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Data: 09/03/2023
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DOM Nº: 46
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 189,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Institui benefícios e incentivos fiscais vinculados à construção de unidades de programas habitacionais de moradia familiar criados pela Administração Pública dos entes municipal, estadual e federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró o sistema de benefícios e incentivos fiscais vinculados à construção de unidades de programas habitacionais de moradia familiar para residentes em área urbana e rural.
Art. 2º Somente poderão ser enquadrados no sistema de benefícios e incentivos fiscais de que trata o art. 1º os empreendimentos participantes de programas habitacionais de moradia familiar, que sejam destinados a famílias residentes na área urbana de Mossoró, com renda mensal bruta de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a famílias residentes na área rural de Mossoró, com renda anual bruta de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Art. 3º Os benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei Complementar somente perduram enquanto estiverem incluídos nos programas habitacionais de moradia familiar e compreendem:
I - a doação por parte do Poder Público municipal, de terreno de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR visando beneficiar famílias contempladas pelos programas habitacionais de moradia familiar enquadradas na faixa de renda estipulada no art. 2° desta Lei Complementar:
II - a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo aos imóveis residenciais pertencentes às famílias com renda familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) mensais, contempladas por programas de moradia familiar.
III - a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, relativo aos imóveis residenciais adquiridos por famílias contempladas por programas habitacionais de moradia familiar;
IV - a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo à construção de imóveis residenciais no âmbito do programa habitacionais de moradia familiar.
V - a isenção de taxas, preços públicos e/ou tarifas municipais relacionadas com a emissão de alvarás, licenças e outras medidas necessárias inerentes à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, e complementares relacionados com a construção das unidades habitacionais cuja finalidade seja beneficiar as famílias amparadas pelos programas habitacionais de moradia familiar.
Parágrafo único. Os benefícios e incentivos fiscais indicados nesta Lei Complementar, não são extensíveis às construções de unidades habitacionais que não estejam comtempladas nos programas habitacionais de moradia familiar, criados pelos entes da federação.
Art. 4º Os projetos de construção nos benefícios desta Lei Complementar deverão atender à legislação urbanística em vigor, especialmente à Lei Complementar n° 12, de 12 de dezembro de 2006 - Plano Diretor do Município de Mossoró e suas atualizações e terão sua licença de construção emitida de forma especial, especificando-se que o empreendimento faz parte dos programas supracitados.
Parágrafo único. O modelo de licença de construção será estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb e deverá constar em seu corpo, de forma destacada que se trata de licença especial destinada a habitações de interesse social.
Art. 5º Os processos de licenciamento especial de que trata o art. 4º terão sua tramitação iniciada na Seimurb, que se manifestará quanto à adequação aos parâmetros estabelecidos nos programas habitacionais de moradia familiar vigentes e quanto à localização exata do terreno destinado ao empreendimento.
Parágrafo único. O licenciamento especial não desobriga ao empreendedor de apresentar os demais documentos necessários à aprovação do projeto, conforme exigido e especificado pelos órgãos competentes do Município.
Art. 6º Constituirão Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, como estabelecidas na Lei Complementar n° 12, de 2006, os terrenos que correspondam a empreendimentos participantes dos programas habitacionais de moradia familiar, cujos projetos sejam aprovados, no âmbito da Seimurb, com esse propósito, obedecendo aos parâmetros de zoneamento na qual o empreendimento está inserindo.
Art. 7° As Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, criadas para o programa, terão seus limites coincidentes com os limites das glebas ou terrenos beneficiados por esta Lei Complementar.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 3.834, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.776,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto n° 6.769, de 27 de fevereiro de 2023, dispondo os representantes do Conselho de Alimentação Escolar, definido pela Nacional n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 6.769, de 27 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 1° ...................................................................................
“§ 1° .....................................................................................
§ 2° representantes dos trabalhadores da educação e de discentes da Rede Municipal de Ensino.
I - .........................................................................................
§ 3° representantes de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino.
I - .........................................................................................
II - suplente: Ana Paula Gomes Vieira;
III - titular: Ana Grabriela de Araújo Figueiredo Marques;
§ 4° ....................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.777,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas do Poder Executivo municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O valor total do desconto referente a empréstimo consignado não poderá exceder ao percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor, aposentado ou pensionista, vinculado ao Poder Executivo municipal.
Art. 2° O percentual definido no art. 1° terá vigência enquanto durar os efeitos deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 6.344, de 6 de dezembro de 2021.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 294,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Programas e Projetos de Infraestrutura Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 295,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 296,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 297,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-Executivo de Desenvolvimento Estratégico, Tecnológico e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 298,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA do cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 299,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 300,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANDREA SOARES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 301,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANDREA SOARES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Programas e Projetos de Infraestrutura Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 302,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JERLANIA DA SILVA OLIVEIRA GOMES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Quixaberinha, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 303,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA SELMA FERNANDES do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Evilásio Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 304,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA KELIA DE SOUSA MARCONI para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Evilásio Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 305,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISADORA RAYSSA PEREIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamento de Obras , com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 306,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Projetos Estruturais de Edificações, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 307,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MANOEL FABIANO DE ANDRADE PEREIRA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 308,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MANOEL FABIANO DE ANDRADE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Saneamento Integrado, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 309,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 310,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MÁRCIA EGINA CÂMARA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, na função de Gerência-Executiva de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 311,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamento de Reformas e Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 312,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria nº 267, de 03 de março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 267/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 42, de 03 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 313,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LAURA RAQUEL BEZERRA TÔRRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 314,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 315,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Projetos e Convênios, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 316,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Informações Estratégicas, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 317,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JONATAS PORCIANO DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 318,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 319,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CÍCERO DE FRANÇA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-Executivo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 320,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS do cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente- executivo de Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 321,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRENO KAIO LISBOA CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 322,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor YAGO DA SILVA PIRES ROCHA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 323,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear YAGO DA SILVA PIRES ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 324,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 325,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEYLA SAMARA FREIRE DUARTE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Quixaberinha, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 18,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com validade até 30/08/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor VINICIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com validade até 30/08/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 47/2022-SEGOV.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 102,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que se faz imprescindível cumprir a sentença proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, no Processo nº 0821341-64.2019.8.20.5106, para proceder com a implantação do “abono de permanência” em favor do servidor, abaixo identificado;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor ELIONE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4999-6, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível III, Referência X, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Antônio Fagundes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal da Fazenda
REFERÊNCIA: OUTUBRO/2021, NOVEMBRO/2021 E DEZEMBRO/2021. JUNHO/2022, JULHO/2022, AGOSTO/2022, SETEMBRO/2022, OUTUBRO/2022, NOVEMBRO/2022 E DEZEMBRO/2022. FORNECEDOR: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ - CDL. VALOR: R$ 56.982,32. Considerando a insuficiência de saldo contratual para a devida liquidação das despesas requeridas referentes à realização de serviço de serviço de anotação de pendências financeiras de dívidas vencidas e não pagas em banco de dados do SPC Brasil; O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes nos boletos de nº 69419; 69420; 69421; 69429; 69423; 69422; 69424; 69425; 69426; 69428, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da lei 8666/93 e DETERMINA a remessa dos autos à Gerência Avançada de Planejamento, Administração e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2023, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:
Exercício 2021
JULHO |
----------- |
AGOSTO |
----------- |
SETEMBRO |
----------- |
OUTUBRO |
R$ 5.062,50 |
NOVEMBRO |
R$ 3.206,44 |
DEZEMBRO |
R$ 2.810,00 |
Exercício 2022
JUNHO |
R$ 3.110,00 |
JULHO |
R$ 3.110,00 |
AGOSTO |
R$ 3.110,00 |
SETEMBRO |
R$ 3.110,00 |
OUTUBRO |
R$ 22.858,30 |
NOVEMBRO |
R$ 7.495,00 |
DEZEMBRO |
R$ 3.110,00 |
Os efeitos deste ato retroagem à data da sua assinatura.
Mossoró-RN, 08 de março de 2023
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.017870-9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR: GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRIDO: ROBERTO AUTO DE SOUZA LEÃO
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017870.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Roberto Auto de Souza Leão (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e voto manutenção da decisão primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1999 a 2005, de 2009 a 2011 o Exercício de 2017 do imóvel de Sequencial 1034472.1.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.015547-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LUIZ AIRES DO NASCIMENTO
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de março de 2023, às 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.015547-4 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Aires do Nascimento, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1997 a 2005, 2008 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0006.005.04.0357.0000.2, Sequencial nº 1009505.5, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016904-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RALIANA DE SOUSA FILGUEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de março de 2023, às 08h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016904.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raliana de Sousa Filgueira (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do(s) imóvel(is) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0002.041.04.0384.0000.1, Seq. 1003437.4, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006, 2008 a 2010 e 2015 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016838-0 SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DAS CHAGAS
Notificamos que no dia 07(sete) do mês de março de 2023, às 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016838-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças Souza das Chagas, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.024.03.0755.0000.6, seq. 1002782.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2008 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 14 de março de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ão) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018899-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ENCEL Engenharia e Construção Ltda
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017030-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Jussara Medeiros
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016925-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Rosilene Martins de Souza Oliveira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001095-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: José do Patrocínio Bezerra
Assunto: Regularização de ISS- Construção Civil – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 41,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 51/2022, referente ao Processo Administrativo n° 243/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 15/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE-XIQUE-COOPERXIQUE, CNPJ: 17.002.520/0001-36, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 10, de 09 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 42,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, a fim de manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 47/2022, referente ao Processo Administrativo n° 161/2022-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, CNPJ: 18.695.347/0001-61, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 07, de 09 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 43,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 49/2022, referente ao Processo Administrativo n° 242/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 14/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR - COODAP, CNPJ: 11.090.448/0001-60, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de completar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 08, de 09 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 44,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 50/2022, referente ao Processo Administrativo n° 240/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - COAFAM, CNPJ: 15.322.872/0001-43, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de outubro de 2023, revogando a Portaria n° 09, de 10 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 45,
DE 09 DE MARÇO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de de material de consumo do tipo gênero alimentício, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981-1, coordenadora de alimentação e nutrição escolar, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 55/2022, referente ao Processo Administrativo n° 248/2022-SME, decorrente do Pregão n° 05/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE, CNPJ: 18.695.347/0001-61, que tem por objeto a aquisição de material de consumo do tipo gênero alimentício, para manter em pleno funcionamento o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 11, de 09 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 227, de 19 de maio de 2022 - Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente – CONANDA, que Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse egrégio conselho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 073, de 07 de março de 2023, que institui a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de promover ampla mobilização social na esfera municipal, para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que realizar-se-á de forma presencial em 04 de abril de 2023, com o tema - Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abordará 5 (cinco) Eixos Temáticos:
I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19;
III. EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;
IV. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid-19.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Notificação para apresentação de defesa nos Processos Administrativos
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, vem por meio desta, com suporte no art. 23 da Lei Complementar Municipal 169/2021, notificar as pessoas abaixo relacionadas, para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente notificação, apresentar defesa nos respectivos Processos Administrativos, sobre o cometimento de infração ao art. 115, da Lei Orgânica Municipal, e art. 20 da Lei Federal nº 9.636/1998, conforme relatório situacional e demais documentos acostados aos autos do processo.
A defesa deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP 59.600-265.
Em caso de não apresentação de defesa e transcorrido o referido prazo, o processo administrativo seguirá seu curso normal, conforme art. 26, § 1º, V da Lei Federal nº 9.784/1999.
