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  • Data: 10/02/2023

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Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 09/2022, firmado em 06/12/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 06/2022 - SEMAD. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 44.736.234/0001-77. Contratada: E G de Farias EIRELI, CNPJ nº 28.527.977/0001-80. Vigência: 06/02/2023 a 06/03/2023. Data da assinatura: 06/02/2023.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 5,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 5,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de materiais de gêneros alimentícios destinados ao uso na Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar , para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 03/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2164/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 69/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa VAREJÃO LB LTDA-ME, CNPJ: 04.987.374/0001-01, que tem por objeto a Aquisição de materiais de gêneros alimentícios destinados ao uso na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de março de 2023, revogando a Portaria n° 37, de 18 de abril de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 6,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de materiais de gêneros alimentícios destinados ao uso na Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 02/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2164/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 69/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, CNPJ: 18.695.347/0001-61, que tem por objeto a aquisição de materiais de gêneros alimentícios destinados ao uso na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de março de 2023, revogando a Portaria n° 38, de 18 de abril de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 7,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, a fim de manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n. 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 47/2022, referente ao Processo Administrativo n° 161/2022-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, CNPJ: 18.695.347/0001-61, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 162, de 04 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 8,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 49/2022, referente ao Processo Administrativo n° 242/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 14/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR - COODAP, CNPJ: 11.090.448/0001-60, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 164, de 06 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 9,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição degêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria n. 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 50/2022, referente ao Processo Administrativo n° 240/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - COAFAM, CNPJ: 15.322.872/0001-43, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 165, de 06 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 10,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 51/2022, referente ao Processo Administrativo n° 243/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 15/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE-XIQUE-COOPERXIQUE, CNPJ: 17.002.520/0001-36, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 166, de 06 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 11,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de de material de consumo do tipo gênero alimentício, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 55/2022, referente ao Processo Administrativo n° 248/2022-SME, decorrente do Pregão n° 05/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE, CNPJ: 18.695.347/0001-61, que tem por objeto a aquisição de material de consumo do tipo gênero alimentício, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 218, de 28 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 12,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n. 0523593-1, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 13,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 0523593-1, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 14,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a  locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 0523593-1, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 44/2022, referente ao Processo Administrativo n° 209/2022-SME, decorrente da adesão n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto a locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 02 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 114, de 05 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 15,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n. 0523593-1, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a portaria n° 127, de 21 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 16,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 0523593-1, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022. 

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a portaria n° 132, de 21 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 17,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR da contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula n. 0523593-1, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a portaria n° 133, de 21 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 5,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Aldeias Infantis SOS Brasil., com validade de 19/12/2022 a 19/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Aldeias Infantis SOS Brasil., com validade de 19/12/2022 a 19/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; 

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 6,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MIGUEL ROGÉRIO MELO GURGEL, matrícula n° 05100947, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 54/2021, Ata de Registro nº 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e M2 Engenharia EIRELI, com início em 11/02/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EDNALDO COSTA AQUINO matrícula nº 0508039, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 54/2021, Ata de Registro nº 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e M2 Engenharia EIRELI, com início em 11/02/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 7,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 23/2022, Ata de Registro nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI, com validade de 28/12/2022 a 28/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 23/2022, Ata de Registro nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI, com validade de 28/12/2022 a 28/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 8,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 0509280, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, Ata de Registro de Preço nº 69/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, com validade de 22/07/2022 a 22/07/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0507482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Pregão Eletrônico nº 04/2022, Ata de Registro de Preço nº 69/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, com validade de 22/07/2022 a 22/07/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 9,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2021, Ata de Registro nº 62/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão LTDA., com validade de 26/04/2022 a 19/04/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2021, Ata de Registro nº 62/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão LTDA., com validade de 26/04/2022 a 19/04/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 10,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2021, Ata de Registro nº 183/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Varejão LB LTDA., com validade de 25/07/2022 a 25/07/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2021, Ata de Registro nº 183/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Varejão LB LTDA., com validade de 25/07/2022 a 25/07/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2022.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato Nº 07/2016, oriundo da Concorrência nº 40/2015. Objeto: conceder o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao Contrato 07/2016, a fim de custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano para pessoas idosas, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH n° 9, de 26 de agosto de 2022, e da Portaria da SESDEM n° 65, de 27 de dezembro de 2022. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Cidade do Sol Transportes EIRELI – EPP – CNPJ 10.545.981/0001-06. Valor: R$ 3.945.857, 27 (três milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos). Data da assinatura: 10/02/2023.

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/2022 GCM/CGM

Presidente:  Iáscaro Alves Campêlo, Mat.: 506985-8 GCM/CGM

Secretária: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Mat.: 508095-9 GCM/SESDEM

Secretário: Sheldon Soares Silva, Mat.: 14273-5 GCM/SESDEM

Sindicado: H. K. S. A.  Mat.: 507956-0

Interessado: Administração Pública

Referência: PORTARIA Nº 041, 13 de setembro de 2022

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Reclamação encaminhada via 01Doc à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do Memorando 8.959/2022, para apurar possível transgressão praticada pelo servidor H. K. S. A. Mat.:507956-0. Segundo consta na denúncia, o referido servidor teria supostamente, no exercício da função, transgredido norma contida no artigo 19, incisos LXI, LXV da Lei Complementar 050 de 2011, “praticar violência no exercício da função”, e “promover desordem ou qualquer atitude que venha denegrir o nome da instituição”, e considerando os termos do que dispõe o artigo, 36, inciso III, alínea “a”, bem como o § 4º do artigo 77, todos da Lei Municipal 050/2011.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró e PUNIR DISCIPLINARMENTE nos presentes autos, o sindicado GCM H. K. S. A. Mat.: 507956-0, aplicar a punição de SUSPENSÃO, conforme artigo 19, incisos LXI, LXV da Lei Complementar 050 de 2011. Não sendo o servidor reincidente no cometimento de faltas, nos termos do artigo 36, Inciso III, alínea “i”, ingressando no ótimo comportamento, nos termos do artigo 38, Inciso II, e artigo 38, parágrafo único da Lei Complementar 050/2011, dessa forma devendo o servidor GCM H. K. S. A. Mat.:507956-0, se afastar por 15 (quinze) dias de suas atividades funcionais sem qualquer tipo de retribuição financeira por enquanto durar a suspensão, após trânsito em julgado;

b) Remeter os presentes autos através das SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de fevereiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ão) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.004804-0– SEFAZ) 

Recorrente: TD Presticom Transportes e Serviços Ltda 

Recorrido (a) Fazenda Pública Municipal 

Assunto: Impugnação ao Termo de Indeferimento Opção Simples Nacional – Recurso Voluntário

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.011135-3– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): REPAV – Rosário Edificações e Pavimentação Ltda

Assunto: Não Incidência de ISS – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016333-7– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido: Abidenego Damasceno Pereira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.014672-6– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido: Pedro Batista de Sales 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2022 PREVI-MOSSORÓ.

Nº PROCESSO: 56/2022

OBJETO: Contratacão de empresa especializada na prestação de serviço de TV por assinatura.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Promover condições necessárias ao perfeito desempenho das atividades inerentes deste instituto previdenciário.

VALOR GLOBAL: R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos) – data da assinatura: 06/02/2023.

CONTRATADA: Sistema Oeste de Comunicação ltda (TCM), inscrita no CNPJ nº 00.712.377/0001-98.

ORDENADOR DE DESPESA: PAULO AFONSO LINHARES - PRESIDENTE DO PREVI MOSSORÓ.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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