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  • Data: 24/01/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.751,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 3205, de 20 de novembro de 2014, para estabelecer os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte para estudantes de estabelecimento de ensino médio, técnico e superior que atuam no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:

I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante do ensino médio e cursos técnicos profissionalizante;

II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação;

III - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação.

Art. 2º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Art. 3º O auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes a que se refere o art. 1º deste Decreto corresponde ao valor de duas tarifas pagas pelos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no Município de Mossoró.

Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente à realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausências registradas como faltas injustificadas, período de descanso remunerado e feriados.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD autorizada a proceder reajuste anual das rubricas constantes no art. 1º pela recomposição correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos doze meses anteriores à publicação ato normativo, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

Parágrafo único.Reajuste superior à apuração formulada no caput se dará por Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Mossoró.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7º Ficam reajustados os valores das bolsas dos contratos efetuados até a presente data.

Parágrafo único. Os contratos de estágios remunerados anteriormente firmados devem ser reajustados à luz do previsto neste Decreto no prazo de trinta dias úteis.

Art. 8º Os Atos Administrativos que se derem no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio devem estar consoantes à Lei Municipal nº 3205, de 20 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 4005, de 23 de dezembro de 2022, e pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.752,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.231 de 12 de outubro de 2021; o Decreto de nº 6.234, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.237 de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.247 de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.248 de 12 de outubro de 2021.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

 DECRETA:

Art. 1º O Decreto de nº 6.237, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................

.......................................................................

IV – três Coordenadores, símbolo CC11, sendo: 

.......................................................................

IX – um Assessor Técnico I, símbolo CC7;

X – um Assessor Técnico II, símbolo CC11.

..................................................................” (NR).

Art. 2º O Decreto de nº 6.248, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................

.......................................................................

VIII – 24 (vinte e quatro) Coordenadores, símbolo CC11, sendo: 

.......................................................................

IX – três Assessores Jurídicos, símbolo CC9, vinculados diretamente ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos;

..................................................................” (NR).

Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do inciso I e o §13, ambos do art. 4º do Decreto de nº 6.231, de 12 de outubro de 2021; o inciso VIII do art. 4º do Decreto de nº 6.234, de 12 de outubro de 2021; a alíena “a” e “c” do inciso IV do art. 4º do Decreto de nº 6.237, de 12 de outubro de 2021; a alínea “aa” do inciso VI, o inciso VII e o §46, ambos do art. 4º do Decreto de nº 6.247, de 12 de outubro de 2021; a alínea “e” do inciso VIII e §40 do art. 5º, ambos do Decreto de nº 6.248, de 12 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 157,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ MARCOLINO do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 158,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 159,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 160,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ MARCOLINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 161,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Constitui Comissões Especiais relacionadas à análise e avaliação a Planos de Cargos, Carreira e Remuneração e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Comissão Especial para análise e avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da área da saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, Eliana Severina dos Santos Freitas e Richardeson Fagner de Oliveira Grangeiro - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município;

IV – Eliete Vieira Silva e Luiz Fernandes Costa Junior - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró - SINDSERPUM;

V – Adílio César Monteiro Nogueira e Francisco Benevides Guerra – Representantes do Sindicato dos Servidores da Saúde de Mossoró - SINDSAÚDE.

Art. 3º Constituir Comissão Especial para análise e avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró, cujos cargos estão previstos na Lei Complementar n. 003, de 8 de julho 2003.

Art. 4º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município;

III – Eliete Vieira Silva, Maria Adra Dantas Monteiro de Sousa e Jadson Macedo da Silva - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró -SINDSERPUM.

Art. 5º Constituir Comissão Especial para discussão e elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da área da Política de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Erison Natecio da Costa Torres e Otilia Sarah da Silva Paiva Oliveira – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município;

IV – Eliete Vieira Silva, Aldecir Gabriel da Silva e Laura Pollyanna Rodrigues de Melo - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró SINDSERPUM.

Art. 7º Constituir Comissão Especial para discussão e elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores Auditores da Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 8º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, Eliana Severina dos Santos Freitas e Richardeson Fagner de Oliveira Grangeiro - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município;

IV – Eliete Vieira Silva, Paulo Roberto Nogueira Santos e Maria da Salete Dantas Gurgel - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró -SINDSERPUM.

Art. 9º As Comissões Especiais de que trata esta Portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Secretário Municipal de Administração e a Diretora Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 10. A referida Comissão Especial terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez mediante solicitação expressa e devidamente justificada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n. 1.973, de 28 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 162,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Procuradoria-Geral do Município a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Raul Nogueira Santos – Representante da Procuradoria-Geral do Município;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.

Art. 3º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 4º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Ivo Franklin de Moura Bezerra e Prycylla Mykaelly Oliveira De Freitas – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.

Art. 5º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Educação a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Hubeônia Morais de Alencar, Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues e Antônia Carla Soares de Oliveira Almeida – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.

Art. 7º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Saúde a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 8º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, Eliana Severina dos Santos Freitas e Marcos Antônio Bezerra de Medeiros – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.

Art. 9º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 10. A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Erison Natécio da Costa Torres e Otilia Sarah da Silva Paiva Oliveira – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.

