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Data: 07/03/2023
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DOM Nº: 44
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.771,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do Tributo Ana Floriano a Zilene Conceição Cabral Freire de Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, o disposto na Lei n° 2.672, de 26 de novembro 2010, que dispõe sobre a criação do Tributo Ana Floriano, com o objetivo de homenagear a mulher mossoroense por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher; considerando o relatório apresentado pela Comissão instituída para discutir e analisar os nomes indicados da mulher a ser homenageada com o Tributo Ana Floriano; considerando a trajetória de Zilene Conceição Cabral Freire de Medeiros, como assistente social, especialista em Administração dos Serviço de Saúde, cursilhista, empreendedora e fundadora da TV Cabo Mossoró, hoje Grupo TCM, junto com o professor Milton Marques de Medeiros, Grupo de comunicação que está na vanguarda da forma de se comunicar do povo mossoroense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido a Zilene Conceição Cabral Freire de Medeiros o Tributo Ana Floriano do ano de 2023, homenagem proferida na solenidade da comemoração alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.772,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 69.638,11 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 69.638,11 (sessenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.773,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.627.980,91 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.627.980,91 (três milhões seiscentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta reais e noventa e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.774,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto Municipal nº 5.330, de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público para assegurar as condições adequadas de moradia às famílias atendidas pelo programa de habitação de interesse social de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Municipal considerando a importância da participação da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos no Grupo Institucional do Poder Público - GIPP,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.330, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O GIPP será constituído pelos seguintes órgãos:
I - [...]
VII - Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos.
§ 1° [...]
§3º O GIPP funcionará sob a Coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos. (...)” (NR).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 285,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora VITÓRIA VIRGINIA BARROS RODOVALHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamento de Reformas e Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 286,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FLÁVIA BEATRIZ LIMA MEDEIROS do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 287,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA ASTRID MENEZES DA MOTA da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 288,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora YASSONARLEY CHRISTIANNY DE PAIVA GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 289,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor IAN KENNEDY VIANA NORONHA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 290,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TALITA DUARTE PESSOA LEMOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 291,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALÉCIUS ALVES DUARTE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 292,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOHN KENNETH NEVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 293,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Grupo Institucional do Poder Público para assegurar as condições adequadas de moradia às famílias atendidas pelo programa de habitação de interesse social, no âmbito do Município de Mossoró.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 78, da Lei Orgânica Municipal c/c Decreto nº 5.330, de 28 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, nos cargos de titular e suplente das respectivas Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb:
a) titular: Mirelly Suiany Barreto Paes;
b) suplente: Jociana Misia De Carvalho Gomes.
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem:
a) titular: Weydson Mariano De Oliveira;
b) suplente: Francisco Alcivan Viana Gama.
III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
a) titular: Maria Katiana Moura Aquino;
b) suplente: Flavia Guerra Cavalcante.
IV - Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) titular: Jacqueline Dantas Gurgel Veras;
b) suplente: Jorhana Luara Pereira.
V - Secretaria de Assistência Social e Cidadania - Semasc:
a) titular: Erison Natecio da Costa Torres;
b) suplente: Ramona Alves de Queiroz Bezerra.
VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan:
a) titular: Victor Santos Carvalho Carneiro;
b) suplente: Raianny Mikaelly Melo de Almeida.
VII - Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE:
a) titular: Almir Mariano de Sousa Júnior;
b) suplente: Francisco Caio Bezerra de Queiroz.
Parágrafo único. A participação dos membros no grupo designados no caput é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 1.965, de 14 de dezembro de 2021, e a Portaria n° 76, de 29 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 17,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias à servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 0129038-1, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos período de 15/03/2023 a 17/03/2023, para participar do Seminário Nacional de Ouvidoria, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$800,00 (oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 100,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora PAULA MAYARA FIRMINO CARDOSO ARAÚJO, matrícula n.º 5062314, ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Centro de Referência em Assistência Social, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, com vigência de 01/03/2023 a 28/02/2026, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 101,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora THAINAH KETULLY DA SILVA MELO NUNES, matrículas nº 51810-7, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Conchecita Ciarline - UPA II, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 22 de fevereiro 2023, e término no dia 20 de agosto de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 22 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 9,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 8,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF 156.xxx.xxx-68.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF 156.xxx.xxx-68.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 9,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF: 156.xxx.xxx-68.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF: 156.xxx.xxx-68.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 10,
DE 06 DE MARÇO DE 2023
Estabelece a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, e da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, da Lei Complementar 169/2021, e, Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para serem aplicados no custeio de serviços prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Municipal, conforme especificadas no anexo único desta Portaria, observada a definição do valor máximo fixado pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023. | NOTA TÉCNICA 01| 2022 3.
Parágrafo único. Não poderão receber o repasse previsto no caput as entidades que tenham os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos repassados por meio de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas e dos respectivos comprovantes de pagamento, apresentadas em até 180 dias a contar da data da transferência dos recursos.
Parágrafo único. Em caso de ausência de prestação de contas no prazo estipulado ou a prestação de contas parcial ou quando as contas forem rejeitadas, fica autorizado a retenção automática e posterior desconto do valor de outros repasses devidos pela Secretaria à entidade inadimplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 11,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 50/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIEGO PATRÍCIO DE CARVALHO, matrícula nº 0515701, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 50/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 12,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 49/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIEGO PATRÍCIO DE CARVALHO, matrícula nº 0515701, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 49/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 6,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 81/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Livraria do Estudante Eireli, inscrita no CNPJ: 01.973.806/0001-29, que tem como objetivo a aquisição de material de expediente e suprimento de informática pata atender as necessidades desta Secretaria.
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva
II - Fiscal: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros
Eventual Substituto: Antônio Carlos Soares Júnior
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 7,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2022-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 82/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda Epp, inscrita no CNPJ: 10.210.196/0001-00, que tem como objetivo a aquisição de material de expediente e suprimento de informática pata atender as necessidades desta Secretaria.
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva
II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior
Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 8,
DE 07 DE MARÇO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Dispensa nº 01/2023-SEMEJ, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Vivva Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ: 20.946.038/0001-69, que tem como objetivo a locação de parte de uma área onde está localizado o poço tubular equipado com bomba elétrica, que servirá para aguação da grama do Estádio Municipal Prof. Manoel Leonardo Nogueira – Nogueirão
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva
II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior
Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que serão julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 07 de março de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017870-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Roberto Auto de Souza Leão
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.014784-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Manoel de Albuquerque Torres
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.015547-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Luiz Aires do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016904-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Raliana de Sousa Filgueira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016838-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria das Graças Souza das Chagas
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 06 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais