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  • Data: 13/03/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.778,
DE 10 DE MARÇO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe acerca da criação, instalação e funcionamento do Núcleo de Soluções em Demandas de Saúde, no âmbito do Município de Mossoró/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Soluções em Demandas de Saúde - Nusus, como política pública municipal, com abordagem estruturada e organizada, para integrar os equipamentos na promoção do direito à saúde, nos limites de sua competência.

Parágrafo único. O Nusus ficará vinculado diretamente à Procuradoria-Geral do Município - PGM, sob a coordenação geral do profissional indicado no inciso V do art. 12 deste Decreto, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 2º São objetivos do Nusus:

I - facilitar o acesso ao direito à saúde, através da criação e ampliação dos mecanismos já existentes de intermediação entre os equipamentos de saúde municipal e a população do Município;

II - auxiliar na efetivação do direito à saúde à população residente no município de Mossoró, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja necessidade esteja devidamente prescrita por profissional médico capacitado, atestando a sua imprescindibilidade e riscos pela não realização;

III - promover diálogos, com os órgãos que buscam a prestação de saúde e/ou a prestam, acerca da responsabilidade do município, frente à repartição de competências, possibilitando a formalização de convênios e termos de cooperação para promover a desjudicialização;

IV - atuar em projetos eventualmente desenvolvidos pelos órgãos que objetivam a prestação de saúde, no município de Mossoró, por meio de soluções administrativas;

V - instrumentalizar a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde com conhecimentos técnicos para melhor manuseio das demandas judiciais de saúde, facilitando a sua resolução quando preenchidos os requisitos para o atendimento por meio do Nusus;

VI - intensificar a articulação dos equipamentos internos de saúde para a obtenção de uma efetiva prestação do serviço de saúde;

VII - auxiliar as políticas públicas de saúde, sugerindo em seus relatórios, estratégias de facilitação de acesso à saúde pelos munícipes;

VIII - ampliar mecanismos de resolução de demandas de saúde, buscando soluções administrativas;

IX - otimizar a prestação de saúde, em consonância com a disponibilidade orçamentária do ente público municipal.

Parágrafo único. A competência para formalização de convênios e termos de cooperação a que se refere o inciso III deste artigo será do Procurador-Geral do Município.

Art. 3º As demandas de saúde a serem atendidas pelo Nusus terão início mediante a provocação dos seguintes órgãos:

 I - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DPE/RN;

II - Defensoria Pública da União - DPU;

III - Procuradoria-Geral do Município de Mossoró - PGM.

Art. 4º Todos os protocolos, requisições, registros de atendimentos, encaminhamentos, respostas e contatos entre as instituições para a solução das demandas dar-se-á por meio dos sistemas eletrônicos dos quais dispõe a Administração Pública municipal.

Art. 5º O Nusus contará com três setores destinados para o seu funcionamento:

I - Setor de Acolhimento;

II - Setor de Assistência;

III - Setor Técnico-jurídico.

Parágrafo único. As competências em razão do setor serão especificadas nos arts. 6º a 8º deste Decreto.

Art. 6º O setor de acolhimento, sob a coordenação imediata do profissional apontado no inciso I do art. 12 deste Decreto, será competente por analisar a documentação, atestando se o perfil do usuário e o seu quadro clínico estão enquadrados na proposta de atendimento do Núcleo.

§ 1º Observar-se-á, por meio da atuação do profissional descrito no inciso II do art. 12, se o usuário é efetivo, residente do município de Mossoró, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a prescrição médica, fundamentada em laudo, que especifique a patologia, através da indicação do Classificação Internacional de Doenças - CID.

§ 2º Na análise subsequente, o corpo técnico, composto pelos profissionais indicados nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 12, avaliará se a prescrição é imprescindível, com a consequente análise de riscos pela não realização e da possibilidade de substituição da prestação de saúde requerida, identificando ainda se a requisição é de fato atribuição do município.

§ 3º Observada a impossibilidade de satisfação da demanda, o Nusus emitirá ao solicitante a sua justificativa, com a comunicação ao setor interno competente.

Art. 7º Sob a coordenação também do profissional apontado no inciso I do art. 12, o setor de assistência, a partir das informações declaradas pelo setor de acolhimento, articulará os equipamentos de saúde disponíveis para a resolução da demanda.

§ 1º Os encaminhamentos necessários para a efetiva prestação da requisição serão realizados, de modo interno e eletrônico, para os equipamentos de saúde, tais como o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, Especialização, Regulação, Farmácia Básica, dentre outros.

§ 2º Os equipamentos de saúde prestarão informações para o setor de assistência acerca da disponibilidade ou não de atendimento da demanda, externando, no caso negativo, a justificativa, para que haja, quando possível, a devida resolução pelo setor de assistência, por meio de articulação com os setores competentes.

§ 3º Concluída a articulação, o setor de assistência promoverá a devida comunicação ao usuário, repassando ainda a demanda para o setor técnico-jurídico.

Art. 8º Após a etapa de articulação junto aos equipamentos de saúde, o setor técnico-jurídico, sob a coordenação imediata do profissional indicado no inciso IV do art. 12, promoverá as necessárias comunicações aos órgãos internos e externos, informando a satisfação da demanda ou justificando o não atendimento.

Parágrafo único. Competirá ao setor técnico-jurídico a confecção de relatórios, a serem entregues à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, pontuando de modos quantitativo e qualitativo o impacto e atuação do Nusus na resolução das demandas de saúde.

Art. 9º O funcionamento dos referidos setores dar-se-á conforme fluxograma contido no anexo 01.

Art. 10. As despesas para implantação e funcionamento do Núcleo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. As despesas, relativas a pessoal, ficarão a cargo da secretaria na qual o servidor estiver lotado.

Art. 12. Comporão o Nusus os seguintes cargos:

I - enfermeiro, que coordenará os setores de acolhimento e de assistência, descritos nos arts. 6º e 7º deste Decreto;

II - assistente social, cujas atribuições estão descritas no § 1º do art. 6º deste Decreto;

III - farmacêutico, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

IV - assessor jurídico ou assessor técnico, que coordenará o setor técnico-jurídico previsto no art. 8º deste Decreto;

V - Procurador-Chefe, que fará a coordenação geral do Nusus;

VI - nutricionista, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

VII - médico clínico, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

VIII - Médico Cirurgião, que integrará o corpo técnico previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto;

§1º Os cargos a que se referem os incisos I a IV terão exercício exclusivo no Nusus e serão designados por portaria do Secretário Municipal competente, conforme sua lotação original.

§2º Os cargos a que se referem os incisos V a VIII terão exercício não exclusivo no Nusus e serão designados por portaria do Secretário Municipal competente, conforme a lotação original do cargo, a qual também deverá especificar a jornada e a forma de seu cumprimento no Núcleo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 333,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JOSILEIDE HERCULANO DA COSTA JALES do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Chico Porto, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 334,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ANTONIO ALISSON TEIXEIRA DE SOUSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Conciliação, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 335,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO ALISSON TEIXEIRA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente- executivo de Informações Estratégicas, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 336,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA do cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-executivo de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 337,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA para exercer o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-executivo de Auditoria e Operações, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 338,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSIVÂNIA LORENA DE MEDEIROS LOPES para exercer o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-executivo de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 339,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 340,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 341,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Conciliação, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 342,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSUALISON PEREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 104,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0821415-21.2029.8.20.5106;

CONSIDERANDO, ainda, que a senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de janeiro de 1973, e afastou-se de suas funções públicas em 29 de dezembro de 1998, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, confirmando, dessa forma, 25 (Vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal, e nos termos do ANEXO I da Lei Complementar nº 003/2003, de 08 de julho de 2003, em vigor, e da atual Tabela de Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 12, conforme planilha abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

1.306,73

Adicional por tempo de serviço de 25%

326,68

Total da remuneração =

1.633,41

Provento da aposentadoria a ser deduzido

1.302,00

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

331,41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 021, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, MICHELLE ARCÂNGELA SOUZA DE NORONHA do Cargo em Comissão de Secretária Executiva, Símbolo – DCE, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/03/2023.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 022, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR GIORGIONETE MENDES RIBEIRO do Cargo em Comissão de Assistente Previdenciário - APV, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/03/2023.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 023, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR GIORGIONETE MENDES RIBEIRO no Cargo em Comissão de Secretária-executiva, Símbolo – DCE, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ, assim como, nomear para a “Função Gerente de Atendimento”, fundamentada no Art. 13, §1º da mesma Lei, supracitada.

Art. 2º A remuneração da função será no percentual de 100% sobre o valor previsto no cargo exercido, que será paga por meio de gratificação pró-labore, com base do Art. 13 da Lei Complementar nº 061, de 09 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/03/2023.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 024, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR GISELIA SAMPAIO DE BESSA SOUZA no Cargo em Comissão de Assistente Previdenciário - APV, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ, assim como, nomear para a “Função Gerente de Contabilidade”, fundamentada no Art. 13, §1º da mesma Lei, supracitada.

Art. 2º A remuneração da função será no percentual de 100% sobre o valor previsto no cargo exercido, que será paga por meio de gratificação pró-labore, com base do Art. 13 da Lei Complementar nº 061, de 09 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/03/2023.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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