos e Políticas Culturais gerir, organizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas culturais em geral no âmbito do Município, bem como desenvolver estudos estratégicos e respectivas análises”. (NR).
Parágrafo Único. O Anexo Único do Decreto n. 6.239 de 2021 passa a vigorar na forma que segue acostada a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 49,
DE 09 DE JANEIRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VICTOR SANTOS CARVALHO CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 128,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar n. 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Economista, matrícula n. 34006, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 12,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo n. 2.863/2022, protocolado na Secretaria Municipal de Educação e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora LUCIANA MARIA CORREIA DA SILVA, matrícula n. 0048493-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 13,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n. 04/2016, de 28/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora MARCIA MARIA DE ALMEIDA, matrícula n. 0517399-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 03 de janeiro 2023 e tendo data final no dia 01 de julho de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro 2023.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 14,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n. 04/2016, de 28/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora KEIKO MELO MENDES COELHO, matrícula n. 5075564-1, Fiscal Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 27 de dezembro 2022 e tendo data final no dia 24 de junho de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 27 de dezembro 2022.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente