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  • Data: 01/03/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 260,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Constituir a Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, que será nomeada por Portaria do Poder Executivo municipal e terá em sua representação a composição abaixo, com titular e suplente:

I - Representante da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

Hipólito Cassiano de Oliveira (titular)

Pedro Henrique Bezerra Miranda (suplente)

II - Representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:

Rubens Vinicius Monteiro (titular)

Gileno Jácome de Melo Júnior (suplente)

III - Representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Igor Cesar Belleza Ferradaes (Titular)

Magdyell Menahem Da Silveira (suplente)

IV - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT:

João Halisson De Brito (titular)

Meire Eugênia Duarte (suplente)

V - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB:

Cleciano Rebouças da Silva (titular)

Erivelton Moises Silva (suplente)

VI - Representante da Câmara Municipal de Mossoró:

Breno Vinicius de Góis (titular)

Juliel Souza da Silva (suplente)

VII - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN:

Edgar César Burlamaqui de Lima (titular)

Cristhiane Cirilo de Oliveira Miranda (suplente)

VIII - Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN.

Wanderlânia Lima da Silva Toscano (titular)

Alexandre Araújo da Silva Lopes (suplente)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 1739, de 01 de agosto de 2022.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 89,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora ANA RAFAELLA ALVES PEREIRA, matrícula nº 5076820 - 2, Professora, lotada na Secretaria Municipal de educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 17 de janeiro 2023, e tendo data final no dia 15 de julho de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 90,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora FRANCISCA SOLANGE NOGUEIRA, matrícula nº 5081416-1, ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) ano, com vigência de 06/03/2023 a 06/03/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 91,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO proferido nos autos do Processo nº 0822760-22.2019.8.20.5106, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor da servidora, abaixo identificada;

 RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento na classe VII, em favor da servidora MARIA JOSE CASTRO DE SOUSA, Professora, sob matrícula nº 0084816-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 92,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA LEANDRO, matrícula n.º 0088684-1, merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a concessão da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência de 01/03/2023 a 28/02/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 93,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora CARLA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 0116173-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 14 de fevereiro 2023, e tendo data final no dia 12 de agosto de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência. 

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 94,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7 de 6 de janeiro 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2016 à 10-2021, á servidora LUCIANA DE HOLANDA NOGUEIRA, matrícula nº 0092983 - 1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com prazos de vigência de 01/03/2023 à 29/05/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO/2023; LOCATÁRIO: IOLANDA FERNANDES CASTRO FAGUNDES; VALOR: R$ 12.000,00

Considerando a não prorrogação contratual para a devida liquidação das despesas requeridas referentes à da prestação dos serviços de locação do imóvel responsável pelo funcionamento do Arquivo e Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mossoró, locais responsáveis pelo recebimento, armazenagem e distribuição de materiais deste ente o Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes em recibos de janeiro e fevereiro, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da lei 8666/93 e DETERMINO a remessa dos autos à Gerência Avançada de Planejamento, Administração e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2023, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

UO

71.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

AÇÃO

2.904 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

FONTE

15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

NATUREZA

3.3.90.93 - RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES

JANEIRO

R$ 6.000,00

FEVEREIRO

R$ 6.000,00

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 40,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 62/2021, Ata de Registro nº 38/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a A&R Comercial Produtos e Equipamentos Eireli, com validade de 25/02/2022 a 25/02/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 62/2021, Ata de Registro nº 38/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a A&R Comercial Produtos e Equipamentos Eireli., com validade de 25/02/2022 a 25/02/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 11/2023 de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 41,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 10/2022, Contrato nº 17/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Mônica Cavalcante de Góis Paiva, com validade de 09/09/2022 a 09/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa nº 10/2022, Contrato nº 17/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Mônica Cavalcante de Góis Paiva, com validade de 09/09/2022 a 09/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 35/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 42,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Gená Gomes Mendes, com validade de 10/06/2022 a 10/06/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Gená Gomes Mendes, com validade de 10/06/2022 a 10/06/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 30, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 43,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 77/2021, Contrato nº 224/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Clayton José de Oliveira, com validade de 01/10/2022 a 01/10/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa nº 77/2021, Contrato nº 224/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Clayton José de Oliveira, com validade de 01/10/2022 a 01/10/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 37 de 13 de fevereiro de 2023

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 44,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 07/2022, Contrato nº 15/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Carmem Fernandes Porto Jales, com validade de 01/04/2022 a 01/04/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 07/2022, Contrato nº 15/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Carmem Fernandes Porto Jales, com validade de 01/04/2022 a 01/04/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 27, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 45,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 918/2021, Contrato nº 176/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. João Batista de Melo Neto, com validade de 02/08/2022 a 02/08/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa nº 918/2021, Contrato nº 176/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. João Batista de Melo Neto, com validade de 02/08/2022 a 02/08/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 34 de 13 de fevereiro de 2023. 

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 46,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 74/2021, Contrato nº 213/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Irene Holanda Montenegro Amorim, com validade de 31/08/2022 a 31/08/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa nº 74/2021, Contrato nº 213/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Irene Holanda Montenegro Amorim, com validade de 31/08/2022 a 31/08/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 33 de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 47,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 01/2022, Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Maria Silvani Tavares dos Santos, com validade de 05/04/2022 a 05/04/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa 01/2022, Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Maria Silvani Tavares dos Santos, com validade de 05/04/2022 a 05/04/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 36 de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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