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  • Data: 23/01/2023

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  • DOM Nº: 16

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.749,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos  IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de nº 6.366, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................

......................................................................

IV - Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em consideração, no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada trinta reais, até o limite de cinquenta cupons por participante, por sorteio.

....................................................................

§ 7º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no §5º deste artigo não serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.

....................................................................

Art. 11. Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulamentada em normativo próprio.

....................................................................” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.750,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto de nº 6.001, de 30 de março de 2021, que Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no âmbito do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de nº 6.001, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................

.......................................................................

VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

.......................................................................

§2º Consideram-se impedimentos temporários ou provisórios, entre outros, a serem estabelecidos no regimento interno do conselho:

I - aqueles previstos na legislação, tais como férias, licença-maternidade ou paternidade, licença para tratamento da própria saúde e de dependentes e licença prêmio, que não caracterizam suspensão ou ausência da condição do efetivo exercício;

II - licença ou afastamento concedido para concorrer a cargo eletivo, sendo observados os prazos de desincompatibilização definidos na Lei Federal de nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - licença para concorrer a mandato eletivo em entidades de representação de classes, de acordo com as normas de cada representatividade.

§3º Na hipótese de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término da vigência do mandato do conselho, outro conselheiro deverá ser nomeado imediatamente, observadas as regras de indicação e impedimentos de que trata este artigo.

§4º Após a nomeação dos membros do CACS-Fundeb, somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:

I - mediante renúncia expressa do conselheiro;

II - por deliberação justificada do segmento representado; ou

III - outras situações estabelecidas nos atos legais de constituição e funcionamento do conselho, descritas no regimento interno do colegiado.

§5º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro titular ou suplente que tenha se afastado antes do final do mandato do conselho, terá início e fim conforme vigência estabelecida no ato de nomeação, sendo que o início deverá ser igual ou maior à data de publicação do ato e o fim não poderá se estender por período superior à data do término do mandato vigente do conselho para o qual o novo membro foi nomeado.

§6º O conselheiro nomeado na forma do §5º deste artigo deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído, bem como ser indicado pelo segmento por ele representado, nos termos deste artigo.

§7º Nas hipóteses previstas no §4º, deste artigo, o Ministério da Educação e o Poder Executivo Municipal, na condição de responsáveis pela nomeação dos membros do CACS-Fundeb, deverão, conforme o caso, exigir do conselho ou do segmento representado, o termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de indicação do novo membro pelo respectivo segmento.

§8º Em caso de inexistência de estudantes emancipados, em âmbito municipal, para compor o referido segmento do conselho, em âmbito municipal, não haverá nomeação de representante de estudante.

§9º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

.......................................................................

Art. 14 ..........................................................

.......................................................................

§3º O segundo mandato dos conselheiros municipais do Fundeb iniciar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023 com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de quatro anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte.

§4º Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-Fundeb, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato findo.

.......................................................................

Art. 18 O regimento interno do CACS deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até trinta dias após a posse dos Conselheiros, no qual, deverá conter no mínimo:

I - a periodicidade das reuniões;

II - as atribuições dos membros (titulares e suplentes);

III - as disposições sobre afastamentos legais;

IV - as responsabilidades do Presidente e Vice-Presidente;

V - as rotinas administrativas relativas à substituição de membros;

VI - orientações sobre prazos de elaboração de pareceres do conselho e validação de informações no SisCACS e no Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope - MAVS; e

VII - demais procedimentos sobre as deliberações do colegiado.

.......................................................................”. (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2023.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 155,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Torna sem efeito as Portarias nº 153 e 154, de 20 de janeiro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

 Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 153 e 154, de 20 de janeiro de 2023.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 156,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Programas e Projetos de Infraestrutura Urbana, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 34,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio Memorando nº 049/2022, protocolado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e encaminhado para Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor FRANCISCO ANTÔNIO SILVA ROCHA, matrícula nº 40136-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 35,
DE 23 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar n. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

 Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor FRANCISCO EMERI DA SILVA, matrícula nº 89168-1, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo n. 01/2022 – Contrato Nº 01/2022, firmado em 05/01/2022, oriundo do Pregão n. 50/2021. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Engenharia de Avaliações, Pericias e Construções LTDA - CNPJ 13.348.041/0001-15. Valor: R$ 9.451.187,60 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Vigência: 05/01/2023 a 05/01/2024. Data da assinatura: 03/01/2023.

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo nº 147/2023. Concorrência nº 01/2022. Objeto: contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ Nº 44.681.619/0001-84. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ Nº 08.060.544/0001-50. Valor: Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Desconto Ofertado: 20% (vinte por cento). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2023 a 23/01/2024. Data da assinatura do contrato: 23/01/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo nº 07. Concorrência nº 01/2022. Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ Nº 44.681.619/0001-84.  Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA. CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Desconto Ofertado: 20% (vinte por cento). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2023 a 23/01/2024. Data da assinatura do contrato: 23/01/2023.

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