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  • Data: 26/01/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.008,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para funcionamento de igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O requerimento para se obter o licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para a instalação e funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, deve conter com clareza o nome do interessado, o endereço, a sua assinatura do seu representante legal, devendo estar acompanhado os seguintes documentos:

I - quando o interessado for o proprietário: escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis ou escritura particular, devidamente reconhecida as assinaturas em cartórios de registro de imóveis;

II - quando o interessado for titular de um dos demais direitos reais previstos no Código Civil Brasileiro ou de outros direitos previstos na legislação urbanística em vigor: instrumentos que comprove a sua titularidade, nos termos previstos na legislação pertinente;

III - quando o interessado for possuidor:

a) documento público ou particular, demostrando todas as características do imóvel do pedido de licenciamento; ou

b) certidão de Registro Imobiliário contendo as características do imóvel quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro, ou quando for possuidor ad usucapionem com justo título ou ação em andamento.

§ 1° Gozarão dos direitos previstos no art. 1° desta lei as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos de qualquer natureza e legalmente constituídos.

§ 2° No caso de o documento que comprove a titularidade do imóvel for escritura particular prevista no inciso I, deste artigo, deve o mesmo ser assinado pelo requerente com firma reconhecida por autenticidade.

Art. 2º Para obter o licenciamento urbanístico e ambiental simplificado, as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, precisam atender as seguintes requisições;

I - estar devidamente regularizado no cadastro nacional de pessoas jurídicas,

II - apresentar o estatuto da instituição religiosa e/ou de posse da diretoria atualizada;

III - apresentar um laudo técnico de perícia predial devidamente assinado por um engenheiro ou técnico credenciado pelo CREA.

Art. 3° O licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para o funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos não impede a Prefeitura de fiscalizar quaisquer imprudências relativas ao prédio ou mesmo ao barulho que exceder o previsto pela legislação, podendo, inclusive, aplicar notificar os excessos, aplicar multas e exigir o cumprimento das normas ambientais.

Art. 4º (Vetado)

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.754,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.052.213,78, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.052.213,78 (dois milhões cinquenta e dois mil duzentos e treze reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.755,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº. 3.205, de 20 de novembro de 2014, para estabelecer os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte para os estudantes das instituições de ensino médio, técnico e superior inseridas no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:

I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante de ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes;

II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação;

III - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação.

Art. 2º A jornada de atividade em estágio será de:

I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de ensino médio, cursos técnicos profissionalizantes e estudantes de graduação do ensino superior;

II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes de pós-graduação do ensino superior.

Art. 3º O auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes a que se refere o art. 1º deste Decreto corresponde ao valor de duas tarifas por dia pagas pelos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no Município de Mossoró.

Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente à realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausências registradas como faltas injustificadas, período de descanso remunerado e feriados.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Mossoró.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Ficam reajustados os valores das bolsas dos contratos efetuados até a presente data.

Parágrafo único. Os contratos de estágios remunerados, anteriormente firmados, devem ser repactuados à luz do previsto neste Decreto no prazo de trinta dias úteis.

Art. 7º Os Atos Administrativos que se derem no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio devem estar consoantes à Lei Municipal nº. 3.205, de 20 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº. 4.002, de 23 de dezembro de 2022, e pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 8º Fica revogado o Decreto de nº. 6.751, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 165,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Institui Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao “Tributo Ana Floriano” e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei nº 2672, de 26 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao “Tributo Ana Floriano”, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Comporá a Comissão Especial:

I – Igor Cesar Belleza Ferradaes – Secretário Municipal de Cultura;

II – Valéria Pereira dos Santos de Lima – Secretária Municipal de Comunicação Social

III – Carolyne Oliveira Souza – Secretária Municipal de Administração;

IV – Hubeônia Morais de Alencar – Secretária Municipal de Educação;

V – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Secretária Municipal de Saúde;

VI – Janaina Maria Silva Holanda – Ouvidora-Geral do Município

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura;

Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório ao Prefeito, o que deve ser feito até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura providenciará a realização do evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 166,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LEVI SANGER PEREIRA CRUZ do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 167,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LEVI SANGER PEREIRA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 168,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor HENRIQUE FERREIRA DUARTE do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 169,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 170,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Procurador-Chefe, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HENRIQUE FERREIRA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Procurador-Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria da Defesa do Consumidor, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 2,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0.5 (MEIA) à Senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, matricula nº 0129038-1, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 31/01/2023, para participar da Oficina de Capacitação sobre a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral a servidora FRANCISCA VERIANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0044849-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 28/07/2022, e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 43,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 06-2014 a 06-2019, ao servidor CICERO BATISTA MARROCOS, matrícula nº 0046075-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com prazos de vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 06/2023 – Contrato Nº 49/2017, firmado em 07/12/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 06/2017 - SME. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ Nº 30.035.964/0001-36. Contratada: E M R Nogueira – CNPJ Nº 13.703.495/0001-67. Valor: R$ 45.924,36 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos). Vigência: 07/12/2022 a 07/06/2023. Data da assinatura: 07/12/2022.  

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SME

Processo Administrativo n. 249/2022-SME. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 31/01/2023 fica alterada: Entrega de Propostas até o dia 09/02/2023, às 08h59, e Sessão de Abertura em 09/02/2023, às 9h. Edital disponível em www.prefeiturademossoro.com.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

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