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Data: 17/01/2023
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DOM Nº: 12
Câmara Municipal de Mossoró
LEI COMPLEMENTAR Nº 187,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede reajuste ao valor do salário-base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os valores de salário-base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046/2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros valerão a partir de 1° de janeiro de 2023.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI COMPLEMENTAR Nº 188,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei Complementar Municipal n. 157, de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I, da Lei Complementar n.º 157, de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes na Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º Para efeitos desta lei complementar, consideram-se:
I - vencimento: retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício do cargo, fixada e alterada conforme Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar;
II - representação: valor mensal devido aos servidores dos cargos de provimento em comissão pela prática de atividades político-representativas e de gerenciamento, destinado ao desempenho de suas funções junto à Câmara Municipal de Mossoró;
III - remuneração: é o vencimento do cargo acrescido da representação mensal estabelecida na Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§1º A representação mensal é de natureza não remuneratória, não se configurando como rendimento tributável do servidor. Em caso de concessão de licença médica ou maternidade ao servidor, a Câmara Municipal de Mossoró deverá assegurar o valor de sua remuneração, compensando os valores abaixo do que porventura venha a receber da Previdência Social.
§2º Incidirão sobre os valores de vencimento de que trata este artigo os valores de Representação Mensal especificados na Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar, para os cálculos de que trata o artigo 32, da Lei Complementar n.º 046, de 2010.
Art. 3º Com o objetivo de adequar o funcionamento da gestão de contratos da Câmara Municipal de Mossoró às disposições constantes da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, os servidores públicos designados para o exercício das atividades desenvolvidas pelos pregoeiros e comissões de contratação e equipe de apoio, farão jus à gratificação de função e participação nos percentuais constante na Lei Complementar n.º 046, de 2010, que serão calculados sob o valor da remuneração do respectivo cargo.
Art. 4º Esta Lei revoga o artigo 41, da Lei Complementar n.º 157, de 2019, ficando extintas as vagas e declarados em extinção o cargo de Assessor Técnico, constante no Anexo I, da Lei Complementar n.º 157, de 2019.
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar 157, de 17 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
CARGO |
REQUISITO |
C.H |
QTD |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Técnico-Administrativo 1 |
Nível Superior |
30h |
18 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.988,00 |
R$ 3.200,00 |
Assessor Técnico-Administrativo 2 |
Nível Médio |
30h |
32 |
R$ 1.212,00 |
R$ 988,00 |
R$ 2.200,00 |
Assessor da Mesa Diretora |
Nível Médio |
30h |
14 |
R$ 1.212,00 |
R$ 988,00 |
R$ 2.200,00 |
Assessor Institucional |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$2.424,00 |
R$2.776,00 |
R$5.200,00 |
Assessor de Relações Públicas da Presidência |
Nível Médio |
30h |
2 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.588,00 |
R$ 2.800,00 |
Assessor Especial da Presidência |
Nível Superior |
30h |
2 |
R$ 1.212,00 |
R$ 3.288,00 |
R$ 4.500,00 |
Chefe da Divisão de Contratos, Compras, Orçamentos e Serviços |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.538,00 |
R$ 2.750,00 |
Chefe de Divisão de Copa e Cozinha |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.538,00 |
R$ 2.750,00 |
Chefe da Divisão de Manutenção |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.538,00 |
R$ 2.750,00 |
Chefe da Divisão de Secretaria de Gabinete |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 1.538,00 |
R$ 2.750,00 |
Chefe de Cerimonial da Câmara Mirim |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Arquivo da Contabilidade |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Arquivos Legislativos |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe de Setor de Capacitação |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Compras |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Gestão e Fiscalização dos Contratos |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia de Informação |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Publicidade |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Recebimento e Conferência de Material |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Saúde e Assistência Social |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefe do Setor de Licitações |
Nível Médio |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
Chefia do Gabinete da Presidência |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 3.288,00 |
R$ 4.500,00 |
Controlador* |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor Administrativo |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor de Contabilidade |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor de Comunicação |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor Financeiro |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor Geral |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 2.424,00 |
R$ 4.176,00 |
R$ 6.600,00 |
Diretor de Gestão de Pessoas |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor Legislativo |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Diretor de Material e Patrimônio |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Agente de Contratação** |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Ouvidor |
Nível Superior |
30h |
1 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
Procurador-Geral*** |
Nível Superior em Direito com OAB |
30h |
1 |
R$ 2.424,00 |
R$7.183,85 |
R$9.607,85 |
Assessor de Comissão |
Nível médio |
20h |
13 |
R$ 1.212,00 |
R$ 108,00 |
R$ 1.320,00 |
NÚCLEO POLÍTICO-PARLAMENTAR
Assessor Técnico-Legislativo |
Nível Médio |
20h |
138 |
R$ 1.212,00 |
R$ 988,00 |
R$ 2.200,00 |
Assistente de Gabinete Parlamentar |
Nível Médio |
20h |
23 |
R$ 1.212,00 |
R$ 438,00 |
R$1.650,00 |
Chefe de Gabinete |
Nível Superior |
20h |
23 |
R$ 1.212,00 |
R$ 2.638,00 |
R$ 3.850.00 |
* O Cargo de Agente de Contratação deve ser preenchido por servidor efetivo, conforme determinação da Lei 14.133/2021.
** O cargo de Controlador deve ser preenchido por servidor efetivo, conforme determinação do TCE/RN.
*** A Remuneração aplicada ao Procurador-Geral deverá ser estabelecida de acordo com a tabela de honorários advocatícios estatuída em resolução anual do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Norte, na seção XXIV - que trata da advocacia pública junto a municípios e câmaras municipais.
Art. 6º Esta Lei Complementar passa a viger na data da publicação.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 141,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Saúde Mental, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 142,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MAX WEDEN PINTO DIOGENES FILHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Tornar sem efeito a poratia n. 106-GP, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 143,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Análise Urbanística e Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 144,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 20,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria n. 7, de 6 de janeiro 2023, e no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 06-2012 a 06-2017, ao servidor IDALECIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n. 0143049-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Transito, com prazos de vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 21,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria n. 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 08-1995 a 08-2000, ao servidor JOSÉ GERALDO CORREIA JUNIOR, matrícula n. 0040326 - 1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com prazos de vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo n. 02/2022 – Contrato Nº 34/2021, oriundo do Pregão n. 01/2021. Objeto: promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 926.916,95 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos). Data da assinatura: 29/12/2022. Retificando a publicação realizada no DOM, nº 04, página 01, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Concedente: O Município de Mossoró – Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05.
Entidade Colaboradora: Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ Nº 35.797.364/0009-39.
Objeto: Conjugação de esforços entre as partes visando à consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC).
Amparo Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de junho de 2014, e suas alterações através da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e do Decreto Municipal n. 5.086, de 27 de junho de 2017
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2022.
Assina pelo Concedente: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro (Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania).
Assina pela Entidade: Ana Marêssa Tavóra Vieira (Coordenadora).
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2022
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania