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  • Data: 28/02/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.008,
DE 16 DE JANEIRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para funcionamento de igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O requerimento para se obter o licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para a instalação e funcionamento de igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, deve conter com clareza o nome do interessado, o endereço, a sua assinatura do seu representante legal, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - quando o interessado for o proprietário: escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis ou escritura particular, devidamente reconhecidas as assinaturas em cartórios de registro de imóveis;

II - quando o interessado for titular de um dos demais direitos reais previstos no Código Civil Brasileiro ou de outros direitos previstos legislação urbanística em vigor: instrumentos que comprovem a sua titularidade, nos termos previstos na legislação pertinente;

III - quando o interessado for possuidor:

a) documento público ou particular, demostrando todas as características do imóvel do pedido de licenciamento;

b) ou certidão de Registro Imobiliário contendo as características do imóvel quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro, ou quando for possuidor ad usucapionem com justo título ou ação em andamento;

§ 1° Gozarão dos direitos previstos no art. 1° desta lei, as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos de qualquer natureza e legalmente constituídos.

§ 2° No caso de o documento que comprove a titularidade do imóvel for escritura particular prevista no inciso I, deste artigo, deve o mesmo ser assinado pelo requerente com firma reconhecida por autenticidade.

Art. 2° Para obter o licenciamento urbanístico e ambiental simplificado, as Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, precisam atender as seguintes requisições;

I - estar devidamente regularizado no cadastro nacional de pessoas jurídicas;

II - apresentar o estatuto da instituição religiosa e/ou de posse da diretoria atualizada;

III - apresentar um laudo técnico de perícia predial devidamente assinado por um engenheiro ou técnico credenciado pelo CREA.

Art. 3° O licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para o funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos não impede a Prefeitura de fiscalizar quaisquer imprudências relativas ao prédio ou mesmo ao barulho que exceder o previsto pela legislação, podendo, inclusive, aplicar e notificar os excessos, aplicar multas e exigir o cumprimento das normas ambientais.

Parágrafo único. Esta Lei não desobriga a aplicação da Lei Complementar nº 047/2010

Art. 4º (Vetado)

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 255,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 256,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 257,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Lindemberg Lima de Medeiros para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 258,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ana Eliza Jales Gomes para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Parecerista, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 259,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Comissão para análise e avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para análise e avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2° A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Thiago de Oliveira Fernandes Pinto - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município;

IV – Heber Mederios Monteiro, Raylson Silva de Souza, Anderson Brito Dantas, Fábio Pauda de Lima e Tercio Wagner de Sousa Pinheiro - Representantes do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - Sindguardas;

Art. 3º As Comissões Especiais de que trata esta Portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Secretário Municipal de Administração e a Diretora Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 4º A referida Comissão Especial terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez mediante solicitação expressa e devidamente justificada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 14,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA matricula nº 5089441, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/03/2023, para cumprimento de agenda institucional junto à Caixa Econômica Federal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 15,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/03/2023, para cumprimento de agenda institucional junto à Caixa Econômica Federal, bem como participar da Feira do Empreendedor 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$350,00 (trezento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 16,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no 01/03/2023, para cumprimento de agenda institucional junto à Caixa Econômica Federal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 38,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de câmeras de ré para ônibus e suas respectivas instalações para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula n° 512338-1, Coordenador do Transporte Escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 56/2022, referente ao Processo Administrativo n° 241/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa L D DE OLIVEIRA MENDES EIRELI - ME, CNPJ: 12.226.156/0001-74, que tem por objeto a aquisição de câmeras de ré para ônibus e suas respectivas instalações para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 21 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 39,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato que tem por objeto a contratação de interpretes de Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula n° 87580-1, Gerente-Executiva Pedagógica e a servidora LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula n° 86746-1, Coordenadora de Educação Especial, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Termo de Colaboração n° 01/2023, referente ao Processo Administrativo n° 03/2023-SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a ASMOR - ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE MOSSORÓ E REGIÃO, CNPJ: 36.543.526/0001-65, que tem por objeto a contratação de interpretes de Língua Brasileira de Sinais/ LIBRAS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 14 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 5,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Comissão Executiva da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais e baseada na Resolução do CMS nº 02/2023, de 23 de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Executiva da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró-RN:

01 - Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Presidente

02 - Suelda Felício de Araújo – Coordenadora Geral

03 – Maria Luzia Paiva Bessa Vale – Relatora Geral

04 – Poliana Resende Dantas - Coordenadora de Finanças

Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:

Presidente: assumir a responsabilidade pela conferência, assinar documentos, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma;

Coordenadora geral: assumir a responsabilidade pela conferência, assinar documentos, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma;

Relatora geral: elaborar documentos, portarias, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da conferência, elaborar textos de apoio e o relatório final da conferência;

Coordenadora de finanças: ordenar a despesa e a receita da conferência

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 03 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 6,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 370/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e MARIA FRANCISCA TEREZA JESUS BRASIL PINTO.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, FISCAL DE CONTRATO, nº 370/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e MARIA FRANCISCA TEREZA JESUS BRASIL PINTO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2022

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 152/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria-Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 152/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto à Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de defesa prévia;

b) cópia da notificação de autuação, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

e) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 98827-8902 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 153/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria-Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 153/2022.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 98827-8902 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no site https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações relacionados é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCIA DE FÁTIMA SALES, portadora do RG n° 0235705 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 150.xxx.xxx-87, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Maria Salem Duarte, com matrícula n° 0012002, nível III, vínculo I, referência X, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003. Aposentadoria especial do professor, art. 12, §3º da LC nº 60/2011 c/c art. 1º §2º da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, §5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.151,40 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), sendo assim discriminados:

Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 6.691,79

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 46 ANOS/35% (art. 72 da LC nº 029/2008): R$ 2.342,13

Gratificação (art. 45, LC nº 003/2003): R$ 117,48

Valor dos Proventos: R$ 9.151,40

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º. CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a LIDIANE DA CONCEIÇÃO LOPES, portadora do RG n° 001995340 SSP-RN, inscrita no CPF n° 036.xxx.xxx-28, Agente Comunitária de Saúde, matrícula 0115460, vínculo I, referência X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º e 7º da ELOM nº 011/2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 2.185,52 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Valor médio apurado (319.085,29/146): R$ 2.185,52

Cálculo do Valor de Benefício - art. 6, caput, da ELOM 011/2022 2.185,52x100% = R$ 2.185,52.

Valor benefício: R$ 2.185,52

Art. 3º.O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Art. 6º, §7º da ELOM 11).

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c incisos I, II, III do art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, a FRANCILENE DANTAS, portadora do RG n° 001.475.454 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 967.xxx.xxx-53, requer concessão de PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento de seu companheiro, RONALDO FERREIRA DA FONSECA, portador do RG nº 920.928 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 202.xxx.xxx-59, servidor APOSENTADO pelo cargo de Motorista, com matrícula nº 0018637, vínculo I, referência 013, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 09/2022): R$ 1.899,36

Cota Familiar (50%): R$ 949,68

Cota Dependente (15%): R$ 284,90

Complemento Constitucional: R$ 67,42

Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 1.302,00

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 04 de novembro de 2022, conforme dispõe o artigo 30, II, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANA CARLA MEDEIROS LIMA, portadora do RG nº 914.123 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 007.xxx.xxx-35, Agente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, sob a matrícula 0040722, vínculo I, referência XV, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c incisos, I, II e III do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005, artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e incisos I, II e III do art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.171,97 (dois mil cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), sendo assim discriminados:

Salário base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$1.629,82.

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 37 ANOS/35% (art. 72 da LC nº 029/2008): R$ 542,15

Valor dos Proventos: R$ 2.171,97

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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