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  • Data: 10/03/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.778,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe acerca da criação, instalação e funcionamento do Núcleo de Soluções em Demandas de Saúde, no âmbito do Município de Mossoró/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Soluções em Demandas de Saúde - Nusus, como política pública municipal, com abordagem estruturada e organizada, para integrar os equipamentos na promoção do direito à saúde, nos limites de sua competência.

Parágrafo único. O Nusus ficará vinculado diretamente à Procuradoria-Geral do Município - PGM, sob a coordenação geral do profissional indicado no inciso V do art. 12 deste Decreto, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 2º São objetivos do Nusus:

I - facilitar o acesso ao direito à saúde, através da criação e ampliação dos mecanismos já existentes de intermediação entre os equipamentos de saúde municipal e a população do Município;

II - auxiliar na efetivação do direito à saúde à população residente no município de Mossoró, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja necessidade esteja devidamente prescrita por profissional médico capacitado, atestando a sua imprescindibilidade e riscos pela não realização;

III - promover diálogos, com os órgãos que buscam a prestação de saúde e/ou a prestam, acerca da responsabilidade do município, frente à repartição de competências, possibilitando a formalização de convênios e termos de cooperação para promover a desjudicialização;

IV - atuar em projetos eventualmente desenvolvidos pelos órgãos que objetivam a prestação de saúde, no município de Mossoró, por meio de soluções administrativas;

V - instrumentalizar a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde com conhecimentos técnicos para melhor manuseio das demandas judiciais de saúde, facilitando a sua resolução quando preenchidos os requisitos para o atendimento por meio do Nusus;

VI - intensificar a articulação dos equipamentos internos de saúde para a obtenção de uma efetiva prestação do serviço de saúde;

VII - auxiliar as políticas públicas de saúde, sugerindo em seus relatórios, estratégias de facilitação de acesso à saúde pelos munícipes;

VIII - ampliar mecanismos de resolução de demandas de saúde, buscando soluções administrativas;

IX - otimizar a prestação de saúde, em consonância com a disponibilidade orçamentária do ente público municipal.

Parágrafo único. A competência para formalização de convênios e termos de cooperação a que se refere o inciso III deste artigo será do Procurador-Geral do Município.

Art. 3º As demandas de saúde a serem atendidas pelo Nusus terão início mediante a provocação dos seguintes órgãos:

 I - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DPE/RN;

II - Defensoria Pública da União - DPU;

III - Procuradoria-Geral do Município de Mossoró - PGM.

Art. 4º Todos os protocolos, requisições, registros de atendimentos, encaminhamentos, respostas e contatos entre as instituições para a solução das demandas dar-se-á por meio dos sistemas eletrônicos dos quais dispõe a Administração Pública municipal.

Art. 5º O Nusus contará com três setores destinados para o seu funcionamento:

I - Setor de Acolhimento;

II - Setor de Assistência;

III - Setor Técnico-jurídico.

Parágrafo único. As competências em razão do setor serão especificadas nos arts. 6º a 8º deste Decreto.

Art. 6º O setor de acolhimento, sob a coordenação imediata do profissional apontado no inciso I do art. 12 deste Decreto, será competente por analisar a documentação, atestando se o perfil do usuário e o seu quadro clínico estão enquadrados na proposta de atendimento do Núcleo.

§ 1º Observar-se-á, por meio da atuação do profissional descrito no inciso II do art. 12, se o usuário é efetivo, residente do município de Mossoró, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a prescrição médica, fundamentada em laudo, que especifique a patologia, através da indicação do Classificação Internacional de Doenças - CID.

§ 2º Na análise subsequente, o corpo técnico, composto pelos profissionais indicados nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 12, avaliará se a prescrição é imprescindível, com a consequente análise de riscos pela não realização e da possibilidade de substituição da prestação de saúde requerida, identificando ainda se a requisição é de fato atribuição do município.

§ 3º Observada a impossibilidade de satisfação da demanda, o Nusus emitirá ao solicitante a sua justificativa, com a comunicação ao setor interno competente.

Art. 7º Sob a coordenação também do profissional apontado no inciso I do art. 12, o setor de assistência, a partir das informações declaradas pelo setor de acolhimento, articulará os equipamentos de saúde disponíveis para a resolução da demanda.

§ 1º Os encaminhamentos necessários para a efetiva prestação da requisição serão realizados, de modo interno e eletrônico, para os equipamentos de saúde, tais como o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, Especialização, Regulação, Farmácia Básica, dentre outros.

§ 2º Os equipamentos de saúde prestarão informações para o setor de assistência acerca da disponibilidade ou não de atendimento da demanda, externando, no caso negativo, a justificativa, para que haja, quando possível, a devida resolução pelo setor de assistência, por meio de articulação com os setores competentes.

§ 3º Concluída a articulação, o setor de assistência promoverá a devida comunicação ao usuário, repassando ainda a demanda para o setor técnico-jurídico.

Art. 8º Após a etapa de articulação junto aos equipamentos de saúde, o setor técnico-jurídico, sob a coordenação imediata do profissional indicado no inciso IV do art. 12, promoverá as necessárias comunicações aos órgãos internos e externos, informando a satisfação da demanda ou justificando o não atendimento.

Parágrafo único. Competirá ao setor técnico-jurídico a confecção de relatórios, a serem entregues à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, pontuando de modos quantitativo e qualitativo o impacto e atuação do Nusus na resolução das demandas de saúde.

Art. 9º O funcionamento dos referidos setores dar-se-á conforme fluxograma contido no anexo 01.

Art. 10. As despesas para implantação e funcionamento do Núcleo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. As despesas, relativas a pessoal, ficarão a cargo da secretaria na qual o servidor estiver lotado.

Art. 12. Comporão o Nusus os seguintes cargos:

I - enfermeiro, que coordenará os setores de acolhimento e de assistência, descritos nos arts. 6º e 7º deste Decreto;

II - assistente social, cujas atribuições estão descritas no § 1º do art. 6º deste Decreto;

III - farmacêutico, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

IV - assessor jurídico ou assessor técnico, que coordenará o setor técnico-jurídico previsto no art. 8º deste Decreto;

V - Procurador-Chefe, que fará a coordenação geral do Nusus;

VI - nutricionista, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

VII - médico clínico, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

VIII - Médico Cirurgião, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

§1º Os cargos a que se referem os incisos I a IV terão exercício exclusivo no Nusus e serão designados por portaria do Secretário Municipal competente, conforme sua lotação original.

§2º Os cargos a que se referem os incisos V a VIII terão exercício não exclusivo no Nusus e serão designados por portaria do Secretário Municipal competente, conforme a lotação original do cargo, a qual também deverá especificar a jornada e a forma de seu cumprimento no Núcleo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.779,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a execução das ações de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o disposto na Medida Provisória Nacional n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 c/c Lei Complementar n° 189, de 9 de março de 2023, no âmbito do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a participação do Município nas ações de regularização fundiária e melhoria habitacional de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória Nacional n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 e suas atualizações decorrentes da conversão, destinados ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.

§ 1º As ações de regularização fundiária previstas neste Decreto são reguladas pela Medida Provisória Nacional n° 1.162, de 2023.

§ 2º Considera-se, para fins de aplicação desta lei, Regularização Fundiária Urbana - Reurb o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

§3º Considera-se melhoria habitacional o conjunto de medidas que envolvem a elaboração de projetos e realização das obras e serviços de elevação do padrão construtivo de unidades habitacionais, visando a solucionar problemas de insalubridade, insegurança, inexistência do padrão mínimo de edificação e habitabilidade definido pelas posturas municipais, inadequação do número de integrantes da família à quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitório, adaptação da unidade habitacional para acessibilidade.

§4º As ações de regularização fundiária e melhoria habitacional, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, serão geridas pela Secretaria Municipal Extraordinária de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.

Art. 2º São as diretrizes gerais a serem atendidas no Programa:

I - observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, bem como da função social dos núcleos urbanos informais;

II - aplicação dos procedimentos, instrumentos e atividades estabelecidos na Medida Provisória Nacional n° 1.162, de 2023, em especial aqueles referentes à Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S;

III - valorização dos recursos já empregados pelas famílias nas suas residências e respeito aos seus vínculos com o local de moradia;

IV - concessão de direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, à população residente em núcleos urbanos informais, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, ocupados predominantemente por população de baixa renda;

V- concessão de melhorias habitacionais à população residente em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes aspectos:

a) adensamento excessivo de moradores;

b) cobertura inadequada;

c) ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;

d) alto grau de deterioração.

VI - promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, reduzindo os riscos à saúde causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições econômicas e patrimoniais;

VII - estímulo à atividade econômica, seja pela contratação de mão de obra, seja pelo incremento da atividade do comercio varejista local e da indústria de materiais de construção.

Art. 3º Para fins deste Decreto, são participantes do Programa e suas respectivas atribuições:

I - a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, enquanto órgão responsável pela análise e aprovação da Reurb;

II - o Ministério das Cidades, enquanto Órgão Gestor da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, responsável por realizar a gestão do Programa a nível federal;

III - Caixa Econômica Federal - CEF, enquanto Agente Operador do FDS;

IV - Agente Financeiro, enquanto instituição de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, credenciada pelo Agente Operador, na qualidade de agente executor do Programa na concessão dos financiamentos;

V - empresas ou entidades privadas, enquanto agente promotor;

VI - beneficiária, definida como população de baixa renda moradora dos núcleos urbanos informais objeto da regularização fundiária de interesse social.

Art. 4º Compete ao Município nos processos de Reurb:

I - classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;

II - processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária;

III - emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF.

Art. 5º Compete ao Município, no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida:

I - firmar adesão ao Programa junto ao Ministério das Cidades, realizando todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa;

II - anuir a proposta do Agente Promotor, quando se tratar de núcleo urbano informal no qual haja interesse do Município na sua regularização, incluindo a escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em relação às características do núcleo, além de declarar a área regularizável e de interesse social, nos termos do inciso I do do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

III - selecionar os beneficiários que receberão a melhoria habitacional;

IV - analisar e aprovar projetos e demais peças técnicas produzidas pelos Agentes Promotores ao amparo do contrato de financiamento, emitindo a CRF;

V - firmar compromisso de execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial, com respectivos cronogramas de execução, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017;

VI - aportar contrapartida financeira ou de serviços, quando for o caso.

Art. 6º Compete aos beneficiários do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida:

I - aderir à regularização fundiária financiada pelo Programa;

II - prestar as informações ao cadastramento físico e social necessário à realização dos serviços de regularização e, se for o caso, de melhoria habitacional;

III - firmar termo de aceite para início e conclusão das obras de melhoria habitacional, quando for o caso;

IV - fornecer os documentos necessários para levar a registro o título de regularização fundiária produzido pelo Programa;

V - assinar contrato de financiamento de regularização fundiária e de melhoria habitacional, quando for o caso;

VI - depositar o valor do retorno do financiamento a título de garantia, na forma e prazo firmados contratualmente, excetuados os casos previstos no art. 7º.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Mossoró poderá aportar contrapartida para os seguintes fins:

I - aumento das metas, sob forma de ampliação do núcleo urbano a ser regularizado ou da quantidade de obras de melhorias habitacionais a serem realizadas;

II - depósito do valor de retorno do financiamento, consistindo no valor que seria depositado, sob forma de caução, pelo beneficiário da operação no ato da assinatura do contrato de financiamento, que será utilizado para quitação do financiamento após o recebimento pelo beneficiário do título de direito real em seu favor ou do aceite das obras de melhoria habitacional na sua moradia, conforme o caso.

