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Data: 03/03/2023
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DOM Nº: 42
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 264,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RUBIASSA DE SANTANA SIMÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 265,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 266,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 267,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROBERTO PORFÍRIO DE SOUSA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 268,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARIA IRENICE DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 056199-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 269,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARTA LUCIA DA SILVA PAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 0093050-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 270,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA AMARAL BATISTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Sinharinha Borges, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 271,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUANA AMARAL BATISTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenhos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 272,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA NAIRE BENEDITO OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Sinharinha Borges, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 273,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMANTA SOUZA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Abastecimento Farmacêutico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 90,
DE 01 DE MARÇO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora FRANCISCA SOLANGE NOGUEIRA, matrícula n.º 5081416-1, ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência de 06/03/2023 a 06/03/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 97,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 07-2000 a 07-2005, ao servidor FRANCISCO MALTEZ BEZERRA DE LUCENA, matrícula nº 3914-6, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, com prazos de vigência de 06/03/2023 a 03/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 98,
DE 02 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar n. 29/2008 (Estatuto do servidor).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, a ANTONIA ELISABETH MARQUES COSTA FERREIRA, matrícula n. 58005, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início retroativo ao dia 06/02/2023 e tendo data final em 05/05/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de vigência.
Mossoró-RN, 02 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com os ditames da Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021, CONVOCAM os candidatos abaixo identificados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado N° 001/2021 - SAÚDE.
ENFERMEIRO – PCD
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
CPF |
06 |
ANA PAULA DE SOUZA CORDEIRO |
095.413.21#- ## |
ENFERMEIRO – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
CPF |
48 |
LINDOMAR DE FIGUEREDO MARTINS |
037.723.54#- ## |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
CPF |
221 |
LUZIA MARIA DO MONTE |
050.932.75#-## |
222 |
FABIO MAELKSON GOMES DE SOUZA |
056.761.16#-## |
223 |
VICENCIA MARIA COSTA DE ARAUJO OLIVEIRA |
904.024.64#-## |
224 |
AROLDO DA SILVA CÂMARA |
897.479.68#-## |
225 |
MARIA DA CONCEIÇÃO PAULINO |
074.456.19#-## |
226 |
LAYÂNIA RAPHÂNIA DA SILVA |
104.871.62#-## |
227 |
ANA MARIA FREITAS DO COUTO |
048.974.43#-## |
228 |
VIVIANNY VANESSA GURGEL VIEIRA |
072.517.99#-## |
229 |
MARCELA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA |
050.083.55#-## |
230 |
ADALGISA MOREIRA NETA RODRIGUES |
010.770.16#-## |
231 |
MARIA DA CONCEICAO JANICE FERNANDES |
058.137.09#-## |
232 |
ROVANYO BARBOSA DE MORAIS |
094.575.32#-## |
233 |
ERICA JULIANA SILVA AZEVEDO |
099.733.36#-## |
234 |
FERNANDA ADRIELE SALDANHA LOPES |
050.889.30#-## |
235 |
ANTONIA NEUMA ARAUJO RODRIGUES |
009.896.31#-## |
236 |
JULIANA COUTO PESSOA |
022.830.41#-## |
237 |
MATILDE RODRIGUES RAMALHO |
054.285.62#-## |
CIRURGIÃO DENTISTA – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
CPF |
31 |
CLEODON BEZERRA DE OLIVEIRA NETO |
052.786.56#-## |
32 |
GERLANY PEREIRA DE MEDEIROS XAVIER |
067.795.27#-## |
PSICÓLOGO – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
CPF |
10 |
NAARA DE GOIS REBOUÇAS |
091.264.05#-## |
11 |
CAIO GUSTAVO DAVID RIBEIRO |
603.946.78#-## |
12 |
PAMMELLA LYENNE BARBOSA DE CARVALHO |
089.908.37#-## |
13 |
FRANCISCA NIVÂNIA SERAFIM DA CUNHA |
021.386.80#-## |
14 |
WIGMA FERNANDES SOARES |
101.421.05#-## |
Para tanto, os candidatos devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro - Mossoró/RN, no expediente aberto ao público de 7h30 às 17h, no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Convocação, para comprovar habilitação e entregar a documentação com vista a contratação temporária. Tal documentação deverá ser entregue, rigorosamente atualizada, originais e cópias simples, dos seguintes documentos:
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Foto 3x4
- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou, caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Na oportunidade, é preciso ressaltar que, a partir da data da entrega da documentação completa e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 3 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado, uma vez que a contratação tem caráter de urgência, dado o contexto pandêmico atual.
O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretária Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, está automaticamente eliminado.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.
A Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 7°alínea ‘b’ do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social Mossoró, Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011 e Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC Nº 90 de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência em conformidade ao Art. 4 – inciso I requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 03 de abril a 15 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar extraordinariamente a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Politica MUNICIPAL de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2° A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central:
“Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 3° A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos:
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 4º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial até 15 de julho de 2023;
Parágrafo único. A Conferência em âmbito municipal deverá se dar em conformidade com o tema “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 5,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 25/2020-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 25/2020, Contrato nº 261/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Eurorent Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, que tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de Veículos com ou sem condutor, sem combustível, objetivando as atividades técnicas-administrativas destinadas à Secretária Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva
II - Fiscal: Eliedson Ferreira Lopes
Eventual Substituto: Antônio Carlos Soares Júnior
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. X da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 14.133/2022, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023 - SEMEJ, cujo objeto se trata de Locação de parte de uma área onde está localizado o poço tubular equipado com bomba elétrica, pelo período de 12 (doze) meses, que servirá para aguação da grama do Estádio Municipal Prof. Manoel Leonardo Nogueira – Nogueirão, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) em favor de Vivva Empreendimentos EIRELI - CNPJ: 20.946.038/0001-69. Data da assinatura: 28/02/2023.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 02/2023. Objeto: Aquisição de pneus e câmaras de ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.ARP Nº 04/2023 (SMS) – Empresa: Neire D de Oliveira Pneus e Serviços Eirelli (CNPJ: 13.151.333/0001-63). Valor: R$ 138.438,00. Data da Assinatura: 16/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: NEIRE DIAS DE OLIVEIRA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 02/2023. Objeto: Aquisição de pneus e câmaras de ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Adjudicado por FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA – Pregoeiro em 15 de fevereiro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 16/02/2023. Valor Global: R$ 138.438,00 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais). Empresas: Neire D de Oliveira Pneus e Serviços Eirelli - CNPJ: 13.151.333/0001-63.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SMS
Processo Administrativo 223/2022. Objeto: Aquisição de enxoval hospitalar para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 08/2023 (SMS) – Empresa: PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 18.466.544/0001-09). Valor: R$ 53.990,40. Data da Assinatura: 28/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: FILIPE TEIXEIRA SANCHES. ARP Nº 09/2023 (SMS) – Empresa: a CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA ME (CNPJ: 19.752.596/0001-04). Valor: R$ 397.658,00. Data da Assinatura: 28/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: OSMANDO ALVES FORMIGA. ARP Nº 10/2023 (SMS) – Empresa: R.J. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 20.307.891/0001-30). Valor: R$ 17.427,60 (dezessete mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 28/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOÃO OLIMPO NETO. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 223/2022. Objeto: Aquisição de enxoval hospitalar para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 28 de fevereiro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 28/02/2023. Valor Global: R$ 469.076,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e setenta e seis reais). Empresas: PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 18.466.544/0001-09. R.J. COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 20.307.891/0001-30. CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA ME - CNPJ: 19.752.596/0001-04.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 215/2022. Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os Centros de Atenção Psicossocial - Enf. Mariana Neumam Vidal da Costa, Antônio Herculano Soares de Oliviera e Maria de Fátima Araújo Fernandes de Medeiros - conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital ARP Nº 05/2023 (SMS) – Empresa: J V P LOPES LTDA (CNPJ: 47.677.561/0001-93). Valor: R$ 20.900,00. Data da Assinatura: 23/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MARCOS JULIANO DA SILVA. ARP Nº 06/2023 (SMS) – Empresa: MARIA JOSE FREIRES DA SILVA DIAS (CNPJ: 42.092.696/0001-73). Valor: R$ 12.300,00. Data da Assinatura: 23/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MARIA JOSE FREIRES DA SILVA DIAS. ARP Nº 07/2023 (SMS) – Empresa: TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI (CNPJ: 21.592.515/0001-06). Valor: R$ 5.175,00. Data da Assinatura: 23/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: BRUNO TAFFAREL FERNANDES MAIA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 215/2022. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os Centros de Atenção Psicossocial - Enf. Mariana Neumam Vidal da Costa, Antônio Herculano Soares de Oliviera e Maria de Fátima Araújo Fernandes de Medeiros - conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 17 de fevereiro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 23/02/2023. Valor Global: R$ 38.375,00 (trinta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais). Empresas: TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI - CNPJ: 21.592.515/0001-06. MARIA JOSE FREIRES DA SILVA DIAS - CNPJ: 42.092.696/0001-73. J V P LOPES LTDA - CNPJ: 47.677.561/0001-93.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Torna público o Processo de Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD Mossoró.
A Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº 008/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, torna público o Edital do Processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2023/2025.
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei nº 2.708 de 17 de dezembro de 2010, é um órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 8 (oito) representantes do Poder Público Municipal e 8 (oito) membros da Sociedade Civil, formado pelos seguintes membros:
I) Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
b) Secretaria Municipal de Educação - SME;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;
d) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - SEIMURB;
f) Instituto Nacional do Seguro Social- INSS;
g) Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e Turismo - Sedint.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante do seguimento com Deficiência auditiva;
b) Um representante do seguimento com Deficiência visual;
c) Um representante do seguimento com Deficiência Intelectual e Múltipla;
d) Um representante com Deficiência Física;
e) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA/RN
f) Um representante Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;
g) Um representante da Associação de Indústria e Comércio de Mossoró- ACIM;
h) Um representante da Clínica de Terapia Ocupacional - CTO LTDA.
Parágrafo único. Conforme previsão do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 2.708, de 2010 c/c § 1º do art. 7º, do Regimento Interno do CMDPD, a indicação do segmento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla é feita pela Associação de País e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º A Comissão Eleitoral, para fins de regulação, fiscalização e acompanhamento deste processo eleitoral é composta pelos seguintes membros:
I - Shirley Maclaine da Silva Azevedo Lacerda – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;
II - Alcimara Maria de Oliveira Maciel - Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
III - Luiz Eciraldo Correia - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM;
IV - Anaximandro Elmano F. da Silva - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Art. 3º No presente Processo Eleitoral estarão em disputa os seguintes cargos:
I) um representante do segmento com Deficiência auditiva;
II) um representante do segmento com Deficiência visual;
III) um representante com Deficiência Física;
IV) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA/RN
V) um representante Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;
VI) um representante da Associação de Indústria e Comércio de Mossoró - ACIM;
VII) um representante da Clínica de Terapia Ocupacional - CTO LTDA.
Parágrafo único. Conforme previsão do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 2.708, de 2010 c/c § 1º do art. 7º, do Regimento Interno do CMDPD, a indicação do segmento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla é feita pela Associação de País e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 4º Para fins de legitimidade de participação no presente Processo Eleitoral serão consideradas como aptas a participar do processo de escolha concorrendo às vagas de titular e suplente somente as instituições da sociedade civil elencadas no inciso II do art. 6º, da Lei n° 2.708, de 2010.
§ 1º Para concorrer a uma vaga, a instituição deverá preencher a ficha de inscrição com a indicação dos seus representantes à titularidade e à suplência, que será fornecida no Anexo II desta Resolução.
§ 2º O ato de inscrição no presente processo eleitoral será feito exclusivamente pelo Presidente da instituição ou por um representante legalmente autorizado por procuração extrajudicial, e, tratando-se de pessoa física, pelo próprio interessado ou representante legalmente autorizado por procuração extrajudicial.
§ 3º No ato da inscrição, a instituição indicará nomes de 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo um titular e o outro suplente, sendo somente 01(um) com direito a voto.
§ 4º A alteração dos nomes indicados, por parte da instituição, salvo por motivo de força maior, somente ocorrerá com a concordância da Comissão Eleitoral.
Art. 5º As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constarão no Anexo I, Cronograma Eleitoral, desta Resolução.
Art. 6º Na composição da cédula de votação constará dos nomes de todas as instituições habilitadas ao processo eleitoral, em ordem alfabética.
Art. 7º Cada instituição ou pessoa física deverá votar no mínimo em 06 (seis) instituições e no máximo em 07 (sete) instituições.
Parágrafo único. Serão nulos os votos das cédulas com menos de 06 (seis) votos e mais de 07 (sete) votos e de cédulas que apresentarem identificação do votante ou tiver qualquer texto escrito.
Art. 8º Na possibilidade de empate entre as instituições será considerado como critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.
Art. 9º A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, sob a fiscalização de um representante de cada entidade, indicados pelos interessados.
Art. 10. O presidente do CMDPD deverá formalizar à Comissão Eleitoral o nome do conselheiro que irá fiscalizar a apuração, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da eleição.
Art. 11. O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Art. 12. A classificação das representações eleitas titulares e suplentes, dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente de votos, sendo as 07 (sete) primeiras titulares e as 07 (sete) seguintes suplentes.
Art. 13. O resultado da escolha das 07 (sete) representações eleitas deverão ser encaminhadas ao Prefeito do Município de Mossoró, para fins de nomeação e posse.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos por esta Comissão Eleitoral.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA
Membro da Comissão
ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL
Membro da Comissão
LUIZ ECIRALDO CORREIA
Membro da Comissão
ANAXIMANDRO ELMANO F. DA SILVA
Membro da Comissão
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA |
ATO |
02/03/2023 |
Publicação do Edital de Convocação das Eleições |
03/03/2023 a 09/03/2023 |
Inscrição de Instituições Pleiteantes |
10/03/2023 |
Publicação das Entidades Aptas |
13/03/2023 a 14/03/2023 |
Prazo para Recurso |
19/03/2023 |
Publicação das Entidades aptas à eleição |
29/03/2023 |
Eleições da Sociedade Civil |
30/03/2023 |
Homologação do Resultado da Eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
Até 10/04/2023 |
Posse dos novos Conselheiros da Sociedade Civil Posse dos novos Conselheiros Governo |
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Designa membros para compor a Comissão Responsável pela Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para assento no Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência,
CONSIDERANDO a legislação que rege esse egrégio conselho; CONSIDERANDO a necessidade que o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, em realizar as eleições para o segmento da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 14 de dezembro de 2022, às 14h, através da plataforma Google Meet.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão Responsável pela Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para assento no Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Shirley Maclaine da Silva Azevedo Lacerda – Representando o Poder Público (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC);
II – Alcimara Maria de Oliveira Maciel - Representando o Poder Público (Instituto de Seguro Social - INSS);
III – Luiz Eciraldo Correia - Representando o Poder Público (Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM);
IV – Anaximandro Elmo F. da Silva - Representando a Sociedade Civil (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.014316-6 SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITO
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro de 2023, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.014316-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Ozanete Fernandes de Brito, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.063.01.1263.0000.0, seq. 1053020.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.018311-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JONAS RUFINO DE PAIVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro de 2023, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018311-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jonas Rufino de Paiva, conheceu do recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 1998, 2016 e 2017, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0018.034.02.0203.0000.7, Seq. 1043531.0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.014913-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA LUCIA LINHARES DE MENEZES
Notificamos que no dia 08 (vinte e oito) do mês de fevereiro de 2023, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.014913.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Lucia Linhares de Menezes (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do(s) imóvel(is) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0004.049.04.0210.0000.3, sequencial nº 1007944.0, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, 2004, 2005 e 2009 a 2011.
Mossoró-RN, 02 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 40,
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 02/2023, referente ao Processo Administrativo n° 07/2022-SME, decorrente da Concorrência n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação de Mossoró
Dispõe sobre o Calendário de Sessões do Conselho Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação elencadas no art. 6º da Lei de nº 1.110, de o3 de julho de 1997.
CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse egrégio conselho.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho realizará sessões presenciais ou virtuais (via aplicativo Google Meet), nas primeiras (quintas-feiras) de cada mês, às 15h, independentemente de convocação, com exceção dos feriados, ou por convocação da Presidência, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º Fica estabelecido o Calendário Anual de Sessões Ordinárias deste Conselho para o ano de 2023, conforme quadro a seguir.
Mês |
Data |
Fevereiro |
02 |
Março |
02 |
Abril |
06 |
Maio |
04 |
Junho |
01 |
Julho |
06 |
Agosto |
03 |
Setembro |
14 |
Outubro |
05 |
Novembro |
09 |
Dezembro |
07 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
César Carlos de Amorim
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Sirleyde Dias de Almeida
CONSELHO PLENO
Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)
César Carlos de Amorim
Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Gilneide Maria de Oliveira Lobo
Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos
José Jadson Arnaud Amâncio
Lêda Maria de Oliveira Aquino
Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)
Marcos Antônio de Oliveira
Marcos Atenildo Gomes Nogueira
Maria Rosenilda Duarte
Patrícia Fernandes Soares
Sirleyde Dias de Almeida
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Designa membros para compor a Comissão responsável pelo edital de chamamento público de Entidades/Projetos - Recursos FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno e as Leis que regem esse egrégio conselho; CONSIDERANDO os Recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA; CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, Comissão responsável pelo edital de chamamento público de Entidades/Projetos - Recursos FIA.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Joana Amélia Alves Araújo – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC);
II – Marcia Silvana Pereira Lima – Gabinete do Prefeito;
III – Antônia Rilzonete de Castro – Secretaria Municipal de Educação (SME);
IV – Janielly Mendonça Silva de Lima – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Dispõe sobre o calendário de Reuniões Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse egrégio conselho.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA realizará Sessões Plenárias presenciais ou virtuais (via aplicativo Google Meet), nas primeiras (terças-feiras) de cada mês, salvo os feriados, ou por convocação da Presidência, ou a requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.
Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2023 e acontecerão conforme tabela a seguir.
Mês |
Data |
Fevereiro |
07 |
Março |
07 |
Abril |
04 |
Maio |
02 |
Junho |
06 |
Julho |
04 |
Agosto |
01 |
Setembro |
05 |
Outubro |
10 |
Novembro |
07 |
Dezembro |
05 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA