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  • Data: 02/03/2023

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  • DOM Nº: 41

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 261,
DE 02 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TEREZA REBECA PINTO CORTEZ para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 262,
DE 02 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear YAGO DA SILVA PIRES ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 263,
DE 02 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CRISTIANE MENEZES DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 95,
DE 02 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA LEANDRO, matrícula n.º 0088684-1, MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) ano, com vigência de 06/03/2023 a 06/03/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 96,
DE 02 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora ANA RAFAELLA ALVES PEREIRA, matrículas nº 5076820 – 1 e 5076820 - 2, (referentes aos vínculos 1 e 2), Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 17 de janeiro 2023, e tendo data final no dia 15 de julho de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.

Mossoró-RN, 02 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

RETIFICAÇÃO

Aditivo nº 03/2022 – Contrato Nº 261/2020, oriundo do Pregão nº 25/2020 - SEMAD. Objeto: Acrescer ao valor do contrato o percentual de 23,67%. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Eurorent Locadora de Veículos LTDA – CNPJ: 04.375.310/0001-41. Valor: R$ 907.144,32 (novecentos e sete mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).  Data da assinatura: 17/02/2023. Retificando a publicação realizada no DOM, nº 38, Segunda-Feira, 27 de fevereiro de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 48,
DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Wilson Carvalho da Costa Fernandes, com validade de 05/04/2022 a 05/04/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Wilson Carvalho da Costa Fernandes, com validade de 05/04/2022 a 05/04/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 32, de 12 de fevereiro de 2023. 

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 059 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 059/2020 – GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100235/2021 - TC, Intimação nº 000090/2023–DAE), CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, III, alínea “a” e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO, RG n° 801.601, CPF n° 538.xxx.xxx-87, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0093173-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com referência no cargo efetivo 009, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais no valor de R$ 1.514,21 (mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e um centavos), assim discriminados:

Vencimento-base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$1.155,89

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 31 anos/31%): R$ 358,32

Valor do Benefício: R$ 1.514,21

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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