III - pagamento Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD caso a estratégia de regularização fundiária escolhida implique em recolhimento deste imposto, com base no § 4° do art. 6° da Medida Provisória Nacional n° 1.162, de 2023.

§1º São isentos de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI os beneficiários de programas de regularização fundiária de interesse social, nos termos do inciso III do art. 3° da Lei Complementar n° 189, de 9 de março de 2023, inclusive aqueles imóveis regularizados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

§2º O depósito do valor de retorno do financiamento previsto no inciso II deste artigo deverá ser realizado em nome do beneficiário junto ao Agente Financeiro.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 326,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GILMA IALE CAMELO DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Obras Públicas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 327,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO SILAS BEZERRA SOARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Cemitério Novo Tempo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 328,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANESSA DIAS DE CARVALHO QUARESMA GAMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 329,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO DENYLSON MEDEIROS DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Aterro, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 284/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 43, de 06 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 330,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CRISTIANE FELIX DO NASCIMENTO  para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor de paisagismo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 331,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA CLAUDIANE MARQUES GALDINO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de instalações Prediais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 332,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pavimentação Rígida e Flexível, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 103,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 58, 59, 60 e 71 de 15 de fevereiro de 2023, expedida por esta Secretaria, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 13,
DE 09 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FRANCISCA DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA, Matrícula 143928-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 120 da UBS Sinharinha Borges.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 14,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 da Lei Complementar nº 126, de 29 de janeiro de 2016, e as disposições previstas pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 89, inciso I;

CONSIDERANDO, que um sistema de saúde equânime, integral, universal e resolutivo e de boa qualidade deve ter como parte imprescindível, dar viabilidade aos Programas que engrandeçam o desenvolvimento de ações de melhoria social;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas de saúde animal no Município de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de grupo de trabalho para discussão de ações de implantação e execução de Políticas de Saúde Animal, que tenha representatividade, capacidade de decisão e ação e estabeleça processos comunicativos entre os setores, os níveis de gestão e os atores envolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política de Saúde Animal do Município de Mossoró.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial da Política de Saúde Animal do Município de Mossoró, ora instituído, terá a seguinte composição, sendo coordenado pelo primeiro:

a) Richardeson Fagner de Oliveira Grangeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.xxx.xxx-01, Diretor Executivo de Planejamento, representando a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró;

b) Genilson Alves de Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.xxx.xxx-42, vereador do Município de Mossoró/RN;

c) Ana Liza Paz Souza Batista, inscrita no CPF/MF sob o nº 034.xxx.xxx-66, representando a Saúde e Bem Estar Animal;

d) Gleice Carle Barbosa da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 091.xxx.xxx-07, representando o Abrigo Mossoró;

e) Jéssica Tamires Bessa de Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.xxx.xxx-06, representando o Movimento Mossoroense de Proteção Animal;

f) Renata Maria Praxedes Fernandes, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.xxx.xxx-11, representando o Instituto Renata;

 g) Kátia Regina Freire Lopes, inscrita no CPF/M F sob o n º 018.xxx.xxx-24, representando a Universidade Potiguar/UNP;

h) Talisson Pereira de Araújo, inscrito no CPF/M F sob o n º 091.xxx.xxx-90, representando o Instituto AMPARA.

i) Franyelle Fernandes da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.xxx.xxx-65, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM;

j) João Paulo Silva Lopes, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.xxx.xxx-80, representando o Centro de Controle às Zoonoses/CCZ;

k) Raimundo Alves Barreto Júnior, inscrito no CPF/M F sob o n º 432.xxx.xxx-87, representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte;

l) Monaliza Nunes de Carvalho Trigueiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.xxx.xxx-00, representante a Ordem dos Advogados do Brasil/OAB;

Art. 3º O Grupo terá caráter permanente, podendo seus membros serem substituídos, quando necessário, a qualquer tempo.

Art. 4º O exercício de funções inerentes ao Grupo de Trabalho Intersetorial será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 313/2021-SMS, de 08 de novembro de 2021.

 

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução nº 073, de 07 de março de 2023 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA  

Designa membros para compor a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.

CONSIDERANDO o Regimento Interno, as Leis que regem esse egrégio conselho e suas deliberações em plenárias;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:

I – Joana Amélia Alves Araújo (Conselheira COMDICA) – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC);

II - Antonia Rilzonete de Castro Batista (Conselheira COMDICA) – Secretaria Municipal de Educação (SME);

III - Suzaneide Ferreira da Silva (Conselheira COMDICA) – Casa Assistencial Nosso Lar (CANLAR);

IV - Ana Marêssa Távora Vieira (Conselheira COMDICA) – Aldeias Infantis SOS Brasil;

V - José Porto Júnior e Jorcelene Leite da Silva - Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);

VI - Luana Danielle Leal Azevedo e Denisa Praxedes dos Santos Andrade - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC);

VII - Francisco Thiago Bento Silva e Maria Eduarda Dantas de Lima - Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

VIII - Maria José de Paula Morais - Conselho Tutelar 33ª Zona Mossoró;

VIIII - Jennifer Gemayma Fernandes da Silva e Lucia Maria de Góis e Silva - Conselho Tutelar 34ª Zona Mossoró;

X - Beatriz Moura de Carvalho Medeiros e Eliedson Ferreira Lopes - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SMEJ);

XI - Shirley Maclaine da Silva Azevedo Lacerda e Francisca Lúcia Aquino de Paula - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);

XII - Tárcia Gabriela de França Silva e Lindinete Saturno Souza - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.

Art. 3º As funções dos membros da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SME

Processo Administrativo nº 249/2022-SME. Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA – Pregoeiro, em 13 de fevereiro de 2023. Homologado por HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 17/02/2023. Valor Global: R$ 1.979.200,00 (um milhão novecentos e setenta e nove mil e duzentos reais). Empresas: Neire D de Oliveira Pneus e Serviços Eirelli - CNPJ: 13.151.333/0001-63 e TEC CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - CNPJ: 45.276.503/0001-22..

 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 - SME

Processo Administrativo nº 249/2022-SME. Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 01/2023 (SME) – Empresa: NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELLI (CNPJ: 13.151.333/0001-63). Valor: R$ 1.330.000,00. Data da Assinatura: 17/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: NEIRE DIA DE OLIVIERA. ARP Nº 02/2023 (SME) – Empresa: TEC CER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ: 45.276.503/0001-22). Valor: R$ 649.200,00. Data da Assinatura: 17/02/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: THIAGO ELIAS DA COSTA – Assina pela Contratante: HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 11 - CMDPD

Dispõe sobre a prorrogação das inscrições do processo de escolha de Representantes da Sociedade Civil – biênio 2023/2025.

A Comissão Eleitoral designada pela Resolução Nº 009, de 02 de março de 2023. Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições conferidas com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno do Conselho; Considerando a Resolução nº 010/2023 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo de inscrições do Processo de escolha de representantes da sociedade civil para o biênio 2023/2025.

Art. 2º O prazo de inscrições encerra-se no dia 13 de março de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02, firmado em 04/03/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:  44.647.397/0001-83. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor R$ 2.312.808,00 (dois milhões trezentos e doze mil oitocentos e oito reais). Vigência: 04/03/2023 a 04/03/2024. Data da assinatura: 03/03/2023.  

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 PREVI.

Nº PROCESSO DE DESPESA: 05/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ENVASADA

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

VALOR GLOBAL: R$ 3.015,00 (TRÊS MIL E QUINZE REAIS).

CONTRATADA: BENVENÁGUA DISTRIBUIDORA – CNPJ: 41.298.238/0001-22

ORDENADOR DE DESPESA: PAULO AFONSO LINHARES - PRESIDENTE DO PREVI MOSSORÓ.

Mossoró-RN, 10 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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