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Data: 24/02/2023
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DOM Nº: 37
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.768,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 395.522,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 395.522,00 (trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 244,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora DIANA CARLA DE SOUSA BATISTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Despesas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 245,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS do cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Administração e Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 246,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA do cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 247,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA ZILMA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Administração e Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 248,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GRACIANE DE CARVALHO MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 249,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RITA DE CASSIA DA SILVA MEDEIROS do cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo da Gestão Suas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 250,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo da Gestão Suas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 251,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora EMANUELLY YARITZA ALMEIDA FERNANDES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 252,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Despesas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 253,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 84,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 07, de 06 de janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO SILVA TRINDADE - matrícula 0514268, e o servidor FRANCISCO CANINDÉ DOS REIS - matrícula nº 116092, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 01/2022, referente ao Processo Administrativo nº 1345/2021 – SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77, e IMPRESIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem por objeto a Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção; fornecimento de insumos originais (exceto papel); e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 85,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora LÍGIA MARIA BARROS DE SOUSA, matrícula n° 5076587, Educadora Física, da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 86,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO Mandado de Segurança de n° 0821522-60.2022.8.20.5106, o qual determina a suspensão da Portaria n° 601/2022 - SEMAD;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora MÉLODY HARMONY BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 507013-9, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe III, Progressão Funcional para o respectivo nível IV.
Art. 2 Fica REVOGADA a Portaria nº 601/2022-SEMAD, de 05 outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 87,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 7, de 06 de janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA - matrícula nº 507290-5, e a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS - matrícula nº 526150, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 02/2022 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 2404/2021 – SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 77/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ZELO LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ nº 10.339.944/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 8,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 513.383,00 (quinhentos e treze mil trezentos e oitenta e três reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 2,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre menção de elogio aos servidores da Guarda Civil Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares Municipais nº 105/2014, 126/2015, a Lei Municipal 037/2009, e o Decreto Municipal Nº 3.482/2009.
CONSIDERANDO o dispositivo do § 2º do Art. 45 do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal – RDI
CONSIDERANDO o excelente desempenho das atividades profissionais por eles desenvolvidas no âmbito da Guarda Civil Municipal de Mossoró, exercendo-as com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com os serviços prestados por este órgão.
CONSIDERANDO a excepcional iniciativa de profissionalismo e habilidade com que agiram de forma hábil e resgataram uma jovem que ameaçava se jogar de uma ponte, objetivando a prática de suicídio. Na ocasião, a jovem foi contida e encaminhada aos profissionais da saúde para os devidos procedimentos. A atitude proativa dos Guardas Civis Municipais citados é digna de ser copiada por seus pares e subordinados.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER menção de elogio aos servidores da Guarda Civil Municipal, como forma de reconhecimento por sua coragem, iniciativa e pelo excelente modo como têm praticado a disciplina e o zelo com suas funções.
I. RUTSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 507952-7;
II. EMANUEL AZEVEDO COSTA, matrícula nº 507958-6;
III. RAFAEL FERNANDES ARAÚJO, matrícula nº 507950-0.
Art. 2º Este elogio deverá constar na pasta funcional do servidor elogiado.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO
Comandante da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 3,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1194, Alvará Nº 061.766-65 e Autorização de Tráfego do Sr. ANTÔNIO DIEGO BEZERRA DE MEDEIROS, CPF: 061.xxx.xxx-65
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 37,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a organização da Matrícula Escolar em vagas remanescentes para o Ano Letivo de 2023 nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010/CNE/CEB, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017 – CME, de 16 de março de 2017, que fixa normas para a organização e o funcionamento da Educação Infantil integrante do Sistema de Ensino do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Art. 13 da Portaria nº 198/2023- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022, que trata sobre a matrícula nas vagas remanescentes nas Unidades de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir as matrículas nas Unidades de Ensino que ainda dispõem de vagas em suas respectivas séries/turmas, conforme registro na Central de Matrículas do Sistema Integrado de Gestão da Educação – Sigeduc e de acordo com Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. Na etapa de que trata o caput deste artigo, não haverá a reserva de vaga antecipada e/ou priorização para alunos com NEE, bem como para os alunos com vulnerabilidade econômica, pois esses já foram contemplados com essa prerrogativa na vigência da Portaria nº 198/2022- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º A solicitação de matrícula será realizada de forma on-line, por meio do endereço eletrônico http ://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br no PORTAL DE MATRÍCULAS, a partir das 8h do dia 27/02 às 23h59 do dia 03/03/2023.
Art. 3º Os procedimentos para a solicitação e efetivação da matrícula seguem o estabelecido na Portaria nº 198/2022- SME/GS, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação