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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.769,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera os Representantes da Administração Pública do Conselho de Alimentação Escolar, definido pela Lei Nacional nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para atuação no quadriênio de 2023/2026, os seguintes titulares e suplentes:

§ 1° Representantes do Poder Executivo municipal:

I - titular: Ana Karina Batista de Castro;

II - suplente: Rita de Cássia Bezerra da Fonseca.

§ 2° Representantes dos trabalhadores da educação e discentes da Rede Municipal de Ensino:

I - titular: Jerônimo Emiliano Marcolino Apolinário;

II - suplente: Vencerlina Celina Gondin de Aquino;

III - titular: Rosângela Nair Lopes;

IV - suplente: Francinele Brasil da Rocha.

§ 3° Representantes de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino:

I - titular: José Cândido Nascimento;

II - suplente: Anna Cecília Gomes da Silva;

III - titular: Ana Gabriela de Araújo Figueiredo;

IV - suplente: Luiz Rafael da Silva Júnior.

§ 4° Representantes da sociedade civil:

I - titular: Lucineide Vieira de Santana Urbano de Queiroz;

II - suplente: Luis Cláudio Domotor;

III - titular: Martha Ruth Xavier Duarte;

IV - suplente: Ariane Lira do Carmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.726, de 30 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.770,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Mossoró, a realizar-se nos dias 20, 21 e 22 de março de 2023, aprovada em ato referendado pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA - AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

Art.3º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sendo fórum máximo de deliberação da Política de Saúde Municipal, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art.4º A Conferência Municipal de Saúde será realizada no Teatro Municipal Dix-huit Rosado, situado no centro da cidade de Mossoró.

Art. 5º As normas de organização e funcionamento da conferência serão expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As pré-conferências e a própria Conferência Municipal de Saúde serão realizadas no formato presencial com uso de máscaras, de acordo com as diretrizes estabelecidas e aprovadas pelo órgão de controle sanitário local.

Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 254,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 03/2023-GP, emitido pela Prefeitura Municipal do Assú;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 766/2021, publicada no JOM do dia 05 de março de 2021, a qual cede a servidora FRANCISCA SOLANGE NOGUEIRA, assistente social, servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró, para a Prefeitura Municipal de Assú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 88,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 7, de 06 de janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEANDRO BEZERRA VIEIRA - matrícula  nº 052060, e o servidor CLAUDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 0514268,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do contrato nº 03/2022 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 2482/2021 – SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77, e a empresa SISTEMAS INTEGRADOS AO SETOR PÚBLICO LTDA CNPJ: 18.603.971/0001-91, que tem por objeto a contratação de empresa destinada à prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Gestão Pública, Execução Contábil Orçamentária, Administração Financeira, Controle e Gestão Tributaria Municipal, bem como manutenção corretiva e evolutiva, e alterações legais, seguindo normatização, decretos e leis brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2022 – Contrato Nº 261/2020, oriundo do Pregão nº 25/2020 - SEMAD. Objeto: acrescer ao valor do contrato o percentual de 22,37%. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Eurorent Locadora de Veículos LTDA – CNPJ: 04.375.310/0001-41. Valor: R$ 857.389,80 (oitocentos e cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).  Data da assinatura: 17/02/2023.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO DE 2022

FORNECEDOR: G3 NETP SERVIÇOS LTDA

VALOR: R$ 1.068.918,85

Considerando a insuficiência de saldo contratual para a devida liquidação das despesas requeridas no tocante à locação de veículos junto a empresa G3 Neto Serviços Eireli – ME, portadora do CNPJ: 11.305.235/0001-08;

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços no período supramencionado, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da lei 8666/93 DETERMINO a remessa dos autos à Gerência de Planejamento, Administração e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2023, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

Unidade Orçamentária

Ação

Elemento

Fonte

Valor

7

Secretaria Municipal de Administração

2.904

Manutenção das atividades administrativas

3.3.90.93

Restituições e Indenizações

15000000

Recursos não vinculados de impostos

R$ 634.520,45

16

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1.369

Água Viva

3.3.90.93

Restituições e Indenizações

15000000

Recursos não vinculados de impostos

R$ 434.398,40

TOTAL

R$ 1.068.918,85

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

R$ 267.503,56

R$ 267.503,56

R$ 271.700,53

R$ 207.286,09

R$ 54.925,11

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 1,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AGNALDO FIDELIS DE ARAÚJO SOUTO, matrícula n° 022624, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Art & C Comunicação Integrada Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Art & C Comunicação Integrada Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 4,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1151, Alvará Nº 018.944-8 e Autorização de Trafego do Senhor MARCOS ANTÔNIO GALDINO DA COSTA, CPF: 790.xxx.xxx-53

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 – PREVI-MOSSORÓ.