Pessoas Notificadas:
1. JOSÉ MARIO REBOUCAS VIEIRA, CPF 261.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 17/2023
2. AURINEIDE REGINALDO DE QUEIROZ, CPF 750.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 18/2023
3. SOLANGE MARIA MARQUES DA CRUZ, CPF 720.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 19/2023
4. MAURO ROCHA FREIRE, CPF 044.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 20/2023
5. ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ, CPF 020.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 21/2023
6. ADILINO JUVENCIO DE ANDRADE, CPF 231.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 22/2023
7. GEORGETOWN FERNANDES DA FONSECA, CPF 761.XXX.XXX-68, PROCESSOS Nº 23/2023 E 73/2023
8. GEORGE LOPES REBOUCAS VIEIRA, CPF 079.XXX.XXX-50, PROCESSO Nº 24/2023
9. FRANCISCO JURANDIR DE ALBUQUERQUE, CPF 062.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 25/2023
10. ALCILENE CARLOS MAIA, CPF 778.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 26/2023
11. ANICETO TEODOSIO MARQUES, CPF 085.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 27/2023
12. ANTONIA VIVIANA LUCIO DE PAIVA, CPF 091.XXX.XXX-21, PROCESSO Nº 28/2023
13. JOSE XAVIER DA SILVA, CPF 039.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 29/2023
14. ELIAS FERNANDES JALES NETO, CPF 311.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 30/2023
15. RENATO ITALO TEIXEIRA DE LIRA, CPF 938.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 31/2023
16. FRANCISCO VALDEVINO DA SILVA CPF 480.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 32/2023
17. MARIA HERMELANDIA S FREITAS, CPF 702.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 33/2023
18. RITA DE CASSIA MAIA FERNANDES, CPF 596.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 34/2023
19. MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE MORAIS, CPF 405.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 35/2023
20. MARIA NILDA DE MORAIS, CPF 523.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 36/2023
21. RITA CELCINA BATISTA, CPF 358.XXX.XXX-72, PROCESSO Nº 37/2023
22. AGNELSON DE SOUZA AZEVEDO, CPF 053.XXX.XXX-02, PROCESSO Nº 38/2023
23. JOSE GONCALO DA SILVA, CPF 044.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 39/2023
24. MARIA IVETE COSTA, CPF 199.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 40/2023
25. JOSE TEIXEIRA DE LIRA, CPF 076.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 41/2023
26. RICARDO MAIA FERNANDES, CPF 026.XXX.XXX-84, PROCESSO Nº 42/2023
27. ANA MARIA ANANIAS DE MELO, CPF 423.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 43/2023
28. SEBASTIAO QUINTINO SOBRINHO, CPF 026.XXX.XXX-06, PROCESSO Nº 44/2023
29. ANTONIA GREICE MAIA FERNANDES, CPF 011.XXX.XXX-40, PROCESSO Nº 45/2023
30. MANOEL JUSTINO DE OLIVEIRA, CPF 044.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 46/2023
31. JOANA DARC DE OLIVEIRA NERIS COSTA, CPF 130.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 47/2023
32. JOSÉ GENILDO DOS SANTOS, CPF 566.XXX.XXX-72, PROCESSO Nº 48/2023
33. MARIA BARBOSA DE FREITAS, CPF 565.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 49/2023
34. ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS, CPF 792.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 50/2023
35. CARLOS ALBERTO ALVES LIMA, CPF 904.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 51/2023
36. ARNALDO MARTINS DA SILVA, CPF 020.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 52/2023
37. JEANE QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF 022.XXX.XXX-74, PROCESSO Nº 53/2023
38. ELIVANIA SOARES DA SILVA, CPF 792.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 54/2023
39. ALINE ALVES DOS SANTOS, CPF 058.XXX.XXX -58, PROCESSO Nº 55/2023
40. ESMERALDINA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 720.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 56/2023
41. DOMICIO LOPES DE OLIVEIRA, CPF 026.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 57/2023
42. FAUSTO PEREIRA FILHO, CPF 020.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 58/2023
43. JOSÉ FELIPE DE MOURA, CPF 156.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 59/2023
