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Data: 11/01/2023
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DOM Nº: 8
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.007,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.
Paragrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró.
Art. 2º (Vetado).
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 129,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ANTONIO ALISSON TEIXEIRA DE SOUSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Conciliação, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 130,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento, Avaliação e Controle, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 131,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 132,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO ALISSON TEIXEIRA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Conciliação, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 133,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 134,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 15,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 07-2005 a 07-2010, ao servidor ERIVAN BARBOSA DE LIMA, matrícula n. 39633-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com prazos de vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 16,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria n. 7,de 06 de janeiro 2023, e,no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora ANA MARFISA LIRA DO CARMO AZEVEDO, matrícula n. 0509825-1, Gerente Executivo, lotada na Controladoria-Geral do Município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 30 de dezembro 2022 e tendo data final no dia 28 de junho de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 30 de dezembro de 2022.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 17,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal abaixo identificada, pleiteando interrupção da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido, a partir de 16 de janeiro de 2023, a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, da servidora ROBERIA DE MEDEIROS BONFIM, matrícula n. 5085861-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência no período de 10/01/2022 a 10/01/2025, conforme Portaria n. 06/2022 - SEMAD, de 05 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 036/2018 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró, de 27 de abril de 2018, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101376/2018 – TC, Notificação nº 001962/2022 – DAE), para CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, III, b e art. 201, §4º, ambos da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 1º, §1º da Lei nº 10.887/2004, a AILA MARIA LOPES DE SOUZA, portadora do RG 419.892, inscrita no CPF sob o nº xxx.985.314-xx, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Merendeira, Nível II, Referência 7, com carga horária de 30 horas semanais, sob a matrícula 88269, vínculo I, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos calculados pela média proporcional no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), assim discriminados:
Data do cálculo: 30/03/2018
Última remuneração: R$ 1.144,76
Total de competências: 201
Competências selecionadas (80%): 161
Soma das 80% maiores: R$ 161.455,85
Média das 80% maiores: R$ 1.002,83
Valor média proporcional: R$ 833,46
Complementação do salário mínimo por força do §2º do art. 201 da CF/1988: R$ 120,54
Valor do benefício: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2018.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar n. 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n. 095/2019 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró, de 30 de agosto de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 102065/2019 – TC, Notificação nº 002054/2022 – DAE), para CONCEDER, nos termos do art. 40, §§3º, 4º e 17 da Constituição Federal c/c Lei Federal nº 10.887/2004; art. 29, II e art. 57, ambos da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante 33, a HÉLIA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG nº 491.286 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº xxx.462.484-xx, servidora pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico de Enfermagem, referência 006, matrícula 0128180, vínculo I, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.245,01 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo), assim discriminados:
Resumo do cálculo:
Valor Médio Apurado: (296312,76/238): 1.245,01
Remuneração da Servidora no cargo efetivo: R$1.333,29
Tempo de Contribuição: 9717 (26 anos, 7 meses e 17 dias)
Valor para base de cálculo do benefício: R$ 1.245,01
Valor do Benefício: R$1.245,01
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2019.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 018/2018 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 28 de março de 2018, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101320/2018 – TC/ Notificação nº 002104/2022 – DAE), para CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DAYSE DA COSTA, matrícula 39336, vínculo I, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, referência 015, portadora do RG nº 930.127 SSP/RN, inscrita no CPF n° xxx.732.364-xx, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 2.015,79 (dois mil quinze reais e setenta e nove centavos), assim discriminados:
Vencimento-base (artigo 50 e anexos da LC nº 003/2003 - 30 dias): R$ 1.493,02
Adicional Tempo de Serviço (artigo 72 da LC nº 29/2008 - 32 anos/32%): R$ 477,77
Gratificação (artigo 45, §1º da LC nº 003/2003 e artigo 55, I da LC nº 080/2012): R$45,00
Valor do Benefício: R$ 2.015,79
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.
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Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró