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  • Data: 27/01/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 171,
DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILLIAM BRUNO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 3,
DE 27 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA, matricula nº 0511749-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento às cidades de Amsterdam, Rotterdam, Berlim, Madrid e Lisboa, durante os dias 04/02/2023 a 15/02/2023, para cumprimento de agenda institucional na Frui Logística Berlin 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão, assim como no Termo de Renúncia Parcial de Diária.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de 1.875 € (mil oitocentos e setenta e cinco euros) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 2,
DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE: 

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 1.431.424,37 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 1,
DE 27 DE JANEIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 56/2022-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Gás do Sertão Ltda, inscrita no CNPJ 18.630.298/0001-89, que tem como objetivo a aquisição de gás de cozinha - carga de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha), engarrafado em botijão (vasilhame) de 13 kg, para atender às necessidades desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

II – Fiscal: Eliedson Ferreira Lopes

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo, ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

Resultado do Julgamento de Habilitação

Chamamento Público n º 01/2022-SEFAZ

Processo Administrativo nº 333/2022-SEFAZ

Objeto: credenciamento de empresas para prestação de serviço especializado na inclusão em banco de dados do SPC Brasil e do Serasa de nomes que estão inadimplentes junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos:

A Comissão de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos, declara Habilitada para o credenciamento a Empresa:

a) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ – CNPJ: 08.302.325/0001-30.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamentono art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 04/2023 - SME, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023 - SME, cujo objeto se trata da contratação da profissional qualificada Profª Dra. Iasmim da Costa Marinho, para ministrar a Jornada Pedagógica 2023, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de IASMIN DA COSTA MARINHO, portadora do CPF: 02X.XXX.XX-31.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 07/2023-SME, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023- SME, cujo objeto se trata da contratação de profissional qualificado para ministrar a Jornada Pedagógica 2023, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de Milena Paula Cabral de Oliveira, portadora do CPF: 04X.XXX.XXX-40.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 06/2023-SME, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023 - SME, cujo objeto se trata da contratação de profissional qualificada, Profª Dra. Antonia Bruna da Silva, para Ministrar a Jornada Pedagógica 2023, no valor total de  R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em favor de Dra. Antonia Bruna da Silva, portadora do CPF: 03X.XXX.XXX-00.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DO ADITIVO Nº 07 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 – PRAZO

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DO PREGÃO 10/2017, DE ACORDO COM O ART. 57, INC.II, § 4º, DA LEI 8.666/93, POR 04(QUATRO) MESES, SENDO ASSIM ADITIVADO DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A 11 DE MAIO DE 2023.

CONTRATANTE: INST. MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN.

CONTRATADA: AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.

DATA DA ASSINATURA: 10 DE JANEIRO DE 2023

ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO AFONSO LINHARES

ASSINA PELA CONTRATADA: EDSON JACINTHO DA SILVA

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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