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  • Data: 06/02/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 211,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍTALO BRUNO MARINHO CÂNDIDO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 212,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NARALINE CARVALHO COSTA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 213,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRENO KAIO LISBOA CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 50,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor ANTONIO QUIRINO DA SILVA, matrícula n° 0050192-1, Motorista, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 51,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa Comissão Especial para proceder com avaliação e classificação da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; Considerando o artigo 17, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que determina que a alienação de bens da Administração Pública deve ser precedida de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores Pedro Henrique Bezerra Miranda, Valdemar Nunes Neto, Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Felipe Augusto Dantas de Oliveira e Roberto Ramalho da Silva, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.

Art. 3º A comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 52,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa Comissão Especial para proceder com avaliação e classificação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; Considerando o artigo 17, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que determina que a alienação de bens da Administração Pública deve ser precedida de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores Pedro Henrique Bezerra Miranda, Cláudio Silva Trindade, Francisco Canindé dos Reis, Caio Nuno Sant Anna Augusto, Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Felipe Augusto Dantas de Oliveira, Roberto Ramalho da Silva, Gideval Brito da Costa, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.

Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 53,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor RANIERI MAZILE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5096065-1, Técnico - NS, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 3,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Eduarda Melo Silva Marques, matrícula n° 509272, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, com validade de 29/11/2022 a 29/11/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor José Dênis Pinheiro Fernandes, matrícula n° 05097791, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, com validade de 29/11/2022 à 29/11/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 147/2022. Pregão n° 15/2022 - SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia, hormônios, bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Contratada: RDF - Distribuidora de Produtos Para Saúde LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73. Valor: R$ 2.510.800,94 (dois milhões quinhentos e dez mil oitocentos reais e noventa e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/01/2023 a 31/01/2024. Data da assinatura do contrato: 31/01/2023. 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 3,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar João Pedro do Nascimento se encontra afastado para tratamento de saúde até o dia 23 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, José Ilton Gomes Nolasco, para assumir o cargo de 04 de fevereiro de 2023 a 23 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2023

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

EDITAL Nº 01/2023 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2022/011128.0

CANAL 2 PRODUÇÕES LTDA ME

2021/017844.7

M F DE MELO HOTELARIA LTDA

2021/017845.5

M F DE MELO HOTELARIA LTDA

2023/000123.2

D F DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

2023/000171.2

INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA SANTA LUZIA EIRELI

2023/000811.3

J A RODRIGUES DE VASCONCELOS - ME

As empresas impugnantes acima citadas têm o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

EDITAL Nº 02/2023 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2022.012618-0

D DE LF GUERRA

2022/011129.9

CANAL 2 PRODUÇÕES LTDA ME

2022/018329.0

C M M MELO LTDA

2023/000961.6

T. F. COMERCIAL LTDA

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 9º, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PREVI.

Nº PROCESSO DE DESPESA: 03/2023

OBJETO: CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ARMAZENADO EM TOKEN.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: DAR CONTINUIDADE AO PROCEDIMENTO DE MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, MIGRANDO DE AUTOS FÍSICOS PARA DIGITAIS.

VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).

CONTRATADA: MAXWELL ALVES DE OLIVEIRA LTDA, SOB CNPJ Nº 18.292.283/0001-58.

ORDENADOR DE DESPESA: PAULO AFONSO LINHARES - PRESIDENTE DO PREVI MOSSORÓ.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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