Art. 11. As Comissões Especiais de que trata esta Portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Secretário Municipal de Administração e a Diretora-Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 12. As Comissões Especiais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez mediante solicitação expressa e devidamente justificada.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 1.974, de 28 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 163,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ALEX JOSÉ VELASCO NUNES do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 164,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALEX JOSÉ VELASCO NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO SILVA, matrícula n° 0508411-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, com validade de 17/01/2023 a 17/01/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor RUBEN VINICIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, com validade de 17/01/2023 a 17/01/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 36,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários de complemento de aposentadoria.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas beneficiários do complemento de aposentadoria do quadro de servidores inativos do Município de Mossoró.

Parágrafo único. A prova de vida destina-se aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, capitaneado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cujos benefícios são complementados pelo Município de Mossoró.

Ar. 2º Os beneficiários deverão comparecer, pessoalmente ou por meio de representante legalmente constituído, à sede da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, nesta cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no prazo de 01 a 15 de fevereiro de 2023, munidos dos seguintes documentos (original e fotocópia simples):

I - Documento de identificação original com foto, valido em território nacional;

II - Cadastro de pessoa física – CPF;

III - Comprovante de Residência atualizado, com emissão nos últimos 03 meses, em nome do beneficiário, do cônjuge ou dos pais. Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que não seja um dos acima citados, completar com documento que demonstre o vínculo com o titular. Exemplo: (Contrato de Aluguel ou equivalente).

IV - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

§1º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios ou informações:

I - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

II - atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

III - vacinação;

IV - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

V - votação nas eleições;

VI - emissão/renovação de Passaporte;

VII - emissão/renovação de Carteira de Motorista;

VIII - emissão/renovação de Carteira de Trabalho;

IX - emissão/renovação de Alistamento Militar;

X - emissão/renovação de Carteira de Identidade; ou

XI - emissão/renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

§2º Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil - RG); Carteira de Identidade Militar; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade.

§3º A Secretaria Municipal de Administração reserva-se do direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 dias, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de auferir a regularidade dos benefícios.

§4º Nos casos em que houver dúvida fundada quanto à legitimidade da documentação apresentada, a solicitação de prova de vida será recusada.

Art. 4º O pensionista menor de 18 (dezoito) anos terá sua Prova de Vida realizada através do seu genitor.

Parágrafo único. Em caso de outro representante legal, este deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:

I - Termo de guarda, tutela ou curatela;

II - Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

III - CPF - Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Art. 5º Os beneficiários impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão entrar em contato com a SEMAD, por meio do telefone (84) 3315-4968, para agendamento de Visita Técnica para fins de prova de vida.

Art. 6º Os beneficiários que cumprem pena de prisão ou detenção, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SEMAD o original do Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Art. 7º A não efetivação das etapas desta Portaria ou a recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação do seu recadastramento ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada.

Art. 8º Nos casos de suspensão, o beneficiário poderá, a qualquer tempo, comparecer à sede da SEMAD, para regularização.

Art. 9º Compete à Diretoria-Executiva de Gestão de Pessoas de atos complementares para operacionalização deste Ato.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor deR$ 10.324.000,00 (dez milhões trezentos e vinte e quatro mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta Prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 126/2022 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021.008945-2– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA

Notificamos que, no dia 27 (vinte sete) do mês de dezembro de 2022, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.008945-2 – SEFAZ), tendo como recorrido a  empresa Alpitec do Brasil Alpinismo Industrial Ltda, conheceu da remessa oficial, para dar-lhe provimento parcial, em razão dos fatos e fundamentos elencados, no sentido de reformar a decisão de primeira instância, para deferir o pedido de restituição no valor de R$ 63.320,32 (sessenta e três mil trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos).

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2022

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 127/2022 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016697-2– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EDINO FRENANDES BEZERRA

Notificamos que, no dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2022, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016697-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edino Fernandes Bezerra, conhecendo da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas dos exercícios de 1993 a 2005, 2011 a 2017, do sequencial de nº 1027526.6 e dos exercícios de 1993 a 2005, 2010 a 2017, do sequencial de nº 1027520.7. 

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2022

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 125/2022 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.006077-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: HYDRATIGHT EQUIPAMENTOS SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que, no dia 27 (vinte sete) do mês de dezembro de 2022, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.006077-5 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Hydratight Equipamentos Serviços e Industria Ltda, conheceu porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo, assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00227/21-5, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). 

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2022

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a Convocação dos Conselheiros Tutelares.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar Fernando Martins de Sousa se encontra afastado para tratamento de saúde até o dia 04 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, Fábia Cristina Medeiros de Oliveira, para assumir o cargo de 24 de janeiro de 2023 a 04 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 2,
DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do período de Matrícula Escolar para o Ano Letivo de 2023 nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da educação brasileira;

CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 20 de outubro de 2010/CNE/CEB, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017 – CME, de 16 de março de 2017, que fixa normas para a organização e o funcionamento da Educação Infantil integrante do Sistema de Ensino do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos na Portaria Nº 198/2022- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a matrícula nas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Ano Letivo de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o período de Matrícula Escolar para o Ano Letivo de 2023 nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 2º A solicitação de matrícula de que trata o Art. 1º poderá ser realizada de 27/01 a 03/02/2023, de forma on-line por meio de endereço eletrônico: http ://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br no PORTAL DE MATRÍCULAS.

Parágrafo único. As solicitações de matrículas realizadas no período definido no caput deste artigo serão destinadas ao público em geral, não havendo, portanto, reserva de vaga antecipada ou priorização de alunos/as com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Altas Habilidades/Superdotação, nem com vulnerabilidade econômica, já contemplados na vigência da Portaria Nº 198/2022- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 3º Os procedimentos para a solicitação e efetivação da matrícula seguem o estabelecido na Portaria Nº 198/2022- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

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