44. MARIA DA CONCEICAO CAETANO, CPF 024.XXX.XXX-46, PROCESSO Nº 60/2023
45. EDVAN ZUMBA DE OLIVEIRA, CPF 413.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 61/2023
46. ALEXSANDRO DUTRA DE PAIVA, CPF 792.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 62/2023
47. ANTONIO EVANGELISTA GARCIA, CPF 941.XXX.XXX-72, PROCESSO Nº 63/2023
48. EDILSON GOMES DO NASCIMENTO, CPF 851.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 64/2023
49. EXPEDITO SOARES DA SILVA, CPF 392.XXX.XXX-87, PROCESSO Nº 65/2023
50. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, CPF 938.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 66/2023
51. FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, CPF 378.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 67/2023
52. FRANCISCO JORGE IVAN DE ALBUQUERQUE, CPF 792.XXX.XXX-00, PROCESSO Nº 68/2023
53. FRANCISCO NETO DA SILVA, CPF 039.XXX.XXX-00, PROCESSO Nº 69/2023
54. FRANCISCO PEREIRA DE PAULA, CPF 316.XXX.XXX-15, PROCESSO Nº 70/2023
55. PEREIRA FERREIRA, CPF 222.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 71/2023
56. GENIVAL PEREIRA DA COSTA, CPF 143.XXX.XXX-72, PROCESSO Nº 72/2023
57. HELIO VALERIO LIMA DO NASCIMENTO, CPF 851.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 74/2023
58. IURANDES DE JESUS GOMES, CPF 134.XXX.XXX-13, PROCESSO Nº 75/2023
59. JOÃO DE OLIVEIRA FILHO, CPF 157.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 76/2023
60. JOSAFA GOMES DA SILVA, CPF 044.XXX.XXX-18, PROCESSO Nº 77/2023
61. JOSE LOPES DE SOUSA, CPF 176.XXX.XXX-15, PROCESSO Nº 78/2023
62. JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 222.XXX.XXX-15, PROCESSO Nº 79/2023
63. LUIZ JUSTINO DE ALIANO, CPF 188.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 80/2023
64. MANOEL RAIMUNDO DA COSTA FILHO, CPF 090.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 81/2023
65. MANOEL XAVIER DA SILVA, CPF 221.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 82/2023
66. MARIA DJANETE DA SILVA BATISTA, CPF 053.XXX.XXX-07, PROCESSO Nº 83/2023
67. MARIA LUZINETE DE MEDEIROS, CPF 701.XXX.XXX-53, PROCESSO Nº 84/2023
68. ANTONIO GILSON, CPF 750.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 85/2023
69. SEBASTIÃO SARAIVA DANTAS, CPF 131.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 86/2023
70. VALDENI AMANCIO DA SILVA, CPF 828.XXX.XXX-97, PROCESSO Nº 87/2023
71. ZENILDE FERNANDES DE ASSIS, CPF 663.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 88/2023
72. ARMANDO LOBO, CPF 098.XXX.XXX-87, PROCESSO Nº 89/2023
73. CARYL CHESSMAN SIRHAN BISHARA SIRHAN, CPF 851.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 90/2023
74. MARIA DO SOCORRO FREITAS, CPF 851.XXX.XXX-15, PROCESSO Nº 91/2023
75. JOSE FERREIRA SOBRINHO, CPF 191.XXX.XXX-06, PROCESSO Nº 92/2023
76. MARIA LOPES FIGUEIREDO, CPF 877.XXX.XXX-34, PROCESSO Nº 93/2023
77. SHIRLEY MACLAINE DO NASCIMENTO AMARAL, CPF 655.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 94/2023
78. VERA LUCIA DA SILVA SOARES, CPF 512.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 95/2023
79. ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS, CPF 792.XXX.XXX-20, PROCESSO Nº 96/2023
80. ANTONIO ANACLETO GOMES, CPF 026.XXX.XXX-68, PROCESSO Nº 97/2023
81. WENDEL MARQUES MORAIS, CPF 010.XXX.XXX-74, PROCESSO Nº 98/2023
82. FRANCISCO ANTONIO CAETANO, CPF 369.XXX.XXX-49, PROCESSO Nº 99/2023
83. FRANCISCO EDSON DE MORAIS, CPF 108.XXX.XXX-91, PROCESSO Nº 100/2023
84. MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 489.XXX.XXX-04, PROCESSO Nº 101/2023
85. MARIO FRANCISCO DA SILVA E OUTRA, CPF 056. XXX.XXX-15, PROCESSO Nº 102/2023
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pela Portaria 215/2023, publicada no DOM – Diário Oficial de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que FICAM PRORROGADAS, ATÉ O DIA 17/03/2023, as inscrições para o CREDENCIAMENTO 01/2023 – SMC, cujo objeto é credenciamento e seleção de propostas de atividades artísticas, profissionais de arte e de cultura em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos e manifestações culturais do Município de Mossoró pelo período de um ano.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras