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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 142,
DE 17 DE JANEIRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAX WEDEN PINTO DIOGENES FILHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Tornar sem efeito a poratia n. 107-GP, de 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 12/2022. Processo Administrativo n. 286/2022. Pregão n. 06/2022 - SEADRU. Objeto: aquisição de materiais, locação de veículo e confecção de material têxtil e gráfico para realização do projeto Caminhando Juntos em Comunidades Rurais - CAJUR. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: Maria Elizabeth Moura Morales Confecções Eireli, CNPJ: 30.577.619/0001-24. Valor: R$ 41.750,00 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/01/2023 a 03/01/2024. Data da assinatura do contrato: 03/01/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2022. Processo Administrativo n. 526/2022. Pregão n. 06/2022 - SEADRU. Objeto: aquisição de materiais, locação de veículo e confecção de material têxtil e gráfico para realização do projeto Caminhando Juntos em Comunidades Rurais - CAJUR. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ n. 44.647.397/0001-83. Contratada: E. Soares da Costa, CNPJ: 12.542.662/0001-72. Valor: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/12/2022 a 29/12/2023. Data da assinatura do contrato: 29/12/2022.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 1,
DE 18 DE JANEIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Eduarda Melo Silva Marques, matrícula n° 509272, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 13/01/2023 a 13/01/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor José Dênis Pinheiro Fernandes, matrícula n° 05097791, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 13/01/2023 a 13/01/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;  IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.  

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 2,
DE 18 DE JANEIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:  Art. 1º Designar a servidora Maria Eduarda Melo Silva Marques, matrícula n° 509272, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 13/01/2023 a 13/01/2024. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor José Dênis Pinheiro Fernandes, matrícula n° 05097791, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 13/01/2023 a 13/01/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;  IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;  V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);  VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.  

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 15/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 147/2022. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia, hormônios, bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 3 de janeiro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 03/01/2023. Valor Global: R$ 4.498.317,96 (quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos). Empresa: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73.

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Pregão Eletrônico Nº 15/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 147/2022. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia, hormônios, bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. ARP N. 01/2023 – SMS – Empresa: RDF – DISTRIBIUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 12.305.387/0001-73). Valor: R$ 4.498.317,96 (quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos). Data da Assinatura: 03/01/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 215/2022. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os Centros de Atenção Psicossocial - Enf. Mariana Neumam Vidal da Costa, Antônio Herculano Soares de Oliviera e Maria de Fátima Araújo Fernandes de Medeiros - conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. Propostas: Entrega até 01/02/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 01/02/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site ww.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 – PREVI

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 15/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO ERA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM, DO TIPO SUV, COM 07 (SETE) LUGARES INCLUÍDO O MOTORISTA, NA COR EXCLUSIVA BRANCO, HÍBRIDO (ELÉTRICO/GASOLINA), EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ATIVIDADE INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, DESIGNADA PARA SER REALIZADA NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2023, ÀS 9H (NOVE HORAS), NA SEDE DO PREVI - MOSSORO, LOCALIZADA À RUA FELIPE CAMARÃO, 2114 – 2º ANDAR – DOZE ANOS - MOSSORÓ-RN, FOI DECLARADA DESERTA, FACE À AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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