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Data: 31/01/2023
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DOM Nº: 22
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 175,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor NITHAEL PEREIRA NOLASCO do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Ginásio de Esporte Eng. Pedro Ciarlini Neto, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 176,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIO CARLOS SOARES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 177,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GABRIELLE MICHELE HERCULANO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Ginásio de Esporte Eng. Pedro Ciarlini Neto, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 178,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO VITOR PEREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 4,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR, matricula nº 0527475-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 06/02/2023 a 10/02/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional junto aos Ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao servidor KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE, matricula nº 5108837, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 06/02/2023 a 10/02/2023 para assessorar o Prefeito em agenda institucional junto aos Ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 6,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO, matricula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 06/02/2023 a 10/02/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional junto aos Ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 7,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA, matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 06/02/2023 a 10/02/2023, para cumprir agenda institucional junto aos Ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$4,050,00 (quatro mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 44,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 547/2020 – SEMAD, que concedeu PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE e estabelecia o prazo de 01 (um) ano para que a servidora apresentasse à Secretaria Municipal de Administração documento comprobatório da validação do curso de Mestrado junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC);
CONSIDERANDO findo o prazo sem apresentação do referido diploma de Mestrado devidamente validado junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC);
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 547/2020 - SEMAD, de 16/04/2020, bem como suspender todos os atos decorrentes desta, a qual concede PROGRESSÃO FUNCIONAL do Nível III para o Nível IV à servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE, matrícula nº 143057-1, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), na edição nº 557C, de 16/04/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 45,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora DORISANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS, matrícula n° 0144240-1, Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 46,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 12-2017 a 12-2022, à servidora ANTÔNIA AGSLENE AGRIPINO DA SILVA, matrícula nº 0060783 - 1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com prazos de vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 47,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pelo servidor, abaixo identificado, protocolada nesta Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral o servidor JOÃO VICENTE GOMES DA COSTA, matrícula nº 0046190-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 22/01/2023, e declarar o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1,
DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 19/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor GLEDSON RIVELINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0508454, FISCAL DE CONTRATO nº 19/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/2022. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 31/01/2023, às 9h, do Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS, cujo objeto é Aquisição de materiais médico-hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN., até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 2/2023. Tipo: Menor preço do Lote. Objeto: aquisição de pneus e câmaras de ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Propostas: Entrega até 14/02/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 14/02/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Resultado do Julgamento de Habilitação
Chamamento Público Nº 01/2022-SMS
Processo de Despesa nº 2440/2021-SMS
Objeto: Realização de Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissionais habilitados nos serviços de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, bem como hospitalar nas especialidades clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica e unidade de terapia intensiva – UTI, contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema único de Saúde (SUS).
A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos:
1 - A Comissão de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara Habilitadas para o credenciamento as Empresas:
I - JATOBA LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA EIRELI – CNPJ 11.823.880/0001-01
II - LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA – CNPJ 40.784.761/0001-04
III - CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ LTDA – CNPJ 35.663.277/0001-89
IV - CENTRO DE OFTAMOLOGIA AVANÇADA E MEDICINA INTEGRADA LTDA – CNPJ 28.542.476/0001-73
V - CLINICA DE OLHOS VASCONCELOS NETO – CNPJ 10.726.677/0001-65
VI - HOSPITAL GERAL DE OFTAMOLOGIA – CNPJ 01.012.201/0001-71
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2023
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras
Instituto Municipal de Previdência Social
Institui o calendário de pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, além da remuneração dos servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI – Mossoró, exercício 2023 e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI – Mossoró, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e X, da Lei Complementar Nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o calendário de pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores do PREVI – Mossoró, para o EXERCÍCIO 2023, determinando como data para pagamento o último dia útil de cada mês, nas datas seguintes:
MÊS |
DIA |
Janeiro |
31 |
Fevereiro |
28 |
Março |
31 |
Abril |
28 |
Maio |
31 |
Junho |
30 |
Junho (40% do 13º Salário) |
30 |
Julho |
31 |
Agosto |
31 |
Setembro |
29 |
Outubro |
31 |
Novembro |
30 |
Dezembro |
29 |
Dezembro (60% do 13º salário) |
20 |
Art. 2° O 13° salário será pago em duas etapas, compreendendo-se: 40% (quarenta por cento), juntamente com o pagamento do mês de junho/2023, e 60% (sessenta por cento) no dia 20 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró