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  • Data: 16/01/2023

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  • DOM Nº: 11

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.008,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para funcionamento de igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O requerimento para se obter o alvará simplificado para a instalação e funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, deve conter com clareza o nome do interessado, o endereço, a assinatura do seu representante legal, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - quando o interessado for o proprietário: escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis ou escritura particular, devidamente reconhecida as assinaturas em cartórios de registro de imóveis;

II - quando o interessado for titular de um dos demais direitos reais previstos no Código Civil Brasileiro ou de outros direitos previstos na legislação urbanística em vigor: instrumentos que comprove a sua titularidade, nos termos previstos na legislação pertinente;

III - quando o interessado for possuidor:

a) documento público ou particular, demostrando todas as características do imóvel do pedido de licenciamento; 

b) ou certidão de Registro Imobiliário contendo as características do imóvel quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro, ou quando for possuidor ad usucapionem com justo título ou ação em andamento.

§ 1° Gozarão dos direitos previstos no art. 1° desta lei as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos de qualquer natureza e legalmente constituídos.

§ 2° No caso de o documento que comprove a titularidade do imóvel for escritura particular prevista no inciso I, deste artigo, deve o mesmo ser assinado pelo requerente com firma reconhecida por autenticidade.

Art. 2º Para obter o alvará simplificado, as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, precisam atender às seguintes requisições:

I - estar devidamente regularizado no cadastro nacional de pessoas jurídicas,

II - apresentar o estatuto da instituição religiosa e/ou de posse da diretoria atualizada;

III - apresentar um laudo técnico de perícia predial devidamente assinado por um engenheiro ou técnico credenciado pelo CREA.

Art. 3° O alvará simplificado para o funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos não impede a Prefeitura de fiscalizar quaisquer imprudências relativas ao prédio ou mesmo ao barulho que exceder o previsto pela legislação, podendo, inclusive, aplicar notificar os excessos, aplicar multas e exigir o cumprimento das normas ambientais.

Art. 4º (Vetado)

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 128,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a renovação da cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar n. 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Economista, matrícula n. 34006, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir do dia 11 de dezembro de 2022 até o dia 10 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 138,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 139,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CÍCERO DE FRANÇA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 140,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IAN KENNEDY VIANA NORONHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 22/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 185/2022. Tipo: Menor Preço Por item. Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de serviço de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc., compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. Propostas: Entrega até 30/01/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 30/01/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 206/2022. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: aquisição de materiais médico-hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 04/01/2023 fica alterada. Entrega de Propostas: até o dia 31/01/2023, às 08h59, e Sessão de Abertura em 31/01/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

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