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  • Data: 17/02/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 234,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 235,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 236,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos Normativos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 237,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 238,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 239,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PAULO SERGIO FERNANDES SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 240,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO SERGIO FERNANDES SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Arquivo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 13,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (MEIA) diária ao servidor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO, matricula nº 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/02/2023, para participar de reunião junto à Diretoria de Administração Municipal (DAM) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 62,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2022, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 05/2021, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras efetivas Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Kalyana Cristina Fernandes de Queiroz, matrícula n° 0145530-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e Valmor Elias Tomezak, matrícula n° 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, assumir a Comissão de Sindicância do Processo n° 1.027/2020-SEMAD, e dar seguimento e conclusão aos autos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 01/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023 - SEMAD, cujo objeto se trata da aquisição de componentes para estruturação de data center, no valor total de  R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais) em favor de Jorge Eduardo das Neves 081.xxx.xxx-07 - CNPJ 32.143.170/0001-11.

Mossoró-RN, 16 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 004/2022 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.012626-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA CARMEN BAZOCO RUIZ

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2023, às 11h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.012626-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Carmem Bazoco Ruiz, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.368.01.0108.0000.6, seq. 4006895.1, referente ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 005/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.019125-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO RONEMBERG ALEXANDRE

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2023, às 11h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.019125.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Ronemberg Alexandre (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do(s) imóvel(is) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0017.225.02.0149.0000.2, sequencial nº 1039934.8, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2017.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 002/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.013526-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANA CATARINA DE OLIVEIRA FRANCO

Notificamos que no dia 07 (oito) do mês de fevereiro de 2023, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.013526.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Ana Catarina de Oliveira Franco (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou PROCEDENTE a desativação dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento e ao Imposto Sobre Serviços – profissional autônomo, gerados através da Inscrição Municipal de nº 007.867-0, a partir do exercício de 2007 (incluindo os Autos de Infração de nºs 5.00092/11-7 e 5.00093/11-3), pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). O Nobre Conselheiro acresceu ainda no seu voto que opino pela abertura de Processo Administrativo Fiscal para a cobrança da multa prevista do art. 97, parágrafo 4º da Lei 0969/2013-CTM, observado o disposto no art. 222 da aludida Lei.

Mossoró-RN, 07 de fevereiro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 2,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 73/2022, com vigência de 12 (doze) meses, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Brena Vieira Lira Cavalcante, inscrita no CNPJ 18.695.347/0001-61, que tem como objetivo a formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

II - Fiscal: Gabrielle Michele Herculano da Silva

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 3,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 74/2022, com vigência de 12 (doze) meses, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Delta Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ: 17.602.864/000186, que tem como objetivo a formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

II - Fiscal: Gabrielle Michele Herculano da Silva

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 4,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 75/2022, com vigência de 12 (doze) meses, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa H. C. Cordeiro, inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objetivo a formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

II - Fiscal: Gabrielle Michele Herculano da Silva

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ/RN - CMAS. RESOLUÇÃO Nº 002/2023

​​​​​​​Dispõe sobre a Aprovação da atualização do Plano de Trabalho para acolhimento de migrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária conforme disposto na Portaria nº 468 de 13 de agosto de 2020 – Ministério da Cidadania e dá outras providencias.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Federal nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004) – Trata da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução Federal nº 109, de 11 de novembro de 2009 do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Federal nº 17, de 20 de junho de 2011, que Ratifica as equipes de Referência de Nível Superior definidas pela Norma Operacional de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a Portaria Federal GM/MDS Nº 90, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a Resolução Federal Nº 9, de 15 de abril de 2014, que trata da Ratificação e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica Recursos Humanos do SUAS – NOB –RH/SUAS;

CONSIDERANDO, a Lei Nacional nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que Institui a Lei de Imigração;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.684, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

CONSIDERANDO o Decreto Nacional nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado por crise humanitária da República Bolivariana da Venezuela;

CONSIDERANDO a Resolução Federal nº 02, de 24 de dezembro de 2019, que atua com o reconhecimento da situação de vulnerabilidade por crise humanitária em todo território nacional para fins de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergências;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 468 /GM/MC, de 13 de agosto de 2020 – que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 que versa sobre a execução das transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para enfrentamento da Pandemia da Covid-19 e altera termos do Decreto Nacional nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.078, de 12 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as deliberações da Reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2023 – no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Trabalho para acolhimento de migrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade, decorrente de fluxo migratório por crise humanitária, conforme disposto na Portaria Nacional nº 468, de 13 de agosto de 2020, do Ministério da Cidadania.

Art. 2º A aprovação viabiliza a utilização de saldo remanescente em conta até 31/12/2022 com previsão de utilização até 31/12/2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 007, de 9 de outubro de 2020.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ/RN - CMAS. RESOLUÇÃO Nº 003/2023

Dispõe sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução Federal de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria Federal MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o VIII do art. 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2023, às 8h, no auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2023.

Art. 2º A aprovação permite que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, reprograme e execute o disposto no parágrafo único da art. 1º da presente resolução, em orçamento público.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 3,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Aldair Leite da Silva,  matricula n° 0512346, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no dia 23 de fevereiro de 2023, para participar de reunião junto à Diretoria Administração Municipal (DAM) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

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