Processo de despesa: 04/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO para o prédio-sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.

Fundamento Legal: Art. 74, da Lei nº 14.133/21.

Justificativa: Continuidade dos serviços já prestados.

Valor Global: R$ 6.132,00 (seis mil cento e trinta e dois reais).

CONTRATADA: CAERN CIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ

Data da Assinatura: 23/02/2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º. CONCEDER, nos termos do artigo 6º, ELOM nº 011/2022 c/c artigo 13, LC nº 060/2011 e artigo 10, EC nº 103/2019, a GENILDO DUARTE, portador do RG n° 626.416 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 465.xxx.xxx-34, professor, sob a matrícula nº 0033800, vínculo II, com referência do cargo efetivo VIII, nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Prof. Antônio Fagundes, neste ato representado por sua curadora, conforme Termo de Curatela Definitiva acostada aos autos, a Sra. VALESKA MORAIS DUARTE, portadora do RG sob o nº 1.585.301 SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 029.xxx.xxx-58, benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos no valor de R$ 5.072,91 (cinco mil e setenta e dois reais e noventa e um centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Salário-base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 6.069,65

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS (19 ANOS/19%, art. 72 da LC nº 029/2008): R$ 1.153,23

Valor médio apurado (968.924,93/191) = R$ 5.072,91

Tempo de contribuição 7161(19 anos, 07 meses e 16 dias)

Valor dos Proventos: R$ 5.072,91

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 010, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

 Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 12, III, alínea “a” e art. 86, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA NECI BATISTA DE CASTRO, portadora do RG n° 260.125 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 138.xxx.xxx-87, agente administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, com referência XV, matrícula nº 0052198, vínculo I, no valor de R$ 2.231,88, (dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), assim discriminados:

 Vencimento-base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$ 1.549,01

 Adicional Tempo de Serviço – 35 anos/35% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 542,15

Gratificação (artigo 45, LC nº 003/2003): R$ 140,72

 Valor do Benefício: R$ 2.231,88, (dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS a ROBERTO BATISTA DA COSTA, portador do RG nº 567489 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 378.xxx.xxx-04, assistente de manutenção, matrícula 0027430, vínculo I, referência XV, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, nos termos do art. 11-A da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 2.971,41 (dois mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme §1º, art.11-A, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Valor Médio Apurado (861.710,13/290): R$ 2.971,41

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo (valor médio apurado): R$ 2.223,37

Valor dos Proventos: R$ 2.971,41

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no §3º, do art. 11-A, ELO nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MILANEZ CAVALCANTI FILHO, portador do RG nº 117.619 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 108.xxx.xxx-49, médico lotado na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Izabel Bezerra de Araújo, matrícula nº 0057411, vínculo I, referência XV, carga horária de 40 horas semanais, nos termos dos 6º, I, II, III e IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c os artigos 86 e 12, III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 060/11 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.648,44 (oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo assim discriminados:

Salário-base (art. 50, anexo II, LC nº 003/2003 c/c LC nº 020/2007): R$ 5.964,44

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 30 ANOS/30% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 1.789,33

Gratificação por Titulação (art. 31, anexo III, LC nº 020/2007 c/c art. 1º, LC nº 065/2011): R$ 894,67

Valor dos Proventos: R$ 8.648,44

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à RITA SIMONE BARRETO DA SILVA, portadora do RG n° 0957530 SSP/RN, inscrita CPF n° 626.xxx.xxx-53, residente e domiciliada à Rua Raimundo Jacinto da Costa, nº 289, Bairro Belo Horizonte, Mossoró/RN, CEP 59600-001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Merendeira, com referência XV, matrícula nº 0042660-1, vínculo I, nos termos do artigo 3º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 047/2005, c/c o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, arts. 89 e 12, III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 060/11 e art. 2º, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.042,16 (dois mil quarenta e dois reais e dezesseis centavos), sendo assim discriminados:

Salário-base (art. 50 e anexos, LC nº 003/2003): R$ 1.512,71

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 35 ANOS/35% (art. 72 da LC nº 029/2008): R$ 529,45

Valor dos Proventos: R$ 2.042,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à LIDUINA MARIA DA COSTA GOMES, portadora da Carteira de Identidade nº 730.289 – SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o nº 241.xxx.xxx-72, Professora, Nível II, Referência X, Matrícula nº 0025095, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Professor Antônio Amorim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 86 da Lei Complementar nº 60, de 09 de dezembro de 2011. Aposentadoria especial do professor. Art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011 c/c art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.528,26 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento-Base (LC nº 174/2022) = R$ 5.576,49

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.951,77.

Valor dos Proventos = R$ 7.528,26

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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