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  • Data: 02/02/2023

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  • DOM Nº: 24

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.757,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº. 6.729, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos gerais de uso, gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais no âmbito do poder executivo municipal.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de nº. 6.729, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 Todo veículo oficial de serviços comuns e de serviços especiais dos órgãos do Poder Executivo Municipal conterão a identificação do símbolo oficial do Município, mediante inscrição externa e visível.

Parágrafo único. Fica permitido o uso de adesivos alusivos à divulgação de ações, promoções e festejos promovidos pelo Município de Mossoró.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 190,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO ARINALDO MAIA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 191,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Raniere Barbosa de Lira, matrícula 0508500-2-1, Gerente-Executivo – CC8, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de afastamento, para cumprimento de agenda internacional, do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 04 de fevereiro de 2023 e 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior, o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 192,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LIZANDRA ALANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefia de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 8,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (MEIA) diária ao servidor CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA, matricula nº 0511110, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 03/02/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 022/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 185/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de serviço de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc., compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. ARP Nº 02/2023 (SMS) – Empresa: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME (CNPJ: 06.248.164/0001-19). Valor: R$ 5.600,00. Data da Assinatura: 01/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 022/2022 - SMS

Processo Administrativo n. 185/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de serviço de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc.,compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 31 de janeiro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/02/2023. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Empresas: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 222/2022. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: aquisição de Ambulância do Tipo A e Veículo de Passeio para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 17/02/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 17/02/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 4,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, e o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 0508039, CREA/RN nº 211650440-6, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2628/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 50/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa ENGEPAC, CNPJ: 13.348.041/0001-15, que tem por objeto a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de janeiro de 2024, revogando a Portaria n° 32, de 1º de abril de 2022.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

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